Legislação

Decreto 9.739, de 28/03/2019
(D.O. 29/03/2019)

  • Finalidades do SIORG
Art. 20

- As atividades de desenvolvimento organizacional dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional são organizadas sob a forma de sistema, denominado Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, com as seguintes finalidades:

I - uniformizar e integrar ações das unidades que o compõem;

II - constituir rede colaborativa destinada à melhoria da gestão pública;

III - desenvolver padrões de qualidade e de racionalidade;

IV - proporcionar os meios para melhorar o desempenho institucional e otimizar a utilização dos recursos disponíveis; e

V - reduzir os custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se funções básicas de organização e inovação institucional:

I - definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;

II - organização e funcionamento da administração pública federal;

III - estabelecimento de programas de melhoria do desempenho dos órgãos e das entidades;

IV - geração, adaptação e difusão de tecnologias de inovação;

V - racionalização de métodos e de processos administrativos;

VI - elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do sistema; e

VII - difusão de informações organizacionais e de desempenho da gestão administrativa.


  • Integrantes do SIORG
Art. 21

- São integrantes do SIORG todas as unidades administrativas responsáveis pelas atividades de organização e inovação institucional da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observada a seguinte estrutura:

I - órgão central - Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital;

II - órgãos setoriais - Secretarias-Executivas ou equivalentes, assessoradas pelas unidades administrativas responsáveis pela área de organização e inovação institucional dos Ministérios e dos órgãos integrantes da Presidência da República; e

III - órgãos seccionais - diretorias administrativas ou equivalentes, que atuam na área de organização e inovação institucional, nas autarquias e nas fundações.

§ 1º - Para os fins do disposto neste Decreto, as unidades setoriais e seccionais do SIORG subordinam-se tecnicamente ao órgão central do SIORG, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do órgão ou da entidade em que se encontrem.

§ 2º - Caberá às unidades setoriais a articulação com as unidades seccionais a elas vinculadas, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SIORG.


  • Competências do órgão central do SIORG
Art. 22

- Ao órgão central do SIORG compete:

I - definir, padronizar, sistematizar e estabelecer os procedimentos inerentes às atividades de organização e inovação institucional, por meio da edição de enunciados e de instruções;

II - estabelecer fluxos de informação entre as unidades integrantes do SIORG e os demais sistemas de atividades auxiliares, com vistas a subsidiar os processos de decisão e a coordenação das atividades governamentais;

III - gerar e difundir tecnologias e instrumentos metodológicos destinados ao planejamento, à execução e ao controle das atividades de organização e inovação institucional;

IV - orientar e conduzir o processo de organização e inovação institucional;

V - analisar e manifestar-se sobre propostas de:

a) criação e extinção de órgãos e de entidades;

b) definição das competências dos órgãos e das entidades e das atribuições de seus dirigentes;

c) revisão de categoria jurídico-institucional dos órgãos e das entidades;

d) remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança;

e) criação, transformação e extinção de cargos públicos e funções de confiança; e

f) aprovação e revisão de estrutura regimental e de estatuto;

VI - promover estudos e propor a criação, a fusão, a reorganização, a transferência e a extinção de órgãos e de entidades;

VII - administrar o cadastro de órgãos e de entidades; e

VIII - gerenciar o cadastramento de usuários e definir o perfil de acesso para os responsáveis dos órgãos e das entidades que integram o SIORG.


  • Competência das unidades setoriais e seccionais do SIORG
Art. 23

- Às unidades setoriais e seccionais do SIORG compete:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de organização e inovação institucional editadas pelo órgão central;

II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades de organização e inovação institucional da respectiva área de atuação;

III - acompanhar e avaliar os programas e os projetos de organização e inovação institucional e informar ao órgão central;

IV - organizar e divulgar informações sobre estrutura regimental, estatuto, normas, rotinas, manuais de orientação, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais;

V - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos necessários para o funcionamento das atividades de organização e inovação institucional, conforme os padrões e a orientação estabelecidos;

VI - normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho;

VII - desenvolver padrões de qualidade e funcionalidade destinados à melhoria do desempenho dos trabalhos e dos serviços prestados;

VIII - manter atualizadas, no sistema informatizado do SIORG, as informações sobre:

a) a estrutura organizacional;

b) o regimento interno;

c) a denominação dos cargos em comissão, das funções de confiança e das unidades administrativas; e

d) os endereços e os contatos institucionais; e

IX - disponibilizar, no sítio eletrônico do órgão ou da entidade, as estruturas organizacionais registradas no sistema informatizado do SIORG.


  • Sistema informatizado do SIORG
Art. 24

- O suporte às atividades de organização e inovação institucional contará com um sistema informatizado que conterá o cadastro oficial com as seguintes informações dos órgãos e das entidades integrantes do SIORG:

I - as estruturas;

II - as competências;

III - os cargos em comissão e as funções de confiança;

IV - o regimento interno; e

V - os endereços e os contatos institucionais.

Parágrafo único - O sistema informatizado de que trata o caput garantirá amplo acesso às informações de seu cadastro oficial.


  • Sistema informatizado do SIORG como referência
Art. 25

- Para fins de integração, os sistemas informatizados da administração pública federal utilizarão a tabela de unidades organizacionais do sistema informatizado do SIORG como referência para o cadastro de órgãos, de entidades e de unidades administrativas.


  • Rejeição de propostas pelo Ministério da Economia
Art. 26

- As propostas submetidas ao Ministério da Economia, para fins do disposto no § 2º do art. 2º, poderão ser devolvidas ao Ministério autor, na hipótese de o encaminhamento não obedecer às disposições deste Decreto. [[Decreto 9.739/2019, art. 2º.]]