Legislação

Decreto 11.227, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 3º

- A Fundação Osório é dirigida por um Presidente, com experiência administrativa e educacional, indicado pelo Comandante do Exército ao Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República.

Parágrafo único - Nas ausências e impedimentos do Presidente, suas funções serão exercidas pelo Coordenador Técnico e, na hipótese de impedimento deste, pelo Chefe da Divisão de Ensino.