Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão que Não Observou Jurisprudência de Recurso Repetitivo
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________
Processo nº __________
Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]
ASSUNTO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO OBSERVOU JURISPRUDÊNCIA DE RECURSO REPETITIVO
MERITÍSSIMO(A) JUIZ(A),
[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, contra a decisão proferida pelo juízo de primeira instância, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O agravante ajuizou a presente ação visando [descrever o objeto da ação], tendo sido proferida decisão desfavorável pelo juízo de primeira instância. No entanto, tal decisão não observou a nova jurisprudência estabelecida em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que contraria o CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, que obrigam as instâncias inferiores a seguir os precedentes vinculantes.
2. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS
2.1. Da Obrigatoriedade dos Precedentes Vinculantes
O CPC/2015, art. 926 estabelece que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. O CPC/2015, art. 927, dispõe que os juízes e tribunais observarão os acórdãos em recurso especial repetitivo, entre outros precedentes vinculantes.
2.2. Da Violação ao Princípio da Segurança Jurídica
Ao desconsiderar a jurisprudência consolidada em recurso repetitivo pelo STJ, a decisão recorrida viola o princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI), que assegura a previsibilidade das decisões judiciais e a proteção da confiança legítima das partes no ordenamento jurídico.
3. DAS DEFESAS OPOSTAS
3.1. Da Alegação de Independência Funcional
O agravado poderá alegar que a decisão foi tomada com base na independência funcional do juiz de primeira instância. Contudo, tal argumento não prospera, pois a independência funcional não autoriza a desconsideração dos precedentes vinculantes estabelecidos pelo ST"'>...