Legislação

Decreto 11.178, de 18/08/2022
(D.O. 19/08/2022)

Art. 3º

- O Iphan tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Diretoria Colegiada; e

b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Assuntos Internacionais;

Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).

Redação anterior (original): [b) Assessoria de Assuntos Técnicos e Administrativos; e]

c) (Revogada pelo Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 5º. Vigência em 13/12/2023).

Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;]

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Corregedoria;

d) Ouvidoria; e

e) Departamento de Planejamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;

b) Departamento de Patrimônio Imaterial;

c) Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e

Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).

Redação anterior (original): [c) Departamento de Cooperação e Fomento; e]

d) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e

Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).

Redação anterior (original): [d) Departamento de Projetos e Obras; e]

V - unidades descentralizadas:

a) Superintendências; e

b) Unidades Especiais:

1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;

2. Centro Nacional de Arqueologia;

3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;

4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;

5. Centro Lucio Costa; e

6. Centro de Documentação do Patrimônio.