Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)
- A participação no Conselho e na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- Os membros do Conselho e da Comissão Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.