1 - STF Extradição instrutória. Governo de Israel. Questão de ordem. Concordância do extraditando. Possibilidade de julgamento monocrático pelo Relator. Precedente. Inteligência do Lei, art. 87 13.445/2017. Extorsão praticada no âmbito de organização criminosa. CP, art. 428 e Lei de Combate ao Crime Organizado de Israel, art. 3º (Lei Israel 5.763/2003). Dupla tipicidade. Reconhecimento em parte. Correspondência ao crime de extorsão previsto no CP, art. 158. Inaplicabilidade da causa de aumento de pena decorrente de organização criminosa. Crime praticado anteriormente à vigência da Lei 12.850/2013. Convenção de Palermo, que não se qualifica, constitucionalmente, «como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais. Precedente. Sujeição do extraditando tão somente ao tipo fundamental do Código Penal israelense, art. 428. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Pedido parcialmente deferido.
«1 - Diante da necessidade de se precisarem os efeitos da concordância do extraditando com o pleito extradicional, sob a óptica do Lei, art. 87 13.445/2017, submeteu-se a matéria em questão de ordem ao Colegiado. ... ()
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2 - STF Embargos de declaração na extradição. Omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade. Inocorrência. Manutenção do decisum. Alegação de prescrição superveniente. Inocorrência. Aplicação do CPP, art. 366. CPP Brasileiro. Inexistência de óbices legais à extradição.
«1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa, e o aclaramento dos julgados, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao feitio do CPP, art. 619 - Código de Processo Penal, e nos termos do RISTF, art. 327, admitida, ainda, a correção de eventuais erros materiais. ... ()
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3 - STF Extradição instrutória. Governo da Colômbia. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre as partes. Duplo homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Precedentes. Extradição deferida. Detração. Lei 6.815/1980, art. 91, II. Vencido o Relator no ponto em que impunha ao Estado requerente o dever de assumir o compromisso formal de efetuar a detração do tempo de prisão provisória referente aos períodos em que o estrangeiro permaneceu à disposição do STF. Extradição que somente será executada após o extraditando cumprir as penas a si impostas no Brasil. Inteligência dos arts. 84, parágrafo único, e 89, ambos da Lei 6.815/1980.
«1. O Estado requerente possui competência para instruir e julgar os fatos narrados na nota verbal, pois os crimes imputados ao extraditando foram praticados por nacional colombiano em seu território no ano de 2012, estando o caso em perfeita consonância com o disposto no Lei 6.815/1980, art. 78, I. ... ()
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4 - STF Extradição requerida pela república argentina. Delitos qualificados pelo estado requerente como de lesa-humanidade. Prescrição da pretensão punitiva sob a perspectiva da Lei penal Brasileira. Não atendimento ao requisito da dupla punibilidade (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do tratado de extradição). Indeferimento do pedido.
«1. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional (Ext 683, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 21/11/2008). Nessa linha, tanto o Estatuto do Estrangeiro (art. 77, VI), quanto o próprio tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado requerente (art. III, c), vedam categoricamente a extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro ou do Estado requerente. ... ()
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5 - STF Extradição instrutória. Governo dos estados unidos da américa. Nulidade do processo em razão de prova ilícita. Não ocorrência. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de conspiracy e fraude eletrônica. Dupla tipicidade configurada. Ausência de prescrição dos delitos em ambos os estados. Revogação ou substituição da prisão preventiva. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da necessidade de custódia cautelar até o término do processo. Pedido deferido, assegurando-se a detração.
«1. Não é ilícita a prova decorrente de colheita de objeto deixado livremente pelo extraditando em área comum do condomínio em que reside. Ausência de menoscabo a quaisquer das inviolabilidades constitucionais gozadas pelo súdito estrangeiro e de descompromisso com o seu direito à não autoincriminação, expresso pelo brocardo latino nemo tenetur se detegere. ... ()
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6 - STF Extradição executória. Regularidade formal. Requisito da dupla tipicidade atendido. Ausência de dupla punibilidade. Indeferimento.
«1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. ... ()
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7 - STF Extradição executória. Convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa (Decreto 7.938/2013) . Crime de burla qualificada. Dupla incriminação atendida. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. Inocorrência. Atendimento a todos os requisitos legais. Extradição deferida.
«1. (a) A «burla qualificada, crime definido no CPPortugues, art. 218 - Código Penal Português, corresponde ao disposto no CP, art. 171 - Código Penal Brasileiro, consubstanciando o requisito da dupla incriminação para efeito de extradição: Ext 1239, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux; Ext 1159, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; Ext 1144, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie; (b) A dupla tipicidade, requisito extradicional a que se refere o Lei 6.815/1980, art. 77, II, não reclama perfeita identidade entre os textos dos tipos penais descritos em cada legislação, suas circunstâncias elementares ou as respectivas sanções penais, sendo suficiente a subsunção das condutas imputadas ao Extraditando, no Estado Requerente, a um tipo penal previsto na legislação brasileira; (c) A dupla incriminação pressupõe que o fato determinante da extradição seja um crime, de direito comum, simultaneamente perante o ordenamento jurídico pátrio e o do Estado Requerente. ... ()
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8 - STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (Decreto 309/1990, art. 73 e Decreto 309/1990, art. 74). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com os Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75). Precedente. Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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9 - STF Família. Extradição instrutória. Governo da Itália. Pedido instruído com os documentos necessários para sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Tráfico de drogas (art. 73 do Decreto do Presidente da República 309/90). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Correspondência com o Lei 11.343/2006, art. 33. Prescrição. Não ocorrência tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Exame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Precedente. Alegado risco genérico de vida que correria o extraditando caso efetivada sua entrega em razão de suposta perseguição policial. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Compromisso de que as penas a serem impostas ao extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (art. 75, CP). Detração do tempo de prisão preventiva a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Itália, com base no Tratado de Extradição com a República Federativa do Brasil, atende aos pressupostos necessários para seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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10 - STF Extensão em extradição executória. Governo da Itália. Possibilidade. Precedentes. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana. Crimes de tráfico e de associação para o tráfico de entorpecentes (arts. 73 e 74, § 1, do Decreto do Presidente da República 309/1990) praticados de forma continuada por nacional da Itália em seu território. Competência do Estado requerente. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de tráfico e de associação para o tráfico de drogas previstos nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14 em vigor à época dos fatos. Prescrição das pretensões punitiva e executória. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Ausência de conotação política do delito praticado. Vedação do Lei 6.815/1980, art. 77 afastada. Requisitos da dupla punibilidade satisfeito. Pedido de extensão deferido na condição de que o Estado requerente assuma formalmente o compromisso de que as penas privativas de liberdade a serem cumpridas pelo extraditando não ultrapassem o limite máximo de 30 (trinta) anos (CP, art. 75).
«1. A pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal autoriza a análise do pedido de extensão formulado após o deferimento do pedido de extradição, desde que os crimes relacionados sejam diversos daqueles que motivaram o pedido inicial e que eles tenham sido cometidos em data anterior ao pleito extradicional. ... ()
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11 - STF Extradição instrutória. Prescrição segundo a Lei Brasileira. Indeferimento.
«1. Embora o requerimento da Extradição formulado pelo Governo da França em face de nacional surinamês preencha os requisitos formais da Lei 6.815/80, a prescrição da pretensão punitiva já se operou, segundo a lei brasileira, de modo que o indeferimento da extradição é medida que se impõe, nos termos do Lei 6815/1980, art. 77, VI. ... ()
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12 - STF Extradição instrutória e executória. Prisão preventiva decretada pela justiça polonesa. Promessa de reciprocidade. Crimes de tráfico de drogas, roubo simples, roubo qualificado, lesões corporais, extorsão mediante sequestro qualificada, tentada e consumada. Dupla tipicidade. Prescrição da pena objeto da condenação. Impossibilidade de concessão de extradição por crime ao qual é cominada pena inferior ou igual a um ano. Extradição parcialmente deferida.
«1. O pedido formulado pelo Governo da Polônia atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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13 - STF Extradição passiva. Tratado de extradição entre Brasil e itália. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Deferimento parcial.
«1. Não se concede extradição quando o fato que motivar o pedido for considerado mera contravenção no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 77, II). No caso, o requisito de dupla incriminação está presente quanto aos fatos que embasam o pedido, exceto quanto ao porte de arma branca (trinchete) por se tratar de contravenção penal, e não de crime, segundo a lei brasileira. ... ()
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14 - STF Extradição executória. Governo do Chile. Pedido instruído com os documentos necessários para a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Roubo qualificado (CP, art. 436 - Código Penal do Chile e CP, CP, art. 157, § 2º, I e IIBrasileiro). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Extraditando que, no curso do prazo prescricional da pena que lhe foi imposta pelo Estado Requerente, cometeu novos crimes no Brasil. Interrupção da prescrição pela reincidência (CP, art. 117, VI). Extraditando que cumpria pena no Brasil por outras condenações. Prescrição que não corre nesse período (CP, art. 116, parágrafo único). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Eventual existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo do Chile, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul, atende aos pressupostos necessários a seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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15 - STF Extradição. Governo da itália. Regularidade formal. Atendimento. Atipicidade do crime de lavagem de dinheiro. Fatos praticados anteriormente à vigência da Lei 9.613/93. Conduta típica subsumível nos arts. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86, e 180, do CP, CP (evasão de divisas e receptação de valor proveniente do crime). Requisito da dupla tipicidade satisfeito. Prescrição da pretensão punitiva. Análise impertinente quando se trata de extradição executória. Prescrição da pretensão executória. Inexistência.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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16 - STF Extradição. Pena máxima em abstrato. Prescrição.
«Cominada pena máxima não superior a um ano a alguns dos crimes, igualmente atingidos pela prescrição da pretensão punitiva, inviabilizada está a extradição quanto a estes, ante o Lei 6.815/1980, art. 77, IV e VI.... ()
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17 - STF Extradição instrutória. Prisão preventiva decretada pela justiça eslovaca. Correspondência entre o crime de fraude no estado requerente e o crime de estelionato na legislação Brasileira. Prescrição. Extinção da punibilidade. Extradição indeferida.
«1. Requisito da dupla tipicidade previsto no Lei 6.815/1980, art. 77, II cumprido: fatos delituosos imputados ao Extraditando correspondentes, no Brasil, ao crime de estelionato (CP, art. 171 - Código Penal brasileiro). ... ()
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18 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da argentina. Homicídio qualificado. CP, CP, art. 121, § 2º. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Identidade terminológica do tipo penal. Inexigência. Competência da justiça argentina. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Extradição deferida.
«1. A análise do requisito da dupla tipicidade, previsto no Lei 6.815/1980, art. 77, II, dispensa a perfeita identidade dos nomes dos crimes imputados em ambas as legislações, sendo indispensável, à sua configuração, apenas a subsunção das condutas às elementares dos tipos penais (EXT 841-RFA, DJ 30/04/2004; EXT 1.283, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 17/10/2014, e EXT 605, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 6/5/1994). ... ()
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19 - STF Extradição executória e instrutória. Governo do Equador. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, promulgado pelo Decreto 2.950/38. Crimes de porte ilegal de arma e «assassinato (Código Penal equatoriano, arts. 162 e 450). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo restrito (CP, CP, art. 121, § 2º, I e IVe Lei 12.816/2013, art. 16). Dupla punibilidade. Requisito presente. Não ocorrência da prescrição das pretensões executória e punitiva sob a óptica da legislação de ambos os Estados (Lei 6.815/1980, art. 77, VI e art. III, c, do Tratado de Extradição). Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Alegado risco de vida que correria o extraditando, caso efetivada sua entrega, em razão de supostas perseguições e ameaças de morte. Ausência de prova desse fato. Dever do Estado requerente de garantir a segurança do extraditando em seu território. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo do Equador foi instruído com as decisões condenatórias, com os autos de chamamento a juízo (CPP, art. 232 - Código de Processo Penal equatoriano) e com as ordens de prisão expedidas em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como dos locais, das datas, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, o procedimento está em perfeita consonância com o art. V do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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20 - STF Extradição passiva. Reciprocidade. Dupla tipicidade. Dupla punibilidade. Princípio da contenciosidade limitada. Presença dos demais requisitos. Estatuto do estrangeiro. Prisão preventiva. Condição de procedibilidade. Súmula 421/STF. Deferimento.
«1. Admite-se pedido de extradição formulado por Estado soberano fundado na promessa de reciprocidade, dispensando-se, nesses casos, existência de tratado de extradição previamente celebrado com o Brasil. ... ()
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21 - STF Direito internacional público. Extradição. Governo da hungria. Regularidade formal do pleito. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Dupla punibilidade. Requisição por outro país. Idêntica gravidade dos crimes. Preferência do país que primeiro requereu a extradição (Lei 6.815/1980, art. 79, § 1º, II). Compromisso de detração do tempo de prisão preventiva cumprido no Brasil para fins de extradição.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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22 - STF Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa», em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (CP, art. 171 e CP, art. 298). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (CP, art. 119, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa» (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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23 - STF Direito internacional público. Extradição. Governo da colômbia. Regularidade formal do pleito. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição política. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático. Relações internacionais. Princípio da boa-fé. Detração do tempo de prisão preventiva. Proibição de pena superior à máxima prevista no Brasil.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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24 - STF Direito internacional público. Extradição. República italiana. Regularidade formal do pleito. Revelia. Causa não obstativa do deferimento. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Perseguição. Inexistência de razões ponderáveis. País democrático subscritor de tratados de direitos humanos. Prisão perpétua. Comutação em prisão temporária. Liberdade provisória. Impertinência na fase de julgamento. Detração do tempo de prisão preventiva.
«1. A extradição reclama os requisitos legais para o seu deferimento, os quais são extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub judice não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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25 - STF Extradição executória. Governo de portugal. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da convenção de extradição entre os estados membros da comunidade dos países de língua portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/13. Crimes de «abuso sexual de crianças», em continuidade delitiva (CP português, CP, art. 171, 1 e 2, c/c o CP, art. 30, 2 e 3). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, com a redação anterior à Lei 12.015/09) . Revogação do CP, art. 214. Irrelevância. Abolitio criminis não configurada. Precedente. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal Brasileira. Pena conglobada. Inexistência de individualização, na condenação, do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Hipótese em que deverá ser considerada a pena mínima cominada no tipo penal. Precedentes. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. O pedido formulado pelo Governo de Portugal foi instruído com a decisão condenatória, a certidão de seu trânsito em julgado e o mandado de prisão expedido em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito de sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. 10 da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, promulgada pelo Decreto 7.935/2013 e o Lei 6.815/1980, art. 80, caput. ... ()
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26 - STF Extradição instrutória. Prisão preventiva decretada pela justiça norte-americana. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de fraude bancária e alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Extradição deferida.
«1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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27 - STF Extradição instrutória formulada pelo governo da república da búlgaria com base em promessa de reciprocidade. Documentação que indica a menoridade do estrangeiro à época dos fatos. Não atendimento do requisito da dupla tipicidade previsto no Lei 6.815/1980, art. 77, II (estatuto do estrangeiro). Manifestação do Ministério Público pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva sob a perspectiva da Lei penal do estado requerente. Indeferimento.
«1. A falta de tratado de extradição entre o Brasil e a República da Bulgária não impede o atendimento da demanda, desde que o requisito da reciprocidade seja atendido mediante pedido formalmente transmitido por via diplomática, como já exposto em hipótese semelhante (Ext 1363, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 24/3/2015), o que ocorreu no caso. ... ()
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28 - STF Direito internacional público. Extradição executória. República federal da Alemanha. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I, todos. Dupla tipicidade. Cidadão alemão. Exequatur de sentença proferida pela justiça espanhola concedido pela justiça alemã. Cumprimento da pena na alemanha. Regularidade formal do pedido. Ausência de tratado suprida pela promessa de reciprocidade. Competência do estado requerente. Princípio da nacionalidade. Conotação política. Inexistência. Contenciosidade limitada (Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º). Nulidade do interrogatório por ausência de tradutor juramentado. Inexistência. Tradutor nomeado e compromissado pelo juiz. Extraditando não fluente em português. Circunstância não comprometedora da validade do interrogatório. Compreensão plena dos fatos imputados. Propósito de acionar o tribunal europeu dos direitos dos homens para desconstituir a sentença condenatória. Ausência de comprovação de decisão concessiva de efeito suspensivo da execução da pena. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Questionamento a respeito da prisão preventiva para extradição. Inviabilidade. Condição de procedibilidade do pedido. Residência permanente no Brasil e filho Brasileiro. Circunstâncias não impeditivas da extradição (Súmula 421/STF). Extradição deferida.
«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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29 - STF Extradição. Direito Penal. 2. Fato supostamente correspondente ao crime de subtração de incapazes - CP, art. 249. Impossibilidade de o pai, que tem a guarda do filho, praticar o crime - CP, art. 249, § 1º. No momento da vinda para o Brasil, o extraditando compartilhava com a mãe da criança a guarda da filha. Ou o fato não é considerado crime no Brasil, vedada a extradição (Lei 6.815/1980, art. 77, II); ou o crime ocorreu no Brasil, sujeitando-se à aplicação da nossa lei, não cabendo a extradição (Lei 6.815/1980, art. 78, I). 3. Extradição julgada improcedente. Maioria. Cessadas as medidas cautelares. 4. Feita ressalva de que o indeferimento da extradição não prejudica a ação de busca e apreensão da criança.
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30 - STF Extradição instrutória e executória. Prisão decretada pela justiça espanhola. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e redução à condição análoga à de escravo. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Extradição deferida.
«1. O pedido formulado pelo Reino da Espanha atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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31 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Sonegação fiscal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Regularidade formal do pedido. Dupla tipicidade. Competência da justiça espanhola. Princípio da territorialidade. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos legais. Conversão da pena de multa em prisão. Impossibilidade. Questão afeta à soberania estatal. Extradição deferida.
«1. A extradição pressupõe o cumprimento dos requisitos legais extraídos por interpretação a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77; vale dizer, defere-se o pleito se o caso sub examine não se enquadrar em nenhum dos incisos do referido dispositivo e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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32 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Nacionalidade do extraditando. Registros civis brasileiro e paraguaio atestando seu nascimento, na mesma data, em ambos os países. Impossibilidade lógica de sua coexistência. Cancelamento do registro civil brasileiro, em razão de sua falsidade. Antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em ação anulatória de registro promovida pelo Ministério Público. Presunção de veracidade do ato registrário brasileiro afastada (CCB/2002, CCB, art. 1.604). Provisoriedade da decisão. Irrelevância, uma vez que continua a projetar seus efeitos. Existência de prova robusta, nos autos da extradição, de que o extraditando efetivamente nasceu em solo paraguaio. Assento de nascimento lavrado no Paraguai 10 (dez) anos antes do registro civil tardio do extraditando no Brasil. Extraditando que foi vereador e prefeito no Paraguai, onde gozou, em sua plenitude, da sua condição de paraguaio nato. Vedação do CF/88, art. 5º, LI não caracterizada. Ausência de óbice ao exame de mérito da extradição. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Parte do Mercosul. Homicídios qualificados (Código Penal do Paraguai, art. 105 e CP, art. 121, § 2º, IV). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Crime político não configurado. Precedentes. Existência de filhos brasileiros. Irrelevância. Súmula 421/STF. Compatibilidade com a Constituição Federal. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).
«1. Como o extraditando foi registrado civilmente no Paraguai e no Brasil e esses registros apontam que ele nasceu na mesma data em ambos os países, a impossibilidade lógica de sua coexistência é manifesta. ... ()
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33 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Crimes tributários e falimentares. Arts. 1º da Lei 8.137/1990 e 189, I, 186, VI e 188-iii do Decreto-lei 7.661/1945, em vigor na data dos fatos. Receptação. CP, art. 180. Regularidade formal atendida. Dupla incriminação. Ocorrência. Crimes comuns. Inexistência de conotação política. Delitos praticados em território francês. Competência da justiça francesa. Tradução para o português de portugal. Ausência de prejuízo à compreensão da controvérsia. Análise dos elementos de convicção. Vedação. Contenciosidade limitada. Revelia. Causa não impeditiva do deferimento. Dosimetria da pena para aferir a prescrição. Impertinência em extradição. Precedentes. Sistema de conglobamento. Possibilidade de análise da prescrição. Inocorrência da causa extintiva da pretensão executória em relação aos crimes tributários. Ocorrência da prescrição no que tange aos crimes falimentares e ao estelionato. Cônjuge e filho Brasileiros. Circunstância não impeditiva da extradição (Súmula 421/STF). Saúde debilitada. Entrega condicionada a exame médico. Possibilidade de adiamento (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único). Fato novo. Ausência de comprovação. Causa não suspensiva do julgamento.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, e restarem observadas as disposições do tratado específico. ... ()
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34 - STF Extradição instrutória. Prisão preventiva decretada pela justiça norte-americana. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de fraude bancária e alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Extradição deferida.
«1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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35 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Governo da frança. Tratado específico. Tráfico de entorpecentes. Crime tipificado na legislação francesa. Idêntica previsão no Lei 11.343/2006, art. 33. Dupla tipicidade. Indicação de local, data e circunstâncias do tráfico de entorpecentes do Brasil para a frança. Ausência de prescrição. Condenação no Brasil por tráfico de drogas praticado em data e circunstâncias distintas. Óbice do Lei 6.815/1980, art. 77, V. Inexistência. Convenção única de nova york sobre entorpecentes. Competência concorrente. Entrega do extraditando a critério do governo Brasileiro (art. 89 c/c art. 67 do estatuto do estrangeiro). Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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36 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo da áfrica do sul. Homicídio. Promessa de reciprocidade. Texto não traduzido para o vernáculo. Mera irregularidade que não impede a análise do pedido de extradição. Crime tipificado no CP, art. 121 Brasileiro. Irrelevância da ausência, no país requerente, de norma penal incriminadora escrita. Conduta prevista em norma não escrita. Influência do common law. Requisito da dupla tipicidade. Atendimento. Ausência de prescrição. Indicações de local, data e circunstâncias do crime. Possibilidade de pena de prisão perpétua ou de morte. Exigência de compromisso formal de comutação. Inimputabilidade do extraditando e risco a sua integridade física nas prisões africanas. Temas insuscetíveis de análise em processo de extradição. Contenciosidade limitada.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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37 - STF Direito internacional público. Extradição executória. Governo da espanha. Tratado específico. Agressão sexual, maus tratos no âmbito familiar, coação, lesão corporal e maus tratos habituais. Crimes tipificados nos arts. 179, 153, 172.2 e 173.2, do código espanhol, e nos arts. 213, 136, 146 e 129, § 9º, do CP Brasileiro. Requisito da dupla tipicidade atendido. Sentença condenatória transitada em julgado. Cálculo da prescrição pelo cúmulo das penas. Impossibilidade. Prescrição a ser reconhecida segundo qualquer um dos ordenamentos jurídicos. Dispositivo do CP que considera a pena de cada crime para efeito de prescrição. Prescrição da pretensão executória em relação aos crimes com penas inferiores a um ano. Possibilidade de extraditar no que tange a crimes com penas inferiores a um ano. Tratado bilateral. Princípio da especialidade. Prevalência, no ponto, sobre o estatuto do estrangeiro. Detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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38 - STF Extradição fundada em promessa de reciprocidade. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade e punibilidade. Inexistência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Deferimento.
«1. A falta de tratado de extradição entre o Brasil e a República Federal da Alemanha não impede o atendimento da demanda, desde que o requisito da reciprocidade seja atendido mediante pedido formalmente transmitido por via diplomática. Precedentes. ... ()
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39 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do uruguai. Requisitos legais preenchidos. Deferimento.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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40 - STF Extradição executória. 2. Roubo majorado pelo emprego de arma branca (por várias vezes), tráfico ilícito de entorpecentes e uso de documento falso. 3. Atendimento dos requisitos formais. Dupla tipicidade. Exceção quanto ao porte de arma branca (faca), conduta tipificada contravenção penal no Código italiano. Não se concederá a extradição quando: o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no estado requerente (art. 89 do Estatuto dos Estrangeiros. 7. Pedido de liberdade provisória. Indeferimento. Jurisprudência pacífica do STF. A prisão preventiva é condição de procedibilidade para o processo de extradição e, tendo natureza cautelar, destina-se, em sua precípua função instrumental, a assegurar a execução de eventual ordem de extradição (Ext 579-QO, Tribunal Pleno, relator o ministro Celso de Mello, DJ 10/9/93, Lei 6.815/1980, art. 77, II). 4. Dupla punibilidade. 5. O fato de o extraditando ter filho brasileiro não constitui óbice ao deferimento da extradição. Precedentes. 6. Extraditando que responde em liberdade no Brasil a duas ações penais. Incidência). 8. Deferimento parcial do pedido extradicional, excluída a contravenção de porte de arma branca e com a ressalva dos Lei 6.815/1980, art. 67 e Lei 6.815/1980, art. 89.
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41 - STF Direito internacional público. Extradição instrutória. Governo do reino unido da grã-bretanha. Tratado específico. Corrupção ativa. Crime tipificado na Lei de prevenção contra corrupção, de 1906, do país requerente, e no CP, art. 333 Brasileiro. Satisfação do requisito da dupla tipicidade. Ausência de prescrição. Indicação de local, data e circunstâncias dos fatos. Inexistência de indícios de autoria e irregularidades no procedimento instaurado no estado requerente. Temas insuscetíveis de análise em extradição. Contenciosidade limitada. Possibilidade de entrega do extraditando a outro país. Inocorrência. Compromisso formal (Lei 6.815/1980, art. 91, IV). Continuidade do tratamento de saúde no Brasil. Ausência de comprovação de que o país requerente não possui condições de mantê-la. Crime sem conotação política. Extraditando com saúde debilitada. Entrega condicionada a prévio exame de saúde (Lei 6.815/1980, art. 89, parágrafo único) detração do tempo de cumprimento de prisão preventiva no Brasil. Extradição deferida.
«1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do Lei 6.815/1980, art. 77, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. ... ()
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42 - STF Extradição instrutória. Governo da Itália. Segundo pedido de extensão formulado após o julgamento do pleito originário. Possibilidade jurídica da sua análise. Precedente. Preliminar de incompetência de órgão fracionário da Corte para julgar pedido de extradição, frente ao comando do Lei 6.815/1980, art. 83. Não ocorrência. Alteração da competência por edição de emenda regimental que atendeu aos ditames do art. 102, I, «g, em combinação com o CF/88, art. 96, I, «a. Preliminar de nulidade do interrogatório realizado no Estado requerente pelo Procurador-Geral substituto. Não ocorrência. Autoridade investida, nos termos da legislação do Estado requerente, de atribuição para sua prática. Presença no ato solene de defensor constituído. Defesa escrita apresentada na forma da lei. Lei 6.815/1980, art. 85, § 1º. Cerceamento de defesa não caracterizado. Pedido de extensão instruído com os documentos necessários ao seu exame. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do tratado bilateral. Crimes de homicídio qualificado. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena, quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Competência para a instrução e o julgamento dos fatos narrados na nota verbal. Ausência de conotação política do delito praticado. Vedação do Lei 6.815/1980, art. 77 afastada. Requisitos da dupla tipicidade e da punibilidade satisfeitos. Pedido deferido na condição de que o Estado requerente assuma formalmente o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em penas privativas de liberdade que não ultrapassem o limite máximo de 30 anos (CP, art. 75).
«1. Revela-se juridicamente possível analisar o pedido de extensão formulado após o deferimento do pedido de extradição, desde que o crime relacionado seja diverso daquele que motivou o pedido inicial, bem como que tenha sido cometido em data anterior ao pleito extradicional. ... ()
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43 - STF Extradição instrutória. Prisão preventiva decretada pela justiça portuguesa. Tratado específico. Requisitos atendidos. Crimes de associação criminosa, estelionato e falsificação de documento. Dupla tipicidade. Inocorrência de prescrição. Crime de violação de domicílio («introdução em lugar vedado ao público). Prescrição. Extinção da punibilidade. Extradição parcialmente deferida.
«1. O pedido formulado pelo Estado Português atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento parcial, nos termos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. ... ()
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44 - STF Extradição instrutória. Tóxicos. Crimes de rapto agravado, de ofensa à integridade física qualificada, de ameaça e de tráfico de estupefacientes. Correspondência com os crimes do CP, arts. 148, § 2º, 129 e 147 e Lei 11.343/2006, art. 36. Dupla incriminação configurada. Delitos de ofensa à integridade física e de ameaça não extraditáveis. Lei 6.815/1980, art. 77, IV. Crimes remanescentes não prescritos. Inexistência de óbices legais. Deferimento parcial da extradição. Entrega condicionada à assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo de Portugal que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980 e da Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado em 23/11/2005, promulgado pelo Decreto 7.935, de 19/02/2013. ... ()
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45 - STF Extradição instrutória. Crimes de comércio ilícito de armas de guerra e de conduzir veículo sem habilitação válida. Correspondência com os crimes dos arts. 17 da Lei 10.826/2003 e 309 do CTB. Dupla incriminação configurada. Delito de trânsito não extraditável. Lei 6.815/1980, art. 77, IV. Crime remanescente não prescrito. Inexistência de óbices legais. Deferimento parcial da extradição. Entrega condicionada à assunção de compromisso quanto à detração da pena.
«1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Alemanha que atende aos requisitos da Lei 6.815/1980. ... ()
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46 - STF Extradição instrutória. Governo do Paraguai. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. Crimes de homicídio doloso e lesão corporal grave (Código Penal do Paraguai, arts. 105 e 112). Dupla tipicidade. Reconhecimento. Prescrição. Não ocorrência, tanto sob a óptica da legislação alienígena quanto sob a óptica da legislação penal brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Pedido deferido. Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II). Necessidade de observância do Lei 6.815/1980, art. 89, uma vez que o extraditando está sendo processado por outros crimes no Brasil.
«1. O pedido formulado pelo Governo do Paraguai, com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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47 - STF Extradição fundada em tratado. Extraditando com nacionalidade Brasileira, com esposa e filho Brasileiros. Delitos denominados de falsificação de documentos, burla qualificada e branqueamento de capitais. Dupla tipicidade. Requisito parcialmente atendido. Extradição parcialmente deferida.
«1. A condição de brasileiro naturalizado, adquirida posteriormente aos fatos tidos como penalmente ilícitos, não é obstáculo para a extradição, a teor do disposto no CF/88, art. 5º, LI. ... ()
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48 - STF Extradição instrutória. República Federal da Alemanha. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980. Impossibilidade de análise sobre a inconsistência do mandado de prisão e a ausência de indícios de autoria dos fatos investigados no Estado requerente. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Propositura de ações perante a Justiça Brasileira não é óbice ao deferimento da extradição. Pedido deferido. Prescrição. Inocorrência. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 6.815/1980, CP, art. 77, II. art. 109, I
«1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende aos pressupostos necessários ao seu deferimento, nos termos da Lei 6.815/1980. ... ()
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49 - STF Extradição executória. Estrangeiro. República Federal da Alemanha. Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980. Dupla tipicidade atendida. Prescrição quanto a um dos delitos. Deferimento parcial. CP, arts. 109, V e 230. Lei 6.815/1980, art. 77, II.
«1. O pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa de reciprocidade, atende parcialmente aos pressupostos necessários ao seu deferimento nos termos da Lei 6.815/80. ... ()
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50 - STF Extradição. Brasileiro naturalizado. Hermenêutica. Tóxicos. Deferimento em hipótese de comprovado envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes (tóxicos). Necessidade de legislação regulamentar. CF/88, art. 5º, LI. Lei 6.815/80, art. 77.
«A norma inserta no CF/88, art. 5º, LI não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata. Afigura-se imprescindível a implementação de legislação ordinária regulamentar. (...) 7. Dissipando qualquer dúvida a respeito da extradição de brasileiro, a nova Constituição do Brasil admitiu expressamente, em duas hipóteses estritas, a possibilidade excepcional de extradição de brasileiro naturalizado, prescrevendo, em seu art. 5º, LI, que «Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ... ()