Legislação
Decreto 10.859, de 19/11/2021
(D.O. 22/11/2021)
- Às Unidades Estaduais compete planejar, coordenar, executar e controlar as atividades técnicas e administrativas do IBGE no limite de sua competência jurisdicional.
Parágrafo único - O IBGE poderá manter unidades estaduais nos Estados e no Distrito Federal, e estabelecer unidades nos Municípios que julgar necessário.