Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 2º

- A Fundação Osório tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Coordenação Técnica;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Divisão de Auditoria;

c) Divisão de Administração;

d) Divisão de Recursos Humanos; e

e) Serviço de Tecnologia da Informação; e

IV - órgãos específicos singulares:

a) Divisão Assistencial;

b) Divisão de Ensino; e

c) Corpo de Alunos.


Art. 3º

- A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.