Modelo de Ação de Arbitramento e Cobrança de Aluguel de Herdeiro

Publicado em: 28/08/2024 Civel Sucessão
Este modelo de petição inicial é utilizado para ingressar com ação de arbitramento e cobrança de aluguel contra herdeiro que está usufruindo exclusivamente de um imóvel pertencente ao espólio ou aos demais herdeiros, sem o pagamento de contraprestação. A peça processual busca a justa remuneração pelo uso exclusivo do bem, fundamentando-se em princípios legais e constitucionais aplicáveis à matéria.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO AUTOR], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL

em face de [NOME DO RÉU/HERDEIRO], qualificação completa, residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Autor, juntamente com o Réu, é herdeiro do imóvel localizado à [endereço do imóvel], que integra o acervo do espólio de [nome do falecido]. Ocorre que, desde o falecimento do de cujus, o Réu vem utilizando o imóvel de forma exclusiva, sem prestar qualquer contraprestação aos demais herdeiros, que estão privados do uso e gozo do bem.

Tal situação configura enriquecimento sem causa do Réu, uma vez que se beneficia de um bem comum sem remunerar os demais co-herdeiros pelo uso exclusivo. O Autor, em nome próprio e na qualidade de herdeiro, busca o arbitramento de um valor justo a título de aluguel, a ser pago pelo Réu, desde a data em que passou a ocupar o imóvel de forma exclusiva até a efetiva partilha dos bens do espólio.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Do Direito ao Arbitramento e Cobrança de Aluguel

Nos termos do CCB/2002, art. 1.319, cada condômino pode usar da coisa conforme a sua destinação, mas sem excluir a fruição dos demais. O uso exclusivo de um bem comum por um dos herdeiros, sem a devida contraprestação, caracteriza enriquecimento sem causa, conforme CCB/2002, art. 884, o que autoriza a cobrança de aluguel pelo período de uso exclusivo.

2.2 Da Necessidade de Arbitramento do Valor do Aluguel

Diante da ausência de consenso entre as partes sobre o valor do aluguel dev"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A ação de arbitramento e cobrança de aluguel é o meio adequado para que herdeiros ou condôminos privados do uso de bem comum possam ser remunerados pelo uso exclusivo de um imóvel por outro herdeiro. No presente caso, o Autor busca a justa contraprestação pelo uso exclusivo de um imóvel pertencente ao espólio, ocupado pelo Réu desde o falecimento do de cujus. A ação visa garantir a equidade entre os herdeiros, evitando o enriquecimento sem causa e assegurando a justa divisão dos benefícios decorrentes do bem comum.

Conceitos e Definições

  • Arbitramento de Aluguel: Procedimento judicial que visa à fixação de um valor de aluguel para compensar o uso exclusivo de um bem comum por um dos herdeiros ou condôminos.
  • Enriquecimento Sem Causa: Situação em que uma pessoa obtém vantagem indevida à custa de outra, sem justificativa legal, o que impõe a restituição ou compensação do valor correspondente.
  • Espólio: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, que serão partilhados entre os herdeiros conforme as regras do direito sucessório.

Considerações Finais

A ação de arbitramento e cobrança de aluguel é essencial para garantir a justa distribuição dos benefícios decorrentes de um bem comum entre os herdeiros, especialmente quando um deles usufrui do imóvel de forma exclusiva. A peça processual elaborada busca assegurar que todos os herdeiros sejam compensados de forma equitativa, em conformidade com os princípios legais que regem o direito sucessório e a copropriedade.

TÍTULO: PETIÇÃO INICIAL EM AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE ALUGUEL CONTRA HERDEIRO EM USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários sobre a Matéria

  1. Legitimidade Ativa e Passiva na Ação de Arbitramento e Cobrança de Aluguel
    A legitimidade ativa na ação de arbitramento e cobrança de aluguel é dos herdeiros ou do espólio que busca a justa remuneração pelo uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros. A legitimidade passiva, por sua vez, é do herdeiro que está usufruindo o bem sem contraprestação.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 2º – Princípio da inércia da jurisdição.
    CPC/2015, art. 16 – Legitimidade ativa e passiva.

    Jurisprudência:
    Legitimidade em Arbitramento de Aluguel
    Legitimidade dos Herdeiros na Ação


  1. Natureza Jurídica do Arbitramento de Aluguel
    O arbitramento de aluguel tem natureza compensatória, visando a reparação pelo uso exclusivo do imóvel comum sem a devida contraprestação. O valor do aluguel deve ser justo e proporcional ao uso exclusivo do bem.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 884 – Enriquecimento sem causa.
    CCB/2002, art. 1315 – Direito dos condôminos.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica do Arbitramento de Aluguel
    Compensação pelo Uso de Imóvel


  1. Fundamento Legal para Cobrança de Aluguel entre Herdeiros
    A cobrança de aluguel entre herdeiros é justificada pelo uso exclusivo de um bem comum. A lei assegura aos demais herdeiros a justa remuneração pela parte do imóvel de que foram privados.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1315 – Direito de uso proporcional pelos condôminos.
    CCB/2002, art. 884 – Proibição do enriquecimento sem causa.

    Jurisprudência:
    Cobrança de Aluguel entre Herdeiros
    Uso Exclusivo de Imóvel por Herdeiro


  1. Proporcionalidade e Justa Remuneração
    O valor do aluguel arbitrado deve ser proporcional ao valor de mercado do imóvel e à extensão do uso exclusivo pelo herdeiro. A ação visa garantir a justa remuneração pelo uso do bem comum.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 884 – Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
    CCB/2002, art. 1336 – Deveres dos condôminos.

    Jurisprudência:
    Proporcionalidade na Cobrança de Aluguel
    Justa Remuneração pelo Uso de Imóvel


  1. Prescrição e Decadência na Cobrança de Aluguel
    A prescrição para a cobrança de aluguel segue o prazo de 3 anos, conforme estabelece o Código Civil. A prescrição se inicia a partir do momento em que o herdeiro passa a utilizar o imóvel de forma exclusiva sem contraprestação.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 206, § 3º, I – Prazo prescricional para a cobrança de aluguel.
    CCB/2002, art. 189 – Início da contagem da prescrição.

    Jurisprudência:
    Prescrição na Cobrança de Aluguel
    Decadência na Cobrança de Aluguel


  1. Provas Necessárias para o Arbitramento de Aluguel
    A prova do uso exclusivo do imóvel por um dos herdeiros é essencial para o sucesso da ação de arbitramento de aluguel. São necessários documentos que comprovem a posse exclusiva e a ausência de contraprestação.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 373 – Ônus da prova.
    CPC/2015, art. 320 – Provas documentais.

    Jurisprudência:
    Provas no Arbitramento de Aluguel
    Ônus da Prova na Cobrança de Aluguel


  1. Direito Material e Direito de Família
    A questão do arbitramento e cobrança de aluguel entre herdeiros envolve tanto o direito material quanto o direito de família, especialmente quando se trata de uso exclusivo de imóvel pertencente ao espólio.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 1.791 – Direitos dos herdeiros sobre o espólio.
    CCB/2002, art. 1.322 – Direito de uso comum dos condôminos.

    Jurisprudência:
    Direito de Família e Arbitramento de Aluguel
    Direito Material na Cobrança de Aluguel


  1. Impacto do Uso Exclusivo sobre os Demais Herdeiros
    O uso exclusivo de um bem comum por um dos herdeiros, sem qualquer pagamento aos demais, gera um desequilíbrio que pode ser corrigido por meio da ação de arbitramento e cobrança de aluguel.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 884 – Proibição do enriquecimento sem causa.
    CCB/2002, art. 1.315 – Direito dos condôminos à participação nos frutos do bem comum.

    Jurisprudência:
    Impacto do Uso Exclusivo sobre Herdeiros
    Desequilíbrio pelo Uso Exclusivo de Imóvel


  1. Defesas Possíveis na Contestação
    Na contestação, o herdeiro réu pode argumentar a existência de acordo entre os herdeiros, a ausência de uso exclusivo, ou a compensação de valores devidos. A robustez das provas determinará o sucesso da defesa.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 336 – Contestação e defesas possíveis.
    CPC/2015, art. 341 – Ônus da impugnação específica.

    Jurisprudência:
    Defesas Possíveis na Cobrança de Aluguel
    Contestação ao Uso Exclusivo de Imóvel


  1. Intimação das Partes e Citação
    A intimação das partes e a citação são etapas processuais fundamentais, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Qualquer vício nesse procedimento pode gerar nulidade, sendo necessário atentar para a correta realização desses atos.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 238 – Citação válida.
    CPC/2015, art. 272 – Intimação das partes.

    Jurisprudência:
    Intimação das Partes no Arbitramento de Aluguel
    Citação Válida na Cobrança de Aluguel


  1. Honorários Advocatícios Contratuais e Sucumbenciais
    Na ação de arbitramento e cobrança de aluguel, os honorários advocatícios podem ser devidos tanto na forma contratual quanto sucumbencial, conforme o resultado da lide. A petição inicial pode pleitear a fixação dos honorários conforme a legislação aplicável.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios.
    CPC/2015, art. 827 – Honorários em execução.

    Jurisprudência:
    Honorários Contratuais na Cobrança de Aluguel
    Honorários Sucumbenciais no Arbitramento


  1. Valor da Causa na Ação de Arbitramento e Cobrança de Aluguel
    O valor da causa deve refletir o valor total dos aluguéis devidos pelo uso exclusivo do imóvel até a data da propositura da ação. É essencial que esse valor seja calculado com base em critérios objetivos e devidamente comprovados.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.
    CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa em Arbitramento de Aluguel
    Cálculo do Valor da Causa na Cobrança de Aluguel


  1. Objeto Jurídico Protegido na Ação de Cobrança de Aluguel
    O objeto jurídico protegido nessa ação é o direito dos demais herdeiros ao uso igualitário ou à justa compensação pelo uso exclusivo do imóvel. A ação visa proteger o patrimônio comum do espólio e assegurar a equidade entre os herdeiros.

    Legislação:
    CCB/2002, art. 884 – Proibição de enriquecimento sem causa.
    CCB/2002, art. 1.314 – Direito dos condôminos ao uso proporcional do bem comum.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico na Ação de Arbitramento
    Direito dos Herdeiros ao Uso de Imóvel


 


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