Legislação

Decreto 7.480, de 16/05/2011
(D.O. 17/05/2011)

Art. 39

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.