Soberania dos Veredictos no Tribunal do Júri
Publicado em: 30/07/2024 Processo PenalEste trecho aborda a soberania dos veredictos no Tribunal do Júri, destacando a impossibilidade de reforma direta das decisões pelos órgãos de segundo grau, salvo em situações excepcionais conforme o artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal. Enfatiza a importância do respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos e os obstáculos legais ao reexame de provas em recursos especiais.
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