Legislação

Medida Provisória 568, de 11/05/2012
(D.O. 11/05/2012)

Art. 57

- A Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55 ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
[Art. 55 - [...]
[...]
§ 3º - Para fins de incorporação da Gacen aos proventos de aposentadoria ou às pensões, dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios:
[...]] (NR)

Art. 58

- A Lei 11.784/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 55-A ([Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008]. Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE. Reestruturação)
[Art. 55-A - A partir de 01/07/2012, o valor da GECEN e da GACEN será de R$ 721,00 (setecentos e vinte um) reais mensais.] (NR)