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Lei 6.766/1979, art. 22 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 182.4964.2066.2245

1 - TJSP USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA -


Loteamento irregular - Impossibilidade de usucapir áreas que passarão ao domínio do Município, diante da sua futura destinação - A não regularização do loteamento não impede a regularização das áreas públicas do loteamento, em conformidade com o parágrafo único da Lei 6.766/79, art. 22 e o art. 195-A da Lei de Registros Públicos - Autores vinculados a Associação de Proprietários incumbida de regularizar o loteamento, a partir de quando não se pode falar em animus domini em relação a área que passou a ser via pública, cuja prescrição aquisitva não se consumara anteriormente - Recurso da Municipalidade provido e não conhecida a apelação da corré por deserção... ()

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Doc. LEGJUR 198.1510.7961.3541

2 - TJSP APELAÇÃO -


Ação declaratória de inexigibilidade de contrato - Contrato Administrativo - Termo de Ajuste de Responsabilidade e Permissão Especial de Uso Remunerado de Título Precário - Ocupação de faixa de domínio de rodovia para implementação de rede de água e esgoto - Ação julgada extinta, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3722.1337 Tema 492 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 492/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Loteamento. Condomínio de fato. Liberdade associativa. Cobrança de taxas de manutenção e conservação de áreas de loteamento. Ausência de lei ou vontade das partes. Inconstitucionalidade. Lei 13.467/2017. Marco temporal. Recurso extraordinário provido. Fatos e provas. Remessa dos autos ao tribunal de origem para a continuidade do julgamento, com observância da tese. Súmula 279/STF. Súmula 284/STF. Súmula 636/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 5º, caput, II, XVII, XVIII, XIX e XX. CF/88, art. 102, III, «c». CF/88, art. 175, CF/88, art. 182, caput. Lei 6.766/1979, art. 36-A, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 2º, §§ 1º e 8º. Lei 6.766/1979, art. 4º, I, II, III e IV. Lei 6.766/1979, art. 22, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 36-A, caput, parágrafo único. Lei 8.666/1993, art. 1º. Lei 8.666/1993, art. 2º. Lei 8.987/1995, art. 1º. Lei 8.987/1995, art. 2º. Lei 8.997/1995, art. 21. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.358-A, §§ 1º, 2º, 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 7º. (Repercussão geral reconhecida no RG no AI 745.831).


«Tema 492/STF - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei 13.465/2017, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Discussão: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, II e XX, e CF/88, art. 175, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.» ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1407.0661

4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à sua competência. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.9500

5 - STJ Administrativo e processual civil. Concessão de uso de bem público. Alteração da destinação inicial. Prequestionamento. Ausência. Interpretação de Lei local no âmbito do recurso especial. Súmula 280/STF.


«1 - Inexistindo, na Corte de origem, efetivo debate sobre os os Lei 6.766/1979, art. 17 e Lei 6.766/1979, art. 22 , resta descumprido o requisito do prequestionamento, conforme dispõe a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.2462.6004.2600

6 - TJSP Responsabilidade civil. Município de Araras. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estragos em edificação decorrentes de rompimento de tubulação de águas pluviais. Ilegitimidade passiva da Municipalidade. Desacolhimento. Manutenção que compete ao Município. Lei 6766/1979, art. 22 e Lei 937/1971, art. 1º e Lei 937/1971, art. 2º. Interesse de agir dos autores configurados. Danos materiais comprovados. Dever de indenizar. Danos morais não caracterizados. Ausência de ofensa à honra e dignidade pessoal. Dissabor, contratempo que não caracterizam prejuízo moral passível de ressarcimento. Sentença de parcial procedência. Recurso do Município improvido.

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Doc. LEGJUR 146.8983.5014.8800

7 - TJSP Litisconsórcio necessário. Ação Civil Pública. Interesse difuso. Loteamento comum aprovado por Decreto Municipal, nos termos do Lei 6766/1979, art. 22. Ação movida exclusivamente em face de associação de moradores. Pretensão de remoção de obstáculos ao livre acesso dos demais munícipes às áreas públicas existentes no loteamento. Hipótese em que nem todas as obras que se pretende ver desfeitas foram erigidas pela ré que, ademais, não representa a totalidade dos proprietários dos lotes. Evidente interesse destes no resultado do processo. Imprescindibilidade da formação de litisconsórcio necessário unitário, nele figurando, além dos associados à ré, todos os demais proprietários de lotes. Ocorrência de nulidade insanável. CPC/1973, art. 47. Preliminar acolhida para anular o processo, prejudicados os recursos interpostos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.8300

8 - TJSP Loteamento. Formação de loteamento fechado para os loteamentos existente. Inadmissibilidade. Bens de uso público. Alteração de sua finalidade. Impossibilidade. Considerações sobre o tema. Lei 6.766/79, arts. 4º, I e 22. CCB, art. 67. CCB/2002, art. 100. Decreto-lei 271/67, art. 4º


«... Com efeito, os loteamentos abertos e já existentes são obrigados a reservar áreas destinadas ao sistema de circulação, à implantação de equipamentos urbanos e à instituição de espaços livres de uso público (Lei 6.766/79, art. 4º, I). Trata-se de áreas integradas no domínio público do município (cf Decreto-lei 271/67, art. 4º; Lei 6.766/79, art. 22; R.T. 600/67, 615/89 e 755/189). Bens existem «cuja função, por si próprios, é satisfazer necessidades coletivas, isto é, têm inerente à sua existência a utilidade pública. Enquanto forem o que são e como são, hão de estar necessariamente ao serviço da coletividade. É o que se passa com as estradas, as pontes, as ruas, as praças, os jardins, abertos ao uso direto e imediato do público. Todos estes bens possuem utilidade pública inerente à sua existência e utilização. E por isso não se concebe que sejam objeto de propriedade privada e devem estar sob o domínio de entidades públicas e num regime em que seja permitido que cumpram o seu destino (MARCELO CAETANO, Princípios Fundamentais do Direito Administrativo, 2ª Edição, 181, págs. 412/413). Ora, essas áreas institucionais teriam sua finalidade substancialmente alterada, se fosse aceita a forma fechada de loteamento, pois os espaços livres e as vias de circulação passariam a ser utilizados apenas pelos moradores do loteamento fechado, em detrimento da população em geral. Haveria, então, se adotado o modelo fechado para os loteamentos já existentes, desafetação de bens públicos juridicamente inalienáveis (Código Civil de 1916, art. 67; Código Civil de 2002, art. 100), colocando-os exclusivamente a serviço de poupas pessoas, com desvirtuamento dos objetivos da «res communis omnium (Código Civil de 1916, art. 66, I). ... (Des. Ernani de Paiva).... ()

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Doc. LEGJUR 205.6995.4000.2100

9 - STJ Registro público. Parcelamento do solo. Retificação. Não cabe ação de retificação de registro, prevista na Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213, para alterar parcelamento do solo sem aprovação do Município, com incorporação de área destinada ao arruamento. Decreto-lei 58/1937, art. 1º. Decreto-lei, art. 3º. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 28. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7014.2300

10 - STJ Loteamento. Administrativo. Logradouro público incorporado ao patrimônio municipal. Lei 6.766/79, art. 22. Alienação. Hipótese em que é possível.


«O Município não pode alienar livremente os logradouros incorporados a seu patrimônio, por efeito de loteamento (Lei 6.766/79, art. 22). Tal alienação pressupõe consentimento favorável dos adquirentes dos lotes atingidos (Lei 6.766/79, art. 28). À míngua de concordância, o Município só pode consumar a alteração, indenizando os adquirentes prejudicados. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.1921.6001.9700

11 - STJ Registro público. Reintegração de posse promovida pela Prefeitura. Loteamento irregular. Afetação das áreas livres ao uso comum do povo. Procedência da demanda. Lei 6.766/1979, art. 22. Lei 6.766/1979, art. 23, II e III. Lei 6.766/1979, art. 43. CCB/1916. Decreto-lei 58/1932, art. 3º. Súmula 487/STF. Súmula 14/STJ.

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Doc. LEGJUR 195.8772.6007.1800

12 - STJ Administrativo. Loteamento urbano. Inalienabilidade dos espaços livres. Decreto-lei 58/1937, art. 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 4º. Decreto-lei 271/1967, art. 9º. Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 22. CF/88, art. 5º, VI.


«Inscrito o loteamento, sob a vigência do Decreto-lei 58/1937, tornaram-se inalienáveis, a qualquer título, as vias de comunicação e os espaços livres constantes do memorial e da planta, dentre estes o espaço destinado a construção da igreja. Pela inalienabilidade, perdeu o loteador a posse e o domínio de tais áreas, transferidas ao poder publico. Nula, destarte, posterior doação feita pelo loteador a uma determinada confissão religiosa, do espaço livre já de domínio do Município. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8772.6007.3500

13 - STF Loteamento. Administrativo. Aprovado o arruamento, para urbanização de terrenos particulares, as áreas destinadas às vias e logradouros públicos passam automaticamente para o domínio do município, independentemente de título aquisitivo e transcrição, visto que o efeito jurídico do arruamento é, exatamente, o de transformar o domínio particular em domínio público, para uso comum do povo. Não tem o loteador infringente do Decreto-lei 58/1937, mais direitos que o loteador a ele obediente. Inalterabilidade das plantas sem o consenso do município. RE conhecido, porém não provido. Decreto-lei 58/1937, art. 3º. Decreto-lei 271/1967, art. 4º. Decreto-lei 271/1967, art. 9º. Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único. Lei 6.766/1979, art. 22.

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