1 - STJ Falência. Recurso especial. Decreto-lei 7.661/1945. Constrição dos nomes dos diretores junto ao cartório extrajudicial. Impossibilidade. Sociedade anônima. Responsabilidade subsidiária. Necessidade de separação da figura do sócio da sociedade empresária. Precedentes. Responsabilidade solidária dos diretores não apurada em processo autônomo. Violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Extensão dos efeitos da falência aos sócios diretores. Impossibilidade. Responsabilidade limitada. Restrição da menção dos nomes dos diretores na sentença que declarou a falência. Exigência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 14, parágrafo único, I. Recurso especial provido. Lei 11.101/2005, art. 82. Lei 11.101/2005, art. 82-A. Decreto-lei 7.661/1945, art. 37. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136.
A responsabilidade solidária e a extensão dos efeitos da falência ao sócio diretor de sociedade anônima somente são admitidas mediante declaração em sentença prévia proferida em processo autônomo reconhecendo a prática de atos que tenham resultado na quebra da pessoa jurídica. ... ()
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2 - STJ Falência. Decretação. Falida. Personalidade jurídica. Extinção imediata. Não ocorrência. Capacidade processual. Manutenção. Civil, processual civil e falimentar. Agravo regimental agravo em recurso especial. Recurso provido. Decreto-lei 7.661/1945, art. 36. Decreto-lei 7.661/1945, art. 40. Decreto-lei 7.661/1945, art. 63, XVI. Decreto-lei 7.661/1945, art. 74. Decreto-lei 7.661/1945, art. 129. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. Decreto-lei 7.661/1945, art. 136. Decreto-lei 7.661/1945, art. 138. CPC/1973, art. 7º. CPC/1973, art. 12, III. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 70. CPC/2015, art. 75, III e V. CCB/1916, art. 20. CCB/1916, art. 1.399, IV. CCB/2002, art. 51, § 3º. CCB/2002, art. 1.033. CCB/2002, art. 1.044. Lei 6.404/1976, art. 207. Lei 11.101/2005, art. 101. Lei 11.101/2005, art. 103. Lei 11.101/2005, art. 153. Lei 11.101/2005, art. 159. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.
«1 - Segundo o procedimento regrado pelo Decreto-lei 7.661/1945, a decretação da falência não implica a imediata e incondicional extinção da pessoa jurídica, mas tão só impõe ao falido a perda do direito de administrar seus bens e deles dispor (Decreto-lei 7.661/1945, art. 40), conferindo ao síndico a representação judicial da massa ( CPC/1973, art. 12, III). ... ()
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3 - TJRJ (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Encerramento da ação de falência. Pedido de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Indeferimento. Declaração por sentença da extinção de todas as obrigações. Requerimento pelo sócio solidário da sociedade falida. Possibilidade. Quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações. Lei 11.101/2005, art. 160.
«Com efeito, como bem salientado pelo juízo monocrático, a decisão agravada se encontra fundamentada no disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 137, sendo certo que não foi requerida pelo sócio agravante a declaração por sentença da extinção de todas as suas obrigações na forma prevista no mencionado dispositivo, motivo pelo qual não é possível comunicar aos órgãos de praxe ordem judicial que não foi proferida. Ademais, ao contrário do alegado pelo agravante em suas razões recursais, o Decreto-lei 7.661/1945, art. 136 determina que o falido ou o sócio solidário da sociedade falida pode requerer que seja declarada por sentença a extinção de todas as suas obrigações quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações, nos termos dos arts. 134 e 135 do referido diploma legal [Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135]. Ressalte-se que tal dispositivo se encontra, praticamente com a mesma redação, na Lei 11.101/2005, art. 159.... ()