Legislação

Decreto 7.624, de 22/11/2011
(D.O. 23/11/2011)

Art. 21

- Somente poderão ser homologados como aeródromos públicos pela ANAC aqueles que estejam enquadrados em uma das hipóteses de exploração previstas no art. 36 da Lei 7.565, de 19/12/1986.

Lei 7.565, de 19/12/1986, art. 36 (Código Brasileiro de Aeronáutica CBA)

Art. 22

- (Revogado pelo Decreto 10.472, de 24/08/2020, art. 3º).

Redação anterior: [Art. 22 - O modelo de concessão aplicável à exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, localizado no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, continuará a ser regido pelo Decreto 7.205, de 10/06/2010.]

Decreto 7.205, de 10/06/2010 (Modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante)

Art. 23

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim - Guido Mantega - Miriam Belchior - Wagner Bittencourt de Oliveira