Legislação
Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- A Fundação Osório tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação Técnica;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Divisão de Auditoria;
c) Divisão de Administração;
d) Divisão de Recursos Humanos; e
e) Serviço de Tecnologia da Informação; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Divisão Assistencial;
b) Divisão de Ensino; e
c) Corpo de Alunos.
- A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.