Narrativa de Fato e Direito
O Embargante, proprietário de um imóvel comercial essencial ao exercício de suas atividades empresariais, enfrenta uma penhora indevida sobre o referido bem, que comprometerá diretamente sua subsistência econômica. O imóvel é utilizado como sede de sua empresa e, conforme previsão legal, é impenhorável por ser indispensável à continuidade de sua atividade. O presente embargo visa a anulação da penhora, garantindo a manutenção do bem necessário ao exercício econômico.
TÍTULO:
EMBARGOS À PENHORA DE IMÓVEL COMERCIAL, DEFESA DA IMPENHORABILIDADE POR SER ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documento. Isto quer dizer a pesquisa não é precisa. As vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usado nos acórdãos.
1. Introdução
O embargos à penhora são um importante instrumento jurídico utilizado pelo devedor para contestar a penhora de um bem que se alega ser impenhorável. Neste caso, o imóvel comercial é considerado essencial para a manutenção da atividade econômica da empresa, sendo enquadrado como bem protegido pela impenhorabilidade, nos termos do CPC/2015, art. 833, inciso V.
Legislação:
- CPC/2015, art. 833, inciso V: Estabelece a impenhorabilidade de bens necessários ao exercício da atividade profissional.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Bens para Atividade Econômica
Embargos à Penhora de Imóvel Comercial
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
O devedor pode alegar a impenhorabilidade do bem, enquanto o credor pode argumentar que o imóvel não se enquadra na exceção ou que há outros meios para garantir o crédito. O juiz tem a função de avaliar os elementos apresentados por ambas as partes, a fim de verificar se o imóvel é de fato essencial para a continuidade das atividades comerciais.
Legislação:
- CPC/2015, art. 797: Regula a execução sobre o patrimônio do devedor e os limites para a penhora.
Jurisprudência:
Execução de Imóvel Comercial
Penhora de Bens Essenciais à Atividade Econômica
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
A defesa do embargante pode basear-se em:
- A impenhorabilidade do imóvel por ser indispensável ao exercício da atividade comercial;
- A penhora compromete a capacidade da empresa de gerar receitas e continuar suas operações;
- Alternativas como a substituição da penhora por outro bem ou por percentual do faturamento da empresa podem ser sugeridas.
Legislação:
Jurisprudência:
Impenhorabilidade para Atividade Comercial
Alternativas à Penhora de Imóvel Comercial
4. Natureza Jurídica dos Institutos
A impenhorabilidade é uma exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial, prevista no CPC/2015, art. 833. Trata-se de uma proteção legal para garantir a continuidade das atividades econômicas, salvaguardando bens indispensáveis à atividade produtiva.
Legislação:
- CPC/2015, art. 833: Lista dos bens impenhoráveis, incluindo aqueles essenciais para o exercício da atividade econômica.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade de Bens
Responsabilidade Patrimonial em Imóveis Comerciais
5. Prazo Prescricional e Decadencial
O prazo para a apresentação dos embargos à penhora segue o CPC/2015, art. 916, sendo de 15 dias a partir da intimação da penhora. A contagem é feita em dias úteis, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 219.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo para Embargos à Penhora
Prazos Processuais e Embargos
6. Prazos Processuais
O prazo para embargos é contado a partir da intimação da penhora. Nos casos em que há impugnação da penhora, o prazo pode variar, mas geralmente é de 15 dias, conforme mencionado anteriormente. Caso não sejam apresentados no prazo adequado, os embargos podem ser rejeitados por intempestividade.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos de Embargos para Impenhorabilidade
Prazos em Penhora de Bens Essenciais
7. Provas e Documentos que Devem Ser Anexados ao Pedido
É fundamental anexar ao pedido:
- Comprovante de que o imóvel é utilizado para a atividade empresarial;
- Registros contábeis que demonstrem a relação entre o imóvel e a operação da empresa;
- Certidões de propriedade e penhora.
Legislação:
Jurisprudência:
Prova Documental na Penhora
Anexação de Documentos em Embargos à Penhora
8. Defesas Possíveis que Podem Ser Alegadas na Contestação
O credor pode contestar a alegação de impenhorabilidade ao demonstrar que o imóvel não é efetivamente essencial à atividade econômica, ou sugerir que existem outros meios para garantir a continuidade das operações da empresa sem necessidade de manter o bem livre de penhora.
Legislação:
Jurisprudência:
Defesas em Embargos à Impenhorabilidade
Contestação à Impenhorabilidade de Bens
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para impugnar a penhora é do devedor, que deve demonstrar que o imóvel é essencial ao exercício de sua atividade. O credor é a parte legítima passiva, que pode contestar essa impenhorabilidade.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade em Embargos à Penhora
Legitimidade Ativa para Embargos à Penhora
10. Valor da Causa
O valor da causa deve refletir o montante da dívida ou o valor do imóvel penhorado, dependendo do que for mais relevante ao caso. Isso assegura que as custas processuais sejam proporcionais à importância do bem discutido.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da Causa em Penhora
Valor da Causa em Embargos à Penhora
11. Recurso Cabível
Caso os embargos sejam rejeitados, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.015, inciso V, para decisões interlocutórias que envolvem a impenhorabilidade de bens.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento em Embargos
Recurso de Embargos à Penhora
12. Considerações Finais
Os embargos à penhora são uma ferramenta processual fundamental para proteger o patrimônio necessário à continuidade das atividades empresariais. A argumentação deve ser robusta, respaldada por documentos e provas que demonstrem a essencialidade do bem à empresa. A impenhorabilidade de bens que são indispensáveis ao exercício da atividade econômica é uma salvaguarda importante para a preservação da função social da empresa.
Legislação:
Jurisprudência:
Embargos à Penhora para Atividade Comercial
Penhora de Bens Essenciais