Legislação

Decreto 11.238, de 18/10/2022
(D.O. 19/10/2022)

Art. 9º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Capes em sua representação política, social e interinstitucional, incluídas as relações parlamentares e as internacionais;

II - coordenar e supervisionar o apoio administrativo prestado ao Presidente da Capes e aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da Capes;

III - planejar e coordenar a pauta dos despachos de expediente e das audiências do Presidente da Capes;

IV - coordenar o registro e a expedição de comunicações oficiais do Presidente da Capes;

V - coordenar o registro de atos normativos, acordos, convênios e demais atos editados ou praticados pelo Presidente da Capes;

VI - coordenar o levantamento, a consolidação e o encaminhamento de informações solicitadas à Capes por órgãos e entidades da administração pública e por órgãos de controle; e

VII - planejar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao cerimonial de eventos da Capes.