Legislação
Lei 6.515, de 26/12/1977
(D.O. 27/12/1977)
- Vencida na ação de separação judicial (CF/88, art. 5º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º. [[Lei 6.515/1977, art. 5º.]]
§ 2º - Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.
- Vencedora na ação de separação judicial (CF/88, art. 5º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, o direito de usar o nome do marido.