Modelo de Contestação de Laudo Pericial de Periculosidade em Ação Trabalhista
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [VARA] DO TRABALHO DE [CIDADE - UF]
Processo nº [número]
[Nome do Reclamado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por [Nome do Reclamante], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO AO LAUDO PERICIAL DE PERICULOSIDADE
com fulcro no CPC/2015, art. 464 e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I. DOS FATOS
O reclamante, no curso da presente ação trabalhista, requereu o reconhecimento do adicional de periculosidade, alegando que, durante o período em que prestou serviços como [cargo/função], esteve exposto a condições de trabalho que, em tese, caracterizariam o direito a esse adicional.
Foi designada perícia técnica, cujo laudo pericial concluiu pela existência de periculosidade, sob a justificativa de que o reclamante exercia suas funções em área de risco ou exposto a substâncias inflamáveis, conforme descrito no NR-16 do MTE. Entretanto, o laudo pericial apresenta equívocos que necessitam ser devidamente esclarecidos, conforme se expõe a seguir.
II. DOS FUNDAMENTOS
1. Inadequação dos Critérios Utilizados
O laudo pericial baseou-se em critérios incorretos para a caracterização da periculosidade. Conforme dispõe o NR-16 do MTE, a periculosidade é configurada quando o trabalhador está sujeito a atividades que envolvem inflamáveis ou explosivos, em condições de risco acentuado, conforme previsto na Lei 7.369/85 e no Decreto 93.412/86.
No entanto, conforme demonstra a análise das atividades desempenhadas pelo reclamante, sua função restringia-se ao [descrever as atividades do reclamante], sem que houvesse contato ou permanência em áreas de risco, tampouco exposição direta a materiais inflamáveis ou perigosos. O laudo pericial, portanto, generaliza o ambiente de trabalho sem levar em conta a localização exata e o tempo de exposição do reclamante.
2. Ausência de Exposição Permanente
De acordo com o CPC/2015, art. 473, § 3º, o laudo pericial deve conter análise detalhada da exposição do reclamante ao risco. O laudo em questão não esclarece de forma suficiente o tempo de exposição e não distingue se o reclamante estava, de fato, em área de risco em caráter permanente.
O NR-16, Anexo 2 estabelece que o adicional de periculosidade só é devido quando há exposição habitual e permanente a agentes perigosos. No caso, o reclamante, em sua jornada, permanecia na maior parte do tempo em áreas seguras, sem contato direto com as fontes de risco apontadas pela perícia. Além disso, as atividades próximas a possíveis área"'>...