Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 231.0021.0334.6145

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não atacado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.

1 - Assentou o decisum monocrático ora agravado: «Ao dirimir a controvérsia, o Tribunal de origem consignou: (...) diante da insuficiência probatória verificada nos autos do procedimento disciplinar objeto de anulação, foi proferido o referido acórdão que julgou procedente o pedido da demandante para determinar a sua reintegração ao quadro de pessoal do Departamento de Polícia Federal. À vista disso, verifica-se que houve substancial alteração no contexto fático desde o pronunciamento desta Corte Regional nos autos do Processo 0066394- 58.2016.4.02.5101, uma vez que, em consulta ao Processo 0006980-05.2008.4.03.6000, referente à ação criminal, constata-se que foi proferida sentença condenatória que transitou em julgado em 9.5.2018, mediante a qual foi determinada a perda do cargo público da demandante. Nessa esteira, verifica-se que a superveniência de trânsito em julgado de sentença criminal condenatória que determinou a perda do cargo público constitui obstáculo à reintegração ao cargo pela demandante, tendo em vista a repercussão direta da decisão criminal na esfera cível, nos termos do § 1º, I da CF/88, art. 41 c/c art. 92, I do CP. (...). Preliminarmente, constata-se que não se configurou a ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, I e II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. (...) No mais, depreende-se que o TRF2 examinou a questão também com base no CF/88, art. 41, sendo que a parte recorrente não interpôs o recurso cabível. Assim, incide, como óbice ao conhecimento do Apelo Nobre, a Súmula 126/STJ: «É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamento constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário". ... ()

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