Legislação
Lei 14.701, de 19/10/2023
(D.O. 20/10/2023)
- São terras indígenas:
I - as áreas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal; [[CF/88, art. 231.]]
II - as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista no inciso I deste caput;
III - as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios admissíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.