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Ação de execução de título extrajudicial. R. decisão que indeferiu a inclusão da sócia da executada no polo passivo, por suposta não integralização do capital social, a determinar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Descabimento. Hipótese de não integralização do capital social que não se confunde com a de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, estas sim ensejadoras do incidente mencionado. Possibilidade, em tese, de inclusão do sócio através de decisão a ser proferida nos próprios autos da execução, respondendo solidariamente pelo valor relativo ao capital social não integralizado. Inteligência do CCB, art. 1052. Necessidade, contudo, de prévia citação do sócio para a eventual comprovação da regular integralização, não sendo possível a pronta inclusão, independentemente de tal providência. R. decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido para determinar a citação da sócia para comprovação da integralização do capital social, decidindo-se após acerca de sua inclusão ou não no polo passivo... ()
2 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. NÃO INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da execução e condicionou a medida à instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A agravante sustenta que a ausência de comprovação da integralização do capital social gera automaticamente a responsabilidade patrimonial dos sócios, independentemente de incidente específico, nos termos do CCB, art. 1.052.
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3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA, EM RAZÃO DE SUPOSTA NÃO INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA DEVEDORA - INTANGIBILIDADE -
De acordo com o CCB, art. 1.052, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social, mas a sua não integralização não autoriza, por si só, que os credores da sociedade ingressem diretamente contra o patrimônio do respectivo sócio - Requerimento de intimação do sócio da empresa executada para que preste informações sobre o capital social que deve ser realizado em sede de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, pois incompatível com o processo executivo - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
4 - TJSP DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE LIMITOU A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA EXTINTA AO VALOR RECEBIDO NA PARTILHA APÓS LIQUIDAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.
5 - TJSP Agravo de instrumento. Nota promissória. Ação de execução. Pedido de expedição de ofícios ao Banco Inter e a INTER DTVM para que prestem informações sobre valores aplicados pelo agravado no fundo de investimento. Não conhecimento, diante da ocorrência de preclusão. Pretensão, em realidade, de reforma de decisão anterior que já havia indeferiu tal solicitação. Pedido de penhora de bens da pessoa jurídica Alpcon Facility Center Ltda. Não acolhimento, diante da necessidade de instauração de incidência de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do CCB, art. 1.052. Decisão mantida. Recurso desprovido na parte conhecida
Ação monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. R. decisão que desacolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Empresa Limitada Unipessoal. Inexistência de comprovação da integralização do capital social pelo sócio. Ônus da comprovação que cabia ao sócio, nos termos do CPC, art. 373, II. Responsabilização imperativa pelo pagamento do débito objeto dos autos principais, observado justamente o limite do valor do capital social, atualizado desde a data da constituição da empresa. Inteligência do CCB, art. 1052.
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7 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE EXECUTADA NO POLO PASSIVO. SOCIEDADE LIMITADA. SÓCIOS QUE NÃO COMPROVARAM A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.052 DO CC. OBRIGAÇÃO DOS SÓCIOS QUE É LIMITADA DESDE QUE INTEGRALIZADO O CAPITAL SOCIAL. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PERSONALIDADE JURÍDICA. REFORMA DA DECISÃO.
Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de responsabilização pessoal dos sócios da pessoa jurídica, diante da ausência de integralização do capital social, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na origem, trata-se de ação de execução por título executivo extrajudicial movida por ARENA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCADOS LTDA, ora agravante, em face de AMERICAS SHOES 257 LTDA - ME, ora agravada, visando o pagamento de dívida no valor histórico de R$ 5.554,70. No decorrer da execução, foi informado pelo oficial de justiça que a sociedade não mais exerce suas atividades no endereço constante de seu cadastro (doc. 44). O exequente requereu, então, a realização de arresto, o qual restou infrutífero. Posteriormente, o exequente requereu a intimação dos sócios da pessoa jurídica para que comprovassem a integralização do capital social, sob pena de responderem pela dívida até o limite do capital não integralizado, conforme petição de fls. 128 dos autos principais. O pedido foi deferido pelo magistrado (fls. 141), e, efetuada a diligência, os sócios permaneceram inertes (fls. 152 e 153). O exequente postulou, então, a inclusão dos sócios no polo passivo, para que respondam pessoalmente pela dívida da sociedade, com a realização de penhora. Sobreveio a decisão ora agravada, destacando a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A decisão, no entanto, merece reforma. Como cediço, em se tratando de sociedade limitada, como é o caso da empresa agravada, a pessoa da sociedade não se confunde com a dos sócios, de maneira que eles, via de regra, não respondem com seu patrimônio pessoal perante as dívidas contraídas pela sociedade. Em face da referida distinção entre a pessoa jurídica da sociedade e as pessoas físicas dos sócios, os terceiros, nesse caso, apenas poderão exigir seus créditos, negociais ou de outra natureza, perante a sociedade, executando exclusivamente os bens que integrem o seu patrimônio, não lhes sendo permitido avançar sobre o acervo patrimonial particular dos sócios, salvo situações excepcionais. Nesse sentido é o entendimento do C. STJ, segundo o qual, «os sócios de empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada não respondem pelos prejuízos sociais, desde que não tenha havido administração irregular e haja integralização do capital social. (REsp 876974 / SP - Ministra NANCY ANDRIGHI - DJ 27/08/2007). No caso em análise, os sócios foram intimados para comprovar a integralização do capital social, conforme disposição do contrato social, porém, permaneceram inertes. Nos termos do CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Assim, uma vez integralizado o capital, os sócios não são responsáveis pelas dívidas da sociedade perante terceiros. No entanto, o tratamento jurídico é diverso quando o capital social não se encontra integralizado. Ora, o capital social é um dos elementos obrigatórios na constituição de uma empresa e representa, ao menos no início, a importância econômica que os sócios aportam no negócio. Em se tratando de elemento essencial e não cumprido, não podem os sócios se valerem da cobertura da sociedade ilimitada para lesar credores. Na hipótese em análise, a sociedade não foi encontrada, os sócios foram intimados por duas vezes, uma na ação principal, e outra nos autos do presente recurso, como interessados, e sequer manifestaram defesa. Ou seja, estão cientes da dívida, bem como da discussão jurídica ora em análise, optando pela inércia. Destarte, em respeito a eventuais entendimentos contrários, adota-se o entendimento de que, uma vez não demonstrada a integralização do capital social, os sócios deverão responder pela dívida contraída perante terceiros, de forma solidária, com seu patrimônio, até o limite do capital não integralizado. Observe-se que não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, que exige a instauração de incidente específico, mas de responsabilidade solidária e direta dos sócios por não terem cumprido com a obrigação precípua de integralizar o capital social, conforme previsto no art. 1.052 do CC. Recurso provido.... ()
Etapa de cumprimento de julgado (disciplina condenatória em ação de reintegração de posse). Decisão agravada, que rejeitou pedido de convocação de sócios, para comprovar a integralização do capital social de empresa, devedora. Inteligência do CCB, art. 1.052. Recurso da credora. Provimento... ()
9 - TJSP Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado. Pedido de intimação dos sócios para comprovar a integralização do capital social. Medida inócua. Impossibilidade de incluir os sócios no polo passivo sem promover o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pleito indeferido ante a patente inutilidade. Recurso não provido.
I. Caso em exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de intimação dos sócios da executada para comprovar a integralização do capital social para que, depois, pudessem ser incluídos no polo passivo sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em determinar se é possível responsabilizar diretamente os sócios pelo capital social não integralizado da empresa devedora, sem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento na responsabilidade solidária pelo montante não integralizado conforme o CCB, art. 1.052.
III. Razões de decidir
3. A responsabilidade dos sócios pelo capital social não integralizado decorre do CCB, art. 1.052, mas sua execução exige a instauração de incidente específico para desconsideração da personalidade jurídica, respeitando o princípio da separação patrimonial entre sócios e empresa.
4. O art. 50 do Código Civil estabelece que a desconsideração da personalidade jurídica requer comprovação de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que justifica a necessidade do incidente para atingir o patrimônio dos sócios.
5. Precedentes do TJSP, com amparo no entendimento do STJ reforçam a exigência do incidente de desconsideração, mesmo em casos onde o capital social não foi integralmente subscrito, para que se respeite a autonomia patrimonial da sociedade.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não provido.
Tese de julgamento: É imprescindível a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelo capital social não integralizado em ação de execução, respeitando o princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica.
Dispositivos relevantes: Código Civil, art. 50 e Código Civil, art. 1.052.
Jurisprudência relevante: TJSP, AI 2086657-71.2024.8.26.0000, Rel. Des. Almeida Sampaio; TJSP, AI 2306372-18.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ferreira da Cruz
Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu o pedido da exequente de inclusão da microempresa no polo passivo, determinando ainda o bloqueio de valores via SISBAJUD em nome da respectiva empresa. Irresignação do executado. Cabimento. Patrimônio do sócio que não se confunde com o patrimônio da sociedade limitada. CCB, art. 1.052. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido... ()
11 - STJ Processual civil. Tributário. Ação anulatória. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (iss). Tributação fixa. Sociedade uniprofissional. Serviços de engenharia. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, com valor da causa atribuído em R$ 133.030,52 (cento e trinta e três mil, trinta reais e cinquenta e dois centavos), em junho de 2018, tendo como objetivo anulação de auto de infrações e o reenquadramento ao regime de tributação das sociedades uniprofissionais para fins de recolhimento do ISSQN de forma fixa, uma vez que as atividades intelectuais da sociedade são prestadas exclusivamente pelos sócios que são engenheiros. Na sentença o pedido foi julgado improcedente No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.... ()
12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Decisão agravada indeferiu o pedido de intimação dos sócios para a comprovação da integralização do capital social - Responsabilidade solidária dos sócios pela integralização do capital social (CCB, art. 1.052) - Cabível a intimação dos sócios para a comprovação da integralização do capital social - Desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, com a intimação dos sócios da Executada para a comprovação da integralização do capital socia... ()
Procedência parcial do pedido inicial, para condenar a construtora e incorporadora ao pagamento de multa contratual, com afastamento da pretensão referente à verba honorária estipulada no contrato, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, com relação ao sócio da requerida. Irresignação dos autores.
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Execução de título extrajudicial - Tentativas infrutíferas de localização de bens da executada - Verificação de alteração do contrato social, com aumento do capital social - Pedido de intimação do sócio para comprovação da integralização - Desconsideração da personalidade jurídica - Desnecessidade - Inteligência do CCB, art. 1.052: - Diante das tentativas infrutíferas de localização de patrimônio da executada, e verificada a alteração do contrato social, com aumento do capital social, possível o deferimento de pedido de intimação do sócio para comprovação da integralização, para os fins do CCB, art. 1.052, medida que não se confunde com desconsideração da personalidade jurídica.
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15 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido formalizado pela recorrente, no sentido de intimar os sócios da agravada para comprovarem a integralização do capital social da empresa. Inconformismo. O instituto da responsabilização solidária do sócio de sociedade limitada pela falta de integralização do capital social (CCB, art. 1.052) difere da hipótese de desconsideração da personalidade jurídica (CCB, art. 50). Entretanto, no caso dos autos, a medida buscada pela exequente é ineficaz, uma vez que os elementos constantes dos autos já indicam a efetiva ocorrência da integralização do capital social, não existindo indícios que sugiram o contrário. Portanto, o pedido deve ser indeferido. Decisão mantida. Recurso não provido
16 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a parte alega que houve julgamento fora dos limites da lide em razão de não ter havido pedido de reconhecimento de grupo econômico na inicial. Não há falar em julgamento extra petita, pois o Tribunal Regional consignou que « Ao contrário das razões recursais da 3º ré, não houve julgamento extra petita, pois a relação entre as 2º e 3º rés foi mencionada tanto na inicial, quanto na defesa da 3º ré, sendo lícito ao Juízo analisar as alegações da parte. Cumpre destacar os princípios da simplicidade e da informalidade que norteiam o direito do trabalho, não necessitando que as partes denominem de forma correta os institutos, mas apenas descrevam os fatos, permitindo ao julgador a aplicação das leis «. Nesse cenário, o Tribunal Regional ao manter o entendimento da origem de que a 2ª e a 3ª Reclamadas são responsáveis solidárias entre si, ante o reconhecimento de formação de grupo econômico, não extrapolou os limites da lide, razão pela qual não há falar em violação dos arts. 141, 322 e 492 do CPC/2015 e 840, §1º, da CLT. Agravo não provido. 2. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. Demonstrada possível ofensa ao CCB, art. 49-A, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (FENTO ENGENHARIA LTDA.). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO ENTRE A 2ª E A 3ª RECLAMADAS. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIO EM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE. NÃO APLICAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que o contrato celebrado entre a 1ª e a 2ª Reclamadas tem por objeto a prestação de serviços de construção civil (contrato de empreitada), assinalando estar o obreiro autorizado a pleitear seus direitos perante o empreiteiro principal (2ª Ré), nos termos do CLT, art. 455. Entendeu ser a 2ª Reclamada responsável subsidiária pelos créditos devidos ao Autor, uma vez que se beneficiou de sua força de trabalho. No caso presente, a 3ª Reclamada pleiteia que seja afastado o reconhecimento de grupo econômico entre ela e a 2ª Ré e, por conseguinte, a responsabilização solidária daí advinda, ao argumento de que integra o quadro societário da 2ª Reclamada (Sociedade de Propósito Específico - SPE) e, na qualidade de sócia, responde apenas pela integralização do respectivo capital social (CCB, art. 1.052), não tendo responsabilidade pelas obrigações contraídas autonomamente pela SPE. A Corte Regional, no aspecto, concluiu que restou demonstrada a formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Rés, registrando que a condição de sócia desta implica que tenha poderes de direção, controle ou administração sobre a 2ª Reclamada. 2. Cumpre ressaltar, que o presente caso diz respeito a contrato de trabalho que se iniciou após o advento da Lei 13.467/2017. Constata-se que o elemento reputado suficientemente apto à configuração de grupo econômico pela Corte Regional foi a presunção de formação de grupo econômico entre a 2ª e a 3ª Reclamadas tão somente pelo fato de a 3ª Reclamada ser sócia da segunda Reclamada . Ocorre, contudo, que a mera existência de sócio em comum não constitui elemento suficiente à configuração de grupo econômico. 3. Ademais, conforme disposto no CCB, art. 1.052, na sociedade limitada, a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas no capital social da organização, em que todos respondem solidariamente pela integralização, de modo que os sócios não possuem responsabilidade pelas dívidas sociais da empresa. Desse modo, o fato de ser sócia de outra empresa não implica, por si só, a imputação de qualquer responsabilidade solidária. Nesse contexto, conclui-se que não há grupo econômico entre a empresa e seus sócios, não existindo qualquer previsão legal para tanto, sendo, pois, inaplicável o disposto no CLT, art. 2º, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL. INCLUSÃO DA SÓCIA DA DEVEDORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. INDISPENSABILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu a inclusão da ex-sócia da executada no polo passivo da execução de origem sem prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Questão já tratada em anterior Agravo de Instrumento julgado por esta C. Turma Julgadora (de 2139792-95.2024.8.26.0000). Executada que não se tratava de empresária individual, mas de sociedade limitada unipessoal, nos termos dos §§ 1º e 2º do CCB, art. 1.052. Em pesquisa na JUCESP, agora juntada aos autos (fls. 19/22), não se verificou, ao menos por ora, extinção da sociedade unipessoal, o que poderia, em tese, dispensar o incidente. Sociedade executada que possui autonomia patrimonial face a sua sócia. Caso a exequente queria prosseguir com o pedido de inclusão da ex-sócia da executada, deverá ajuizar o competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, incluindo-se desta Turma julgadora.
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18 - TJSP Execução de título extrajudicial. Pedido de penhora de recebíveis de sociedade limitada unipessoal de titularidade do coedevedor pessoa natural. Distinção entre a pessoa natural e a sociedade limitada unipessoal. Entes que não se confundem, havendo autonomia patrimonial. Art. 49-A cc. CCB, art. 1.052. Legitimidade passiva da pessoa natural não é suficiente, por si só, para arrastar ao mesmo polo da execução a sociedade unipessoal limitada de titularidade do devedor. Alegações de circunstâncias que, a princípio, autorizariam a desconsideração da personalidade jurídica, na modalidade inversa. Tema a ser debatido em incidente próprio, nos termos dos arts. 133 e seguintes do CPC. Previsão expressa no art. 795, §4º, do CPC. Precedente do STJ envolvendo a EIRELI, figura jurídica que veio a ser substituída pela sociedade limitada unipessoal com o advento da Lei 13.874/2019. Decisão mantida. Recurso desprovido
19 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Termo de reconhecimento de dívida e acordo. Decisão agravada que indeferiu o pedido de intimação dos sócios da empresa/executada para comprovarem a integralização do capital social, sob o fundamento de ser imprescindível a criação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de análise acerca do pleito direcionado à inclusão dos sócios no polo passivo da demanda. Insurgência da exequente. Cabimento. Hipótese em que se pretende a intimação dos sócios da empresa executada para comprovarem a integralização do capital social, com fulcro no CCB, art. 1.052. Sócios que devem responder, solidariamente, pela integralização do capital social, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Admissibilidade de penhora de bens dos sócios no valor do débito exequendo, e nos limites do capital não integralizado. Decisão reformada. Recurso provido
Decisão agravada que indeferiu o requerimento de constrição patrimonial dos sócios da empresa executada, por não integrarem o polo passivo, tendo ressalvado que os exequentes poderão, se for o caso, promover o correspondente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência dos exequentes. Cabimento. Hipótese em que se pretende a intimação dos sócios da empresa executada para comprovar a integralização do capital social, com fulcro no CCB, art. 1.052. Sócios que devem responder, solidariamente, pela integralização do capital social, sendo desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Possibilidade de penhora de bens dos sócios no valor do débito exequendo, e nos limites do capital não integralizado. Decisão reformada. Recurso provido... ()
21 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de intimação dos sócios da executada para demonstração da integralização do capital social. Insurgência da exequente.
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22 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.
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«I - O presente feito decorre de embargos objetivando a extinção da execução em relação ao embargante e a desconstituição da penhora sobre o imóvel de sua propriedade. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos de terceiro. No TRF da 1ª Região, a sentença foi parcialmente reformada tão somente para reduzir o valor dos honorários. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial.
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24 - TJRJ Sociedade limitada. Direito empresarial. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Pretensão de exclusão irrestrita da responsabilidade do sócio retirante. Descabimento. Incidência da norma inserta no CCB/2002, art. 1.032. Necessidade, ademais, de aferição casuística da responsabilidade dos sócios pelos atos praticados no desempenho do objeto social. Sentença mantida. CCB/2002, art. 1.052.
«... Cediço que, uma vez integralizado o capital social, a responsabilidade dos sócios integrantes das sociedades limitadas é subsidiária e restrita ao valor de suas cotas, ex vi do disposto no CCB, art. 1.052.
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25 - TJSP Apelação com revisão. Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Apuração de haveres. Determinação, ao sócio remanescente, de aporte de capital, no caso de insuficiência de recursos para solver o passivo. Inadmissibilidade. Hipótese em que o capital foi integralizado no ato de constituição da empresa. De acordo com a norma do CCB, art. 1052, a responsabilidade de cada um dos sócios se limita ao valor de sua participação societária, havendo responsabilidade solidária, apenas, no que toca à integralização do capital. Recurso provido nesse ponto.