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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 173 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 306.0701.6904.7630

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.


1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se o Reclamado de empresa pública, desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato demissional realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a dispensa da Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.4668.6971.5833

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM QUE RECEBIDO O RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 897,


"b, DA CLT. De acordo com o CLT, art. 897, b, cabe agravo de instrumento em face de decisão denegatória de admissibilidade recursal. No caso, o Tribunal Regional, mediante decisão monocrática de admissibilidade, deu seguimento ao processamento do recurso de revista, de modo que não resta configurada a hipótese de cabimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela invalidade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se a Reclamada de empresa pública, necessária a motivação da rescisão contratual. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a rescisão do contrato de trabalho da Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 417.8252.7041.6685

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1.


Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da Reclamada foi provido para reconhecer a validade da dispensa do Reclamante, por entender desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a rescisão do contrato de trabalho ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Nesse contexto, embora por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 865.8424.3241.5207

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . CPC/1973. 1. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA ANTERIOR A 23/02/2024. DESNECESSIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PELO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .


O debate acerca da validade da dispensa imotivada do empregado de empresa pública já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, externada no Recurso Extraordinário 688.267, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.022, de observância obrigatória: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Por outro lado, o próprio STF modulou os efeitos dessa decisão, a fim de que se aplique apenas a partir da publicação da ata de julgamento, o que ocorreu em 23/02/2024 . No presente caso, a parte autora foi dispensada em 03/03/2010, e, por isso, não se haveria de exigir a motivação do ato para sua validade. Não obstante, o registro fático revela que motivação houve - encerramento do Contrato Emergencial 021/2009 mantido com o Município de Gravataí - o que foi corroborado pela prova dos autos. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, em sua conclusão quanto à absolvição das reclamadas da condenação de reintegração e de pagamento dos salários do período de afastamento até a reintegração. No entanto, ressalva-se a fundamentação da Corte de origem no sentido de que «A reclamada, sendo uma sociedade de economia mista, submete-se ao regramento constitucional e especial, como também ao princípio da motivação dos atos administrativos. Como integrante da Administração Pública Indireta, não pode despedir a demandante sem motivar o ato administrativo, apontando o ato faltoso determinante da ruptura contratual, visto que o CF/88, art. 173, § 3º há de ser interpretado e aplicado sistematicamente, uma vez que se mostra em desconformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 835.1187.8087.9650

5 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.


Trata-se de execução fiscal visando à cobrança de IPTU do exercício de 2013, proposta em 18.12.2017, contra a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/SP. A COHAB/SP é sociedade de economia mista sujeita ao regime jurídico de direito privado, não se beneficiando da imunidade recíproca. A imunidade tributária recíproca não se aplica a COHAB/SP, pois não presta serviço público em regime de exclusividade. O CF/88, art. 173, § 2º equipara sociedades de economia mista a empresas privadas, não havendo privilégio de imunidade. Sentença reformada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 484.8518.9097.2899

6 - TJSP APELAÇÃO -


Execução Fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «a - Prestação de serviços públicos essenciais destinados às famílias de baixa renda - Incabível a aplicação da CF/88, art. 173, § 2º - COHAB é uma sociedade de economia mista que visa atender aos interesses públicos - Majoração da verba honorária (art. 85, §11, do CPC) - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 387.6378.2992.0095

7 - TJSP APELAÇÃO -


Execução Fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «a - Prestação de serviços públicos essenciais destinados às famílias de baixa renda - Incabível a aplicação da CF/88, art. 173, § 2º - COHAB é uma sociedade de economia mista que visa atender aos interesses públicos - Majoração da verba honorária (art. 85, §11, do CPC) - Sentença mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 956.9748.0239.3912

8 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - PETIÇÃO AVULSA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Diante do julgamento do Tema 1022, pelo STF, com trânsito em julgado em 29/4/2024, perde o objeto a pretensão de sobrestamento do feito. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 390/TST, II e da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41. A jurisprudência desta Corte estava sedimentada no sentido da prescindibilidade da motivação do ato de dispensa das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 do TST. Tal entendimento decorria da interpretação dada aos arts. 41 e 173, § 1º, da CF/88. 2. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o RE Acórdão/STF, deu-lhe provimento parcial para « reconhecer a inaplicabilidade da CF/88, art. 41 e exigir-se [sic] a necessidade de motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho, vencidos parcialmente os Ministros Eros Grau e Marco Aurélio. O Relator reajustou parcialmente seu voto. Em seguida, o Tribunal rejeitou questão de ordem do advogado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que suscitava fossem modulados os efeitos da decisão «. No entanto, o STF decidiu que tal entendimento somente seria aplicável aos Correios, não se estendendo as demais estatais. 3. Por outro turno, reconheceu, no RE 688.267, a repercussão geral da matéria em relação às demais empresas públicas e sociedades de economia mista, tendo fixada a seguinte tese vinculante no Tema 1022, julgado em 28/2/2024: «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo . Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 4. No presente caso, a matéria não se subsome à mera aplicação da CF/88, art. 173, § 1º, mas a incidência de normas e princípios, inclusive de direito constitucional, que lhes impõe interpretação sistêmica harmonizadora da natureza mista público-privada da ré e direciona a conduta da sociedade de economia mista àquela aplicável aos entes da administração pública. Na hipótese, consta do acórdão regional que há prova de que a empregadora procedeu à dispensa da reclamante de forma válida e fundamentada. 5. Com efeito, constou no acórdão do TRT que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, de forma que é imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Ressalte-se que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. Não obstante, a Súmula 212/STJ atribui ao empregador o ônus da prova do despedimento. 6. Nesse contexto, verifica-se da moldura fática delineada pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a ré comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos justificadores da dispensa da autora, o que se coaduna com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a demandante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. A prova de eventual nulidade da motivação ou desvio de finalidade dos motivos apresentados para a dispensa era ônus da trabalhadora, que não se desincumbiu. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. Verifica-se que não houve solução da lide sob o enfoque do art. 5º, caput, da CF, o que denota a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dada a impossibilidade de se demonstrar ofensa a dispositivo a partir de tese não prequestionada no v. acórdão regional. Acrescente-se que a parte não indica qual artigo, parágrafo ou, da Lei 7.418 foi vulnerado, deixando de atender a exigência da Súmula 221/TST. Por fim, o aresto reputado divergente não viabiliza o conhecimento por divergência jurisprudencial, porquanto é oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista na alínea a do CLT, art. 896. Dessa forma, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que « ainda que o legislador já estabeleceu salvaguardas para o comprovadamente hipossuficiente, suspendendo a exigibilidade de eventual condenação em honorários assistenciais caso o beneficiário da Justiça Gratuita não tenha obtido em Juízo créditos suficientes para satisfazê-los . Assim, o decisum merece reparo, pois está em dissonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 812.1573.3814.2735

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 437.2960.1814.1448

10 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2002 A 2004 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COHAB -


Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pela executada, determinando a extinção da execução fiscal. Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 474.8096.5440.7409

11 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 575.3228.6395.1250

12 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008 A 2011 - MUNICÍPIO DE BARRETOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -


Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, reconhecendo a isenção tributária. Apelo do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 700.9217.2668.1691

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 638.0412.0409.3299

14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1.


Por meio de decisão monocrática o recurso de revista da Reclamada foi provido para reconhecer a validade da dispensa do Reclamante, por entender desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato demissional realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a demissão do Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Assim, embora por fundamento diverso, impõe-se a manutenção do recurso. Agravo de não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 183.2159.7749.8108

15 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 11.496/2007. JULGAMENTO EXTRA PETITA . PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DE DISPENSA. NORMA INTERNA DA EMPRESA CONTIDA NO PROCESSO.


A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada, quanto à alegação de que não há pedido de reintegração com base em norma interna da empresa, ao entendimento de que « não se verifica eventual litispendência ou violação da coisa julgada em razão de a decisão ora recorrida estar fundamentada na política de desligamento de empregados da reclamada e o pedido da primeira ação amparado na política de permanência de empregados, haja vista que, na apreciação do contexto fático, a Corte a quo não verificou identidade entre tais «políticas, nem a reclamada o demonstra nas suas razões recursais . Consignou que « não se constata ofensa aos CPC, art. 128 e CPC art. 460, uma vez que a decisão recorrida, ao reconhecer o direito à reintegração, em razão da nulidade da dispensa que não observou a limitação do poder potestativo de a reclamada dispensar seus empregados, prevista em norma interna juntada aos autos do processo, está em consonância com os fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que a norma regulamentar não tenha sido alegada pelo autor, conforme o permissivo do CPC, art. 131. Portanto, não há decisão fora dos limites da lide . Acrescentou que « o v. acórdão regional está fundamentado em norma interna da empresa contida no processo e, por isso, em consonância com as circunstâncias constantes dos autos, conforme o permissivo do CPC, art. 131 . O aresto proveniente da SBDI-1 se refere à situação em que a reclamante buscou afastar a validade do pedido de dispensa porque não refletiu a sua vontade real e o Tribunal Regional entendeu que o pedido de demissão é inválido porque a autora havia sido dispensada por justa causa anteriormente, não havendo como a autora ter pedido dispensa porque o contrato de trabalho já não existia naquele momento. Os arestos oriundos das 1ª, 3ª, e 5ª Turmas tratam de julgamento extra petita em que se acolhe pedido ou parcela não postulada na inicial, não podendo ser confrontados com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I, por falta de identidade fática. Recurso de embargos não conhecido. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REINTEGRAÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. POLÍTICA DE DESLIGAMENTO. OBSERVÂNCIA. PRIVATIZAÇÃO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A c. Sexta Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto à desnecessidade de motivação para a dispensa do autor. Assentou ter o Tribunal Regional decidido a questão por dois fundamentos: a despedida de empregados de empresa pública independe de ato motivado para sua validade e que norma interna da empresa previa limitação do poder potestativo da reclamada dispensar seus empregados. Acrescentou que « o Tribunal Regional concluiu que «a garantia de emprego contra despedida arbitrária incorporou-se ao contrato de trabalho do obreiro, traduzindo-se em direito adquirido « e a « privatização não retira direitos conquistados, já que a relação jurídica entre sucedido e sucessor não interfere, e nem modifica o contrato de trabalho, por se tratarem de relações jurídicas distintas e autônomas «. Assim a c. Turma concluiu que « apesar de o primeiro fundamento da decisão recorrida, contrariar as Orientações Jurisprudenciais 229 (convertida no item II da Súmula 390) e 247 da SBDI-1 desta Corte e aparentemente violar o CF/88, art. 173, § 1º, o segundo fundamento confere subsistência ao julgado e afasta todas as violações e contrariedades apontadas pela reclamada . Partindo-se da premissa contida na decisão embargada, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 e à Súmula 390/TST, II, por impertinência. A divergência jurisprudencial suscitada, por sua vez, carece da necessária especificidade. Os modelos tratam de tese de desnecessidade de motivação da dispensa os empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, à luz do que dita a Orientação Jurisprudencial 247, I, da SBDI-1 e a Súmula 390, II, ambas desta Corte Superior, não podendo, por isso, ser estabelecido o pretendido conflito de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I. Os arestos apresentados para demonstrar a possibilidade de dispensa de motivação em razão de norma revogada também encontram óbice na Súmula 296/TST, I, pois partem de premissa de que a norma regulamentar Instituidora da política de desligamento foi expressamente revogada no Dissídio Coletivo 24/84, premissa não registrada no acórdão embargado. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 51/TST por falta de indicação expressa do item do verbete que teria sido violado, composto de dois itens, a época da prolação do acórdão turmário e da interposição dos embargos. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de violação legal ou constitucional e contrariedade à jurisprudência do STF. Recurso de embargos não conhecido. RECURSO DE EMBARGOS ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. ART. 997, § 2º, III, DO CPC. Inadmissível o recurso de embargos principal, igualmente não é admissível o recurso de embargos adesivo, subordinado àquele, na forma do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Recurso de embargos adesivo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.5724.8703.5641

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.


1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela validade da dispensa do Reclamante, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2 . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3 . Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato demissional realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a dispensa do Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 336.2105.8292.7357

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de reintegração, ratificando a validade da dispensa sem justa causa, uma vez que, tratando-se o Reclamado de empresa pública estadual, seria desnecessária a motivação da rescisão contratual. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/2/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . O RE 688.267 foi publicado em 4/3/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. No caso, a dispensa da Reclamante ocorreu em 12/6/2018, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, portanto, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. 3. Decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Não se divisa transcendência, sob quaisquer de suas espécies. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 708.7351.1797.3663

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO. RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.


1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa, uma vez que, tratando-se o Reclamado de empresa pública municipal, seria necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo a sentença em que determinada a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/2/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento . O RE 688.267 foi publicado em 4/3/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. No caso, a dispensa do Reclamante ocorreu em 30/4/2012, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, portanto, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 810.1457.5596.3821

19 - TJSP APELAÇÃO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo - Alegada ilegitimidade passiva - Inocorrência - Compromisso particular de compra e venda - Legitimidade concorrente do compromissário-vendedor e do compromissário-comprador do imóvel - Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo - CDHU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 145.9889.8162.1030

20 - TJSP APELAÇÃO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - COHAB - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 334.8795.5320.4209

21 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -


Exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021 - Município de Itapecerica da Serra - DESAPROPRIAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE aduzindo IMUNIDADE RECÍPROCA - Em primeiro grau, acolheu a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, reconhecendo-se a inexigibilidade do IPTU, por inconstitucionalidade da cobrança e, consequentemente, julgou extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, e condenou ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios do patrono da empresa-executada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa - Imóvel desapropriado para construção de rodovia («Rodoanel Mário Covas) - IMUNIDADE RECÍPROCA - Cabimento - Bem público de uso comum - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA COM PATRIMÔNIO PRÓPRIO E QUE RECEBE TARIFA - ATUAÇÃO SOB O REGIME DE DIREITO PRIVADO - Tributação, porém, de imóvel que se afigura bem público - Interpretação do art. 150, §§ 2º e 3º, c/c CF/88, art. 173, § 2º - Precedente do E. STF RE 817.013 - Inexigibilidade do título executivo - Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido... ()

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Doc. LEGJUR 396.7987.3594.5277

22 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 591.0781.3558.9447

23 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução Fiscal - IPTU Recurso contra a r. decisão de 1º grau que não conheceu a exceção de pré-executividade - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ato vinculado ao exercício do livre e fundamentado convencimento do juízo monocrático - Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese da CF/88, art. 173, § 2º - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida -Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 697.5616.5999.0391

24 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Decisão combatida que não conheceu a exceção de pré-executividade - Reforma - Imunidade recíproca que pode ser arguida por exceção no caso concreto - Análise do mérito, nos termos do art. 1013, §3º, I, do CPC - Imunidade recíproca - Inocorrência - CF/88, art. 150, VI, a - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO para conhecer a exceção de pré-executividade e julgar desprovido o mérito da exceção... ()

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Doc. LEGJUR 662.1354.3755.3998

25 - TJSP I - APELAÇÃO -


Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes em relação à incidência do IPTU sobre os imóveis de propriedade da Dersa, bem como desconstituir os respectivos lançamentos fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.2469.5349.8289

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 925.8826.0761.2614

27 - TJSP APELAÇÃO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo - Alegada ilegitimidade passiva - Inocorrência - Compromisso particular de compra e venda - Legitimidade concorrente do compromissário-vendedor e do compromissário-comprador do imóvel - Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo - CDHU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 100.4310.6348.2083

28 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR.


Demonstrada possível contrariedade ao item I da Súmula 428/TST impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da dispensa sem justa causa do Autor, uma vez que, tratando-se o Reclamado de sociedade de economia mista, necessária a motivação da rescisão contratual, mantendo, por conseguinte a sentença em que determinada a reintegração do obreiro. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista .. 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade da dispensa imotivada realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista do ato. 4. Porém, no julgamento destacado, o STF modulou os efeitos da decisão e definiu pela « modulação dos efeitos do presente acórdão, que terá eficácia somente a partir da publicação da ata de julgamento «. O RE 688.267 foi publicado em 04/03/2024, baliza temporal utilizada para a aplicação da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1.022. 5. Nesse sentido, ciente de que a demissão do Reclamante ocorreu em 09/01/2013, data anterior à publicação da decisão proferida pelo STF, inaplicável a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo, portanto, válida a dispensa sem motivação. Ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS DE SOBREAVISO. SÚMULA 428/TST. USO DO TELEFONE CELULAR. CONHECIMENTO. Segundo entendimento desta Corte Superior, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, exceto quando o trabalhador, à distância, é submetido a controle patronal por meio dos referidos instrumentos ou, ainda, na hipótese de permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso (Súmula 428/TST). No caso, o Tribunal Regional limitou-se a consignar que o Reclamante permaneceu em sobreaviso, pois havia a necessidade de permanecer com o celular ligado para atender emergências, fora do seu horário normal de trabalho. Registrou que « quando o empregado permanece em plantão, utilizando telefone celular ou aguardando o chamado em sua residência, deixa de existir esta ampla e total liberdade, pois pode o mesmo ser chamado a qualquer momento, perdendo, assim, a liberdade de desfrutar livremente do descanso . Ora, deferidas as horas de sobreaviso, sem registro fático das circunstâncias que autorizam o pagamento correspondente, ou seja, regime de plantões ou expressamente à disposição aguardando chamados ou convocações, em período de descanso, resta configurada a contrariedade do item II da Súmula 428/TST. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é ínfimo ou bastante elevado. O TRT, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia atinentes ao assédio moral sofrido pela Reclamante, e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Tem-se que o valor arbitrado não é irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Considera-se atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2177.5387.3329

29 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2021 - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - CDHU.


Decisão que deixou de conhecer a exceção de pré-executividade, por entender que a análise da alegação de imunidade tributária demandaria dilação probatória. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 727.8666.3255.8392

30 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPREGADO PÚBLICO. DEMISSÃO IMOTIVADA. INAPLICABILIDADE DA ESTABILIDADE DO CF/88, art. 41. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Reclamação trabalhista ajuizada por empregado público celetista contra empresa de economia mista, buscando a nulidade da demissão e a consequente reintegração ao emprego, com pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais. A r. sentença julgou improcedente o pedido. O autor apelou, alegando cerceamento de defesa e nulidade da demissão por ausência de motivação. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.7227.0660.8897

31 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução Fiscal - IPTU complementar, Taxa de serviço de Bombeiro, Taxa de remo - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade - Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ato vinculado ao exercício do livre e fundamentado convencimento do juízo monocrático - Pedido de sobrestamento do feito -Tema 1.122 do C. Supremo Tribunal Federal - Impossibilidade - Ausência de determinação para a suspensão nacional de processos que versem sobre o tema Sociedade de Economia Mista - Imunidade recíproca - Inexistente na espécie - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese da CF/88, art. 173, § 2º - Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel - Alegação de ilegitimidade passiva do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da Execução Fiscal - Aplicabilidade da Súmula 399/Egrégio STJ - Inteligência dos arts. 32, 34 e 123 do CTN - Precedentes do C.Supremo Tribunal Federal, deste E. Tribunal de Justiça e desta E.18ª Câmara de Direito Público. Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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Doc. LEGJUR 161.9139.2116.6361

32 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE VALINHOS - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 -


Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 102.8955.7204.6194

33 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -


Decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 294.3340.8901.6844

34 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução fiscal -IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar - Município de Santos - Exercício de 2012 - Embargos julgados improcedentes - Insurgência da embargante - Não acolhimento - Companhia que tem natureza jurídica de sociedade de economia mista não exercente de serviço público essencial em regime de exclusividade - Incidência do óbice previsto no § 2º da CF/88, art. 173 - Precedentes desta C. Turma Julgadora e deste E. Tribunal - Imunidade tributária inexistente. Decisão mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 553.2365.9860.7108

35 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA EMPREGADORA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A SBDI-1


desta Corte, em recente julgamento proferido nos autos do E-RR-862-29.2019.5.13.0030, envolvendo a mesma Reclamada, firmou tese no sentido de que a adoção do salário base do empregado, para fins de cálculo do adicional de insalubridade, quando decorrente da mera liberalidade do empregador, adere ao contrato de trabalho, não se admitindo a sua alteração, sob pena de violação do CLT, art. 468. Nos termos do precedente citado, « a manutenção da base de cálculo que já vinha sendo adotada pelo empregador (salário base) não equivale ao estabelecimento de base de cálculo diversa pelo Poder Judiciário - esse, sim, procedimento vedado pela Súmula Vinculante 4/STF . Desse modo, a decisão da Corte de origem encontra-se em consonância com a atual jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior, não desafiando reforma. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 173, § 2º, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo parcialmente provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EBSERH. NATUREZA JURÍDICA. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXTENSÃO. OFENSA AO art. 173, §2º, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Pública Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. O Tribunal Pleno desta Corte, no recente julgamento do E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ministra Kátia Magalhães Arruda, em decisão publicada em 16/05/2023, entendeu que a Empresa Brasileira De Serviços Hospitalares - EBSERH faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública, tendo em vista que possui finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União Federal. Ofensa ao art. 173, §2º, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 348.4517.6627.7527

36 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS -


Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.0778.0672.2981

37 - TST II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra infirmar os fundamentos da decisão denegatória. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH) - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DAFAZENDA PÚBLICAÀ EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR-252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II do § 1º da CF/88, art. 173, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH) - RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DAFAZENDA PÚBLICAÀ EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO E-RR - 252-19.2017.5.13.0002. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, em sessão realizada em 20/3/2023, firmou entendimento no sentido de que a EBSERH tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios daFazenda Públicareferentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais . Dessa forma, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 404.2849.9927.0042

38 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018 - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO-


Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela executada. ... ()

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Doc. LEGJUR 963.1644.7989.6462

39 - TJSP APELAÇÃO -


Exceção de pré-executividade em execução fiscal - IPTU e taxa de coleta de lixo - Alegada ilegitimidade passiva - Inocorrência - Compromisso particular de compra e venda - Legitimidade concorrente do compromissário-vendedor e do compromissário-comprador do imóvel - Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro do título translativo - CDHU - Imunidade recíproca - CF/88, art. 150, VI, a - Inocorrência - Benefício não extensível às empresas públicas e sociedades de economia mista - CF/88, art. 173, § 2º - Atividade não exclusiva do Estado - RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 617.2266.0423.3815

40 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2018 A 2020 - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -


Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 871.2598.1259.8209

41 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -


Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()

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Doc. LEGJUR 529.4238.7984.6259

42 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -


Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()

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Doc. LEGJUR 664.3150.2110.9212

43 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA -


Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução fiscal, ante o reconhecimento de que a executada faz jus à imunidade recíproca. Apelo do Município.... ()

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Doc. LEGJUR 711.0085.1819.1291

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De acordo com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, as empresas públicas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem intuito de lucro fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas a aplicação do regime deprecatórios. 4 - E, no caso, o TRT entendeu que a reclamada, por se tratar de empresa pública estadual («dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira), não se equipara à Fazenda Pública e, em razão disso, não se beneficia da prerrogativa da execução por precatório. Nesse particular, o Colegiado concluiu que o fato de «ter sido criada para prestar serviços visando o desenvolvimento da agricultura do Estado, não a desobriga do pagamento de verbas trabalhistas, nem a faz usufruir dos privilégios aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público". 5 - A parte, por sua vez, defende a execução mediante precatório, sustentando que presta serviço público em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. 6 - Contudo, nos trechos do acórdão recorrido indicados pela parte, não se identificam elementos que afastem a executada do disposto no CF/88, art. 173, § 2º e que, por exceção, lhe autorizem o gozo de benefícios de execução inerentes à Fazendo Pública, como o regime de precatórios. 7 - Portanto, o trecho transcrito não trata das questões sob a perspectiva das alegações da parte recorrente e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.4330.2030.5442

45 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA SÃO PAULO TURISMO S/A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO EM FACE DE EMPRESA PÚBLICA. 1. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.


Nos termos dos arts. 6º, § 1º, da Lei 4.725/65; 7º, § 6º, e 9º da Lei 7.701/88; 14 da Lei 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST, é competência exclusiva do Presidente desta Corte a apreciação de pedido de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão normativa emanada de Tribunal Regional. Pedido não conhecido, porquanto incabível perante à SDC. 2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Só se considera inepta uma petição inicial caso ela possua um vício insanável, que obste não só a ampla defesa da parte adversa como a prolação de decisão pelo Órgão Julgador. No caso, foi possível compreender as pretensões exordiais do Sindicato Obreiro, sem prejuízo à defesa da Empresa Suscitada, motivo pelo qual não se verifica a alegada inépcia da petição inicial. Recurso ordinário desprovido, no tópico. 3. REAJUSTE DE CLÁUSULAS ECONÔMICAS. As sociedades de economia mista e as empresas públicas, por possuírem personalidade jurídica de direito privado, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (CF/88, art. 173, § 1º). Desse modo, é possível o deferimento de reajuste salarial por meio de acordo coletivo de trabalho, de convenção coletiva de trabalho ou de sentença normativa, não havendo necessidade de autorização específica por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II, da CF/88). Ora, o Poder Normativo tem assento constitucional (CF/88, art. 114, § 2º), tendo também assento na Lei de Greve (Lei 7.783/89, art. 8º) e também matriz na Consolidação das Leis Trabalhistas (arts. 766 e 856 a 875 da CLT). As decisões resultantes do Poder Normativo são imperativas, impondo-se às partes, sejam empregados, sejam empregadores. A proibição constitucional de fixação de reajustes em dissídio coletivo somente atinge Pessoas Jurídicas de Direito Público (arts. 37, X, 39 e 169 da CF/88). Registre-se, contudo, que esta Seção Especializada, no julgamento do RO-296-96.2015.5.10.0000 (julgado em 13/3/2017), decidiu, por maioria de votos, que não cabe ao poder normativo conceder reajuste salarial que acarrete o aumento de despesas com pessoal em empresas estatais dependentes vinculadas a ente federativo cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado. Não é essa, porém, a hipótese dos autos. No presente caso, apesar de a Empresa Suscitada alegar ser inviável conceder reajuste salarial, em face de sua grave situação econômico-financeira instaurada desde o ano de 2015, e apresentar documentos que denotam os prejuízos acumulados nos últimos anos, não há quaisquer informações nos autos demostrando que o Ente Federativo controlador (Município de São Paulo) tenha ultrapassado ou desrespeitado os percentuais máximos de despesa com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da referida Lei, tampouco que tenha excedido o limite prudencial de 95% - condição necessária para o acionamento do mecanismo de vedação ao reajuste salarial, nos termos do, I do parágrafo único do art. 22 da LRF. Nesse contexto, não se há falar em restrição à incidência do Poder Normativo para o deferimento de reajuste salarial. Ultrapassada essa questão, enfatize-se que é cediço o entendimento desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos de que os trabalhadores têm direito a reajustamento salarial, ao menos anualmente, desde que o percentual de reajuste não seja vinculado a qualquer índice de preços, por força de vedação legal. Não é razoável se admitir que os salários pagos aos trabalhadores sejam desgastados pela incidência da inflação natural da dinâmica imposta pelo sistema capitalista. Obviamente, o ideal é que a questão seja resolvida por meio de negociação coletiva entre as partes envolvidas na respectiva atividade econômica, por intermédio das entidades representantes. Não obstante, malogradas as tratativas negociais autônomas, não sendo alcançado um ponto satisfatório para todos os interessados no tocante à concessão do reajuste salarial da categoria profissional, incumbe à Justiça do Trabalho, se instada por meio de dissídio coletivo, fixar o valor do reajustamento salarial, no anômalo exercício do poder normativo insculpido no CF/88, art. 114, sopesando as variáveis econômicas do País, bem como as condições das empresas e, ainda, as necessidades primordiais dos trabalhadores. A jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos tem considerado razoável o reajustamento salarial e das cláusulas econômicas, referente à data-base, pela aplicação de índice um pouco inferior ao valor do INPC/IBGE apurado no período, em respeito à proibição da Lei 10.192/2001, art. 13. No caso concreto, ao analisar a reivindicação, o Tribunal Regional determinou a aplicação do índice de 4,77% de reajuste salarial, que representa, na prática, o mesmo índice do INPC acumulado no período de um ano anterior ao início de vigência da presente sentença normativa (novembro de 2019 a outubro de 2020), que foi de 4,770640%. A decisão recorrida, portanto, merece se reformada, para que se adapte aos parâmetros habitualmente adotados por esta SDC/TST na solução de tal controvérsia. No que tange à alegada restrição inserta na Lei Complementar 173/2020, esta SDC decidiu, por maioria - vencido este Ministro -, que o Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I, editada no contexto da pandemia da Covid-19, vedou a concessão de reajuste a qualquer título por ente público até 31/12/2021, inclusive nos casos de reposição inflacionária, ainda que se trate de reposição referente a período anterior à vigência da referida Lei Complementar 173/2020 - 28/5/2020 a 31/12/2021. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de que a vedação inserta no Lei Complementar 173/2020, art. 8º, I não alcança as hipóteses de recomposição inflacionária, tampouco elide a possibilidade de incidência do poder normativo da Justiça do Trabalho sobre empresas estatais. Recurso ordinário da Empresa parcialmente provido para reduzir o reajuste salarial ao patamar de 4,75% e determinar que esse reajuste é devido apenas a partir de 01/1/2022.... ()

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Doc. LEGJUR 101.0455.8252.0091

46 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2008, 2017 A 2021 - MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CDHU -


Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Recurso interposto pela coexecutada.... ()

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Doc. LEGJUR 892.4435.0909.8611

47 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2019 -


Decisão que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal com relação à coexecutada. Recurso interposto pelo Município.... ()

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Doc. LEGJUR 752.8247.6396.5868

48 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA- EXERCÍCIOS DE 2018 A 2021 - MUNICÍPIO DE BOTUCATU- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -


Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal. Recurso interposto pelo executado.... ()

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Doc. LEGJUR 653.9541.0932.2408

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. LICITUDE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.


No julgamento do RE Acórdão/STF-RG (Tema 725 do repositório de repercussão geral), o Supremo Tribunal Federal fixou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, tese no sentido de que: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2 Dito de outro modo, balizada a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a decisão que atribuiu responsabilidade subsidiária à agravante e acolheu os fundamentos consignados na decisão de primeiro grau, segundo a qual o art. 71, § 1º da Lei 8.666/1993 não se estenderia às empresas privadas, nos termos do § 1º, II, da CF/88, art. 173, razão pela qual não haveria falar na irresponsabilidade defendida pela recorrente. 4. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a decisão proferida pelo STF no Tema 725 do repositório de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que « o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial «. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES PROPOSTOS NA INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 840, § 1o, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017, «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. Interpretando o dispositivo legal, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". Fixou-se, nesse contexto, a compreensão majoritária de que a estipulação de valores para os pedidos indicados na petição inicial tem caráter meramente estimativo, independentemente de aposição de ressalva pela parte, não sendo viável a limitação da condenação ao montante ali elencado. Esse entendimento foi recentemente ratificado pela SBDI-1, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.00243, e pela 5ª Turma. 3. No caso, o Regional manteve a decisão que afastou a limitação da condenação aos valores elencados na inicial ou o que atrai a incidência d os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Ressalva de entendimento desta relatora. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5282.5684.3401

50 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução Fiscal - IPTU Recurso contra a r. decisão de 1º grau que rejeitou a exceção de pré-executividade - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Ato vinculado ao exercício do livre e fundamentado convencimento do juízo monocrático - Imunidade recíproca - O reconhecimento da repercussão geral da matéria (Tema 1122) não importa em suspensão automática do feito - Exegese do art. 1.035, § 5º do CPC - Benefício que não alcança sociedade de economia mista - Vedação à concessão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado - Exegese da CF/88, art. 173, § 2º - Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda do imóvel - Alegação de ilegitimidade passiva do promitente vendedor afastada - Possibilidade de manutenção no polo passivo da Execução Fiscal - Aplicabilidade da Súmula 399/Egrégio STJ - Inteligência dos arts. 32, 34 e 123 do CTN - Precedentes do C. Supremo Tribunal Federal, deste E. Tribunal de Justiça e desta E.18ª Câmara de Direito Público. - Decisão mantida - Recurso improvido... ()

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