Natureza Autônoma dos Honorários Advocatícios
Publicado em: 16/09/2024 Processo CivilDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarDiscussão sobre o caráter autônomo e alimentar dos honorários advocatícios, e sua distinção em relação ao crédito principal na execução.
AcessarAnálise sobre o cabimento dos embargos de declaração e a sua limitação para rediscutir questões jurídicas já decididas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
AcessarDiscussão sobre a função integrativa dos embargos de declaração e sua importância para o esclarecimento de vícios processuais, sem que haja rediscussão de mérito.
AcessarDiscussão sobre a utilização inadequada dos embargos de declaração com o intuito de rediscutir matérias já decididas, caracterizando seu uso como protelatório, conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
AcessarAnálise sobre os limites dos embargos de declaração, que não podem ser utilizados para rediscutir questões já decididas de forma fundamentada, conforme entendimento do STJ.
AcessarDiscussão sobre a função dos embargos de declaração para correção de erro material, sem efeitos modificativos, conforme disposto no art. 1.022 do CPC/2015.
AcessarAnálise sobre a função dos embargos de declaração para integrar a decisão, sem modificar o mérito, tratando de vícios processuais como erro material, omissão, obscuridade ou contradição.
AcessarDiscussão sobre o princípio tempus regit actum, que estabelece que a lei em vigor à data da sentença regula os recursos cabíveis e a sua submissão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, conforme o entendimento do STJ.
AcessarAnálise sobre a remessa necessária e a impossibilidade de aplicação retroativa de norma processual, conforme o princípio tempus regit actum, estabelecido no CPC/2015 e reafirmado pelo STJ.
AcessarAnálise sobre a rejeição de embargos de declaração quando não há vícios de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
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