1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Cartão de crédito. Cobrança indevida. Repetição em dobro do valor indevidamente cobrado. Descabimento. Hipótese em que não incide o art. 940 do Código Civil (CCB, art. 1531). Não se pode admitir que a administradora tenha agido de má-fé. Súmula 159 do Supremo Tribunal Federal. Recurso improvido.
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental. Embargos à execução. Quitação parcial da obrigação pelo devedor. Má-Fé reconhecida de ofício. CCB, art. 1.531. Julgamento ultra petita. Inexistente. Agravo improvido.
I - A condenação em litigância de má-fé é dever do juízo, independe de pedido, e não configura julgamento extra ou ultra petita, em consonância com a exegese pacificada na Segunda Seção (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. para acórdão Min.... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Vícios não verificados. Incidência das Súmulas 7 desta corte e 282 e 356/STF que deve ser mantida. No mais, inovação recursal constatada. Embargos rejeitados.
«1. Não tendo a cogitada ofensa ao CCB, art. 1.531 - Código Civil de 1916, sob o argumento de ausência de prova da má-fé, sido enfrentada pelo Tribunal de origem, incidem, na espécie, os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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4 - STJ Reconvenção. Cobrança de dívida já paga. Aplicação do CCB, art. 1.531 que depende de reconvenção.
«A aplicação do CCB, art. 1.531 está sujeita à reconvenção.... ()
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5 - STJ Dívida já paga. Necessidade de prova da má-fé. CCB, art. 1.531.
«A penalidade prevista no CCB, art. 1.531 só deve ser aplicada no caso de má-fé. Porém, sendo julgada a reconvenção antecipadamente, não houve oportunidade de produção de provas no sentido de se demonstrar a alegada malícia.... ()
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6 - STJ Cobrança indevida. CCB, art. 1.531. Multa.
«A incidência dessa penalidade supõe que, além da cobrança indevida, exista procedimento malicioso do autor, agindo consciente de que não tem direito ao pretendido. Não se pode afirmar a má-fé com base, tão-só, na improcedência do pleito.... ()
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7 - STJ Sucumbência. Honorários advocatícios. Embargos à execução.
«Nos embargos opostos à execução de sentença, foi acatado o pedido, ou seja, reconhecido o excesso da execução, anulando-se o seu processamento. Pedido acolhido mas não atendido o pleito quanto a aplicação do CCB, art. 1.531. Inexistência de sucumbência parcial, porquanto acolhida a pretensão por inteiro: paralisar a execução.... ()
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8 - TRT2 Dívida paga. Cobrança. Pagamento em dobro. CCB, art. 1.531. Inaplicação no âmbito do processo trabalhista.
«Considerando-se o formato do processo trabalhista, induvidosamente protecionista em relação ao mais fraco, não se aplica em seu âmbito o CCB, art. 1.531.... ()
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9 - 2TACSP Locação. Embargos à execução. Cumulação de multa moratória com bonificação por pontualidade. Descabimento. Cobrança de dívida já paga. CCB, art. 1.531.
«Operação que, em verdade, representa «bis in idem, na medida em que penaliza o mesmo fato duplamente. Exclusão que se impõe. Cobrança de dívida já paga. Caracterização. Aplicação da penalidade prevista na lei civil.... ()
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10 - 2TACSP Locação. Despejo por falta de pagamento. Locador que cedeu ao locatário os direitos possessórios sobre o imóvel. Ausência de relação locatícia. Má-fé configurada. Condenação por dívida já paga na forma do CCB, art. 1.531. Impossibilidade na hipótese.
«... Reputo insubsistente tal condenação, pois a hipótese não é bem de «demandar por dívida já paga, nos termos do CCB, art. 1.531, já que não se sabe ao certo quanto os apelados já pagaram por conta da cessão, que substituiu a relação locatícia. Desta forma, não havendo certeza relativamente ao «quantum pago, ausente dos autos documento nesse sentido, não há amparo para essa condenação. Além disso, mesmo que não fosse esse o óbice, a penalidade prevista no CCB, art. 1.531, que tem caráter eminentemente de direito material, e não processual, não pode ser aplicada mediante simples pedido do interessado na contestação, devendo ser objeto de reconvenção ou de ação autônoma, na qual seja deduzida a pretensão quanto à devolução em dobro do valor pago. ... (Juiz Thales do Amaral).... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Execução por dívida paga. CCB, art. 1.531.
«Reconhecida boa-fé da exeqüente, não se lhe aplicam as sanções do CCB, art. 1.531.... ()
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12 - STJ Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial (execução. Aval. CCB, art. 1.531. Litigância de má-Fé.). Pressupostos de admissibilidade. Ausência de similitude entre os julgados confrontados. Divergência não configurada.
1 - A divergência jurisprudencial se evidencia quando, da realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verifica-se a adoção de soluções diversas a litígios semelhantes (Precedentes da Corte Especial: AgRg nos EREsp. 931.812, Rel. Ministro Gilson Dipp, julgado em 04.06.2008, DJe 07.08.2008; AgRg nos EREsp. 942.463, Rel. Ministro Felix Fischer, julgado em 19.12.2007, DJ 21.02.2008; e AgRg nos EDcl nos EREsp. 774.592, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 06.12.2006, DJ 18.12.2006).... ()
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13 - STJ Agravo interno em embargos de declaração em recurso especial. Execução por título extrajudicial. Propositura após o trânsito em julgado de sentença proferida em ação de consignação em pagamento que considerou corretos os valores depositados pelo autor, com efeito de pagamento. Oposição de exceção de pré-executividade. Extinção da execução. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo a fim de aplicar à financeira a penalidade do CCB, art. 1.531, consistente na repetição em dobro dos valores cobrados na execução de título extrajudicial. Irresignação da casa bancária.
«1. A aplicação do CCB/1916, art. 1531, reproduzido no CCB/2002, art. 940, não depende da propositura de ação autônoma. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo para acolher em parte a alegação preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Insurgência da requerida.
«1 - Evidenciada afronta ao CPC/1973, art. 535, apenas quanto a matéria relativa à incidência do CCB, art. 1.531/1916, devendo, assim, retornarem os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para se manifestar acerca da citada matéria. 1.1. As alegações de omissão no acórdão que julgou o recurso de apelação, as quais já foram rejeitadas por este Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento de anterior recurso especial não podem ser novamente apresentadas, pois acobertadas pela preclusão pro judicato. Precedentes. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Administrativo e processual civil. Tarifa de água e esgoto. Restituição em dobro. CCB, art. 1.531. Súmula 7/STJ. Precedentes. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.
1 - Reconhecido no acórdão impugnado, com fundamento no CCB, art. 1.531, que não houve dolo ou má-fé a justificar a restituição em dobro, a alegação em sentido contrário, a motivar insurgência especial, encontra óbice nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.... ()
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16 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Imóvel alugado a terceiro. Corte no fornecimento em razão de débitos pendentes em nome do locatário. Autor penalizado por débito em aberto referente a período em que ele não ocupava o imóvel. Inadmissibilidade. Taxa de religação. Pretensão à devolução em dobro. Descabimento. Inocorrência de cobrança de dívida já paga, das hipóteses do CDC, art. 42, parágrafo único, tampouco do CCB, art. 1531. Devolução na forma simples. Recurso provido para este fim.
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17 - STJ Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.
«Tendo o Tribunal a quo firmado a premissa de que houve má-fé do Sindicato, legítimo o pagamento em dobro, nos termos do art. 1.533 do CC/1916.... ()
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18 - STJ Litigância de má-fé. Ônus sucumbenciais e honorários advocatícios. Incidência. Concomitância com o CCB, art. 1.531. Possibilidade. CPC/1973, art. 18.
«A condenação por litigância de má-fé, pelo CPC/1973, art. 18, da qual deve constar os ônus da sucumbência e os honorários advocatícios, pode ser aplicada simultaneamente com a indenização prevista no CCB, art. 1.531, segunda parte. As disposições, segundo melhor doutrina, se completam.... ()
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19 - TRT2 Demanda por dívida já paga. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na seara trabalhista.
«Inaplicável na Justiça do Trabalho a disposição contida no art. 940 (antigo 1.531) do Código Civil, pois a relação jurídica de trabalho, em regime de emprego, é naturalmente mais complexa que a relação de direito civil. A relação de emprego envolve um feixe quase inumerável de direitos e obrigações, normalmente sujeita a constantes alterações, não só em decorrência das mobilidade do contrato de trabalho, como também em decorrência da constante transformação da legislação trabalhista. É uma relação que se desenvolve dia após dia, mesmo porque é contrato de trato sucessivo. Daí que nem sempre é possível ao empregado identificar, com nítida precisão, o que recebeu ou o que deixou de receber. Contexto em que a imposição da sanção prevista no dispositivo implicaria, na prática, grave restrição ao direito de agir.... ()
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20 - STJ Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.
«A só remessa de carta de cobrança ao consumidor não preenche o suporte do CDC, art. 42, parágrafo único; diversamente do CCB, art. 1.531, para o qual é suficiente a simples demanda, o Código de Defesa do Consumidor apenas autoriza a repetição se o consumidor tiver efetivamente pago o indébito.... ()
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21 - STJ Consumidor. Cobrança de quantia indevida. Remessa somente de carta de cobrança. Multa indevida. Considerações do Min. Ari Pargendler sobre o tema. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531.
«... As razões do recurso especial, todavia, estão bem fundadas no que se referem à ofensa ao CDC, art. 42, parágrafo único. O só envio da carta de cobrança não preenche o suporte fático desse artigo. «Usa-se aqui - diz Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin - «o verbo cobrar, enquanto o Código Civil refere-se a demandar. Por conseguinte, a sanção, no caso da lei especial, aplica-se sempre que o fornecedor (direta ou indiretamente) cobrar e receber, extrajudicialmente, quantia indevida. O Código de Defesa do Consumidor enxerga o problema em estágio anterior àquele do Código Civil. Por isso mesmo, impõe requisito inexistente neste. Note-se que, diversamente do que sucede com o regime civil, há necessidade de que o consumidor tenha, efetivamente, pago indevidamente. Não basta a simples cobrança. No art. 1.531, é suficiente a simples demanda (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor; Ed. Forense Universitária, RJ, 1999, 6ª ed. pág. 336). ... ()
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22 - STJ Condomínio em edificação. Despesas. Lei 8.078/1990 (CDC). Repetição em dobro do pedido indevido.
«Não é relação de consumo a que se estabelece entre os condôminos, relativamente às despesas para manutenção e conservação do prédio e dos seus serviços. ... ()
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23 - STJ Cobrança excessiva. Má-fé. Necessidade de prova. CCB, art. 1.531.
«A cobrança excessiva de dívida permite a aplicação da sanção do CCB, art. 1.531, apenas quando demonstrada a conduta maliciosa do credor. Súmula 159/STF. Precedentes das Turmas da 2ª Seção.... ()
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24 - TRT12 Multa. Dívida já paga. Sanção prevista no CCB, art. 1.531(CCB/2002, art. 940). Impossibilidade de aplicação quando requerida na contestação. Necessidade de reconvenção.
«Por se tratar de verdadeira postulação de direito material, sem pedido reconvencional não pode o reclamado pretender a aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CCCB. Como a contestação constitui uma espécie do gênero «resposta, ocasião em que o réu apenas resiste a pretensão do autor sem nada deduzir, caberia àquele instalar uma segunda relação jurídico-processual, formada dentro do processo em tramitação, formulando esse pleito de direito substancial. Recurso ordinário provido, nessa parte, para eximir o reclamante do pagamento da parcela em epígrafe.... ()
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25 - TARS Consumidor. Abalo de crédito. Agricultor que paralisa suas atividades porque não obteve financiamento em decorrência de indevido protesto cambiário. Dano material e moral. Reparação deste último fixada no dobro do valor do título indevidamente protestado. CDC, art. 42, parágrafo único. CCB, art. 1.531. (Com precedentes).
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26 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Admissibilidade. Reconsideração. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sanção do art. 940 do cc. Ausência de má-fé. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()
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27 - STJ Má-fé do demandante. Acórdão. Reconhecimento. CCB, art. 1.531. CCB (CCB/2002, art. 940. CCB/2002). Sanção. Aplicação.
«2. A jurisprudência desta Corte entende que é possível a incidência do art. 1.531 do CC/16, 940 do Código Civil de 2002, para a litigância de má-fé, aplicando, por analogia, a regra definida no CPC, art. 18, de 1973 que impõe que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, condene o litigante de má-fé. Assim, da mesma forma, a aplicação da penalidade do CCB, art. 1.531 deve ser considerada um dever do juiz a ser exercido, inclusive de ofício, quando constatado o pressuposto legal da cobrança indevida. Precedentes.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Execução hipotecária relativa à mesma dívida. Litispendência. Inexistente. Cobrança indevida. Repetição em dobro. Prova da má-fé. Indispensabilidade.
«1 - A execução fundada em título executivo não pode ser obstada pelo ajuizamento da consignatória, inexistindo litispendência entre as duas ações. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Ação monitória. Repetição de indébito. Dívida já paga. Devolução em dobro. Embargos à ação monitória. Desnecessidade de ajuizamento de ação autônoma. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Na linha dos precedentes desta Corte, não é necessária a interposição de ação autônoma para se pleitear a aplicação da penalidade prevista no CCB/2002, art. 940, equivalente ao art. 1.531 do CCB/16.... ()
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30 - TRT12 Litigância de má-fé. Assistência judiciária. Condição de miserabilidade não comprovada. Indeferimento do benefício. Circunstância que não implica má-fé. CPC/1973, arts. 17, II e 18.
«... Finalmente, a terceira sanção decorreu do fato de o reclamante ter alterado «escancaradamente a verdade dos fatos, devendo ser reputado como litigante de má-fé, nos termos do CPC/1973, art. 17, II, na medida em que requereu o benefício da justiça gratuita e, no entanto, possui rendimentos mensais superiores ao dobro do mínimo legal, bem como é proprietário de clínica médica com vários médicos associados (fls. 692/693). Também aqui entendo inaplicável a multa contemplada no CPC/1973, art. 18, porquanto não se pode reconhecer a ocorrência de alteração escancarada da verdade dos fatos. A não-comprovação da condição de miserabilidade do reclamante ensejaria o indeferimento do benefício da justiça gratuita. Dou provimento ao recurso, nesse ponto, para eximir o recorrente do pagamento das multas contempladas no art. 18 e §§ do CPC/1973, bem como a prevista no CCB, art. 1.531. ... (Juíza Lílian Leonor Abreu).... ()
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31 - 2TACSP Execução. Quantia certa. Embargos do devedor. Impugnação intempestiva do credor. Revelia configurada. Efeitos. Cobrança maior que a devida. Devolução do equivalente ao devedor. Extinção da execução por iliquidez. CCB, art. 1.531. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 740, «caput.
Faltando impugnação, isto é, contestação aos embargos, ocorre revelia, entendida esta, precisamente, como contumácia do réu decorrente, em regra, da ausência de contestação, tendo lugar igualmente o efeito da revelia previsto no CPC/1973, art. 319, em função do qual se presumem verdadeiros os fatos narrados na inicial dos embargos.... ()
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32 - TRT2 Demanda por dívida já paga. Indenização. CCB/2002, art. 940. CCB, art. 1.531. Inaplicabilidade na justiça do Trabalho. Litigância de má-fé. CLT, art. 8º.
«O CCB/2002, art. 940 (CCB, 1.531), inspirado no princípio civilista da igualdade jurídica dos contratantes, não se harmoniza com a feição tutelar do Direito do Trabalho, e assim, não pode ser recepcionado no campo do Direito Processual do Trabalho pelo portal do CLT, art. 8º. Indevida pois, a pesada indenização nele preconizada, cuja aplicação produziria grave desequilíbrio nas relações processuais. Com efeito, deferir indenização em prol do Réu, na circunstância, implicaria desconsiderar que o trabalhador, comumente, ao promover a reclamatória, não dispõe de informações e documentação necessária para saber pontualmente o que já lhe foi pago na vigência do contrato. A isto se acresce o baixo nível de escolaridade, os elevados índices de analfabetismo absoluto ou funcional, a omissão dos empregadores em entregar cópias dos pagamentos, as quitações por fora, dentre outros aspectos, acabariam por inviabilizar o exercício constitucional do direito de ação por parte dos trabalhadores, sob a ameaça de terem que arcar com pesada indenização. Outrossim, consagrar-se-ia tratamento desigual com absurdo privilégio para os empregadores, que, salvo nas hipóteses já previstas em lei, das férias em dobro e multa do CLT, art. 467, jamais seriam punidos de forma tão drástica, ainda que se revelassem falsas as alegações de quitação ou negativa de débito executado. Prestigia-se assim, decisão de origem que considerou inaplicável ao processo trabalhista o CCB/2002, art. 940.... ()
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33 - STJ Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.
«Este Tribunal admite a aplicação da penalidade estabelecida no art. 1.531 do CC/16 somente quando demonstrada conduta maliciosa do credor. Precedentes. Pratica conduta maliciosa o credor que, após demonstrado cabalmente o pagamento pelo devedor, insiste na cobrança de dívida já paga e continua praticando atos processuais, levando o processo até o final. A aplicação da penalidade do pagamento do dobro da quantia cobrada indevidamente pode ser requerida por toda e qualquer via processual, notadamente por meio de embargos à monitória. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.... ()
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34 - STJ Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o conceito de cobrança indevida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.
«... a) Da cobrança indevida - art. 1.531 do CC/16 (correspondente ao art. 940 do Novo Código Civil) ... ()
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35 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência da agravada.
1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. ... ()
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36 - TST Multa. Devolução em dobro. Dívida já paga. Hermenêutica. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Existência de norma específica. Litigância de má-fé. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CLT, art. 769.
«... As normas aplicáveis por esta Justiça Especializada seguem um critério de adequação ao caso concreto de acordo com as previsões legais específicas, aplicando-se as demais, tão-somente, na existência de lacunas. Havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no CCB/1916, art. 1.531 (940 do CCB/2002). Até mesmo porque a CLT, no art. 769, indica que, havendo omissões no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()
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37 - STJ Recurso especial. Representação comercial. Devolução em dobro de quantias indevidamente cobradas. Súmula 159/STF. Ausência de má-fé. Revisão no especial. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 7/STJ. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... VII. Art. 1.531 do CC/1916. ... ()
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38 - STJ Ação monitória. Embargos à monitória. Cobrança indevida. Devolução em dobro. Pagamento em dobro. Conduta maliciosa. Via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a via processual adequada para requerer aplicação da penalidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940.
«... b) Da via processual adequada para requerer aplicação do art. 1.531 do CC/16 - dissídio jurisprudencial ... ()
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39 - TJPE Civil, empresarial e processual civil ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Contrato bancário. Cédula de crédito comercial relação de consumo. Alegação de violação ltteral disposição de Lei relativa ao Decreto-lei 413/1969, art. 52, ao Lei 6.840/1990, art. 52, ao CCB, art. 1.531(atual Código Civil, art. 940), ao CDC, art. 42, ao CCB/2002, art. 884 e ao CCB, art. 1.062. Ausência das alegadas violações.
«Não há decadência quando ajuizada a ação rescisória dentro do prazo, atribuída a demora na citação aos mecanismos burocráticos da Justiça. Aplicação da súmula 106 do STJ: «proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. De acordo com a súmula 297 do STJ, «o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Somente se admite a ação rescisória fundamentada no CPC/1973, art. 485, V, quando demonstrado que a violação de literal disposição de lei seja decorrente de interpretação equivocada, feita de maneira aberrante, evidente, que salta aos olhos (Nesse sentido: STJ, 12 Seção, AR 4.745/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, j. 26/06/2013, I* 02/08/2013; STJ, 32 Turma, AgRg no AREsp 320.775/SE, Rel. Min. SIDNEI BENETI, j. 28/05/2013, DJe 13/06/2013; STJ, 22 Turma, AgRg no REsp 1.303.783/AM, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 25/09/2012, DJe 02/10/2012; STJ, 22 Turma, REsp 1.263.293/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, j. 21/06/2012, Dje 02/08/2012; STJ, 22 Turma, AgRg no AREsp 59.680/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 06/12/2011, DJe 24/02/2012; STJ, 24 Seção, AR 4.086/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, j. 28/09/2011, Dje 13/10/2011). A sentença rescindenda deu aos dispositivos legais interpretação possível, não havendo qualquer interpretação aberrante ou evidente que caracterize a violação à disposição de lei para fins do inciso V do CPC/1973, art. 485. Os juros capitalizados apenas são cabíveis nas cédulas de crédito comercial, quando houver expressa pactuação. A sentença rescindenda, examinando o contrato celebrado entre as partes, verificou que havia previsão de que o Banco do Brasil poderia, a seu exclusivo juízo, capitalizar os juros, considerando abusiva esta cláusula, por ser potestativa, ilegal e nula. Consequentemente, não haveria pactuação. Logo, não poderia haver a capitalização. O exame da alegação de violação ao Decreto-Lei 413/1969, art. 52 e do Lei 6.840/1990, art. 52 exigiria a revisão dessa análise feita pelo juízo de primeira instância, o que é impossível em sede de ação rescisória, pois «A Ação Rescisória não se presta a reinterpretar cláusula contratual ou infirmar a injustiça do decisum rescindendo (STJ, 42 Turma, REsp 567.698/GO, Rel. Min. HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DES. CONV. TJ/AP), j. 15/12/2009, DJe 18/11/2010). A sentença rescindenda considerou, à luz das provas contidas nos autos, reforçadas pela revelia do Banco do Brasil, que teria havido, efetivamente, a má-fé do Banco do Brasil, o que justificaria e exigiria a aplicação dos referidos arts. 1.531 do Código Civil de 1916 (equivalente ao CCB/2002, art. 940) e 42 do CDC. Não é possível rever esses fatos, não sendo possível reexaminar se houve ou não má fé no caso, pois isso exigiria rever fatos e provas. No entendimento do STI, «A ação rescisória não é o meio adequado para corrigir suposta injustiça da sentença, apreciar má interpretação dos fatos, reexaminar as provas produzidas ou complementá-las (STJ, 58 Turma, REsp 924.012/RS, Rel. Min. ARNALDO ESTE VES LIMA, j. 20/11/2008, Dje 09/12/2008). No mesmo sentido: STJ, 28 Seção, AgRg na AR 4.754/MG, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 09/10/2013, DJe 16/10/2013. Ausência de violação ao disposto no CDC, art. 884, pois não houve qualquer bis in idem, já que cada condenação diz respeito a um fato específico. Inexistência de violação ao CCB/1916, art. 1.062, por ter havido, nesse ponto, simples erro material, tanto que, na execução, os cálculos observaram corretamente os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Tratando-se de erro material, descabe a ação rescisória, pois a... o assunto não pode ser agitado, com força própria, em ação rescisória, a qual, por outro lado, não se presta a corrigir erro material. (STF, Pleno, AR 1.583 AgR, Rel. Min. CARLOS BRITTO, j. 04/08/2005, DJ de 14/10/2005, p. ... ()