1 - STJ Processual civil. Indicação de dispositivo legal violado que não guarda pertinência com a tese apresentada. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «Quanto à controvérsia, incide o óbice da Súmula 284/STF em relação ao CPC/2015, art. 185, § 1º, uma vez que a parte recorrente indicou como violado dispositivo legal inexistente no ordenamento jurídico, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Ademais, quanto aos art. 183 e 185 do CPC, incide o óbice da Súmula 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado para sustentar a tese recursal, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Segundo a jurisprudência do STJ, o óbice de ausência de comando normativo do artigo de Lei apontado como violado ou como objeto de divergência jurisprudencial incide nas seguintes situações: quando não tem correlação com a controvérsia recursal, por versar sobre tema diverso; e quando sua indicação não é apta, por si só, para sustentar a tese recursal, seja porque o dispositivo legal tem caráter genérico, seja porque, embora consigne em seu texto comando específico, exigiria a combinação com outros dispositivo legais. Ressalte-se, por oportuno, que a indicação genérica do artigo de lei que teria sido contrariado induz à compreensão de que a violação alegada é somente de seu caput, pois a ofensa aos seus desdobramentos também deve ser indicada expressamente. (...) Além disso, não é cabível o recurso especial porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de Lei.(...) Por fim, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente. (...) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 438-443, e/STJ). ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo na petição no agravo em recurso especial. Ação de despejo. Agravo em recurso especial intempestivo. Petição. Óbito das partes. Habilitação do espólio ou sucessores. Intimação. Prazo. Não cumprimento. Extinção do recurso especial.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 185, «não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prazo. Autos inacessíveis. Justa causa. Pedido de devolução do prazo. Realização fora do quinquídeo legal. Preclusão. Precedentes.
«1. A comprovação da justa causa deve ser realizada durante a vigência do prazo recursal ou até 5 (cinco) dias após cessado o impedimento (CPC, art. 185), sob pena de preclusão. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Prazo. Autos inacessíveis. Justa causa. Pedido de devolução do prazo.
«1.- «É regular a devolução do prazo quando, cessado o impedimento, a parte prejudicada demonstra a existência de justa causa no qüinqüídio e, no prazo legal, interpõe o Recurso. Na ausência de fixação judicial sobre a restituição do prazo, é aplicável o disposto no CPC/1973, art. 185 (REsp 805.277/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 08/10/2008) ... ()
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5 - STJ Execução. Arrematação. Hasta pública. Leilão. Intimação do executado. Prazo. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 185, 195 e 687, § 5º.
«8. O executado deve ser intimado da data do leilão com antecedência mínima de 24h. (vinte e quatro horas). (...). Quanto ao argumento de que o executado Jaime Valler não teria sido intimado com 5 (cinco) dias de antecedência do leilão, esta Corte já se manifestou no sentido de que, no caso, aplica-se o CPC/1973, art. 195, afastando-se a incidência do CPC/1973, art. 185, que cuida de prazo para a prática de ato processual. Assim, o executado deve ser intimado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a expropriação do bem (ut REsp 51.604/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, DJ 29/11/1999, e REsp 234.389/GO, Rel. Min. Ari Pargendler, Terceira Turma, DJ 09/10/2000). ... (Min. Massami Uyeda).... ()
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6 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Agravo regimental intempestivo. Restituição de prazo. Justa causa. Não suficiente. Alegação tardia.
1 - Não é possível deferir a dilação de prazo prevista no CPC, art. 183, § 2º, quando o agravante alega a existência do impedimento após o prazo de cinco dias do término da situação que lhe impossibilitara de manejar o apelo, conforme previsão do CPC, art. 185. Precedentes.... ()
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7 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Pressupostos de admissibilidade recursal aferidos. Comprovação de justa causa para interposição intempestiva de recurso. Prazo do CPC/1973, art. 185. Ausência de pronunciamento. Omissão configurada. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Decisão mantida.
«1 - Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal, deve-se conhecer do recurso especial. ... ()
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8 - TJRS Embargos de terceiro. Prazo. Execução de reintegração de posse com ofensa a direito do embargante. Esbulho judicial contra terceiro não alcançado pela eficácia da coisa julgada. Prazo de cinco dias, para embargar, contados da data em que o terceiro tomou conhecimento do ato. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 1.048.
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9 - STJ Recurso. Prazo recursal. Suspensão e devolução. Distinção. Breves considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 185.
«... Destaco, ainda, que a presente hipótese não é de suspensão, mas de devolução de prazo. Com efeito, conforme anota Antonio Dall'Agnol, "raro não é encontrar-se na jurisprudência alguma confusão na aplicação dos institutos epigrafados. Ora solucionam-se hipóteses de suspensão como se de restituição, ora casos de restituição como se de prorrogação se tratasse. Não há como confundir, no entanto. Da suspensão do processo (cuja decretação importa, por evidente, na suspensão do prazo) e da prorrogação do prazo distingue-se o instituto da restituição (do prazo) pela simples e constatável circunstância de que só se opera a última quando já 'decorrido o prazo' (art. 183, «caputÄ, início). Não há que se falar em restituição do prazo, quando este ainda encontra-se em curso. Na suspensão do processo, ou na simples suspensão do prazo, faz-se abstração da causa suspensiva: o prazo recomeça a correr. Na restituição, há prazo novo. O anterior não sofreu nenhuma causa suspensiva; o obstáculo refere-se ao agente, e não ao prazo. O juiz não restitui prazo que se suspendeu - declara-o reaberto. A suspensão, ademais, opera ope legis. A prorrogação refere-se, de regra, aos prazos dilatórios e decorre de convenção de ambas as partes, devendo ser requerida antes do vencimento do prazo. Requer a lei legítimo motivo, que não importa, necessariamente, em alguma causa obstativa, como se dá na restituição. A final, ao contrário da prorrogação, a restituição do prazo diz, fundamentalmente, com prazos peremptórios (o ato deve realizar-se dentro do prazo), tais como o prazo de resposta, o prazo de recuso etc" (Op. cit.) ... ()
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10 - STJ Recurso. Ato processual. Preclusão. Justa causa. Distinção entre restituir o prazo, prorrogar o prazo e suspensão do processo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 185.
«... Com efeito, conforme anota Antonio Dall'Agnol, ao fazer a distinção entre restituição de prazo, prorrogação de prazo e suspensão de processo: ... ()
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11 - STJ Recurso. Ocorrência de justa causa a impedir a interposição do recurso no prazo legal. Doença do advogado. Caracterização como justa causa. Restituição de prazo. CPC/1973, arts. 183, § 1º e 185.
«O transcurso do prazo para a prática do ato conduz a preclusão do direito, salvo a exceção da ocorrência da justa causa prevista no § 1º do CPC/1973, art. 183, que exige a coexistência de evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a tenha impedido de praticar o ato por si ou por mandatário. OCPC/1973, art. 183 refere-se à restituição de prazo e não à suspensão ou à interrupção de prazo. Na ausência de fixação judicial sobre a restituição do prazo, é aplicável o disposto no CPC/1973, art. 185. A doença do advogado pode constituir justa causa para os efeitos do CPC/1973, art. 183, § 1º, principalmente quando ele for o único procurador constituído nos autos.... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento não conhecido. Ausência de todas as peças previstas no CPC/1973, art. 544, § 1º. Juntada extemporânea das peças formadoras do instrumento. Justa causa não comprovada. Desprovimento do agravo regimental. CPC/1973, art. 185.
«1. É dever do agravante a correta formação do instrumento de agravo, com a efetiva apresentação das peças obrigatórias elencadas no CPC/1973, art. 544, § 1º. ... ()
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13 - STJ Intimação. Audiência. Um único dia para depósito do rol de testemunhas. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 407.
«A intimação das partes, para comparecimento em audiência de instrução e julgamento, em data muito próxima à designada para sua realização - no caso concreto, para atender ao CPC/1973, art. 407, o recorrente dispunha de um único dia - implica cerceamento de defesa. Inexistindo previsão legal ou determinação pelo juiz, deve-se aplicar o art. 185,CPC/1973, que confere à parte o prazo de cinco dias para realização dos atos processuais a seu cargo.... ()
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14 - TJPE Direito processual civil. Agravo legal de decisão proferida por órgão colegiado. Não cabimento. Precedentes do STJ. Restituição de prazo. Alegação tardia. Decisão unânime.
«I - É firme o posicionamento no âmbito da Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional - STJ no sentido de que não é cabível o recurso Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º, de Acórdão proferido pelo Colegiado. Precedentes: STJ - AgRg nos EDcl no AgRg no Ag 1239557 / RJ, Relator(a): Ministra Maria Isabel Gallotti, Órgão Julgador: Quarta Turma: Data do Julgamento: 18/03/2014, Data da Publicação/Fonte: DJe 25/03/2014; AgRg na SEmenda Constitucional 8440 / EX, Relator(a): Ministro Sidnei Beneti: Órgão Julgador: CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 18/12/2013, Data da Publicação/Fonte: DJe 24/02/2014e AgRg no AgRg no REsp 1408914 / PR, Relator(a): Ministro Sidnei Beneti, Órgão Julgador: Terceira Turma, Data do Julgamento: 17/12/2013, Data da Publicação/Fonte: DJe 05/02/2014. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Rpv. Preclusão. Não delimitação do tema. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Eis a fundamentação do acórdão recorrido: - Quanto ao mérito destaco que, consoante já referido na decisão monocrática das fls. 58-59. Durante a execução, foram expedidas as requisições de pequeno valor (fls. 40-49), datadas de 22 de julho de 2014. Segundo informações extraídas do sítio deste Tribunal, as exequentes receberam os alvarás (na forma automatizada) nas datas de 15/05/2015 e 22/05/2015. Com efeito, somente em 1º de junho de 2015, e aqui retifico o mês em que protocolada a petição de fl. 52, conforme apontado pelas embargantes em suas razões, é que houve requerimento para restituição dos valores descontados a titulo de imposto de renda pelo Estado. Todavia, o fato do pedido de restituição do imposto de renda ter sido protocolado em junho de 2015 e não em julho de 2015 como constou da decisão monocrática objeto da presente insurgência, em nada altera o reconhecimento da preclusão, porquanto cediço que desde a expedição das requisições de pequeno valor as partes já tinham ciência das quantias que seriam recebidas do Estado.? ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recurso intempestivo. Inobservância do prazo previsto no CPC/1973, art. 536.
«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no CPC/1973, art. 536, contado em dobro, no caso, por força do art. 191 do mesmo Código. ... ()
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17 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alienação fiduciária. Ação revisional. CPC/1973, art. 185. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo não provido.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comprovação de justa causa para não recorrer no prazo legal. Cinco dias após cessado o impedimento. CPC/1973, art. 185. Afastamento da litigância de má-fé. Reexame de provas. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a parte prejudicada deve requerer e comprovar a justa causa no prazo legal para a prática do ato ou em lapso temporal razoável, assim entendido até cinco dias após cessado o impedimento, sob pena de preclusão, consoante previsão do CPC/1973, art. 185. Precedentes. ... ()
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19 - STJ Prova testemunhal. Rol de testemunhas. Apresentação. Falta de designação de data de audiência pelo juízo. Contagem do prazo na forma do CPC/1973, art. 407 e não do art. 185 do mesmo Código. CPC/1973, art. 276.
«O prazo para oferecimento de rol de testemunhas é de até dez dias antes da audiência, em obediência ao CPC/1973, art. 407, salvo sistema diverso estabelecido pela lei, como no procedimento sumário (CPC, art. 276) e salvo outro prazo, também reverso, determinado pelo pelo Juízo. Não se aplica ao prazo de oferecimento de rol de testemunhas a regra genérica do CPC/1973, art. 185, ante a especificidade do disposto no art. 407 do mesmo Código.... ()
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20 - TRT2 Execução. Remição. Direito de remir. Prazo de 24 horas. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 185,CPC/1973, art. 787 e CPC/1973, art. 788.
«... Do disposto no inciso em questão do artigo supramencionado, verifica-se que a contagem do prazo se dá a partir do momento em que se efetuou a arrematação, terminando vinte e quatro horas depois. Ocorre, contudo, que esse prazo deve ser temperado, mesmo porque «é praticamente impossível ao interessado requerer a remição e depositar a importância correspondente, tudo no prazo apertado de 24 horas, pois antes da arrematação ou da adjudicação, não sabe que quantia deve ser depositada (Theotônio Negrão, «in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 30.ª ed. SP, Saraiva, 1999, p. 742-3, [art. 788: 2]). Ademais, parte da jurisprudência (JTAERGS 91/71, RTJAMG 52/79) entende que o prazo estipulado de 24 horas é «para o exercício do direito de remir, e não para efetivar o pagamento do devido. No silêncio da lei, deve entender-se que o depósito do «quantum necessário ao deferimento da remição pode ser feito nos cinco dias subseqüentes, por aplicação do art. 185 (Theotônio Negrão, op. cit.). Em comentário ao CPC/1973, art. 787, Theotônio Negrão ressalva que «o preço [da alienação ou adjudicação] deve ser depositado concomitantemente com o pedido de remição, para que esta possa ser deferida (RT 498/208). É certo, porém, que a lei não fixa prazo para o depósito, mas apenas para o exercício do direito de remição (art. 788 e notas). Mais correto seria, portanto, entender que esse prazo é de cinco dias, como dispõe o art. 185; mesmo porque não é fácil ao remitente obter em 24 horas a importância necessária para exercer o seu direito. Em JTA 100/185, admitiu-se depósito feito no dia seguinte ao pedido de remição (op. cit. nota 5, p. 742). Como se vê, a interpretação meramente gramatical do inc. I do art. 788 nem sempre é a mais adequada. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Restituição do prazo recursal. Justa causa não demonstrada. Requerimento formulado pelo agravante após o transcurso do prazo legal. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 245. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de astreintes. CPC/1973, art. 247. Ausência de prequestionamento. Súmulas 211/STJ e 282 do STF. Prazo do CPC/1973, art. 185. Possibilidade. Valor da multa. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. A matéria referente ao CPC/1973, art. 247 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 211/STJ e 282 do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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23 - STJ Processo civil. Recurso especial. Prova pericial. Alegação de suspeição de perito. Acórdão que deixa de aplicar o prazo de quinze dias previsto no CPC/1973, art. 305 para arguição da suspeição, em face da especialidade da norma do art. 138, § 1º do mesmo Código, aplicando, ao contrário, o prazo genérico de cinco dias do CPC/1973, art. 185.
«- A argüição relativa à suspeição do perito é admissível a partir do conhecimento do fato. Precedentes. ... ()
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24 - STJ processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Diferenças salariais. Execução de sentença. Não inclusão de parcelas no cálculo liquidatório. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Inovação recursal. Prescrição da pretensão executiva. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Afronta aos CPC/1973, art. 185 e CPC/1973 art. 473. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - A dedução de tese jurídica por meio de argumentos apresentados somente em aclaratórios opostos após o julgamento do recurso da parte embargada, a respeito da qual se aponta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, configura indevida inovação recursal sobre a qual se operou a preclusão consumativa. ... ()
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25 - STJ Tributário e processual civil. Fraude à execução. CTN, art. 185. Presunção em favor da Fazenda Pública. Alienação fiduciária. Ineficácia do negócio jurídico. Manutenção da penhora. Reserva de bens e notificação da inscrição em dívida ativa. Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ocorrência de fraude à execução e, por esse motivo, manteve a penhora online de ativos financeiros alienados fiduciariamente pela parte executada ao Banco ora agravante. ... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Pagamento de diferença salarial. Desvio de função entre o cargo de auxiliar judiciário VI e de escrevente técnico judiciário. Matéria constitucional. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 185. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC, art. 407. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c". Não demonstração da divergência.
1 - O exame da violação de dispositivos constitucionais (CF/88, art. 5º, LV) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios contratuais. Responsabilidade do espólio. Habilitação perante o juízo do inventário. Tese que sustenta a autonomia da verba honorária. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Súmula 211/STJ. Afronta aos CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 473. Fundamentação autônoma não impugnada. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Argumentação dissociada e deficiente. Súmula 284/STF.
«1 - Não há falar em violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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28 - STJ Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.
«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. ... ()