
Possibilidade de comutação de pena com falta grave não homologada no período do decreto
Publicado em: 11/02/2025 Direito PenalA doutrina aborda a controvérsia sobre a possibilidade de concessão da comutação da pena, mesmo quando o apenado tenha cometido falta grave nos 12 meses anteriores à publicação do Decreto 9.246/2017, mas cuja homologação judicial ocorreu após esse período. O tema discute a relevância do momento da homologação para fins de concessão do benefício.
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