Modelo de Apelação Criminal - CP, art. 215-A, caput, por Duas Vezes, na Forma do CP, art. 71

Publicado em: 28/08/2024 Direito Penal Processo Penal
Este modelo de apelação criminal é utilizado para recorrer de sentença condenatória baseada no CP, art. 215-A, caput, do Código Penal, aplicada por duas vezes, com reconhecimento da continuidade delitiva conforme o CP, art. 71 (crime continuado. Continuidade delitiva). A peça processual busca a reforma da sentença, abordando aspectos legais, constitucionais e jurídicos que justifiquem a absolvição, a redução da pena, ou a modificação do regime inicial de cumprimento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número]ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [cidade/estado]

[NOME DO APELANTE], já qualificado nos autos do processo nº [número do processo], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

APELAÇÃO CRIMINAL

com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a sentença condenatória proferida nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Apelante foi condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 215-A, caput, por duas vezes, reconhecida a continuidade delitiva nos termos do CP, art. 71. A sentença fixou a pena-base em [detalhar a pena], além de determinar o regime inicial de cumprimento da pena.

Entretanto, a sentença proferida merece reparo, uma vez que não considerou aspectos essenciais para a justa aplicação da pena, além de apresentar inconsistências na valoração das provas e na fundamentação jurídica, prejudicando o direito de defesa do Apelante.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Da Fragilidade das Provas

A condenação do Apelante baseou-se em provas frágeis e insuficientes para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e materialidade do delito. O CPP, art. 386, VII dispõe que o réu deve ser absolvido quando as provas forem insuficientes para sustentar a condenação. No presente caso, as provas produzidas não foram capazes de comprovar, de maneira inequívoca, a prática do crime pelo Apelante, sendo necessária a reforma da sentença para absolvê-lo.

2.2 Da Desproporcionalidade da Pena

Mesmo que se entenda pela condenação, a pena aplicada foi desproporcional e não observou os critérios previstos no CP, art. 59, que estabelece a necessidade de individualização da pena conforme as circunstâncias judiciais. A pena-base fixada excede o necessário para a reprovação e prevenção do crime, merecendo, portanto, ser revista e reduzida, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consagrados na CF/88, art. 5º, LIV.

2.3 Do Regime Inicial de Cumprimento da "'>...


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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A apelação criminal é o recurso adequado para questionar a sentença condenatória que aplica pena ao réu com base em provas frágeis ou insuficientes. No caso em questão, o Apelante foi condenado pelo crime previsto no CP, art. 215-A, caput, por duas vezes, com reconhecimento de continuidade delitiva nos termos do CP, art. 71. A defesa busca a reforma da sentença, seja pela absolvição do réu, seja pela redução da pena e a modificação do regime inicial de cumprimento da pena, com base nos princípios constitucionais e legais aplicáveis à matéria penal.

Conceitos e Definições

  • Apelação Criminal: Recurso interposto contra sentença condenatória em primeira instância, visando à reforma ou modificação da decisão judicial.
  • Continuidade Delitiva: Instituto previsto no CP, art. 71, que reconhece a prática de crimes da mesma espécie, em continuidade, como um só crime para efeitos de aplicação da pena.
  • Pena-base: Pena fixada pelo juiz no início da dosimetria, considerando as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59.

Considerações Finais

A apelação criminal é fundamental para garantir o direito do réu a uma revisão da sentença, especialmente quando há indícios de que a condenação foi baseada em provas insuficientes ou quando a pena aplicada é desproporcional. A peça processual busca assegurar que a justiça seja feita, garantindo o direito à ampla defesa e à aplicação de uma pena justa e adequada às circunstâncias do caso.

TÍTULO: APELAÇÃO CRIMINAL CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA COM BASE NO CP, ART. 215-A, CAPUT, EM CONTINUIDADE DELITIVA

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

 

Comentários sobre a Matéria

  1. Legitimidade Ativa na Apelação Criminal
    A legitimidade ativa para interpor apelação criminal é do réu ou de seu defensor, visando à reforma da sentença condenatória. O recurso pode ser utilizado para questionar tanto a dosimetria da pena quanto o próprio mérito da condenação.

    Legislação:
    CPP, art. 577 – Quem pode apelar.
    CPP, art. 593, I – Cabimento da apelação.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa na Apelação Criminal
    Legitimidade do Recorrente em Apelação Criminal

 


 

  1. Objeto Jurídico Protegido pelo CP, art. 215-A
    O art. 215-A do CP protege a dignidade sexual, reprimindo a prática de atos libidinosos contra pessoa sem seu consentimento. A defesa pode argumentar a ausência de dolo específico, consentimento ou outros fatores que excluam a tipicidade do fato.

    Legislação:
    CP, art. 215-A – Violação sexual mediante fraude.
    CP, art. 13 – Relação de causalidade.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico Protegido pelo CP, art. 215-A
    Dignidade Sexual e o CP, art. 215-A

 


 

  1. Fundamento para a Continuidade Delitiva (CP, art. 71)
    A continuidade delitiva, prevista no art. 71 do CP, reconhece a prática de crimes da mesma espécie em condições semelhantes de tempo, lugar e modus operandi. A defesa pode argumentar a ausência de tais requisitos para afastar a continuidade delitiva ou pleitear a aplicação da pena de forma mais branda.

    Legislação:
    CP, art. 71 – Continuidade delitiva.
    CP, art. 68 – Fixação da pena.

    Jurisprudência:
    Continuidade Delitiva e o CP, art. 71
    Argumentação contra a Continuidade Delitiva

 


 

  1. Dosimetria da Pena e Princípio da Proporcionalidade
    A dosimetria da pena deve observar o princípio da proporcionalidade, levando em consideração as circunstâncias judiciais, atenuantes, agravantes, e a possibilidade de redução da pena com base no reconhecimento de eventual menor gravidade do fato.

    Legislação:
    CP, art. 59 – Circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.
    CP, art. 66 – Atenuação especial da pena.

    Jurisprudência:
    Dosimetria da Pena e o Princípio da Proporcionalidade
    Redução da Pena pela Menor Gravidade

 


 

  1. Possíveis Defesas no Recurso de Apelação
    No recurso de apelação, podem ser alegadas defesas como a inexistência do fato, ausência de prova suficiente para a condenação, erro na aplicação da pena, ou qualquer nulidade processual que possa ter influenciado o julgamento.

    Legislação:
    CPP, art. 593, III – Hipóteses de cabimento da apelação.
    CPP, art. 386, III – Absolvição por insuficiência de provas.

    Jurisprudência:
    Defesas Possíveis no Recurso de Apelação Criminal
    Insuficiência de Provas e Absolvição

 


 

  1. Prazo Prescricional e Decadencial na Apelação Criminal
    O prazo para interposição da apelação criminal é de cinco dias a contar da intimação da sentença. Em caso de eventual decadência, o defensor deve atentar para prazos prescricionais aplicáveis, que podem influenciar na análise do recurso.

    Legislação:
    CPP, art. 593, V – Prazo para interposição da apelação.
    CP, art. 109 – Prazos prescricionais.

    Jurisprudência:
    Prazo Prescricional na Apelação Criminal
    Prazo Decadencial para Recursos

 


 

  1. Natureza Jurídica da Continuidade Delitiva e Impactos na Pena
    A continuidade delitiva possui natureza jurídica de crime único, o que impacta diretamente na fixação da pena, devendo ser aplicada uma pena aumentada apenas pelo número de infrações cometidas, desde que observadas as condições necessárias para seu reconhecimento.

    Legislação:
    CP, art. 71 – Continuidade delitiva.
    CP, art. 68 – Critérios para fixação da pena.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica da Continuidade Delitiva
    Pena Aumentada pela Continuidade Delitiva

 


 

  1. Fundamentos Jurídicos para a Reforma da Sentença
    A apelação criminal pode se fundamentar em erros na valoração das provas, má aplicação da lei penal, ou desrespeito a princípios constitucionais, como o devido processo legal e a ampla defesa, pleiteando a reforma total ou parcial da sentença.

    Legislação:
    CF/88, art. 5º, LIV e LV – Princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
    CPP, art. 593, III – Cabimento da apelação para reforma da sentença.

    Jurisprudência:
    Fundamentos para a Reforma da Sentença Criminal
    Erro na Valoração das Provas

 


 

  1. Impacto do Reconhecimento da Continuidade Delitiva na Dosimetria da Pena
    O reconhecimento da continuidade delitiva impacta significativamente a dosimetria da pena, podendo resultar em uma pena mais branda, desde que observados os critérios legais para sua aplicação.

    Legislação:
    CP, art. 71 – Continuidade delitiva e aumento de pena.
    CP, art. 59 – Critérios para dosimetria da pena.

    Jurisprudência:
    Impacto da Continuidade Delitiva na Dosimetria
    Dosimetria da Pena em Continuidade Delitiva

 


 

  1. Prescrição no Direito Penal e seus Reflexos na Apelação Criminal
    A prescrição penal pode influenciar diretamente a apelação, sobretudo se a condenação ocorreu em prazo superior ao prazo prescricional previsto para o crime em questão. A defesa deve estar atenta a essa possibilidade.

    Legislação:
    CP, art. 109 – Prazos de prescrição.
    CP, art. 111 – Marco inicial da prescrição.

    Jurisprudência:
    Prescrição e seus Reflexos na Apelação Criminal
    Prazos de Prescrição no Direito Penal

 


 

  1. Argumentos Jurídicos para Absolvição ou Redução da Pena
    Argumentos como a ausência de provas, a existência de dúvida razoável ou a inadequada valoração das circunstâncias judiciais podem embasar um pedido de absolvição ou redução da pena na apelação criminal.

    Legislação:
    CPP, art. 386 – Hipóteses de absolvição.
    CP, art. 66 – Atenuação especial da pena.

    Jurisprudência:
    Argumentos para Absolvição ou Redução da Pena
    Direito Penal e Absolvição

 


 

  1. Honorários Advocatícios na Apelação Criminal
    Em sede de apelação criminal, não há condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que no processo penal vigora o princípio da gratuidade de justiça, salvo exceções específicas.

    Legislação:
    CPP, art. 804 – Custas processuais e honorários advocatícios.
    Lei 1.060/1950, art. 4º – Gratuidade de justiça.

    Jurisprudência:
    Honorários Advocatícios na Apelação Criminal
    Gratuidade de Justiça na Apelação Criminal

 


 

  1. Valor da Causa na Apelação Criminal
    No recurso de apelação criminal, o valor da causa é irrelevante para fins de condenação, sendo o objetivo do recurso a revisão da condenação imposta em sentença penal.

    Legislação:
    CPP, art. 593 – Cabimento da apelação criminal.
    CPP, art. 577 – Disposições gerais sobre a apelação.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa na Apelação Criminal
    Valor da Condenação na Apelação Criminal

 


 

 

 


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