Legislação
Decreto 11.236, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)
- À Procuradoria Federal junto ao Ibram, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Ibram, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do Ibram, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ibram e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Ibram, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
- À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar, acompanhar, avaliar e orientar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e dos recursos humanos do Ibram;
II - assessorar os órgãos colegiados no cumprimento dos objetivos institucionais do Ibram, nos assuntos de sua competência;
III - realizar auditorias e recomendar, quando for o caso, ações preventivas, corretivas e de melhoria aos programas e ações sob a responsabilidade do Ibram e, quando demandada, prestar consultorias;
IV - identificar e avaliar os controles internos e a política de gestão de riscos e recomendar, quando for o caso, ações preventivas, corretivas, de aperfeiçoamento de procedimentos e de controles de gestão do Ibram;
V - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Ibram e sobre as tomadas de contas especiais;
VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e
VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.
- Ao Departamento de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e de Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar os processos licitatórios e os respectivos instrumentos de contratação e a aquisição de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [II - gerir os processos licitatórios e os respectivos instrumentos para a contratação e a aquisição de bens e serviços, exceto os de responsabilidade das demais unidades administrativas do Ibram;]
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas de gestão administrativa interna do Ibram;
IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [IV - supervisionar o desenvolvimento, a manutenção e a operação dos sistemas de informações do Ibram sob sua responsabilidade;]
V - promover o registro, o tratamento, o controle e a execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Ibram;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso V. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [V - prestar apoio técnico e administrativo aos órgãos colegiados do Ibram;]
VI - executar ações de prestação de contas de convênios, acordos, termos e instrumentos congêneres celebrados com recursos do Orçamento Geral da União;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VI. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [VI - prestar assiste?ncia à Diretoria na elaborac?a?o e na consolidac?a?o dos planos e programas anuais e plurianuais do Ibram; e]
VII - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais do Ibram;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso VII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [VII - acompanhar a implementação dos instrumentos necessários para a execução dos programas e projetos do Ibram, no âmbito de sua competência.]
VIII - programar e acompanhar a execução do orçamento anual do Ibram;
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso VIII. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºIX - supervisionar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Ibram; e
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso IX. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6ºX - coordenar a implementação de programas, projetos e ações de gestão de pessoas e de recursos humanos, compreendidas as de administração, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal.
Decreto 12.335, de 20/12/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso X. Vigência em 30/12/2024. Veja o Decreto 12.335/2024, art. 6º