Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A presente revisão criminal busca a correção de erro material na dosimetria da pena aplicada ao requerente, que foi condenado pela tentativa de um crime. A tentativa incruenta, isto é, aquela que não resultou em lesão ou dano concreto à vítima, deve ser punida com a redução de pena prevista no CP, art. 14, II.
A dosimetria da pena é um processo fundamental no Direito Penal, pois é a etapa em que o juiz avalia as circunstâncias do crime e as condições pessoais do acusado para definir a pena mais justa e adequada ao caso concreto. Quando o crime não se consuma e o resultado desejado pelo agente não ocorre, a redução da pena deve ser aplicada de forma proporcional à gravidade da tentativa.
A revisão criminal é um mecanismo processual que permite a reanálise de sentenças condenatórias definitivas, quando se verifica a ocorrência de erro na aplicação da lei ou na dosimetria da pena. Neste caso, a revisão visa ajustar a sanção imposta, adequando-a ao que prevê a legislação penal em casos de tentativa.
Considerações Finais
A tentativa incruenta, por não produzir lesão ou dano concreto, exige uma sanção proporcional à sua menor gravidade em relação ao crime consumado. A presente revisão criminal busca a correção da pena imposta, em respeito aos princípios constitucionais da proporcionalidade, legalidade penal e individualização da pena, garantindo que a justiça seja feita de forma adequada e proporcional.
TÍTULO:
REVISÃO CRIMINAL POR ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA EM TENTATIVA DE CRIME INCRUENTA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo.
1. Introdução
A revisão criminal é uma ação judicial que visa a correção de erro em decisão penal condenatória, especialmente quando há erro na dosimetria da pena, como ocorre em casos de tentativa de crime incruenta, ou seja, quando não há lesão à vítima. O objetivo deste pedido é revisar a pena, adequando-a à natureza do crime tentado e ao princípio da proporcionalidade.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Assegura o contraditório e ampla defesa aos litigantes.
CP, art. 14, II – Define crime tentado e suas consequências penais.
Jurisprudência:
Erro na dosimetria da pena
Tentativa de crime incruenta
2. Alcance e Limites da Revisão Criminal
A revisão criminal pode ser utilizada para corrigir uma injustiça ou erro material em uma decisão condenatória. No presente caso, a questão envolve a revisão de uma pena excessiva para crime tentado, sem resultados lesivos. O alcance da revisão é permitir uma nova análise da dosimetria com base em parâmetros de proporcionalidade.
Legislação:
CP, art. 621 – Previsão legal do cabimento da revisão criminal.
CPC/2015, art. 966 – Hipóteses de cabimento da revisão criminal.
Jurisprudência:
Cabimento da revisão criminal
Proporcionalidade na pena
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
A defesa pode argumentar que a pena aplicada foi desproporcional, uma vez que o crime tentado não resultou em danos. O princípio da proporcionalidade impõe que a pena seja adequada à gravidade do fato e, no caso de tentativa, o Código Penal permite a redução da pena de um a dois terços, conforme a proximidade da consumação do crime.
Legislação:
CP, art. 14, II – Estabelece os limites para a pena em crimes tentados.
CP, art. 65 – Previsão de atenuantes.
Jurisprudência:
Proporcionalidade em crime tentado
Tentativa de crime
4. Natureza Jurídica da Revisão Criminal
A revisão criminal tem natureza especial e visa a correção de decisões injustas, garantindo que o direito penal seja aplicado conforme os princípios constitucionais e processuais penais. A revisão não é um recurso comum, mas uma ação autônoma, sendo aplicada em casos excepcionais como o erro de dosimetria.
Legislação:
CPC/2015, art. 925 – Estabelece a possibilidade de revisão de decisões com erro material.
CP, art. 621 – Regula o cabimento da revisão criminal em casos de erro de fato.
Jurisprudência:
Natureza jurídica da revisão criminal
Erro de fato na revisão criminal
5. Prazo Prescricional e Decadencial
A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado da condenação, não havendo prazo prescricional ou decadencial. Contudo, é prudente não demorar na formulação do pedido para evitar prejuízos à parte.
Legislação:
CP, art. 109 – Prazo de prescrição penal.
CPC/2015, art. 487 – Sentença com resolução de mérito.
Jurisprudência:
Prazo para revisão criminal
Decadência na revisão criminal
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais em ações de revisão criminal seguem os prazos regulares do Código de Processo Penal, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Legislação:
CPP, art. 798 – Estabelece os prazos processuais penais.
CPC/2015, art. 218 – Prazos processuais no âmbito cível aplicáveis supletivamente.
Jurisprudência:
Prazos processuais em revisão criminal
Processo penal e revisão criminal
7. Provas e Documentos
A revisão criminal requer a apresentação de documentos essenciais, como a sentença condenatória, certidão de trânsito em julgado, e qualquer documento ou prova que comprove o erro na dosimetria da pena, além de laudos periciais, se aplicáveis.
Legislação:
CPP, art. 626 – Documentos necessários para a revisão criminal.
CPC/2015, art. 320 – Documentos indispensáveis à propositura da ação.
Jurisprudência:
Provas em revisão criminal
Documentos necessários em revisão criminal
8. Defesas Possíveis
O Estado, representado pelo Ministério Público, pode argumentar a favor da manutenção da sentença original, defendendo que não houve erro na dosimetria, e que a tentativa de crime não justifica a redução da pena aplicada, conforme os critérios judiciais.
Legislação:
CP, art. 59 – Critérios para a fixação da pena.
CPP, art. 623 – Hipóteses de cabimento da revisão criminal.
Jurisprudência:
Defesas em revisão criminal
Contestação na revisão criminal
9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa na revisão criminal pertence ao condenado ou seu defensor. O Ministério Público tem legitimidade passiva, representando o Estado na defesa da condenação anterior.
Legislação:
CP, art. 621 – Partes legítimas para propor revisão criminal.
CPC/2015, art. 18 – Legitimidade ativa.
Jurisprudência:
Legitimidade ativa em revisão criminal
Legitimidade passiva em revisão criminal
10. Valor da Causa
Embora não se atribua valor econômico direto à revisão criminal, o valor da causa pode ser relevante em questões acessórias, como custas processuais ou honorários advocatícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 291 – Valor da causa.
CF/88, art. 5º, LXXIV – Garantia de assistência jurídica gratuita.
Jurisprudência:
Valor da causa em revisão criminal
Custas processuais na revisão criminal
11. Considerações Finais
A revisão criminal, enquanto instrumento excepcional, deve observar os princípios da proporcionalidade, da ampla defesa e do devido processo legal. No caso de erro na dosimetria da pena, é necessário demonstrar que a pena aplicada foi desproporcional, especialmente em crimes tentados sem resultado lesivo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, II – Princípio da legalidade.
CP, art. 59 – Critérios para fixação de pena.
Jurisprudência:
Considerações finais em revisão criminal
Princípio da proporcionalidade no Direito Penal