Modelo de Apelação Criminal - CP, art. 215-A, caput, por Duas Vezes, na Forma do CP, art. 71
Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [cidade/estado]
[NOME DO APELANTE], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a sentença condenatória proferida nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DOS FATOS
O Apelante foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 215-A, caput, por duas vezes, reconhecida a continuidade delitiva nos termos do CP, art. 71. A sentença fixou a pena-base em [detalhar a pena], além de determinar o regime inicial de cumprimento da pena.
Entretanto, a sentença proferida merece reparo, uma vez que não considerou aspectos essenciais para a justa aplicação da pena, além de apresentar inconsistências na valoração das provas e na fundamentação jurídica, prejudicando o direito de defesa do Apelante.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
2.1 Da Fragilidade das Provas
A condenação do Apelante baseou-se em provas frágeis e insuficientes para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e materialidade do delito. O CPP, art. 386, VII dispõe que o réu deve ser absolvido quando as provas forem insuficientes para sustentar a condenação. No presente caso, as provas produzidas não foram capazes de comprovar, de maneira inequívoca, a prática do crime pelo Apelante, sendo necessária a reforma da sentença para absolvê-lo.
2.2 Da Desproporcionalidade da Pena
Mesmo que se entenda pela condenação, a pena aplicada foi desproporcional e não observou os critérios previstos no CP, art. 59, que estabelece a necessidade de individualização da pena conforme as circunstâncias judiciais. A pena-base fixada excede o necessário para a reprovação e prevenção do crime, merecendo, portanto, ser revista e reduzida, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consagrados na CF/88, art. 5º, LIV.