Legislação
Decreto 11.178, de 18/08/2022
(D.O. 19/08/2022)
- O Iphan tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Diretoria Colegiada; e
b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Iphan:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Assuntos Internacionais;
Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).Redação anterior (original): [b) Assessoria de Assuntos Técnicos e Administrativos; e]
c) (Revogada pelo Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 5º. Vigência em 13/12/2023).
Redação anterior (original): [c) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;]
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Corregedoria;
d) Ouvidoria; e
e) Departamento de Planejamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;
b) Departamento de Patrimônio Imaterial;
c) Departamento de Articulação, Fomento e Educação; e
Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).Redação anterior (original): [c) Departamento de Cooperação e Fomento; e]
d) Departamento de Ações Estratégicas e Intersetoriais; e
Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação a alínea. Vigência em 13/12/2023).Redação anterior (original): [d) Departamento de Projetos e Obras; e]
V - unidades descentralizadas:
a) Superintendências; e
b) Unidades Especiais:
1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;
2. Centro Nacional de Arqueologia;
3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;
4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;
5. Centro Lucio Costa; e
6. Centro de Documentação do Patrimônio.