Legislação
Lei 14.968, de 11/09/2024
(D.O. 12/09/2024)
- A definição de normas sobre a caracterização de bens ou produtos com tecnologia desenvolvida no País será realizada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
- Os incentivos previstos nas Leis s 8.248, de 23/10/1991, 11.484, de 31/05/2007, e 13.969, de 26/12/2019, vigorarão até 31/12/2029, na forma do disposto no art. 142 da Lei 14.791, de 29/12/2023. [[Lei 14.791/2023, art. 142.]]
Parágrafo único - (VETADO).
- Revogam-se:
I - da Lei 11.484, de 31/05/2007:
a) o inciso III do caput e o § 4º do art. 2º; [[Lei 11.484/2007, art. 2º.]]
b) os §§ 2º, 3º e 5º do art. 3º; [[Lei 11.484/2007, art. 3º.]]
c) o inciso III do caput do art. 4º; [[Lei 11.484/2007, art. 4º.]]
d) os incisos I e II do caput do art. 4º-A; [[Lei 11.484/2007, art. 4º-A.]]
e) a Seção III do Capítulo I;
f) os arts. 12 a 22; [[Lei 11.484/2007, art. 12. Lei 11.484/2007, art. 13. Lei 11.484/2007, art. 14. Lei 11.484/2007, art. 15. Lei 11.484/2007, art. 16. Lei 11.484/2007, art. 17. Lei 11.484/2007, art. 18. Lei 11.484/2007, art. 19. Lei 11.484/2007, art. 20. Lei 11.484/2007, art. 21. Lei 11.484/2007, art. 22.]]
g) o art. 64; [[Lei 11.484/2007, art. 64.]]
h) o art. 65; [[Lei 11.484/2007, art. 65.]]
II - da Lei 13.969, de 26/12/2019:
a) as alíneas [a], [b] e [c] dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 3º; [[Lei 13.969/2019, art. 3º.]]
b) os incisos I, II e III do § 5º do art. 3º; [[Lei 13.969/2019, art. 3º.]]
c) os incisos I, II e III do § 6º do art. 3º. [[Lei 13.969/2019, art. 3º.]]