Modelo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Publicado em: 24/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de peça processual de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso de Revista. A peça contém fundamentação legal, constitucional, jurídica, além de argumentação detalhada e defesas possíveis. Inclui também um tópico sobre os princípios que regem o instituto jurídico do Agravo de Instrumento e a legislação correlata.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

Processo n.º: [número do processo]

Agravante: [Nome do Agravante]
Agravado: [Nome do Agravado]

Origem: [Vara do Trabalho de origem]

Objeto: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

[NOME DO AGRAVANTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório à [endereço do escritório], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, IV, e na CLT, art. 897, «b», em face da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista anteriormente interposto, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DO CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO

A decisão agravada foi publicada em [data da publicação], e a presente peça é interposta dentro do prazo legal de 8 dias úteis, conforme estabelece o CPC/2015, art. 1.070 e a CLT, art. 897, «b». Portanto, o Agravo de Instrumento é tempestivo.

II. DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA

O Agravante interpôs Recurso de Revista contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região que confirmou a sentença de primeiro grau. Todavia, o referido recurso foi inadmitido sob o fundamento de que não estariam presentes os requisitos específicos para o processamento do Recurso de Revista, conforme o CLT, art. 896.

No entanto, a decisão que inadmitiu o Recurso de Revista é injusta, pois não considerou adequadamente a violação a preceitos constitucionais e legais apontados no recurso. Desta forma, recorre-se ao Agravo de Instrumento para que seja possibilitado o seguimento do Recurso de Revista ao TST, uma vez que o recurso apresenta clara controvérsia sobre interpretação de norma federal, bem como ofensa direta à Constituição Federal.

III. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA (CF/88, art. 5º, LV)

A Constituição Federal, em seu art. 5º, LV, assegura"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O Agravo de Instrumento é uma ferramenta processual utilizada quando o Recurso de Revista é inadmitido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Este modelo de petição busca assegurar que o recurso tenha seguimento e seja analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A peça argumenta que a decisão que inadmitiu o recurso violou o direito à ampla defesa e não considerou adequadamente a controvérsia sobre a interpretação de normas federais.

O Agravo de Instrumento está embasado na CLT e no CPC/2015, que estabelecem as condições de admissibilidade e processamento desse tipo de recurso. O objetivo é garantir que a instância superior, no caso o TST, possa apreciar o mérito das questões levantadas, evitando injustiças e erros no julgamento das instâncias inferiores.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de Agravo de Instrumento é apropriado para situações em que o Recurso de Revista é inadmitido de forma indevida, e o recorrente busca assegurar o duplo grau de jurisdição. A peça deve ser elaborada com fundamentos sólidos, que demonstrem a necessidade de revisão da decisão e a pertinência das questões levantadas no recurso original.

 

TÍTULO: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE REVISTA

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e na lei em face da Constituição para aferir a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só. Reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade das suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Fundamentos do Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que, embora não ponham fim ao processo, causam prejuízo irreparável ou de difícil reparação à parte recorrente. No âmbito trabalhista, o Agravo de Instrumento é utilizado para questionar a decisão que inadmitiu o Recurso de Revista, buscando a sua admissibilidade no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Legislação:
CPC/2015, art. 1.015 - Disciplina as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias.
CLT, art. 897, «b» - Trata do Agravo de Instrumento no processo trabalhista, estabelecendo os requisitos para sua interposição.

Jurisprudência:

Agravo de Instrumento - Cabimento
Recurso de Revista - Inadmissibilidade

 


 

2. Natureza Jurídica do Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento é um recurso com natureza jurídica de impugnação, cujo objetivo é reformar, cassar ou anular decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeira instância ou por tribunais regionais. No processo trabalhista, sua importância é ainda mais destacada, pois garante o acesso às instâncias superiores, especialmente ao TST.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.016 - Estabelece a forma e o procedimento para interposição do Agravo de Instrumento.
CLT, art. 896 - Dispõe sobre as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista, cuja inadmissão pode ser atacada por Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Natureza Jurídica do Agravo de Instrumento
Interposição do Agravo de Instrumento

 


 

3. Requisitos para Admissibilidade do Agravo de Instrumento

Para que o Agravo de Instrumento seja admitido, é necessário que a parte recorrente observe rigorosamente os requisitos formais, como a tempestividade, a regularidade da representação processual, e a juntada das peças obrigatórias. Além disso, a demonstração do dano irreparável ou de difícil reparação é essencial.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.017 - Define as peças obrigatórias e o procedimento para formação do Agravo de Instrumento.
CLT, art. 897, § 5º - Determina as regras sobre o preparo do Agravo de Instrumento e as consequências da ausência de preparo.

Jurisprudência:

Requisitos do Agravo de Instrumento
Peças Obrigatórias no Agravo

 


 

4. Alegações Possíveis no Agravo de Instrumento

No Agravo de Instrumento, a parte agravante pode alegar a nulidade da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista, demonstrando que a decisão desconsiderou a relevância da matéria discutida ou que houve erro na análise dos pressupostos de admissibilidade. Também é possível discutir a violação a dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais.

Legislação:
CPC/2015, art. 489, § 1º - Define os requisitos essenciais para a validade das decisões judiciais, cuja inobservância pode ser arguida no Agravo de Instrumento.
CLT, art. 896, c - Estabelece as hipóteses de cabimento do Recurso de Revista, que, se não observadas, permitem o manejo do Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Alegações no Agravo de Instrumento
Nulidade da Decisão

 


 

5. Princípios Aplicáveis ao Agravo de Instrumento

No julgamento do Agravo de Instrumento, aplicam-se diversos princípios processuais, como o princípio do contraditório, o princípio da ampla defesa, e o princípio da celeridade processual. Esses princípios garantem que a parte agravante tenha a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável, com vistas à preservação dos seus direitos processuais.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LV - Consagra os princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis ao Agravo de Instrumento.
CPC/2015, art. 4º - Estabelece o princípio da celeridade processual, que deve ser observado em todas as fases do processo.

Jurisprudência:

Princípios no Agravo de Instrumento
Celeridade Processual

 


 

6. Honorários Advocatícios no Agravo de Instrumento

Os honorários advocatícios de sucumbência no Agravo de Instrumento devem ser fixados com base no trabalho realizado pelo advogado, a complexidade do recurso e o tempo dedicado ao processo. A parte vencida pode ser condenada ao pagamento desses honorários, conforme as regras do CPC/2015.

Legislação:
CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11 - Define os critérios para fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, aplicáveis ao Agravo de Instrumento.
CLT, art. 791-A - Regula os honorários advocatícios no processo trabalhista, inclusive no Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Honorários no Agravo de Instrumento
Sucumbência - Honorários

 


 

7. Efeitos do Agravo de Instrumento

O Agravo de Instrumento pode ter efeito suspensivo ou não, dependendo da análise do juiz ou tribunal que o examina. O efeito suspensivo é concedido quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte agravante, impedindo que a decisão interlocutória produza efeitos imediatos.

Legislação:
CPC/2015, art. 995 - Disciplina a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, mediante requerimento da parte agravante.
CLT, art. 899, § 7º - Trata do efeito suspensivo específico no processo trabalhista.

Jurisprudência:

Efeito Suspensivo no Agravo de Instrumento
Efeitos do Agravo de Instrumento

 


 

8. Limites da Decisão em Agravo de Instrumento

O julgamento do Agravo de Instrumento deve se limitar à matéria impugnada, ou seja, o tribunal não pode analisar questões que não tenham sido objeto do recurso. O exame deve focar exclusivamente na decisão interlocutória que foi agravada, respeitando os limites da devolutividade.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.024, § 2º - Estabelece que o tribunal deve se limitar ao exame da matéria impugnada no Agravo de Instrumento.
CLT, art. 896-A - Trata dos limites da devolutividade no Recurso de Revista e, por consequência, no Agravo de Instrumento interposto contra sua inadmissibilidade.

Jurisprudência:

Limites das Decisões no Agravo de Instrumento
Devolutividade no Agravo de Instrumento

 


 

9. Preparo do Agravo de Instrumento

O preparo do Agravo de Instrumento envolve o pagamento das custas processuais, que é requisito essencial para sua admissibilidade. A ausência de preparo, salvo em caso de concessão de gratuidade de justiça, implica a deserção do recurso, impossibilitando o seu exame pelo tribunal.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.007 - Regula o preparo dos recursos, inclusive do Agravo de Instrumento, e as consequências da falta de pagamento.
CLT, art. 899, § 1º - Define as regras específicas sobre o preparo no processo trabalhista, aplicáveis ao Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Preparo no Agravo de Instrumento
Deserção por Falta de Preparo

 


 

10. Prazos Processuais no Agravo de Instrumento

O prazo para interposição do Agravo de Instrumento é de 8 dias, no processo trabalhista, contados da intimação da decisão agravada. O cumprimento deste prazo é essencial para a admissibilidade do recurso, e sua contagem segue as disposições específicas da CLT e do CPC/2015.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, § 5º - Estabelece o prazo para interposição de recursos, incluindo o Agravo de Instrumento.
CLT, art. 897, b - Regula o prazo específico do Agravo de Instrumento no processo trabalhista.

Jurisprudência:

Prazos no Agravo de Instrumento
Contagem de Prazo

 


 

11. Efeito Devolutivo no Agravo de Instrumento

O efeito devolutivo do Agravo de Instrumento implica que o tribunal deve julgar novamente a matéria impugnada, como se estivesse substituindo o julgamento da instância inferior. Isso significa que o tribunal não está vinculado aos fundamentos da decisão agravada, podendo reformá-la total ou parcialmente.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.026, § 1º - Trata do efeito devolutivo nos recursos em geral, incluindo o Agravo de Instrumento.
CLT, art. 896-A - Define a extensão do efeito devolutivo no Recurso de Revista, aplicável por analogia ao Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Efeito Devolutivo no Agravo de Instrumento
Tribunal e Efeito Devolutivo

 


 

12. Defesas na Contestação do Agravo de Instrumento

A parte agravada pode apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento, alegando a inexistência de prejuízo ou a ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso. Também é possível impugnar o mérito do recurso, demonstrando que a decisão interlocutória foi correta e deve ser mantida.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.019, II - Estabelece o direito da parte agravada de apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento.
CLT, art. 896 - Dispõe sobre a defesa em sede de Recurso de Revista, aplicável por analogia ao Agravo de Instrumento.

Jurisprudência:

Defesas no Agravo de Instrumento
Contrarrazões no Agravo de Instrumento

 


 

Considerações Finais

O Agravo de Instrumento é um recurso fundamental para a preservação dos direitos processuais das partes no âmbito trabalhista. Ele permite a revisão de decisões interlocutórias que podem causar prejuízos irreparáveis, garantindo a justa aplicação do direito. A correta observância dos requisitos formais e a fundamentação jurídica robusta são essenciais para o sucesso deste recurso.

Ao elaborar ou contestar um Agravo de Instrumento, é crucial considerar todos os aspectos processuais e materiais envolvidos, garantindo que todas as possibilidades de defesa ou impugnação sejam devidamente exploradas.


Este texto foi elaborado com o intuito de fornecer uma orientação sistemática e detalhada sobre os principais aspectos do Agravo de Instrumento no contexto trabalhista, seguindo as diretrizes e formato solicitados.

 

 


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