Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 17

- A participação no Conselho e na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 18

- Os membros do Conselho e da Comissão Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.


Art. 19

- Os casos omissos surgidos na execução deste Regulamento serão decididos pelo Conselho.