1 - TJSP Recurso inominado. Pretensão de servidor público estadual do Poder Judiciário de pagamento do acréscimo de 50% referente a horas extras indenizadas. Alegação da Fazenda Pública de que as horas indenizadas não se refeririam a horas extras mas sim a «horas credoras, previstas no Regulamento Interno dos Servidores do TJSP e vinculadas a serviços para a Justiça Federal, em concursos públicos, em dias sem expediente, em férias forenses e em plantão judiciário. As horas credoras estão disciplinadas pela Portaria 9.960/2021 do TJSP e são computadas em dobro em regra. Apenas as horas credoras prestadas em dias úteis por até duas horas além da jornada normal de trabalho é que não são computadas em dobro; estas, porém, assim como serviço extraordinário, dependem de prévia autorização da Presidência do TJSP, conforme art. 1º §2º da Portaria 9960/21 do TJSP e art. 108 do Regimento Interno dos Servidores do TJSP. Prova documental constante dos autos demonstrando que as horas credoras acumuladas pelo servidor correspondem a «Serviço Extraordinário Dias Úteis, ou seja, a serviço por até duas horas além da jornada de trabalho em dias úteis. Estas horas credoras, que não são computadas em dobro, equivalem-se a horas extras e devem ter o acréscimo de 50% conforme art. 7º XVI, da CF/88, art. 124 § 3º da Constituição Estadual e art. 136 da Lei Estadual 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis). As horas extraordinárias sujeitam-se ao imposto de renda conforme Súmula 463/STJ e compõem a base de cálculo dos adicionais temporais. Sentença de procedência mantida. Recurso da Fazenda Pública improvido
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2 - STJ processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débito previdenciário. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Presunção. Cancelamento da venda do imóvel adquirido de boa-fé. Improcedência do pedido. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro opostos pela UTC Participações S/A. à execução fiscal ajuizada pela União contra Metal Forty S/A. Conservas Alimentícias para cobrança de débitos previdenciários, objetivando o cancelamento da averbação de ineficácia da alienação do imóvel adquirido de boa-fé pela embargante. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial. ... ()
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3 - STJ Recurso em habeas corpus. Desrespeito a superior (CPM, art. 160). Violência contra inferior (CPM, art. 175). Ameaça (CPM, art. 223). Competência da justiça militar. Hipóteses do CPM, art. 9º, I e II. Militar em situação de atividade. Recurso não provido.
«1 - Segundo o STF, «para a definição da competência da Justiça Militar, a Carta Política de 1988 (CF/88, art. 124) adota a tipificação do delito como critério objetivo da atribuição da mesma competência (RE 121124, Relator(a): Min. OCTAVIO GALLOTTI, Primeira Turma, julgado em 17/04/1990). Ou seja, tem-se competência da Justiça especializada militar sempre que a lei considerar determinado crime como sendo militar. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Crime da Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e Lei 12.850/2013, art. 4º. Competência da justiça comum para o julgamento do feito. Provas para condenação. Súmula 7/STJ. Teses de nulidade da prova utilizada para a condenação e coisa julgada. Súmula 284/STF. Bis in idem na dosimetria da pena. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo desprovido.
«1 - A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, os termos da CF/88, art. 124, e do CPM, art. 9º. ... ()
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5 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Estelionato (CPM, art. 251). Acusado civil. Competência da justiça castrense. Julgamento pelo conselho permante de justiça. Ausência de ilegalidade.
«1 - De acordo com a CF/88, art. 124, compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em lei. A norma constitucional autorizou o legislador ordinário, dentro dos preceitos referentes à Justiça Militar, dispor sobre sua organização, funcionamento e competência. ... ()
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6 - STF Competência. Agente e vítima militares. Cabe à justiça militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar. Inteligência dos CF/88, art. 124, e CPM, art. 9º, II, «a, do CPM.
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7 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Furto. Formação de quadrilha armada. Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Denunciado que exerce o cargo de policial militar. Irrelevância. Nulidade não caracterizada.
1 - A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, nos termos da CF/88, art. 124 e do CPM, art. 9º. ... ()
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8 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 14/11/2017. Ação direta de inconstitucionalidade. Interposição de recurso extraordinário. Competência da mesa da câmara municipal. Necessidade de assinatura do presidente da mesa. Procurador da câmara municipal. Ilegitimidade.
«1 - A legitimidade ativa para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, bem como dos recursos dela decorrentes pertence à Mesa da Câmara Municipal, nos termos da norma do inciso III da CF/88, art. 103 - Constituição Federal, «e, por simetria, do inciso V do CF/88, art. 124, da do Estado do Piauí. ... ()
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9 - STF Recurso extraordinário. Servidor público celetista. Greve. Competência. Repercussão geral reconhecida. Tema 544/STF. Constitucional. Direitos sociais. Competência para o julgamento da legalidade de greve de servidores públicos celetistas. Justiça comum. Fixação de tese de repercussão geral. CF/88, art. 9º, § 1º. CF/88, art. 114. CF/88, art. 121. CF/88, art. 124. CF/88, art. 144, § 8º. Lei 7.701/1988. Lei 13.022/2014. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 544/STF – Tese fixada «A Justiça Comum Federal ou Estadual é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações de direito público. ... ()
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10 - STF Competência. Homicídio. Agente e vítima militares. Cabe à justiça militar processar e julgar acusado da prática de crime enquadrável como militar, ainda que doloso contra a vida. Inteligência do CF/88, art. 124. CF/88.
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11 - STF Direito penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Súmula 283/STF. Inconstitucionalidade do CPM, CPM, art. 9º, parágrafo único. Inexistência. Intimação para sustentação oral. Legislação infraconstitucional.
«1. A parte recorrente deixou de atacar um dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para decidir a controvérsia, ou seja, o que se refere à competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação penal. Limitou-se a arguir a inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º - Código Penal Militar em face do CF/88, art. 124 - Constituição Federal. Incide, no caso, Súmula 283/STF. ... ()
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12 - STM Crime militar. Recurso em sentido estrito. Ministério Público Militar. Decisão que rejeitou a arguição de incompetência do MPM. Homicídio doloso de civil praticado por militar. Competência da justiça federal improcedente, emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO). Atividade de natureza militar. Lei Complementar 97/1999 e Lei Complementar 136/2010. CF/88, art. 124. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1 - A competência do júri quando a vítima for civil faz referência às justiças Militares dos Estados, e não à Justiça Militar da União. ... ()
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13 - STF Habeas corpus. Penal e processual penal militar. Posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar (CPM, art. 290). Crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar. Competência da Justiça Castrense configurada (CF/88, art. 124 c/c CPM, art. 9º, I, b). Pacientes que não integram mais as fileiras das Forças Armadas. Irrelevância para fins de fixação da competência. Interrogatório. Realização ao final da instrução (CPP, art. 400). Obrigatoriedade. Aplicação às ações penais em trâmite na Justiça Militar dessa alteração introduzida pela Lei 11.719/08, em detrimento do Decreto-lei 1.002/1969, (CPPM, art. 302). Precedentes. Adequação do sistema acusatório democrático aos preceitos constitucionais da Carta de República de 1988. Máxima efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum aos processos penais militares cuja instrução não se tenha encerrado, o que não é o caso. Ordem denegada. Fixada orientação quanto a incidência da norma inscrita no CPP, art. 400 - Código de Processo Penal comum a partir da publicação da ata do presente julgamento, aos processos penais militares, aos processos penais eleitorais e a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial, incidindo somente naquelas ações penais cuja instrução não se tenha encerrado.
«1. Os pacientes, quando soldados da ativa, foram surpreendidos na posse de substância entorpecente (CPM, art. 290) no interior do 1º Batalhão de Infantaria da Selva em Manaus/AM. Cuida-se, portanto, de crime praticado por militares em situação de atividade em lugar sujeito à administração militar, o que atrai a competência da Justiça Castrense para processá-los e julgá-los (CF/88, art. 124 c/c CPM, art. 9º, I, b). ... ()
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14 - STJ Competência da justiça castrense. Crime que não se qualifica quer como militar próprio, quer como militar impróprio. Irrelevância do fato de o suposto autor ser policial militar. Ilegalidade não caracterizada.
«1. A competência da Justiça Militar não é firmada em razão de o crime haver sido praticado por militar, mas sim em função da natureza da infração, que deve se qualificar como militar própria ou imprópria, nos termos do CF/88, art. 124 e do CPM, art. 9º, Código Penal Militar. ... ()
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15 - STM Crime militar. Apelação. Preliminar de incompetência do Conselho Permanente de Justiça para julgar civis. Não acolhimento. Desacato a militar. Condenação por desclassificação. Não procedência. Mérito: incursão no delito do CPM, art. 158. Princípio da proporcionalidade. Minorante inominada. Aplicação de ofício.
«O parágrafo único do art. 124 (CF/88, art. 124) prescreve que a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar será disposta em lei. Sendo, em 1992, editada a Lei 8.457/1992 (Lei de Organização Judiciária Militar). ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança.delito militar praticado por civil em tempo de paz. Julgamento pela justiça militar. Caráter excepcional.crime militar impróprio. Estelionato (CPM, art. 251, § 3º). Lesão ao patrimônio sob administração da marinha do Brasil. Art. 124 CF/88. CPM, art. 9º, III, «a. Competência da justiça militar. Decisão recorrida em consonância com o entendimento jurisprudencial das cortes superiores. Agravo não provido.
«Tratam os autos de crime militar impróprio, uma vez que a conduta delitiva (estelionato CP, art. 251, § 3º CPM) foi praticado por civis e consta do rol dos crimes militares Militar (Código de Penal Militar, art. 9º, III, «a,). ... ()
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17 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual penal militar. Recebimento da denúncia. Estelionato previdenciário. Crime continuado. CPM, art. 251, «caput, c.c. O art. 80. Competência da justiça militar. Controvérsia de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. CPM, art. 9º, III, «a. CF/88, art. 124.
«1. A competência da Justiça Militar, quando debatida sob a ótica infraconstitucional, revela ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que obsta o conhecimento do recurso extraordinário. Precedente. ... ()
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18 - STF Crime militar. Habeas corpus. 2. Crime de ingresso clandestino. CPM, art. 302. Delito praticado por civis. 3. Competência para processo e julgamento. 4. A conduta de ingressar em território das Forças Armadas afronta diretamente a integridade e o funcionamento das instituições militares. Subsunção do comportamento dos agentes ao preceito primário incriminador consubstanciado no CPM, art. 9º, III, «a. Submissão à jurisdição especializada. 5. Reconhecida a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar o crime de ingresso clandestino em quartel militar praticado por civis. Ordem denegada. CF/88, art. 124.
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19 - STF Habeas Corpus. Conflito positivo de competência. Justiça Penal Militar x Justiça Penal Comum. Questão resolvida em favor da Justiça Militar. Crime praticado em lugar sujeito à administração militar. Ofensa à ordem administrativa militar. CPM, art. 9º, II, «e, e CF/88, art. 124. Aplicabilidade. Ordem denegada.
«I - Impetrante/paciente denunciado na Justiça Militar do Estado de Minas Gerais pela suposta prática do crime de corrupção passiva (CPM, art. 308, § 1º) e na Justiça Penal comum pela suposta prática dos delitos de formação de quadrilha (CP, art. 288), estelionato (CP, art. 171) e peculato (CP, art. 312, § 1º). ... ()
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20 - STJ Competência. Conflito negativo. Penal. Crime de peculato-furto (CPM, art. 303, § 2º e CP, art. 312, § 1º) cometido por Policial Militar fora de serviço. Local não sujeito à administração militar. Ausência das hipóteses do CPM, art. 9º. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124.
«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do CPM, art. 9º. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito de Machado/MG, o suscitado.... ()
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21 - STF Crime militar. Habeas corpus. Crimes de desrespeito a superior hierárquico (CPM, art. 160) e ameaça (CPM, art. 223). Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Crimes praticados por militar da ativa contra vítima também militar do CPM, art. 9º, II, «a. Competência da Justiça castrense. Precedentes. Ordem denegada.
«1 - É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à excepcionalidade do trancamento da ação penal pela via processualmente contida do habeas corpus. Via de verdadeiro atalho que somente autoriza o encerramento prematuro do processo-crime quando de logo avulta ilegalidade, ou, então, abuso de poder. ... ()
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22 - STJ Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.
«... A questão aqui cinge-se a definir se a conduta imputada a civil – oferecer vantagem indevida a servidor da Justiça Militar da União, a fim de que deixasse de praticar ato de ofício (citação) – caracteriza crime militar para fins de competência da Justiça castrense. ... ()
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23 - STJ Competência. Conflito de competência. Justiça Militar e Justiça Federal. Crime de corrupção ativa praticado por civil em detrimento da Justiça Militar. Crime comum. Julgamento pela da Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «b. CF/88, art. 124.
«1. Para a hipótese colacionada na parte final do CPM, art. 9º, III, «b, é dispensável a coexistência de dois pressupostos para o crime militar, a saber, que o delito seja praticado contra militar em atividade ou contra funcionário da Justiça Militar (no exercício da função) e em local sujeito à administração militar. ... ()
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24 - STJ Competência. Crime militar. Delito praticado por Policial Militar reformado. Injuria. Vítimas também policiais estaduais em função de natureza civil (policiamento de trânsito). Função policial de natureza civil. Ordem concedida. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CPM, arts. 9º e 216. CF/88, art. 124.
«1. A competência, na espécie, delito de injúria, é da Justiça Comum, porquanto o delito foi imputado a policial militar reformado, sujeito ativo, tendo como sujeito passivo dois policiais militares. Como não se trata de crime militar propriamente dito, quer pela qualidade do sujeito ativo, policial militar reformado - quer pela qualidade do sujeito passivo - dois policiais militares estaduais - em policiamento de trânsito, função de natureza civil, não há razão para declarar competente a Justiça Castrense. 2. Ordem concedida.... ()
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25 - TJRJ Tortura. Competência. Sargento da Polícia Militar. Denúncia por prática de crime de tortura, em localidade rural do Norte deste Estado, quando exercia, em abril/1999, o comando do destacamento no citado distrito da municipalidade acima. Sentença que acolheu a pretensão punitiva; à luz do Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «a, e II, e agravante do § 4º. Apelação da defesa técnica, arguindo preliminar de nulidade processual ex radice, por incompetência do Juízo Comum da citada Comarca. CF/88, art. 124. Decreto-lei 1.001/69 (CPM)
«A competência do Juízo Criminal de Bom Jesus é defluída da CF/88, art. 124, que atribui à Justiça Militar, da União e dos Estados por curial, competência no processo e julgamento dos crimes militares definidos em lei; sendo que o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/69) não abarca, dentre as infrações que prevê o citado crime de tortura; este, aliás, de punição exigida pela Carta Magna de outubro/1988, atendendo ao clamor da cidadania pátria ao fim de regime autoritário; o que adveio pelo diploma normativo, aludido supra. Princípio da supremacia constitucional nacional, sobre normas outras, de quaisquer níveis regionais; adotado pelo Brasil, no exemplo histórico estadunidense, de separação dos poderes, desde a implantação da República.... ()
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26 - STJ Processual penal militar. Habeas corpus. Competência. Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM temporário. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 10.029/2000 e Lei Estadual 11.064/2002. Justiça Estadual Militar. Incompetência. Súmula 53/STJ. Precedente do STF. Ordem concedida.
«1 - Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 124, caput - , abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares. ... ()
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27 - STJ Processual penal militar. Habeas corpus. Competência. Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM Temporário. Polícia Militar do Estado de São Paulo. Lei 10.029/2000 e Lei estadual 11.064/2002. Justiça Estadual Militar. Incompetência. Súmula 53/STJ. Precedente do STF. Ordem concedida.
«1 - Ao contrário do que sucede com a Justiça Militar da União, cujo âmbito de incidência, por expressa previsão constitucional - CF/88, art. 124, caput - abrange também os civis, a competência da Justiça Militar Estadual abrange apenas os policiais e os bombeiros militares. ... ()
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28 - STF Competência. Justiça Militar da União. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.
«A QUESTÃO DA COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PELOS O GÃOS JUDICIÁRIOS CASTRENSES, DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO JUIZ NATURAL. A competência penal da Justiça Militar da União não se limita, apenas, aos integrantes das Forças Armadas, nem se define, por isso mesmo, «ratione personae. É aferível, objetivamente, a partir da subsunção do comportamento do agente - qualquer agente, mesmo o civil, ainda que em tempo de paz - ao preceito primário incriminador consubstanciado nos tipos penais definidos em lei (o Código Penal Militar). ... ()
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29 - STF Competência. Justiça Militar da União. Princípio da Juiz natural. CF/88, art. 5º, LIII e CF/88, art. 124.
«O POSTULADO DO JUIZ NATURAL REPRESENTA GARANTIA CONSTITUCIONAL INDISPONÍVEL, ASSEGURADA A QUALQUER RÉU, EM SEDE DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO QUANDO INSTAURADA PERANTE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. É irrecusável, em nosso sistema de direito constitucional positivo - considerado o princípio do juiz natural -, que ninguém poderá ser privado de sua liberdade senão mediante julgamento pela autoridade judiciária competente. Nenhuma pessoa, em conseqüência, poderá ser subtraída ao seu juiz natural. A nova Constituição do Brasil, ao proclamar as liberdades públicas - que representam limitações expressivas aos poderes do Estado -, consagrou, de modo explícito, o postulado fundamental do juiz natural. O CF/88, art. 5º, LIII prescreve que «ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.... ()
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30 - STJ Competência. Definição de crime militar. Critério. Especialidade. Justiça Militar Estadual e Justiça Militar Federal. Distinção. CF/88, art. 124 e CF/88, art. 125, § 4º.
«Para a verificação da ocorrência de crime militar deve-se atentar para o critério da especialidade, porquanto o Direito Penal Militar é especial em relação do Direito Penal Comum, esteja ele previsto no Código Penal, ou em lei extravagante. Dessa forma, plausível, em tese, a adequação típica das condutas no CPM. Em princípio, se os fatos descritos na denúncia se referem a condutas, em tese, praticadas por oficiais das Forças Armadas (dentre eles militares da ativa) contra o patrimônio militar, sob a administração militar, a avaliação criminal deve ficar a cargo da Justiça Castrense. ... ()
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31 - STJ Competência. Crime militar não caracterizado. Estupro e atentado violento ao pudor. Crimes praticados por Policial Militar fora do exercício de suas funções. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º, II, «c. CF/88, art. 124.
«A regra do CPM, art. 9º, II, «c estabelece que os crimes praticados por militar, contra civil, somente devem ser processados e julgados pela Justiça Especial quando o agente estiver «em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar. Não há falar em crime militar impróprio, «in casu, uma vez que o paciente, embora policial militar, não praticou o delito em serviço, tampouco, no exercício de suas funções.... ()
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32 - STJ Competência. Crime militar. Tentativa. Homicídio tentado, resistência e corrupção ativa praticado por civil contra militares em função de natureza militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, art. 124.
«É da letra da alínea «d do inc. III do CPM, art. 9º que os crimes praticados por civis contra militar em função de natureza militar são crimes militares e, portanto, da competência da Justiça Militar. Evidenciado que os crimes foram praticados contra militares no exercício da função militar que lhes é própria, o que afasta a discussão sobre as denominadas atribuições subsidiárias das Forças Armadas, compete à Justiça Militar o processo e julgamento da respectiva ação penal, com exceção daqueloutros de induvidosa competência da Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo-Auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - AM, suscitado.... ()
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33 - STF Crime militar. Tóxicos.Crime de porte de substância entorpecente para uso próprio previsto na Lei 11.343/06: Lei mais benéfica. Inaplicação em lugar sujeito à administração militar. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CPM, art. 290. CF/88, art. 124, parágrafo único.
«O CPM, art. 290 não sofreu alteração em razão da superveniência da Lei 11.343/06, por não ser o critério adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas sim o da especialidade. O cuidado constitucional do crime militar - inclusive do crime militar impróprio de que aqui se trata - foi previsto no CF/88, art. 124, parágrafo único. Com base nesse dispositivo legitima-se, o tratamento diferenciado dado ao crime militar de posse de entorpecente, definido no CPM, art. 290. A jurisprudência predominante do STF é no sentido de reverenciar a especialidade da legislação penal militar e da justiça castrense, sem a submissão á legislação penal comum do crime militar devidamente caracterizado. Habeas corpus denegado.... ()
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34 - STJ Competência. Justiça militar. Crime de desobediência praticado por policial militar. Ordem não atendida emanada de juiz de direito. Crime militar não configurado. Competência da Justiça Estadual Comum. CPM, art. 301. CF/88, art. 124.
«Compete à Justiça Militar a instrução e julgamento dos ilícitos previstos no Código Penal Militar. O crime de desobediência, previsto no CPM, art. 301, exige que a ordem não atendida seja emanada de autoridade militar, o que não se verifica no caso em questão.... ()
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35 - STJ Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.
«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput, 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput, 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado', com a definição de bombeiro como militar do CF/88, art. 42.... ()
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36 - STJ Crime militar. Competência da Justiça Militar. Natureza do delito. Agente excluído da corporação durante o processo. Irrelevância. CPM, art. 9º, II, «e. CF/88, art. 124.
«A competência da Justiça Castrense é fixada em razão da natureza especial do delito: crime militar, próprio ou impróprio. O fato de haver sido o Paciente excluído da corporação durante o curso do processo não tem o condão de transmudar o crime militar para comum.... ()
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37 - STF Competência. Lei de organização judiciária. Juiz de direito. Investidura excepcional na jurisdição militar. Competência para julgar feitos criminais genéricos. Admissibilidade. CF/88, art. 124, parágrafo único.
«A Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia não afronta a Constituição do Brasil, ao atribuir a juiz de direito, investido excepcionalmente no cargo de juiz auditor, competência para processar e julgar feitos criminais genéricos. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se nega provimento.... ()
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38 - STF Crime militar. Competência. Crime doloso cometido contra civil. Julgamento pela Justiça Comum. Alegação de inconstitucionalidade do parágrafo único do CPM, art. 9º introduzido pela Lei 9.299, de 7/08/1996. Improcedência. CPPM, art. 82, § 2º. CF/88, art. 124.
«No CPM, art. 9º que define quais são os crimes que, em tempo de paz, se consideram como militares, foi inserido pela Lei 9.299/96, um parágrafo único que determina que «os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum. ... ()
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39 - STJ Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Militar. Lesão corporal, ameaça e desacato. Crimes cometidos por policial reformado contra policial militar no exercício de policiamento ostensivo. Função policial civil. Incidência da Súmula 297/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 124.
«A conduta delituosa foi realizada em face de um policial militar que estava desempenhando atividade de policiamento ostensivo, função tipicamente policial civil. Destarte, incide sobre a espécie a Súmula 297/STF, «in verbis: «Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função policial civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles..... ()
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40 - STJ Competência. Crime de uso de documento falso. Atestado médico. Funcionário civil de instituição militar. Lesão à administração militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «a. CF/88, art. 124.
«A falsificação de atestado médico com a finalidade de abonar faltas injustificadas ao serviço em organização militar do Exército constitui crime militar, à luz do disposto no CPM, art. 9º, III, «a, de vez que o mesmo afeta a ordem administrativa militar.... ()
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41 - TJMG Competência. Policial militar. Homicídio. Crime doloso contra a vida praticado contra civil. Ausência de natureza militar do crime. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º, parágrafo único com redação dada pela Lei 9.299/96. Constitucionalidade. CF/88, art. 124.
«Sendo a competência da Justiça Militar determinada pelos critérios «ratione materiae e «ratione personae, cabe a ela processar e julgar os policiais e bombeiros militares da ativa nos crimes militares definidos em lei. Apesar da defeituosa redação do parágrafo único introduzido pela Lei 9.299/1996 ao CPM, art. 9º, excluindo do âmbito de atuação da Justiça Castrense as causas relativas a crimes dolosos contra a vida cometidos contra civil, não se trata de mera regra de competência, o que levaria à declaração de sua inconstitucionalidade, por violação ao CF/88, art. 124, mas, sim, da retirada da natureza militar daqueles delitos pelo legislador ordinário. A alteração foi de conteúdo material, não sendo inconstitucional, vez que cabe à lei ordinária definir quais são os delitos militares. Não se pode confundir crime militar com crime praticado por militar.... ()
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42 - STJ Competência. Justiça Militar e Justiça Estadual Comum. Policial militar. Contravenção de disparo de arma de fogo. Delito não contemplado pela legislação militar. Competência da Justiça Comum. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, § 1º, III. CF/88, art. 124.
«Compete à Justiça Comum processar e julgar a contravenção de disparo de arma de fogo, que o Código Penal Militar não define como crime, praticada por policial militar que não estava em serviço.... ()
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43 - TJMG Competência. Tortura. Crime comum. Policial Militar. Competência da Justiça Comum e não da Justiça Militar. Lei 9.455/97. CF/88, art. 124.
«... Preliminarmente, sustenta a defesa que «o juízo comum não é competente para julgar o presente processo, eis que os apelantes foram acionados para intervirem numa briga, estando de serviço, agiram nos termos do CPM, art. 42, inciso III. Destarte, «admitindo hipoteticamente a ocorrência de delitos praticados pelos apelantes, quanto à vítima Edmilson, o delito seria o constante do CPM, art. 213, denominado 'maus tratos'. E quanto à vítima, seria o previsto no CPM, art. 216, injúria, também. Nos termos do CF/88, art. 124, «caput, «à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Os ilícitos «sub examine, inversamente do que aduz o digno defensor, não foram praticados em quaisquer das situações previstas no CP, art. 9º Militar, não havendo, portanto, que se falar em crimes militares de maus-tratos (art. 213) e injúria (art. 216). Ademais, o crime de tortura é comum, tipificado pela Lei 9.455/97. Como bem observou o ilustre representante do Parquet, «dizer que a competência é da Justiça Militar significa afirmar que a Lei 9.455/1997 não se aplica a Policiais Militares, quando todos sabemos que a sua criação se deu a partir de fatos ocorridos em Diadema-SP, quando maus policiais militares proporcionaram ao país um dos quadros mais horrendos da televisão brasileira. ... (Des. Sérgio Resende).... ()
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44 - STF Competência. Crime militar. Concussão. Crime imputado a funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar. Competência da Justiça Militar.
«O crime de concussão é previsto tanto no CP, art. 316, quanto no CPM, art. 305. ... ()
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45 - STF Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a.
«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. ... ()
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46 - STJ Competência. Justiça Militar. Lesão corporal. Policial Militar. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 124. CPP, art. 9º, I.
«Conflito de competência. Induvidosa a competência da Justiça Comum quanto ao delito de lesões corporais praticado contra civil por militar de folga, à paisana, sem uso de arma da corporação e fora de lugar sob administração militar.... ()
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47 - STJ Competência. Subtração, por civil, de arma de propriedade da Polícia Militar do Estado.
«Esta Corte já se manifestou no sentido de que «A competência da Justiça Militar Estadual, definida na CF/88 (art. 125, § 5º), restringe-se aos «policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei, não alcançando os civis, ao contrário do que ocorre com a Justiça Militar Federal a quem cabe «processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF/88, art. 124). Precedentes. Conflito conhecido e declarado competente o Juízo suscitado.... ()
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48 - STJ Competência. Conflito de competência. Crime militar. Policial militar. Crime de abuso de autoridade atribuído a policiais militares em serviço. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.
«É da competência da Justiça Comum o julgamento de crime de abuso de autoridade, não previsto como crime militar. Conflito conhecido e declarado competente o suscitado.... ()
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49 - STJ Competência. Policial militar. Crime militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 124.
«Delito cometido em serviço. Configurada como simples vias de fato ou como abuso de autoridade, a hipótese escapa à tipificação de crime militar e, por via de conseqüência, à competência da Justiça Castrense.... ()
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50 - STF Constitucional. Penal militar. Crime militar. Justiça. Militar. Competência. Júri. CF/67, art. 127; CF/67, art. art. 129; CF/67, art. art. 153, § 18. CF/88, art. 5º, XXXVIII; CF/88, art. 122; CF/88, art. 124. CPM, art. 9. II, «a.
«I. Crime praticado por militar, em situação de atividade, contra militar da mesma situação (homicídio de um cabo da Marinha contra um cabo da mesma Força, ambos da ativa, na residência da vítima, fora de zona militar): mesmo não estando em serviço o militar acusado, o crime e militar, na forma do disposto no CPM, art. 9, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/67, art. 129; CF/88, art. 124. ... ()