Legislação
Decreto 8.161, de 18/12/2013
(D.O. 19/12/2013)
- O Ministério da Integração Nacional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete do Ministro;
b) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica; e
2. Departamento de Gestão Interna; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Desenvolvimento Regional:
1. Departamento de Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional; e
2. Departamento de Gestão de Programas de Desenvolvimento Regional;
b) Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil:
1. Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD;
2. Departamento de Articulação e Gestão;
3. Departamento de Minimização de Desastres; e
4. Departamento de Reabilitação e de Reconstrução;
c) Secretaria de Infraestrutura Hídrica:
1. Departamento de Obras Hídricas; e
2. Departamento de Projetos Estratégicos;
d) Secretaria Nacional de Irrigação:
1. Departamento de Irrigação Pública; e
2. Departamento de Políticas de Irrigação; e
e) Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais:
1. Departamento de Prospecção, Normas e Análise dos Fundos; e
2. Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos;
III - unidades descentralizadas: Representações Regionais nos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul;
IV - órgãos Colegiados:
a) Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
b) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;
c) Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro; e
d) Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
2. Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
3. Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e
4. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; e
b) empresa pública: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.