1 - STJ Direito processual penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Revisão criminal. Agravo regimental. Nulidade de acórdão. Impedimento de magistrado. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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2 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Valor probatório da palavra da vítima. Parcialidade do magistrado. Inocorrência. Individualização da pena e causa de aumento. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência da súmula 83/STJ. Agravo conhecido. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Magistrado. Pena de demissão. Necessidade de dilação probatória. Via inadequada. Ausência de nulidade. Cerceamento de defesa. Suposta negativa de acesso ao pad. Ausência de comprovação. Indeferimento de provas. Nulidades. Não configuração. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Falta de previsão legal para intimações após o relatório final. Observância. Segurança denegada. Provimento negado.
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que, nos autos do PAD 60.215/2011, aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória ao ora recorrente, com fundamento na Lei, art. 42, V Complementar 35, de 14 de março de 1979, e no art. 7º, II, da Resolução 135 de 13 de julho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).... ()
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5 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Afronta ou negativa de vigência a Lei. Súmula 83/STJ. Aplicabilidade. Jurisprudência consolidada. Impedimento de magistrado. Hipóteses taxativas. Ausência de pronunciamento sobre matéria de fato ou de direito. Impedimento não configurado. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
I - Caso em exame... ()
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6 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Delito de injúria. Nulidade absoluta. Supressão de instância. Alegação de ofensa ao disposto no CPP, art. 252, III. Cpp. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante sustenta que a condenação está fundamentada em vídeos que não possuem «valor probante por terem sido editados. Contudo, essa questão não foi apreciada pelo acórdão juntado aos autos. « Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de origem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal, mesmo em caso de suposta nulidade absoluta (AgRg no HC 912.805/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 29/5/2024).... ()
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7 - TJSP PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
omissão. obscuridade. contradição. INOCORRÊNCIA. REJEIção. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Organização criminosa. Extorsão. Nulidades. Impedimento. Situação descrita não inserida em nenhuma das hipóteses previstas nos CPP, art. 252 e CPP art. 254. Dilação probatória. Impossibilidade. Sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Violação do sistema acusatório. Inexistência. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
Agravo regimental improvido.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Recurso não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. Manutenção do reconhecimento de impedimento de câmara criminal que atuou na ação penal com competência originária. Foro por prerrogativa de função. Prefeito. Investigação originária em segunda instância. Colegiado que se pronunciou sobre questões de fato e de direito. Fim do mandato do alcaide. Declínio da competência para a primeira instância. Retorno do feito ao tribunal estadual para julgamento de apelação. Competência recursal. Impossibilidade de distribuição ao mesmo órgão fracionário que se pronunciou sobre medidas cautelares. Necessidade de observância do duplo grau de jurisdição. Preclusão. Inexistência. Irresignação a tempo e modo. Matéria de ordem pública. Manutenção da decisão agravada.
I - Esta Corte Superior tem entendimento pacificado no sentido de que o rol de impedimentos previsto nos arts. 252 e 253, do CPP, é taxativo. Nessa linha de intelecção, para que se configure a hipótese de impedimento prevista no CPP, art. 252, III, é necessário que o julgador tenha funcionado, no mesmo processo, como « juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão".... ()
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10 - TJSP Revisão Criminal. Condenação pelos arts. 33, e 40, V da Lei 11.343/2006 -Alegação de litispendência - Descabida - Em nenhum dos processos mencionados coincidem pedido e causa de pedir - Igualmente não se verifica coisa julgada no que tange aos autos 300875-18.2013.8.26.0048, vez que, embora se trate da mesma apreensão do entorpecente, foram julgados outros acusados, os quais presos na época da tramitação do inquérito, o que ensejou a não reunião dos feitos - Alegação de impedimento da Magistrada - Não acolhimento - Não configuração de qualquer das hipóteses do CPP, art. 252, nem mesmo do, III mencionado - Revisão criminal indeferida.
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11 - TJSP EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO -
Crime de homicídio qualificado - Ausência de assinatura do réu na inicial e de procuração outorgando poderes especiais ao Advogado - Hipótese de não Conhecimento - Inteligência dos arts. 128, XI, da Lei Complementar 80/1990 e 98 do CPP, além da Súmula 89/STJ - Incidente Incabível de qualquer modo, no caso concreto - Alegação de parcialidade do Juízo por motivos que não configuram as hipóteses previstas nos CPP, art. 252 e CPP art. 254 - Exceção de Suspeição não conhecida... ()
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12 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de organização criminosa voltada à prática de corrupções passiva e ativa e tráfico de influência nos julgamentos das contas municipais no tce/RJ e em licitações de prefeituras. Interceptações telefônicas. Alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Não ocorrência. Alegação de suspeição do promotor de justiça, que teve prévio contato com prova declarada ilícita. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica, como ocorreu na espécie.... ()
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13 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. CPP, art. 252. Extorsão mediante sequestro. Suposta suspeição e impedimento de magistrada. Não cabimento. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Ausência. Sigilo de justiça. Supressão de instância.
1 - A s causas de impedimento do Juiz estão previstas taxativamente no CPP, art. 252, e, no caso dos autos, nenhum dos atos atribuídos ao Magistrado pelos impetrantes enquadram-se na s hipóteses de impedimento estabelecidas em lei. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Operação «mensageiro". Organização criminosa. Corrupção passiva. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Agravante custodiado há quase 1 ano. Ausência de previsão para a prolação de sentença. Paciente que não mais exerce cargo público. Supostos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Medidas cautelares suficientes. Suposto impedimento de turma criminal. Ausência de manifestação, em outra instância, sobre a mesma questão de fato ou de direito. Agravo regimental provido em parte.
1 - O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Invasão de domicílio. Supressão de instância. CPP, art. 252, III. Impedimento da desembargadora revisora da apelação. Não ocorrência. Absolvição. Manifesta falta de provas. Possibilidade excepcional. Agravo regimental parcialmente provido.
1 - A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Exploração de prestígio. Extorsão. Anulação da instrução e da sentença superveniente por cerceamento de defesa. Processo reencaminhado ao mesmo magistrado prolator da sentença. Ausência de impedimento. CPP, art. 252, III. Não incidência. Rol taxativo. CPP, art. 157, § 5º. Declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
1 - Consoante farta jurisprudência, do Supremo Tribunal Federal e do STJ, não se admite a existência de causa de impedimento fora das hipóteses elencadas no art. 252 do Código Processual Penal, porquanto o rol desse dispositivo é taxativo, a não permitir, pois, integração ou mesmo interpretação extensiva por parte do Poder Judiciário. ... ()
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17 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Indicação de fatos supervenientes. Demonstração da plausibilidade da tese. Impossibilidade de análise. Supressão de instância. 2. Impedimento do órgão do Ministério Público. Promotora diretamente interessada no feito. Ausência de comprovação. Situação diversa do HC 406.025/MG. 3. Alegada suspeição. Inimizade capital. Circunstância não comprovada. 4. Conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade de desconstituição na via eleita. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Não cabimento em habes corpus. 5. Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
1 - Não é possível a análise direta pelo STJ do tópico referente a «fatos supervenientes relevantes que reforçam a plausibilidade da pretensão defensiva, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que não foram previamente submetidos ao crivo da Corte local. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Exceção de impedimento. Nulidade de atos processuais reconhecida no julgamento da apelação. Alegação de impedimento da magistrada que sentenciou o feito anteriormente. Impossibilidade. Interpretação restritiva do CPP, art. 252, III. Agravo regimental desprovido.
1 - A regra do CPP, art. 252, III não admite interpretação ampliativa, razão pela qual não há impedimento da Magistrada que atuou anteriormente no feito, porém, na mesma instância. ... ()
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19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Teses de suspeição de desembargadores por condução processual anterior. CPP, art. 254. Acórdãos de exceção de suspeição transitados em 2020. Aplicação das regras de competência do regimento interno da corte local. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Via do writ inadequada para o tema. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Pornografia infantil. Violação do CPP, art. 157, caput e § 1º; CPP, art. 564, V; CPP, art. 252, III, c/c O CPP, art. 564, I; Lei 9.099/1995, art. 89, c/c o CPC/2015, art. 927, IV e CPP, art. 61; CPP, art. 28-A, c/c o CPP, art. 61. Tese de nulidade da ação penal. Prova ilícita. Ausência de interesse de agir. Nova sentença prolatada com base no reconhecimento da ilicitude das provas. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Possibilidade de utilização da técnica da fundamentação per relationem. Regularidade constatada. Jurisprudência do STJ. Pleito de reconhecimento da quebra de imparcialidade. Ausência de ilegalidade na prolação de sentenças pelo mesmo juiz. Incidente de arguição de suspeição ou impedimento. Modelo adequado para afastar o magistrado do feito. Necessário revolvimento de conteúdo fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tese de que o recorrente faz jus ao sursis processual. Necessidade de oferecimento da referida proposta após absolvição ou desclassificação da conduta. Súmula 337/STJ. Nulidade da sentença. Verificação. Ocorrência. No ponto, adotado o parecer do MPF como razões de decidir. Determinado o retorno dos autos à origem para oportunizar ao membro do parquet, atuante em primeiro grau, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção.
1 - Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, (...) a arguida nulidade da inicial acusatória é improcedente, uma vez que o argumento aduzido para sustentá-la já deu causa à anulação da condenação e remessa dos autos para prolação de uma nova sentença, desconsiderando-se as provas ilícitas e as delas derivadas, conforme acórdão prolatado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deu provimento ao apelo do réu, acolhendo a preliminar suscitada para «DECLARAR NULA a r. sentença apelada por ausência de fundamentação, com amparo na CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 381, II e CPP, art. 564, IV, haja vista a não apreciação da tese defensiva referente à ilicitude da obtenção da prova, que teria se dado por «denúncia anônima» e o «denunciante» teria invadido os computadores de terceiros, determinando a remessa dos presentes autos à Vara de Origem para seja apreciada a matéria em nova decisão, prejudicado o mérito do recurso» (e-fl. 666). [...] Sendo assim, é descabida a alegação de nulidade de toda a ação penal, faltando interesse de agir ao recorrente nesse ponto, de modo que não merece conhecimento esse capítulo da impugnação (fl. 1.144). ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Concussão. Condenação. Alegação de impedimento do órgão fracionário do tribunal a quo para julgar apelação criminal. CPP, art. 252, III. Ausência de arguição da questão no momento oportuno e no foro apropriado. Supressão de instância. Atuação em instâncias distintas não verificada. Falta de manifestação quanto à matéria de fato ou de direito tratada na ação penal. Inevidência de constrangimento ilegal.
Writ não conhecido. Sem efeito a liminar anteriormente deferida. ... ()
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22 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Delitos licitatórios. Nulidade. Impedimento de desembargador. Não ocorrência. Condenação com lastro somente em delações. Não ocorrência. Grande acervo probatório. Dosimetria. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.
1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática pelo relator, notadamente pela possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da interposição de agravo regimental. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tese de nulidade por impedimento do magistrado. Atuação desinfluente no resultado do julgamento. Votação unânime. Ausência de demonstração de prejuízo ao réu. Constrangimento ilegal não verificado. Condenação transitada em julgado. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 252, III, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão. Sendo assim, se o magistrado decidir qualquer tipo de questão de fato ou de direito em primeiro grau, exceto despachos de mero expediente, fica impedido de integrar colegiado de grau superior para julgar recurso contra decisão proferida no feito. ... ()
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24 - STJ Processual penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação violação do CP, art. 252, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
1 - Constato a falta de prequestionamento do CPP, art. 252, IV, pois a matéria nele tratada não foi objeto de exame pelo acórdão recorrido. Tampouco foram opostos embargos de declaração para buscar o pronunciamento da Corte de origem sobre o tema. Destarte, a incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF impede o conhecimento do recurso especial no ponto. ... ()
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25 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Suspeição. Incompetência previamente reconhecida. Prejudicialidade. Hipóteses legais não configuradas.
1 - Embora já tenha sido reconhecida a incompetência do Magistrado por esta Corte (RHC Acórdão/STJ), em sintonia com o que foi recentemente decidido pelo STF, examina-se a alegação de suspeição anteriormente formulada. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental no pedido de exceção de suspeição incidental no agravo em recurso especial. Processo penal. Breve relato do feito. Ausência de impedimento de julgador em virtude de atuação anterior na mesma instância. Precedente da Terceira Seção do STJ. Não há razões para formação do incidente e para o sobrestamento do feito. Agravo regimental desprovido.
1 - Em breve relato do feito, a Presidência desta Corte não conheceu o agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, decisão que foi mantida pelo colegiado em sede de agravo regimental. A parte apresentou petição pleiteando a anulação do julgamento para que outro fosse realizado, sem a participação do Ministro João Otávio de Noronha, ao argumento de que, ao rejeitar monocraticamente a pretensão defensiva na qualidade de presidente desta Corte (AREsp), não poderia integrar o quórum de julgamento do agravo regimental nesta Quinta Turma, por dever de imparcialidade judicial. O pedido foi indeferido. Os embargos de declaração opostos do julgamento do agravo regimental foram rejeitados por inexistência de vícios. Novos aclaratórios também foram rejeitados. O agravante apresentou nova petição intitulada «arguição de suspeição ao Exmo. Ministro João Otávio de Noronha», de forma incidental, insistindo no pleito de suspeição. Em consulta ao Exmo. Ministro João Otávio de Noronha, sua Excelência alegou que o recorrente não demonstrou a incidência de nenhuma causa de suspeição e impedimento, previstas no CPP, art. 252 e CPP, art. 253, cujo rol é taxativo, não reconhecendo a suspeição alegada. ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Armazenamento e compartilhamento de material envolvendo pornografia infantil. Preliminar. Violação do CPP, art. 619. Inadmissibilidade parcial. Ausência de impugnação de um dos fundamentos do acórdão hostilizado. Súmula 283/STF. Omissão. Manifesta improcedência. Acórdão impugnado que ostenta fundamento suficiente. Nulidade da sessão de julgamento, improcedência. Sobrestamento. Desnecessidade de nova intimação. Fundamento subsidiário. Ausência de prejuízo concreto demonstrado. Sustentação oral efetivada. Inteligência do CPP, art. 563. Aplicação retroativa do anpp (CPP, art. 28-A. Inaplicabilidade. Precedentes desta corte. Fundamento subsidiário. Ausência do pressuposto previsto na norma (confissão formal e circunstanciada). Nulidade da prova obtida mediante requisição da autoridade policial. Inadmissibilidade. Tese que destoa da moldura fática estabelecida no acórdão atacado. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 252, II, c/c o CPP, art. 258. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPP, art. 157, § 5º. Fundamentação deficiente. Eficácia suspensa. Ausência de comando normativo apto a respaldar a tese recursal. Súmula 284/STF. Ausência de prova suficiente acerca do dolo, materialidade e autoria do crime. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação do princípio da consunção e reconhecimento do concurso formal. Inadmissibilidade. Inovação recursal. Preclusão. Fundamento subsidiário. Súmula 7/STJ. Violação do CP, art. 59. Improcedência. Idoneidade da fundamentação lançada. Bis in idem. Improcedência. Precedentes desta corte e do STF. Violação do ECA, art. 241-B, § 1º. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ.
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28 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Condenação por crime de calúnia contra servidor público. Impedimento do juízo de primeiro grau. CPP, art. 252. Não ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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29 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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30 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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31 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). ... ()
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32 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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33 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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34 - STJ Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()
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35 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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36 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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37 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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38 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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39 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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40 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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42 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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43 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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44 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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45 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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46 - STJ processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.
1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência. Ausência de dissídio jurisprudencial entre os acórdãos em cotejo.
1 - A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a demonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham os casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos litígios. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Fraude à licitação. Suspeição de magistrado. Hipótese fora das elencadas no CPP. Impossibilidade. Ausência do promotor em audiência. Nulidade. Não ocorrência. Ordem de inquirição das testemunhas. Nulidade relativa. Agravo regimental não provido.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o rol previsto no CPP, art. 252 possui natureza taxativa, não podendo ser interpretado extensivamente. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Processo administrativo. Policial civil. Alegação de participação de membro do Ministério Público. Inexistência de participação. Alegações de nulidades no processo administrativo. Inexistentes. Impossibilidade de adentrar o mérito do ato administrativo pelo poder judiciário.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Governador do Estado do Paraná, consubstanciado na aplicação da pena de demissão (Decreto Estadual 5.655/2016), resultante de processo administrativo disciplinar, tendo em vista a comprovação de apropriar-se a parte impetrante do valor de fianças pagas por presos autuados em flagrante delito, e por inserir dados falsos no sistema de atividades cartorárias. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso ordinário. ... ()
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50 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de impedimento de magistrada de primeiro grau para conduzir ação penal, por ter testemunhado em processo de investigação criminal sigiloso que tramitou no Tribunal de Justiça para apurar o possível envolvimento de outro magistrado em suposto esquema criminoso orquestrado pelo ex-escrivão da Vara e seus filhos advogados. Inteligência do art. 252, II, CPP. Inexistência de manifestação, por parte da juíza excepta, de qualquer juízo de valor acerca dos fatos ou das questões de direito tratadas na ação penal. Inexistência de constrangimento ilegal.
1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018). ... ()