STJ. Nova súmula sobre a proteção ao crédito
Publicado em: 29/11/200523/11/2005 - 2ª Seção estipula em súmula: «Súmula 323/STJ. Inscrição nos serviços de proteção ao crédito só por cinco anos» A última súmula aprovada nesta quarta-feira, 23, pela 2ª Seção do STJ trata do prazo de manutenção da inscrição de nomes em cadastros de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito diante do que determina os parágrafos 1º e 5º do artigo 43 do CDC. A súmula de 323 ficou com a
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