Legislação
Decreto 10.859, de 19/11/2021
(D.O. 22/11/2021)
- O IBGE poderá contratar serviços com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o desempenho de suas atividades, observada a legislação vigente.
- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Presidente do IBGE, ad referendum do Ministro de Estado da Economia.