Legislação

Decreto 10.859, de 19/11/2021
(D.O. 22/11/2021)

Art. 28

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe e ao Auditor-Chefe incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades, e exercer outras atividades que lhes forem delegadas pelo Presidente do IBGE.