1 - STJ Previdenciário. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença maternidade. Impossibilidade. Agravo interno. Afastamento. Lei Complementar 101/2000, art. 24. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201. Lei 14.151/2021, art. 1º. Lei 8.213/1991, art. 71. Lei 8.213/1991, art. 72. Lei 8.213/1991, art. 73. Lei 14.311/2022.
Não é possível enquadrar como salário-maternidade os valores pagos às empregadas gestantes afastadas por força do disposto na Lei 14.151/2021, enquanto durar o respectivo afastamento. ... ()
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2 - STJ processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Pensão devida a dependente de ex-servidor do poder judiciário. Responsabilidade pelo pagamento de diferenças de urv. Não incidência do Lei Complementar 101/2000, art. 21 e Lei Complementar 101/2000, art. 24. Necessidade de ajuizamento de ação própria de ressarcimento. Fundamentos autônomos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem destacou que os arts. 21 e 24, ambos da Lei Complementar 101/2000 não possuem comando normativo capaz de sustentar a premissa jurídica apresentada pela autarquia (ora recorrente). ... ()
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3 - STF (Republicação em 14/09/2020). Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101/2000. Lei de responsabilidade fiscal. Impugnação principal com base no princípio federativo (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, parte final, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 35, Lei Complementar 101/2000, art. 51 e Lei Complementar 101/2000, art. 60). Impugnacão principal com base nos princípios federativo e da separação de poderes (Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 57; Lei Complementar 101/2000, art. 59, caput e § 1º, IV). Impugnação principal com base em princípios e regras de responsabilidade fiscal (Lei Complementar 101/2000, art. 7º, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; Lei Complementar 101/2000, art. 23, §§ 1º e 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, inciso I e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput).
«1 - A Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º. Reedição da norma impugnada. Ausência de aditamento da inicial. Ausência de impugnação de todo âmbito normativo. Normas consttitucionais paradigmas exclusivos para controle de constitucionalidade. Não conhecimento. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Militar ex-combatente. Filho maior e inválido. Fusex. Qualidade de dependente. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Suposta ofensa ao ADCT/88, art. 53, IV e CF/88, art. 5º, caput, II; CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 165 e CF/88, art. 195, § 5º. Enfoque constitucional da matéria. Fundamento suficiente não atacado. Súmula 283/STF.
«1. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos Lei 6.880/1980, art. 50, «e»; Medida Provisória 221/15/2001, art. 15 e Medida Provisória 221/15/2001, Lei 8.237/1991, art. 25; Lei 8.237/1991, art. 75, II; Decreto 92.512/1986, art. 1º, Decreto 92.512/1986, art. 2º, Decreto 92.512/1986, art. 3º, III, V, VI, X, XIX, XX, Decreto 92.512/1986, art. 4º, Decreto 92.512/1986, art. 11, Decreto 92.512/1986, art. 12, Decreto 92.512/1986, art. 13, Decreto 92.512/1986, art. 14, Decreto 92.512/1986, art. 15, Decreto 92.512/1986, art. 24, Decreto 92.512/1986, art. 25, Decreto 92.512/1986, art. 26, Decreto 92.512/1986, art. 29, Decreto 92.512/1986, art. 30, Decreto 92.512/1986, art. 31, Decreto 92.512/1986, art. 32, Decreto 92.512/1986, art. 33, Decreto 92.512/1986, art. 34, Decreto 92.512/1986, art. 35, Decreto 92.512/1986, art. 36, Decreto 92.512/1986, art. 37, Decreto 92.512/1986, art. 38, Decreto 92.512/1986, art. 39; e Lei Complementar 101/2000, art. 1º, § 1º, Lei Complementar 101/2000, art. 15, Lei Complementar 101/2000, art. 16, Lei Complementar 101/2000, art. 17 e Lei Complementar 101/2000, art. 24, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Fundamentos inatacados. Súmula 182/STJ.
«1. Hipótese em que a decisão agravada concluiu que: a) não se pode conhecer da irresignação contra a afronta aos Lei Complementar 101/2000, art. 21 e Lei Complementar 101/2000, art. 24, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF; b) no tocante à suposta contrariedade ao art. 22, parágrafo único, I e IV, da Lei Complementar 101/2000, a irresignação tampouco merece prosperar, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não incidem restrições sobre as despesas com pessoal, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando decorrerem de decisões judiciais; c) de acordo com reiterada jurisprudência, ainda que a pretexto de fazer cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, não cumpre à Administração Pública suprimir o direito dos servidores de obter vantagem pessoal já assegurada por lei. ... ()
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6 - STF Constitucional. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Medida Provisória 1.980-22/2000. Lei Complementar 101/2000. Não-conhecimento.
«I - Os §§ 2º e 3º do Lei Complementar 101/2000, art. 7º veiculam matérias que fogem à regulação por lei complementar, embora inseridas em diploma normativo dessa espécie. Logo, a suposta antinomia entre esses dispositivos e o Medida Provisória 1.980-22/2000, art. 4º haverá de ser resolvida segundo os princípios hermenêuticos aplicáveis à espécie, sem nenhuma conotação de natureza constitucional. Ação não conhecida. ... ()