Legislação

Decreto 7.661, de 28/12/2011
(D.O. 29/12/2011)

Art. 29

- A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.


Art. 30

- Aplica-se ao pessoal da EBSERH o regime jurídico estabelecido pela legislação vigente para as relações de emprego privado.

Parágrafo único - O ingresso do pessoal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas expedidas pela Diretoria, respeitado o disposto no art. 10 da Lei 12.550/2011. [[Lei 12.550/2011, art. 10.]]