1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO E RECONHECIMENTO DE ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCURSO PÚBLICO. EVENTUAIS VÍCIOS CONTRATUAIS QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE CONDUZIR AO RESULTADO ALMEJADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
1.Ação proposta com vistas à reintegração de servidor público temporário ao cargo de Agente de Combate de Endemias, bem como à declaração de estabilidade no serviço público municipal. Sentença de improcedência. Inconformismo do demandante. ... ()
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2 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA QUE DECLAROU INVÁLIDA A DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E IMOTIVADA DO RECLAMANTE PELO EMPREGADOR, ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. PLEITO RESCISÓRIO JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRT. INEXISTÊNCIA DA ESTABILIDADE PREVISTA NO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 41. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1.
Hipótese em que a sentença rescindenda consignou que o reclamante, empregado público da administração indireta, teria direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, porque previamente aprovado em concurso público. Em ação rescisória, o TRT rejeitou o pleito desconstitutivo, em suma, com base na Súmula 3/TRT-PR, segundo a qual « Administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista) subordina-se às normas de direito público (CF/88, art. 37), vinculada à motivação da dispensa de empregado público . 2. Contudo, esta Corte Superior tem o entendimento consolidado desde o ano de 2001 de que aquela estabilidade constitucionalmente prevista não é aplicável aos empregados da administração pública indireta, ainda que admitidos por meio de concurso público (OJ 229 da SBDI-I convertida na Súmula 390/TST). Nesse contexto, há evidente violação dos arts. 5º, II e 173, § 1º, da Constituição na sentença rescindenda, apta a autorizar o corte rescisório. 3. Quanto à possibilidade de dispensa sem motivação expressa, o E. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral, ampliou o dever de motivar as demissões de empregados públicos concursados de forma a abranger todas as empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, modularam-se os efeitos desta decisão para que, em prol da segurança jurídica, este novo entendimento fosse aplicado somente a partir da data de publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 04/03/2024. 4. Tendo a Suprema Corte modulado os efeitos da decisão proferida no Tema 1.022, e considerando-se que a dispensa do reclamante ocorreu antes de 04/03/2024 (isto é, em 15/10/2009), deve prevalecer, à hipótese dos autos, o entendimento firmado na OJ 247 da SBDI-I do TST, segundo a qual « A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . Precedentes. 5. Por fim, registre-se que a existência de controvérsia sobre a matéria nos tribunais (Súmula 83/TST) somente impede a rescisão calcada em violação a dispositivos infraconstitucionais e não em face de violações a preceitos constitucionais. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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3 - TJSP AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - FUNDAÇÃO ESTATAL REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE BAURU - FERSB -
Rescisão unilateral do contrato de trabalho com fulcro no encerramento do Convênio 2.160/17 celebrado com município de Bauru - Admissibilidade - Contrato de pessoal por fundação pública de direito privado disciplinado pela CLT - CLT - Hipóteses de estabilidade dispostas no art. 19 do ADCT e § 1º da CF/88, art. 41 - Excepcionalidade - Precedentes do C. STF e deste E. Tribunal de Justiça - Sentença de improcedência mantida. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Diante do julgamento do Tema 1022, pelo STF, com trânsito em julgado em 29/4/2024, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da ré e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a empregadora procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que a parte não indica qual artigo, parágrafo ou, da Lei 7.418 foi vulnerado, deixando de atender a exigência da Súmula 221/TST. Por fim, o aresto reputado divergente não viabiliza o conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto é oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea a do CLT, art. 896. Dessa forma, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « ainda que o legislador já estabeleceu salvaguardas para o comprovadamente hipossuficiente, suspendendo a exigibilidade de eventual condenação em honorários assistenciais caso o beneficiário da Justiça Gratuita não tenha obtido em Juízo créditos suficientes para satisfazê-los . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. 1- A
lide versa sobre a validade da dispensa de empregado que após se aposentar e continuar laborando nos quadros da ré, foi dispensado sem justa causa. A Corte Regional manteve a improcedência do pleito de reintegração, ao fundamento de que o autor «não era detentor de nenhuma espécie de garantia de emprego, de modo que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa se manteve como direito potestativo da empresa, não encontrando óbice legal. 2- Conforme se constata na decisão recorrida, o Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da necessidade de motivação da dispensa, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. 3 - Por outro lado, a Corte Regional deixou claro que o pedido de reintegração no emprego está amparado em duas premissas: na nulidade da dispensa pela ausência de negociação coletiva e na tese de direito adquirido. Sob o prisma do direito adquirido, o Regional, com amparo no exame das circulares internas concluiu que «Em nenhum momento, entretanto, por meio dessa circular, o empregador garantiu a manutenção do emprego ao empregado aposentado, ou renunciou ao seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho.. Entendimento em sentido contrário ao do Regional, tal como alega o autor, no sentido de que a ré agiu desprovida de boa-fé quando incentivou seus empregados a se aposentarem, inclusive com a assinatura de termo de continuidade do contrato de trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Nessa mesma linha, ao apreciar os embargos de declaração, a Corte foi enfática no sentido de que o autor «não é detentor da estabilidade do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da CF/88 de 1988, vez que ingressou nos quadros da recorrida sem antecedência quinquenal à promulgação da Carta Constitucional, requisito para essa garantia. Também não é concursado, de sorte que não se cogita de estabilidade por essa razão, conforme garantia da CF/88, art. 41.. Logo, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 4- Em relação à alegada má-fé, a Corte Regional expressamente consignou que «a argumentação autoral no sentido de que a empresa teria agido de má-fé, ao informar que a aposentadoria voluntária não serviria de supedâneo para a rescisão contratual, para mais tarde dispensar os empregados enquadrados nessa condição, não serve à sua pretensão de reintegração. (...) Ratifica essa assertiva o fato de o recorrente ter se aposentado em 19/7/2007, e a rescisão contratual ter ocorrido depois de decorrido mais de três anos, ou seja, em 5/1/2011.. De fato, a dispensa ocorrida somente após 3 anos da aposentadoria não guarda imediatidade a fim de configurar a alegada má-fé no ato da dispensa. Ademais, não há elementos suficientes no acórdão aptos a afastar a conclusão do Regional. Incidência da Súmula 126/TST. 5 - Em relação à questão da ausência da negociação coletiva para a alegada dispensa em massa, o Regional considerou que «não há como se exigir negociação coletiva da ré, em face da sua natureza pública, cuja legalidade dos seus atos se sobrepõe a qualquer negociação. Independentemente da discussão em torno da possibilidade de o ente público negociar coletivamente, a questão que antecede é a obrigatoriedade ou não de a dispensa se dar mediante negociação coletiva. 6 - Em momento anterior à vigência da Lei 13.467/17, que inseriu o CLT, art. 477-A(inexigibilidade da intervenção sindical para dispensa em massa) esta colenda Corte Superior havia firmado sua jurisprudência no sentido de se observar a necessidade de negociação coletiva prévia para que a dispensa em massa de empregados fosse considera juridicamente válida. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638), ao julgar a constitucionalidade do CLT, art. 477-A fixou a seguinte tese: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Em sede de embargos de declaração, a Suprema Corte modulou os efeitos da sua decisão e determinou que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito «, que ocorreu em 14.6.2022. No caso, a dispensa ocorreu em 5.1.2011, isto é, em momento anterior à data fixada pelo e. STF, qual seja, 14.6.2022. Ao decidir pela legalidade das dispensa sem prévia intervenção sindical, o egrégio Tribunal Regional o fez em consonância com o entendimento sufragado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (Tema 638). Intacto, portanto o art. 187 do CC. 7- Por outro lado, a Corte Regional não decidiu a controvérsia sob o enfoque da dispensa discriminatória em face da idade, tal como alega o autor, tampouco foi instada a se manifestar por meio dos embargos de declaração opostos, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional, ao manter a nulidade da dispensa de empregado da fundação pública FAMESP, proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice. II. No caso, o Tribunal Regional, após examinar o acervo fático probatório dos autos, assentou que a criação, a atuação e a finalidade da FAMESP demonstram a natureza de fundação pública da entidade. Nesse ponto, há que se registrar que o Tribunal Regional não apreciou, em nenhum momento, o argumento da parte reclamada de que foi qualificada como organização social, de sorte que a questão carece de necessário prequestionamento (Súmula 297/TST). À luz dessa premissa, manteve a sentença em que se declarou a nulidade da dispensa e a reintegração da parte reclamante. III. Conquanto haja sido invocada a necessidade de motivação para a dispensa, a hipótese dos autos insere-se, na verdade, na diretriz consolidada no item I da Súmula 390/STJ, que se deixa de aplicar, pois a declaração de que a parte reclamante faz jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41 configuraria reformatio in pejus. De todo modo, a tese defendida pela parte reclamada, de desnecessidade de motivação da dispensa, encontra-se superada pela jurisprudência dominante desta Corte Superior e do STF. Ausente, assim, a transcendência da causa, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. IV. Por tratar-se de fundação pública, não se aplica ao caso o Tema 1022, em que se fixou a tese de necessidade de motivação para as empresas públicas e as sociedades de economia mista. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional, ao manter a nulidade da dispensa de empregado da fundação pública FAMESP, proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte de Vértice. II. No caso, o Tribunal Regional, após examinar o acervo fático probatório dos autos, assentou que a criação, a atuação e a finalidade da FAMESP demonstram a natureza de fundação pública da entidade. Nesse ponto, há que se registrar que o Tribunal Regional não apreciou, em nenhum momento, o argumento da parte reclamada de que foi qualificada como organização social, de sorte que a questão carece de necessário prequestionamento (Súmula 297/TST). À luz dessa premissa, manteve a sentença em que se declarou a nulidade da dispensa e a reintegração da parte reclamante. III. Conquanto haja sido invocada a necessidade de motivação para a dispensa, a hipótese dos autos insere-se, na verdade, na diretriz consolidada no item I da Súmula 390/STJ, que se deixa de aplicar, pois a declaração de que a parte reclamante faz jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41 configuraria reformatio in pejus. De todo modo, a tese defendida pela parte reclamada, de desnecessidade de motivação da dispensa, encontra-se superada pela jurisprudência dominante desta Corte Superior e do STF. Ausente, assim, a transcendência da causa, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III. Por tratar-se de fundação pública, não se aplica ao caso o Tema 1022, em que se fixou a tese de necessidade de motivação para as empresas públicas e as sociedades de economia mista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DESPEDIDA FUNDAMENTADA EM PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DECLARADO NULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TST. IMPERTINÊNCIA. TEMA 1022 DO STF. NÃO ADERÊNCIA.
A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao reconhecimento de nulidade do processo administrativo disciplinar, que ensejou a dispensa por justa causa do reclamante, empregado de empresa pública, não constatando contrariedade à Súmula 390 ou à Orientação Jurisprudencial 247, da SBDI-1, do TST, porque não foi reconhecida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Não constatou violação do CLT, art. 496, erigindo o óbice da Súmula 126/TST à pretensão de conversão da reintegração, já efetivada, em indenização. Partindo-se das premissas contidas na decisão embargada, não há similitude do caso com o Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, não havendo falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST, por impertinência. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, carece da necessária especificidade, porquanto assentada em arestos que não refletem a mesma particularidade fática dos autos, em que houve reconhecimento da nulidade do processo administrativo disciplinar. Os modelos tratam de tese de desnecessidade de motivação da dispensa os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, à luz do que dita a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 e a Súmula 390, II, ambas desta Corte Superior, e de caso em que não comprovada adequadamente a infração imputada ao trabalhador, não podendo, por isso, ser estabelecido o pretendido conflito de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 390/TST por falta de indicação expressa do item do verbete que teria sido violado, composto, respectivamente, de dois itens, a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos embargos. Não se verifica má aplicação da Súmula 126/TST quanto ao pleito de conversão da reintegração em indenização, pois para se verificar a indicação de quebra de confiança e incompatibilidade de reintegração, nos termos da fundamentação contida no recurso de revista, demandaria revolver fatos e provas, dadas a circunstância registrada no sentido de nulidade do processo administrativo disciplinar. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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9 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAEPA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E ASSISTÊNCIA DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FAEPA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à natureza jurídica da primeira ré, e, consequentemente, a extensão aos seus empregados da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. 3. A natureza jurídica das fundações deve ser aferida pela realidade de sua instituição, funcionamento e finalidades e não apenas pelo ato constitutivo. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que « os documentos de fls. 58 e 79 demonstram que a fundação-reclamada foi instituída como pessoa jurídica de direito privado . No entanto, pontuou que « no presente caso, consoante se verifica dos autos (fls. 91/99), a Fundação-reclamada foi instituída com o objetivo principal de colaborar, pelos meios adequados, com as pessoas e entidades interessadas no desenvolvimento das ciências da saúde, em programas compatíveis com seus objetivos, podendo, para tanto, firmar convênios ou contratos com instituições educacionais públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, cuja colaboração seria dada especialmente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, etc (fls. 94, 58 e 79). O parágrafo único do art. 4º do seu Estatuto Social prevê que, na hipótese de sua extinção, o seu patrimônio será destinado ao Hospital das Clínicas (fls. 58 e 79). No art. 9º do estatuto foi consignado que constituem rendimentos extraordinários da fundação-reclamada as subvenções do poder público (fls. 58 e 79). Em seu art. 46, ‘b’ foi estabelecido que a contratação de seus empregados deverá ser feitas mediante processo seletivo, com garantia de aplicação dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência do serviço (fls. 58 e 79). Mencione-se que desde sua instituição, a recorrida depende de subsídios orçamentários para sua manutenção (art. 7º do Estatuto Social- fls. 58 e 79). Sujeita-se a fundação, ainda, às normas de Direito Público, tais como, a obrigatoriedade de obediência aos princípios insertos no CF/88, art. 37 (igualdade, legalidade, eficiência e moralidade administrativa, obrigatoriedade de prévia prova pública de seleção para a contratação de servidores), conforme anteriormente relatado . Concluiu, num tal contexto, que « não subsiste qualquer dúvida quanto a natureza jurídica da reclamada, qual seja, a de uma fundação de direito público e não privado. Portanto, trata-se de ente público . Quanto à estabilidade da parte autora, pontuou a Corte de origem que é « inconteste nos autos que a Reclamante, após aprovação em processo seletivo, foi admitida, em 03/11/2008, pela Fundação Reclamada, para o exercício da função de enfermeira, tendo laborado até 03/07/2015, quando foi dispensada, sem justa causa. Tratando-se a FAEPA de uma fundação de direito público, nada há a reformar na sentença que, ao reconhecer o direito à estabilidade e determinar a reintegração da Autora, decidiu em consonância com o CF/88, art. 41e com a Súmula 390, I, do C. TST . 5. Nesses termos, fixadas todas essas premissas fáticas, para que se entendesse de forma contrária, como pretende a ora agravante, no sentido de que se trata de fundação de direito privado, seria indispensável o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que não se admite nos termos da Súmula 126/TST. 6. Logo, reconhecida a natureza de fundação pública da primeira ré, não é possível a dispensa sem justo motivo, de modo que a demandante deve ser qualificada como empregada pública para fins de estabilidade. 7. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 545 no sentido de que « a estabilidade especial prevista no art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público . Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela FAEPA. 2. A recorrente alega que a decisão do Tribunal Regional incorreu em julgamento extra petita, ao fundamento de que a parte autora « postulou a invalidação do banco de horas adotado pela reclamada, para fins de pagamento de horas extras, e não a inconstitucionalidade do regime de trabalho de 12x36. A agravada, em nenhum momento, questiona a validade do regime de trabalho a que se sujeitava . 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « os limites da ‘litiscontestatio’ são traçados pelos termos da inicial e contestação. A invalidade do regime de compensação adotado pela Reclamada foi objeto da causa de pedir lançada na inicial. Em contestação, a ora Embargante defendeu a validade do Banco de Horas autorizado por norma coletiva, fato que não restou corroborado pelo contexto probatório. Registre-se a previsão normativa que autoriza a adoção do Banco de Horas é de índole genérica, não abrangendo, expressamente, as hipóteses previstas no CLT, art. 60. Considerando que a questão da validade ou não do Banco de Horas adotado pela Reclamada foi invocada na inicial, tendo sido objeto da contestação, não há que se cogitar acerca de ofensa aos preceitos legais e constitucionais citados pela Embargante, os quais se consideram prequestionados . 4. Na petição inicial foi postulado o pagamento de horas extras. Nesse sentido, havendo pedido de pagamento de horas extras, o magistrado deve aferir a jornada de trabalho a que se submetia a parte autora, bem como sua validade, uma vez que o deferimento das horas postuladas dependem da referida verificação. 5. Registro que o Magistrado não fica adstrito aos fundamentos alegados pela parte, nos termos do CPC/2015, art. 489 . Destaco que a decisão que defere determinado pedido contido na petição inicial, embora por fundamento diverso daquele declinado na peça vestibular, não excede os contornos da lide, os quais não são estabelecidos pela causa de pedir, e sim pelo objeto, pelo que não há falar em julgamento extra petita. 6. Não restou configurada a violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, uma vez que o deferimento das horas extras decorrentes da invalidade do banco de horas e da jornada 12x36 encontra-se nos limites do que foi postulado na petição inicial. Assim, não se trata, no caso, de julgamento fora dos limites da lide, mas apenas de subsunção dos fatos à norma jurídica pertinente, conforme autoriza o princípio do i ura novit curia . Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu Estado de São Paulo. 2. A questão em discussão é objeto do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « o Estado de São Paulo e a FAEPA firmaram convênio, cujo objeto consiste na operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual de Américo Brasiliense (Id 5d47d6d), de cuja execução participou o reclamante . Pontuou que « no caso, a ausência de fiscalização foi expressamente reconhecida pelo preposto da Recorrente, em depoimento pessoal . Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « não houve transferência automática de encargos ao ente público contratante, tendo sido aferida sua culpa, pela ausência de fiscalização do objeto contratado . 4. A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas em razão da conduta omissiva do tomador de serviços na fiscalização do adimplemento dessa obrigação, premissa fática cujo reexame na via recursal de natureza extraordinária é vedado pela Súmula 126/TST. 5. Consoante a jurisprudência pacífica da SbDI-1 do TST, incumbe ao ente público, tomador de serviço, o ônus de comprovar o cumprimento de seu dever contratual e legal de fiscalizar o adimplemento das obrigações trabalhistas a cargo da empresa contratada. 6. O acórdão regional, portanto, foi proferido em sintonia com a Súmula 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão do STF na ADC Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral do STF). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DEFUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. 1.
Superado o óbice imposto pelo despacho de admissibilidade ao seguimento do Recurso de Revista, prossegue-se no exame do apelo, conforme a OrientaçãoJurisprudencial 282da SDI-1. 2. Em face da plausibilidade da indicada violação do art. 19 do ADCT e contrariedade à tesefirmada pelo STF no Tema 545 da tabela de repercussão geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO DEFUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. TEMA 545 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE . O E. Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que «1) A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder Público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público (RE 716.378, Relator Ministro José Antonio Dias Toffoli, DJe de 30/6/2020). No caso concreto, o Tribunal Regional reformou a sentença para, entendendo ter a Fundação natureza de direito público, declarar a estabilidade do reclamante, nos termos do art. 41, CF, declarando a nulidade de sua dispensa e determinando a sua reintegração. Nesse aspecto, o acórdão regional está em desacordo com a tese de repercussão geral firmada pela Corte Suprema, em violação ao CF/88, art. 41. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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11 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Pretensão do autor à declaração de nulidade de ato administrativo de não confirmação no cargo por não obter aprovação em estágio probatório. Sentença de improcedência. Insurgência do requerente. Descabimento. ... ()
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12 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE DO CF/88, art. 41. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEReclamação trabalhista ajuizada por empregado público celetista contra empresa de economia mista, buscando a nulidade da demissão e a consequente reintegração ao emprego, com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. A r. sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da demissão por ausência de motivação. ... ()
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13 - TST AGRAVO DE FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO MEDICO E HOSPITALAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FAMESP. NATUREZA JURÍDICA DE FUNDAÇÃO PÚBLICA. DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte Superior tem o entendimento de que a Fundação reclamada (FAMESP) possui natureza jurídica de direito público, não sendo possível a dispensa imotivada de empregado aprovado em concurso público, nos termos da Súmula 390/TST, I, visto que este é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41. Precedentes. Desta forma, conforme se verifica do v. acórdão regional, o e. TRT decidiu em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 390/TST, I. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DE ESTADO DE SÃO PAULO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da Súmula 331, V, desta Corte à luz do Tema 1118 do STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ADMISSÃO EM 09/11/1984. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. art. 19 DO ADCT. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que o autor foi admitido no cargo de operador de máquinas, pelo Município de São Francisco do Conde, em 09/11/1984, sem concurso público, e, portanto, há menos de 5 (cinco) anos antes da promulgação, da CF/88 (05/10/1988), pelo que não é detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 e 19 do ADCT, pelo que não se há de falar em invalidade do ato de dispensa praticado pelo ente público, pela ausência de motivação ou de processo administrativo. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que quando a contratação do reclamante ocorreu sem concurso público e que ela contava com menos de 5 (cinco) anos no exercício de sua função quando da promulgação, da CF/88 de 1988, não há falar em estabilidade, sendo válida a dispensa do reclamante pelo ente público, porquanto não há necessidade de motivação da dispensa de empregados contratados anteriormente à Constituição, sem concurso público, se ausente o preenchimento do requisito temporal elencado no art. 19 do ADCT. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. VIGIA.
Exoneração após estágio probatório. Pretensão à reintegração do autor no quadro de funcionários da municipalidade. Inadmissibilidade. Os servidores nomeados para cargos efetivos só adquirem estabilidade após três anos de efetivo exercício, condicionada a aquisição da estabilidade à realização obrigatória de avaliação especial de desempenho por comissão instituída com essa finalidade (CF/88, art. 41, § 4º). Ato administrativo que goza da presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, que somente pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido contrário. Autor que, durante período de estágio probatório, apresentou mais de 10 (dez) faltas injustificadas, o que contraria o disposto no art. 14, §5º, da Lei Municipal 3.798, de 20 de outubro de 2003. Apelante que não se desincumbiu do ônus de provar qualquer vício no ato administrativo de sua exoneração. Inexistência de irregularidade formal no ato administrativo impugnado que, após fundamentação consistente, que decidiu pela exoneração do avaliando, a quem foi concedida oportunidade de contraditório e ampla defesa. Vedação ao Poder Judiciário de imiscuir-se no mérito administrativo, constitucionalmente reservado ao Poder Executivo, sob pena de afronta à tripartição dos Poderes. RECURSO IMPROVIDO... ()
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16 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ. CÔMPUTO DO TRIÊNIO PARA AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE FUNCIONAL. CESSÃO DO SERVIDOR PARA ATUAR EM CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO.
Recurso tirado sentença de concessão da segurança em ordem a assegurar ao impetrante o cômputo de efetivo exercício, para os fins de estágio probatório, do período em que cedido para outros entes públicos em que atuou em cargo ad nutum. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO.
Ação coletiva. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região. Município de Nantes. Alegação de descumprimento da Lei Municipal 357/2010. Pedido de correção do pagamento do adicional por tempo de serviço a partir do ingresso do servidor no serviço público. Legislação municipal que determina que poderão ser promovidos os servidores: a) que já tenham sido aprovados em estágio probatório na forma da CF/88, art. 41, sendo que para efeito do primeiro quinquênio contar-se-á o prazo inclusive a partir desta data. Sentença de improcedência. Apelação do Sindicato requerendo a procedência da ação e, subsidiariamente, declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 194 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais. Manutenção da sentença que é de rigor. Servidores públicos municipais estatutários. Município que possui autonomia para organizar o seu quadro funcional e respectiva remuneração. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM CONTRATADA POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 3.135/2007 - CATEGORIA DIFERENCIADA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/2015 EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DE CARREIRA MUNICIPAL.
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade, ou não, de extensão à técnica de enfermagem de pagamento de auxílio-alimentação instituído em benefício dos servidores efetivos de carreira municipal. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou ser «Incontroverso que a autora foi contratada para ocupar o cargo de técnica de enfermagem do Município-réu - emprego público criado pela Lei Complementar Municipal 3.135/2007 « e que « O cargo ocupado pela autora não está inserido no quadro permanente do Tribunal, mas no suplementar de categoria diferenciada «. Registrou, ainda, a Corte a quo que « os empregados contratados não adquirem estabilidade e seus salários estão submetidos aos valores contidos no seu próprio anexo, observadas as características de cada atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no Quadro Permanente do Serviço Público Municipal (art. 7º) «, concluindo que « o benefício do auxílio-alimentação foi instituído aos servidores de carreira do Município, entendidos como aqueles nomeados para cargo em virtude de concurso público (CF/88, art. 41) - o que não abrange o cargo exercido pela autora «. Tal como consignado pelo Tribunal Regional, a reclamante foi contratada para exercer a função de técnica de enfermagem, emprego público criado por meio da Lei Complementar 3.135/2007, não havendo que se falar em extensão do benefício instituído especificamente para os servidores efetivos de carreira permanente municipal. Julgados. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno não provido.... ()
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.
Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para «reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão (destacamos). No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da reclamada e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a reclamada procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO MUNICIPAL NÃO ESTABILIZADO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. 1. Controvertem as partes acerca da regularidade da dispensa sem justa causa promovida por ente público municipal, aproximadamente um mês após a aposentadoria voluntária da Autora. Destaca-se, inicialmente, que o julgamento do presente processo não encontra óbice na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 688267 (Tema 1022), em que se determinou a suspensão em todo o território nacional de demandas que versassem sobre o tema discutido no âmbito da Corte Suprema, qual seja, a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratado mediante concurso público. O caso dos autos, contudo, envolve trabalhadora contratada por ente da administração direta em 01/09/1987, antes, portanto, da promulgação, da CF/88 de 1988, sem concurso público. Logo, trata-se de hipótese distinta daquela discutida pelo STF. 2. No caso presente, não há qualquer registro no acórdão regional que corrobore a tese defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa ocorreu em razão da aposentadoria voluntária. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, explicitou que «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho, pelo contrário, se assim desejarem as partes (empregado e empregador), o contrato de trabalho continua vigente, concomitantemente com a aposentadoria, ante o princípio da continuidade da relação de emprego. Destacou que «quaisquer das partes, salvo motivos impeditivos fixados em lei, poderá rescindir o contrato de trabalho, observando as consequências legais deste ato. Na hipótese dos autos, a consequência legal para a dispensa sem justa causa da obreira, seria o pagamento das verbas rescisórias, conforme restou determinado na sentença de piso. Salientou «não ser a reclamante, quando do ato de dispensa, portadora de qualquer garantia provisória no emprego, a exemplo da estabilidade provisória prevista no art. 19 do ADCT, a qual assegura o emprego público aos trabalhadores admitidos sem concurso público, antes de 05/10/1983. Dessa forma, somente como o revolvimento de fatos e provas seria possível alcançar a conclusão defendida pela Reclamante, no sentido de que a dispensa decorreu da aposentadoria voluntária. Tal expediente, contudo, é vedado nessa instância extraordinária, conforme entendimento consagrado na Súmula 126/TST. 3. A investidura em cargo público por meio de concurso público (art. 37, II, CF/88) é requisito essencial para assegurar ao servidor público o direito à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, caput, que assim dispõe: «São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público . Diante do contexto narrado pelo Tribunal Regional, de que a trabalhadora não se encontra blindada pela cláusula do concurso público ou de alguma forma de estabilidade, notadamente a prevista no art. 19, caput, do ADCT, bem como em face da explícita rejeição pelo TRT da tese de dispensa decorrente da aposentadoria voluntária, deve ser reconhecido o direito potestativo do empregador de promover a «denúncia vazia do contrato. Precedentes. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 897, § 7º à admissibilidade do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CARGO DE GESTÃO - AUMENTO REMUNERATÓRIO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. O Tribunal Regional consignou que o reclamante exercia cargo de gestão. Assim, o acolhimento da pretensão do recorrente de não enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, II, efetivamente implicaria a revisão dos fatos e provas presentes nos autos, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que não se faz necessário que o acréscimo remuneratório de 40% sobre o salário efetivo se dê sob a rubrica de gratificação de função, bastando que haja o aumento salarial mínimo exigido na lei. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPREGADO PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT - AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE - VALIDADE DA DISPENSA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (CLT, art. 896-A. Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Nos termos do item II da Súmula/TST 390, «Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41". No caso, trata-se de recurso de empregado público admitido em Sociedade de Economia Mista, sem prévia aprovação em concurso, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. De acordo com a jurisprudência dominante neste Tribunal Superior, conforme redação expressa do art. 19 do ADCT, apenas aos servidores que ingressaram na administração direta, em autarquia ou em fundações públicas, mais de 05 anos antes da promulgação, da CF/88, é garantido direito à estabilidade. Desse modo, válida a dispensa do reclamante, visto que não abarcado pelo disposto nos arts. 41 da CF/88 e 19 do ADCT. Tampouco há falar em necessidade de motivação da rescisão contratual, porque não se trata de empregado público de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista contratado por concurso público ( distinguishing em relação ao Tema 1.022). Recurso de revista não conhecido.
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/15 PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADMITIDA EM PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora, admitida por processo seletivo e ocupante de emprego público (agente comunitária de saúde), quanto à extensão do auxílio-alimentação, benefício previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município incluídos no quadro permanente, os quais são nomeados para cargo em razão de concurso público (CF/88, art. 41). 2. Em tal contexto, à míngua de previsão legal, não se verifica violação ao art. 198, § 5º, da CF, tampouco a dispositivos da Lei 11.350/2006, que disciplinam aspectos gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e não asseguram a extensão do benefício em questão. Agravo a que se nega provimento.
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE IMBITUBA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 4.516/15 PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM CARREIRAS DO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE ADMITIDA EM PROCESSO SELETIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da autora, admitida por processo seletivo e ocupante de emprego público (agente comunitária de saúde), quanto à extensão do auxílio-alimentação, benefício previsto na Lei Municipal 4.516/2015 para os servidores de carreira do Município incluídos no quadro permanente, os quais são nomeados para cargo em razão de concurso público (CF/88, art. 41). 2. Em tal contexto, à míngua de previsão legal, não se verifica violação ao art. 198, § 5º, da CF, tampouco a dispositivos da Lei 11.350/2006, que disciplinam aspectos gerais da carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e não asseguram a extensão do benefício em questão. Agravo a que se nega provimento.
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Na hipótese, a ora agravante indicou trechos dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, deixando, contudo, de transcrever trechos da petição de embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO ULTRA PETITA . AUSÊNCIA DE Transcendência . A reclamada insurgiu-se em seu recurso ordinário contra a determinação de se abster de dispensar o reclamante, sem justa causa, em razão da concessão de aposentadoria voluntária. De fato, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Colegiado Regional a apreciação de todos os fundamentos contidos na inicial ou na defesa, ainda que não examinados em sentença. Considerando que a reclamada, ao interpor recurso ordinário, se insurgiu contra o capítulo «da aposentadoria e a possibilidade de extinção do contrato de emprego, demonstrando os motivos do seu inconformismo com a sentença, compreende-se que as razões por ela expostas são suficientes para o exame do referido tema em toda a sua extensão e profundidade, inerente a essa espécie recursal. O e. TRT, ao realizar análise das provas e concluir pela licitude da dispensa do empregado não estável, considerando tratar-se de mero exercício do direito potestativo do empregador, não incorreu em julgamento ultra petita, porquanto respeitados os limites do pedido e da matéria de defesa. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. EMPREGADO PÚBLICO. AUTARQUIA ESTADUAL. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 19 DO ADCT. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, sob o fundamento de que o autor não faz jus à estabilidade preconizada no art. 19 da ADCT, nem no CF/88, art. 41, concluiu pela legalidade da dispensa de empregado não estável, registrando « tratar-se de mero exercício do direito potestativo, se assim desejar despedi-lo sem justa causa «. Consignou, ainda, que, no caso, « não há falar na necessidade de motivação para a realização do ato de rescisão contratual (OJ 247 do TST c/c Súmula 102 deste E. Regional, por aplicação analógica), uma vez que, repita-se, o Reclamante não é empregado público concursado «. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o empregado admitido sem prévia aprovação em concurso público, em período de tempo não superior aos cinco anos anteriores à Carta de 1988, não tem assegurado o direito à estabilidade de que trata o CF/88, art. 41, nos termos do art. 19 do ADCT, sendo, por conseguinte, desnecessária a motivação do ato de dispensa. Ainda que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 361 da SBDI-1 do TST, a aposentadoria voluntária não seja causa de extinção automática do contrato de trabalho, não existe óbice à dispensa imotivada do reclamante. Precedentes. Agravo não provido .
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. FUNDAÇÃO ABC. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos de reintegração e demais verbas decorrentes da alegada nulidade da dispensa, sob os seguintes fundamentos: a) «a contratação da demandante se deu por processo simplificado, não se tratando de concurso público, não tendo direito a estabilidade prevista no CF/88, art. 41 ; b) inobstante a reclamada «tenha sido instituída por lei e recebido dotação orçamentária para constituição através de Municípios, tal característica não é suficiente para alterar a natureza jurídica da recorrente, sendo expresso em seu estatuto social a sua autonomia administrativa e financeira, inexistindo qualquer intervenção dos Municípios instituidores na gestão da reclamada . Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna os fundamentos do Regional, em especial o fato de seu estatuto social prever expressamente sua autonomia administrativa e financeira, inexistindo qualquer intervenção dos Municípios instituidores na gestão da reclamada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula 422, I, desta Corte, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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26 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO OCORRÊNCIA. 1. Alega o autor que o Tribunal Regional, ao converter a modalidade de dispensa e absolver a ré da obrigação de reintegrá-lo, julgou fora dos limites da lide. 2. A matéria encontra-se disciplinada pelo CPC/2015, art. 141, de onde se extrai que o Juiz, ao compor a lide, não poderá se afastar dos limites definidos, de um lado, pelo pedido e pela causa de pedir declinados pelo autor e, de outro, pelos argumentos deduzidos pela recorrida na contestação. 3. No caso, o recorrente, na inicial da ação trabalhista, questionou as razões de sua dispensa e postulou a reintegração. Em contestação, a parte ré impugnou a alegada estabilidade prevista no CF/88, art. 41, defendeu a existência de motivos ensejadores da justa causa e, sucessivamente, defendeu que, no caso de se afastar a justa causa, deve ser considerada a despedida como imotivada. 4. Verifica-se que o acórdão rescindendo levou em conta os fatos e circunstâncias constantes dos autos, de modo a concluir pela conversão da dispensa por justa causa em dispensa injusta, não havendo falar em nulidade e, portanto, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTO MOTIVO EM IMOTIVADA. NÃO CARACTERIZADO. 1. O autor alegou que a existência de erro de fato consistente na ausência do pedido de reversão na contestação da ação trabalhista ou de reconvenção que pudessem amparar a modificação da modalidade de dispensa. 2. A Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, na medida em que, além da existência de clara referência, em contestação, sobre a conversão da dispensa motivada em imotivada, a aferição do pedido de reintegração decorrente do exame dos elementos caracterizadores justa causa, representou o cerne da questão submetida ao Juízo. Recurso ordinário conhecido e desprovido .
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27 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Assentou o decisum monocrático ora agravado: «Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou: (...) diante da insuficiência probatória verificada nos autos do procedimento disciplinar objeto de anulação, foi proferido o referido acórdão que julgou procedente o pedido da demandante para determinar a sua reintegração ao quadro de pessoal do Departamento de Polícia Federal. À vista disso, verifica-se que houve substancial alteração no contexto fático desde o pronunciamento desta Corte Regional nos autos do Processo 0066394- 58.2016.4.02.5101, uma vez que, em consulta ao Processo 0006980-05.2008.4.03.6000, referente à ação criminal, constata-se que foi proferida sentença condenatória que transitou em julgado em 9.5.2018, mediante a qual foi determinada a perda do cargo público da demandante. Nessa esteira, verifica-se que a superveniência de trânsito em julgado de sentença criminal condenatória que determinou a perda do cargo público constitui obstáculo à reintegração ao cargo pela demandante, tendo em vista a repercussão direta da decisão criminal na esfera cível, nos termos do § 1º, I da CF/88, art. 41 c/c art. 92, I do CP. (...). Preliminarmente, constata-se que não se configurou a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. (...) No mais, depreende-se que o TRF2 examinou a questão também com base no CF/88, art. 41, sendo que a parte recorrente não interpôs o recurso cabível. Assim, incide, como óbice ao conhecimento do Apelo Nobre, a Súmula 126/STJ: «É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário". ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. VÍCIO DE MOTIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. ATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Caso em que o Tribunal Regional, muito embora tenha reconhecido que o Reclamante, empregado público admitido mediante aprovação em concurso público, não fosse detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, destacou a necessidade da motivação do ato de dispensa, bem como da instauração de procedimento administrativo. Registrou que, « no dia 29/08/2019, o autor foi comunicado da sua dispensa em razão de redução de custos e por não haver vaga compatível com a sua atividade, impossibilitando a sua realocação «. Anotou que a Reclamada não comprovou que « não havia, como alegara, vaga compatível com a função do reclamante, impossibilitando a sua recolocação em outro posto de trabalho «. Consignou que « o reclamante demonstrou que, em 24 de outubro de 2019, a reclamada realizou Processo Seletivo Público Simplificado, para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para composição de seu quadro de pessoal". Acrescentou que restou comprovado que havia previsão no contrato de trabalho do Autor que poderia ser ele designado para qualquer outra área dentro da mesma categoria na empresa. Reproduziu o contrato de trabalho do Reclamante, o qual previa que « O EMPREGADO exercerá as funções de MOTORISTA, podendo, todavia, ser designado para qualquer outra dentro da mesma categoria e que O EMPREGADO se compromete a substituir, em caso de impedimento temporário, qualquer outro nos serviços da EMPRESA. A EMPREGADORA poderá ainda, a seu livre critério, transferir o EMPREGADO para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade com os quais mantenha relações contratuais «. Concluiu que não restaram comprovados os motivos indicados pela Reclamada para fins de rescisão do contrato de trabalho. 2. Para além do debate acerca da necessidade ou não de motivação do ato de dispensa do empregado público, no caso presente, tem-se que a Demandada motivou o ato de dispensa do Reclamante, alegando a redução de custos, bem como a inexistência de vaga compatível com a atividade desenvolvida pelo obreiro, o que impossibilitaria a sua realocação. Ocorre que, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), restou comprovado que a Demandada, dois meses após a dispensa do Reclamante, promoveu processo seletivo público para composição do seu quadro de pessoal, situação que fragiliza a motivação do ato de dispensa, no sentido da necessidade de redução de custos e incompatibilidade de vagas. Ora, além da realização de processo seletivo dois meses após a dispensa do empregado ser incompatível com a deterioração financeira motivada pela Ré, o fato de o contrato de trabalho do obreiro prever a flexibilidade quanto às funções a serem desempenhadas demonstra que poderia ter sido ele realocado para outra área de trabalho. 3. Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Assim, restando demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional, no qual mantida a sentença, em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração do Autor no emprego. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.
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29 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. DISPENSA COM BASE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE EXPRESSA DE MOTIVAÇÃO (SÚMULA 57/TRT DA 3ª REGIÃO E NORMA INTERNA DA RECLAMADA - RESOLUÇÃO SEPLAG 40/2010). NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DECLARADA PELO TRT. NÃO COMPROVAÇÃO DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendência, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissibilidade. 2 - Discute-se no caso concreto a dispensa que foi motivada - foi devolvida para o TST a controvérsia sobre se no motivo utilizado pela empresa para a dispensa da reclamante ocorreram ou não os fatos que deram ensejo à motivação. Não se determina a suspensão do feito, pois o caso dos autos não é exatamente aquele da necessidade de fundamentação a que se refere a Repercussão Geral no RE 688267 (DJE 13/06/2019), Ministro Alexandre de Moraes - tema mais abrangente que a matéria decidida em processo da ECT (RE Acórdão/STF - resolvido). 3 - Verifica-se que os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos adotados na decisão monocrática. 4 - No caso, conforme registrado na decisão monocrática agravada, o trecho indicado pela reclamada é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reconhecer a nulidade do ato administrativo que motivou a dispensa da reclamante, tendo em vista a falta de comprovação dos motivos ensejadores da dispensa sem justa causa por meio de processo administrativo válido, nos termos da Súmula 57/TRT da 3ª Região. 5 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «O CF/88, art. 41 de 1988 assegura estabilidade, após três anos de efetivo exercício, aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Eles só perdem o cargo por meio de sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo em que lhes seja assegurada ampla defesa ou em virtude de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também garantida ampla defesa. Essa estabilidade alcança o servidor estatutário e também o empregado público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional, admitido por concurso público (Súmula 390/TST, I). O TST, por meio do, II da Súmula 390 e da OJ 247, I, da SDI-I, firmou entendimento de que a estabilidade não abrange os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Assim, mesmo aqueles aprovados em concurso público estariam sujeitos à dispensa imotivada. O STF, por certo, em decisão proferida no Recurso Extraordinário 589.998, publicada em 12/09/2013 - anteriormente à dispensa do reclamante - posicionou-se no sentido de ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, mesmo não sendo detentor de estabilidade. [...] Sem embargo, a decisão referida acima não dispensa que as demais empresas públicas, ao promover o desligamento de empregados aprovados em concurso público, o façam de forma motivada. A ré, inclusive, acatou essa diretriz no caso em apreço, pois instaurou procedimento administrativo para o fim de dispensar a autora. [...] O Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Planejamento e Gestão, instituiu norma que exige das empresas públicas e sociedades de economia mista a instauração de procedimento administrativo que assegure a ampla defesa e o contraditório, para motivar eventual dispensa de seus empregados públicos. É o que determina a Resolução SEPLAG 40, de 16/07/2010. Cumpre salientar que a Resolução SEPLAG 040/2010, em seu art. 2º, autoriza a dispensa de empregado público sem o devido procedimento administrativo, quando baseada em critérios objetivos, tais como: I - hipótese de extinção de cargos, empregos públicos ou postos de empregos públicos (...); III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. No caso em apreço, entretanto, não foram juntados aos autos os aludidos estudos econômicos e financeiros determinando a redução de pessoal. Diante disso, é evidente a inidoneidade da motivação utilizada pela empresa para a dispensa, no que tange à redução de custos aliada à inexistência de vaga compatível com o cargo e a carga horária. Este Regional, em Sessão Plenária realizada no dia 18/08/2016, julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência 00499-2015.096.03.007, firmando o entendimento jurisprudencial enunciado na Súmula 57. Também foi indicado o seguinte trecho do acórdão dos embargos de declaração: « Em remate, ressalto, novamente, a questão não se insere no âmbito de aplicação da OJ-SDI1-247, Súmula 390/TST, notadamente porque o ato de dispensa foi motivado e a questão foi analisada a luz da teoria dos motivos determinantes, motivo pelo qual não cabe a suspensão pretendida". 6 - Por sua vez, na decisão monocrática ficou consignado que no trecho indicado não constam os fundamentos relevantes considerados pelo Colegiado para reconhecer a invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada, quais sejam: a aplicação da Súmula 57/TRT da 3ª Região, que estabelece que é «obrigatória a motivação do ato de dispensa de empregado público da MGS, observado o devido procedimento administrativo e que «incumbe à MGS o ônus de provar os motivos alegados para a dispensa, inclusive a extinção de posto de trabalho e a impossibilidade de recolocação profissional, sob pena de nulidade do ato administrativo, não tendo a reclamada comprovado a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa; que a prova documental «não convence quanto à ausência de vagas, visto que «consta da COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO em ID. ed1e35a (f. 24), no campo Justificativa para a rescisão e do no RELATÓRIO CONCLUSIVO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMISSIONAL em ID. ed1e35a (f. 25) s seguinte motivo para o rompimento, in verbis: (...) Comunicamos que V.Sa foi colocada à disposição pelo Q.A.O, em razão de estar a mais de 30 (trinta) dias sem realizar substituições temporárias e por não haver vagas para realocação(...) « e que, no caso, se trata «de motivação muito vaga, pois sequer indica quais circunstâncias teriam inviabilizado o prosseguimento do contrato ; que a «autora compunha o quadro de apoio e era seguidamente designada para cobrir férias e outras ausências do pessoal que prestava serviços junto a diversos tomadores e que «não há prova da ausência de vagas para realocação nem substituições disponíveis, constatando-se mera afirmativa unilateral da própria ré ; que a «empresa não apresentou um indício sequer, da impossibilidade de designação da autora para outro posto dentro da região metropolitana ; que «a empresa promoveu diversos concursos públicos após a dispensa da reclamante, para preenchimento de diversos cargos, inclusive formação de cadastro reserva, com inclusão da função de recepcionista ; que a «cláusula primeira do contrato de trabalho prevê expressamente a possibilidade de o empregado ser designado para o exercício de função diversa de recepcionista, desde que dentro da mesma categoria, bem como transferido para prestar serviços em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a reclamada (ID. efe25a0 - Pág. 1)"; e que «tais previsões, como se vê, aumentam o leque de opções para realocação da trabalhadora, sobretudo no período diurno, turno em que as entidades da administração mantêm o maior fluxo de demanda operacional". 7 - Logo, a compreensão da matéria exigia a indicação de outros trechos do acórdão recorrido que revelam o conjunto fático probatório que culminou na invalidade do processo administrativo instaurado pela reclamada. 8 - Por conseguinte, ficou destacado na decisão monocrática, que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, visto que ao não observar a exigência de indicar todos os trechos da decisão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado a Súmula, a OJ e os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham o caso confrontado. 9 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da reclamada não atendeu às exigências do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT. 10 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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30 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 41, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO CONCURSADO. ADMITIDO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 19/98. ESTABILIDADE PREVISTA NO art. 41, CAPUT, DA CF. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 390/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, ocorrido em 20/03/2013, firmou o entendimento de que os empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista somente podem ser dispensados por meio de ato motivado, para que os princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, também sejam respeitados na dispensa desses empregados. Estabeleceu, ainda, que os empregados públicos, ainda que admitidos mediante aprovação em concurso público, não são detentores da estabilidade do art. 41 da CF. Em 10/10/2018, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (EMB. DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998/PI), deu-lhes provimento parcial, fixando a seguinte tese de repercussão geral: « A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados «. Resta claro, portanto, que ao empregado público, mesmo que admitido mediante concurso público, não é garantida a estabilidade no serviço público. No caso presente, a Reclamante, empregada pública concursada, dispensada sem justa causa em janeiro de 2014, ajuizou reclamação trabalhista, objetivando a reintegração aos quadros da Reclamada e fundamentando o pedido na estabilidade do art. 41 da CF. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário obreiro, motivando que a Autora goza da estabilidade conferida pelo art. 41 da Carta Política, nos termos descritos na Súmula 390/TST, I, eis que há de se « reconhecer a similitude entre o meio de seleção aplicado à Reclamante e o concurso público previsto na Constituição «. Cumpre esclarecer que resta pacificado no âmbito desta Corte o entendimento de que o empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, admitido mediante aprovação em concurso público, após a Emenda Constitucional 19/98, não faz jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41(Súmula 390, II/TST). Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário da Reclamante, sob o fundamento de que a empregada pública goza da estabilidade conferida pelo art. 41 da CF, proferiu acórdão em desconformidade com a Súmula 390/STJ e com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. COMPROVAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, muito embora tenha reconhecido que a Reclamante, empregada pública admitida mediante aprovação em concurso público, não fosse detentora da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, destacou a necessidade da motivação do ato de dispensa. Registrou que a Autora foi dispensada em « em razão de não haver demanda de vagas em contratos com clientes para seu cargo e patamar remuneratório, impossibilitando, portanto, a sua realocação para outra frente de trabalho ., concluindo pela validade do ato administrativo de dispensa tendo em vista a apresentação de documentos que comprovaram a redução dos postos de serviços. 2. Para além do debate acerca da necessidade ou não de motivação do ato de dispensa do empregado público, no caso presente, tem-se que a Demandada motivou o ato de dispensa da Reclamante, alegando a inexistência de vaga compatível com a atividade desenvolvida pela obreira, o que impossibilitaria a sua realocação, apresentando, aliás, documentação que evidenciavam a redução dos postos de serviço, premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). 3. Nesse cenário, a Reclamada, ente integrante da Administração Pública Indireta, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). 4. Assim, demonstrado que a motivação da dispensa se mostrou verdadeira, o ato administrativo é válido, restando incólume a rescisão contratual da Autora. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Penalidade de demissão. Prescrição e excesso de prazo não evidenciados. Cerceamento de defesa e afronta ao princípio do contraditório. Não ocorrência. Utilização de provas emprestadas. Cabimento. Precedentes. Ato de improbidade. Desnecessidade de prévio processo judicial para aplicar a pena de demissão em processo administrativo. Precedentes. Aferição da conduta do agente e revaloração das provas na estreita via mandamental. Impossibilidade. Atuação judicial limitada ao aspecto processual do procedimento administrativo. Demissão. Ato vinculado. Impossibilidade de aplicação de penalidade diversa. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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33 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Estágio probatório. Inaptidão para o cargo. Exoneração. Possibilidade. Vício no procedimento. Inexistência. Reincursão no mérito administrativo. Não cabimento.
1 - A norma constitucional da CF/88, art. 41 dispõe que a estabilidade pressupõe o «efetivo exercício». ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público civil. Regime estatutário. Estabilidade. Manutenção da decisão recorrida. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando a nulidade do ato administrativo que declarou a estabilidade em cargo público. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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35 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Embargos de declaração na repercussão geral no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. Re Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos. CF/88, art. 41. CPC/2015, art. 1.022.
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36 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno norecurso especial. Ação rescisória. Servidor público.extinção do cargo que anteriormente ocupava.aplicação da CF/88, art. 41, § 3º.aproveitamento em outro cargo. Fundamentaçãoautônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.interpretação de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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37 - STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Estágio probatório. Reprovação. Exoneração. Licença para tratamento da própria saúde. Suspensão da contagem do prazo de estágio probatório. Desnecessidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
1 - Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual confirmou sentença de improcedência do pedido exordial, em que postulada a anulação do ato administrativo que declarou a reprovação da autora no estágio probatório e determinou sua exoneração do cargo de Professora do Magistério Superior. ... ()
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38 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.150/STF. Julgamento do mérito. Reafirmação da jurisprudência. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria pelo Regime Geral De Previdência Social - RGPS. Legislação do ente federativo que estabelece a aposentadoria como causa de vacância. Manutenção ou reintegração ao cargo sem submissão a novo concurso público. Impossibilidade. Precedentes. Acumulação de proventos e vencimentos. Possibilidade apenas no caso de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade. Precedentes. RE Acórdão/STF. Tema 606/STF da repercussão geral. Distinguishing. Multiplicidade de recursos extraordinários. Controvérsia constitucional dotada de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do supremo tribunal federal. Recurso extraordinário provido. CF/88, art. 37, II e § 10. CF/88, art. 39, II. CF/88, art. 41, § 1º. Súmula 356/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 18, caput. CF/88, art. 24, I e §1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.150/STF - Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local.
Tese jurídica fixada: - O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, II e § 10, CF/88, art. 39, II, e CF/88, art. 41, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de reintegrar servidor público ao cargo do qual foi exonerado pela aposentadoria, prevista na legislação local como forma de vacância do cargo, apesar de aposentado pelo regime geral de previdência social (RGPS), por ausência de regime próprio de previdência no município. ... ()
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39 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento de dispositivo tido por violado. Súmula 211/STJ. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional. Exame em recurso especial. Impossibilidade. Prática de fato definido como crime por servidor. Pena de cassação de aposentadoria. Prazo prescricional. Tese recursal desenvolvida no mesmo sentido do acórdão proferido pela corte de origem. Ausência de interesse recursal.
1 - Não se conhece da suposta afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o recorrente se limita a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo, omitindo-se em demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em embargos de declaração e a sua efetiva relevância para novo julgamento pela Corte de origem. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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40 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação rescisória. Falta de indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial. Violação manifesta de norma jurídica inexistente. Documento novo rechaçado pelo tribunal de origem. Ausência de impugnação ao fundamento. Inocorrência de erro de fato. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando a desconstituição de acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região, com base no art. 966, V, VII e VIII do CPC/2015, por violação manifesta aos arts. 5º, LV, e 37, ambos da Constituição, Súmula 21/STF e Lei 9.784/99, bem como erro de fato e existência de documento novo. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prática de atos que afrontam a idoneidade moral e a disciplina. Abordagem de esposas dos reeducandos durante o horário de visitas, constrangendo-as no intuito de obter favorecimento sexual. Condenação em regular processo administrativo. Prática de atos ocorridos durante estágio probatório. Instauração do processo de exoneração legítima. Afronta à estabilidade afastada. Direito líquido e certo não demonstrado.
«1 - Caso em que o impetrante se insurge contra a instauração de processo administrativo de exoneração. Alega, em síntese, que já havia se encerrado o triênio do estágio probatório quando da instauração do referido processo, somente podendo perder o cargo diante das hipóteses previstas no § 1º da CF/88, art. 41. ... ()
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42 - STJ Recurso em mandado de segurança. Exoneração de policial civil. Fatos e Portaria instauradora para averiguação da conduta moral reprovável do recorrente dentro do período estágio probatório.
«1 - Na origem, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Governador do Estado de São Paulo, consistente na exoneração do impetrante do cargo de Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, em estágio probatório. ... ()
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43 - STF Direito administrativo. Servidor público. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 41, § 1º, II. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que foge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, nos termos da CF/88, art. 102. ... ()
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44 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. CE/RO, art. 20-G, de Roraima, incluído pela emenda constitucional estadual 31/2012. Admissão de empregado público em sociedade de economia mista estadual. Ação julgada procedente.
«1 - Exigência de concurso público para contratação de empregados das sociedades de economia mista estaduais. CF/88, art. 37, II. Precedentes. ... ()
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45 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 37, § 10, e CF/88, art. 41, § 1º. Servidora pública municipal. Em razão de aposentadoria voluntária pelo regime geral de previdência social. Reintegração. Cumulação de proventos de aposentadoria e de remuneração de cargo público. Pleito de indenização pelo período de afastamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A controvérsia, nos termos do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, bem como a reelaboração da moldura fática, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, conforme a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()
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46 - STF Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 39, CF/88, art. 40 e CF/88, art. 41. Recurso extraordinário que não ataca os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Razões do recurso extraordinário que não atacam os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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47 - STJ Direito constitucional e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conceito de reintegração. CF/88, art. 41, § 2º. Matéria constitucional. Acórdão fundado em Lei municipal. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial. Inexistência de similitude fática. Agravo não provido.
«1 - Não é cabível, em recurso especial, a análise de violação de norma constitucional, no caso a CF/88, art. 41, § 2º. ... ()
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48 - STF Recurso extraordinário. Liberdade de consciência e crença. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.021. Adventista do sétimo dia. Magistério. Jornada noturna. Sexta-feira. Cumprimento de carga horária. Reprovação em estágio probatório. Constitucional. Administrativo. CF/88, art. 5º, VI e VII. CF/88, art. 41, §§ 1º, 2º e 3º. Decreto 678/1992, art. 12, 1, 2, 3 e 4. (Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto de São José Da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 18, 1, 2, 3, e 4 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.021/STF - Dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa. ... ()
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49 - STF Seguridade social. Direito administrativo. Policial civil. Aposentadoria especial. Lei complementar 51/1985. Paridade e integralidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa da CF/88, art. 40, §§ 11, CF/88, art. 31, CF/88, art. 41 e CF/88, art. 17. eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor da CF/88, art. 102. ... ()
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50 - STF Direito administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Razões recursais dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Estabilidade. CF/88, art. 41,. Extensão aos empregados públicos celetistas, admitidos antes do advento da emenda constitucional 19/1998.
«1. Ausência de regular prequestionamento da matéria suscitada pela parte recorrente. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()