1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de rito ordinário. Militar temporário. Incapacidade para o serviço nas forças armadas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Ausência do cotejo analítico.
I - Na origem, trata-se de ação pelo rito ordinário objetivando a anulação do ato de seu licenciamento, com a consequente reintegração ao serviço militar e reforma, com os respectivos pagamentos de soldos, promoções e vantagens pecuniárias, desde a data do licenciamento e pagamento de todas as despesas médicas referentes ao seu tratamento de saúde. Pede, ainda, indenização pelos danos morais sofridos em razão do ilegal licenciamento e isenção do imposto de renda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Inaptidão para o serviço militar. Reserva. Concessão. Procedência parcial dos pedidos. Remuneração integral. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade. Ausência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando seja declarada a nulidade da inspeção de saúde que concluiu pela aptidão para o serviço militar, com a consequente concessão da reforma ex officio. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar. Acidente de serviço. Incapacidade parcial para as atividades militares. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, contra a União, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine a sua reforma, com adoção das providências necessárias na forma da Lei 6.880/1980, art. 106, II ou III, e Lei 6.880/1980, art. 108, III, do Estatuto dos Militares. O Juízo de 1ª instância julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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4 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Militar temporário. Anulação de licenciamento e reforma. Prescrição do direito de ação. CCB/2002, art. 198, I, do Código Civil. Inaplicabilidade. Inexistência de alienação mental à data do licenciamento. Alegada violação ao CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, CCB, art. 944, Lei 2.370/1954, art. 24, b, Lei 2.370/1954, art. 27, c, e Lei 2.370/1954, art. 30, c, Lei 6.880/1980, art. 104, II, Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º, c, Lei 11.421/2006, art. 1º e Lei 7.713/1988, art. 6º. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Militar temporário. Incapacidade surgida durante a prestação do serviço. Reintegração para fins de tratamento de saúde. Incidência da Súmula 83/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada contra a União com o fim de obter a anulação do ato administrativo que licenciou a parte ora agravada do Exército, e ver reconhecida sua incapacidade laboral com a consequente reintegração para tratamento de saúde, ou, caso definitiva, sua reforma militar. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação. Militar temporário. Reforma. Agregação. Prazo superior a 2 anos. Configuração de hipótese da Lei 6.880/1980, art. 108. Necessidade.
1 - A comprovação da divergência jurisprudencial, na forma dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255 do RISTJ, demanda o cotejo analítico dos acórdãos confrontados, com demonstração da similitude fática existente entre eles. ... ()
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7 - STJ Processo civil. Administrativo. Militar temporário. Reforma ex officio. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Omissão não verificada. A discussão do mérito impõe o revolvimento das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. O período em que o militar temporário estiver adido, para fins de tratamento médico, não é computado para fins de estabilidade. Jurisprudência do STJ. Recurso especial não provido.
I - Trata-se de demanda ajuizada por ex-militar, objetivando provimento jurisdicional que determine sua reforma ex officio, com soldo referente ao posto/graduação por ele ocupado quando na ativa, bem como condenação da demandada ao pagamento de danos morais e estéticos. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Militar temporário. Agregado. Incapacidade temporária. Ausência de nexo de causalidade com o serviço militar. Pretensão de reforma em razão do decurso do prazo máximo para agregação. Lei 6.880/1980, art. 106, III. Impossibilidade.
«1 - Embargos de Declaração devem ser acolhidos, porquanto obscura a decisão embargada. No caso em exame, o recorrente Jefferson Guiconi pleiteou fosse reconhecido o direito de ser reformado ex officio, consoante a Lei 6.880/1980, art. 106, III, por ter permanecido agregado por mais de dois anos para tratamento de saúde. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Militar temporário. Agregado. Incapacidade temporária. Ausência de nexo de causalidade entre com o serviço militar. Pretensão de reforma em razão do decurso do prazo máximo para agregação. Lei 6.880/1980, art. 106, III. Impossibilidade.
«1 - Embargos de Declaração devem ser acolhidos, porquanto obscura a decisão embargada. No caso em exame, o recorrente Jeferson Guiconi pleiteou fosse reconhecido o direito de ser reformado ex officio, consoante a Lei 6.880/1980, art. 106, III, por ter permanecido agregado por mais de dois anos para tratamento de saúde. ... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e do CCB/2002, art. 186/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II; a Lei 6.880/1980, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e ao CCB/2002, art. 186/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «No caso em apreço, restou demonstrado de maneira cabal que o defeito físico causado ao autor decorreu de acidente de serviço, conforme se nota do atestado de origem, de fls. 21/21 - verso (...) O documento em apreço, produzido pela própria Administração, reconhece a ocorrência de acidente em serviço, bem como a lesão permanente causada à integridade física do autor e o nexo causal entre ambos. Quanto aos danos de ordem moral, trata-se daqueles que decorrem de violação a direito da personalidade, tais como a honra, a integridade física, a saúde, entre outros, ínsitos à dignidade da pessoa humana. Na situação descrita nos presentes autos, evidente a lesão à integridade física do autor, o qual teve rompimento de sua íris ocular esquerda (fl. 36). Além disso, como consequência física da lesão aludida, o autor passou a sofrer fotofobia, tornando-se refém do uso constante de lentes escuras para o exercício de suas atividades, inclusive durante a prestação do serviço militar (fls. 21/21 - verso, 25/25 - verso, 33/37), sofrendo severas limitações para sua consecução. Portanto, resta induvidoso que o autor sofreu lesão a seus direitos da personalidade, restando cabalmente demonstrados os danos morais suscitados. Cabe agora fixá- los. A estipulação de indenização por danos morais é sempre tarefa inglória ao magistrado, já que para tal finalidade inúmeros fatores devem ser levados em consideração, tais como as condições subjetivas do afetado, o abalo à sua integridade física e psicológica, a consequência do ato danoso, a capacidade econômica dos envolvidos, entre outros. (...) No caso em apreço, o autor, à época em que sofreu a lesão em seu globo ocular, tinha apenas 19 (dezenove) anos, tendo sofrido sérias sequelas (fotofobia), o que desde então lhe impôs limitação à atividade laborativa, em especial a militar. Portanto, a fixação de indenização a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme requerido em sua exordial (fl. 17) mostra-se adequada e razoável, sem causar enriquecimento indevido (fls. 175-176, e/STJ); e c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público militar. Anulação do ato de licenciamento. Reintegração. Reforma. Impossibilidade. Incapacidade não comprovada. Danos morais. Indenização. Descabimento. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Militar. Acidente em serviço. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, Lei 6.880/1980, art. 1.022, II, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e CCB/2002, art. 186. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, II; a Lei 6.880/1980, art. 1º, Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 107, Lei 6.880/1980, art. 108 e Lei 6.880/1980, art. 109 e ao CCB/2002, art. 186 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Militar. Anulação do ato de desincorporação e concessão de reforma. Alegada ofensa a Lei 6.880/1980, art. 50, IV, «e, Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, III e IV, e Lei 6.880/1980, art. 109. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/1932. Interrupção de prazo. Prescrição reconhecida pelas instâncias ordinárias. Acórdão em sintonia com a orientação do STJ. Alteração do julgado. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta contra a União, objetivando a anulação do ato de desincorporação, com a consequente concessão de reforma militar, com proventos integrais da graduação que possuía na ativa. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Militar. Reforma. Incapacidade definitiva. Provas dos autos. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Militar. Licenciamento. Reforma. Lei 6.880/1980, art. 106, V. Ausência de prequestionamento. Prescrição do fundo de direito. Súmula 7/STJ.
«1 - tocante à alegada violação da Lei 6.880/1980, art. 106, «V, não se pode conhecer da irresignação, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem, nem foram opostos Embargos de Declaração para suprir suposta omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Administrativo. Nulidade do ato administrativo de desincorporação. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Falta de identidade entre os paradigmas apresentados.
«I - Na origem, trata-se de ação que objetiva a nulidade do ato administrativo de desincorporação e a consequente concessão da reforma por invalidez, em razão de doença adquirida no serviço militar, com valor da causa fixado em R$ 72.400,00 (setenta e dois mil e quatrocentos reais). Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi mantida. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Militar reformado por atingir a idade limite na reserva. Invalidez superveniente à inativação. Reforma com remuneração correspondente ao grau hierárquico imediato. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.
1 - a Lei 6.880/1980, art. 110 prevê o direito de o militar da ativa ou da reserva remunerada ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de divergência no recurso especial. Militar temporário e sem estabilidade assegurada. Incapacidade apenas para as atividades militares e sem relação de causa e efeito com o serviço militar. Ausência de invalidez. Inexistência de direito à reforma ex officio. Cabimento da desincorporação. Precedentes. Embargos de divergência providos.
«1 - Cinge-se a controvérsia em debate acerca da necessidade ou não do militar temporário acometido de moléstia incapacitante apenas o serviço militar de comprovar a existência do nexo de causalidade entre a moléstia/doença e o serviço castrense a fim de fazer jus à reforma ex officio. ... ()
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19 - STJ Processual civil e administrativo. Militar temporário. Contrariedade a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Acidente em serviço não comprovado. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, art. 1º, III) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe a CF/88, art. 102, III. ... ()
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20 - STJ Administrativo. Militar. Reforma para posto em que se encontrava na ativa. Incapacidade para as atividades da vida militar. Violação a Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 108, Lei 6.880/1980, art. 121, § 3º, «a. Não-ocorrência. Militar temporário. Aferição da incapacidade para o serviço militar em decorrência de acidente em serviço. Reexame de matéria probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - É remansoso o entendimento do STJ de que o militar, ainda que temporário, quando demonstrada sua incapacidade para o serviço castrense, faz jus à reforma remunerada, desde que configurado o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar. ... ()
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21 - STJ Processo civil. Administrativo. Militar temporário. Ausência de comprovação da incapacidade definitiva. Reforma de ofício. Impossibilidade.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, o direito à reforma de ofício do militar temporário está condicionada à demonstração da incapacidade definitiva para o serviço, o que não foi observado no caso concreto. ... ()
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22 - STJ Agravo interno em recurso especial. Militar. Incapacidade para o trabalho. Não comprovada. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, no sentido de que «o ato teve motivo e motivação divorciados de qualquer realidade e que a perícia médica «demonstra que o Recorrente é totalmente capaz, com fulcro no Lei 6.880/1980, art. 106, II, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ . ... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Militar temporário. Agregado. Capacidade para o trabalho restabelecida. Pretensão de reforma em razão do decurso do prazo máximo para agregação. Lei 6.880/1980, art. 106, III. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão monocrática. Imprestabilidade. Recurso especial não provido.
«1. Cinge-se a controvérsia em exame acerca da possibilidade de concessão de reforma ex offício prevista no Lei 6.880/1980, art. 106, III, ao militar temporário que a despeito de ter permanecido agregado por mais de 02 (dois) anos para tratamento de saúde, recupera a sua higidez, não estando mais incapacitado para o serviço castrense. ... ()
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24 - STJ Administrativo. Recurso especial. Militar reformado por ter atingido idade-limite para permanência na reserva. Surgimento de cardiopatia grave anos depois. Melhoria da reforma, com percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao possuído na ativa. Impossibilidade.
«1. Trata-se de demanda ajuizada por militar reformado, em que se pleiteia a melhoria de sua reforma (ocorrida em 1998), com a percepção de remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao possuía na ativa (nos termos do Lei 6.880/1980, art. 110, §§ 1º e 2º), em razão do surgimento, em 2007, de cardiopatia grave, doença incluída como causa de incapacidade definitiva no inciso V do Lei 6.880/1980, art. 108. ... ()
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25 - STJ Administrativo e processual civil. Violação a Lei 6.880/1980, art. 106, Lei 6.880/1980, art. 108, Lei 6.880/1980, art. 110, Lei 6.880/1980, art. 111. Não-ocorrência. Militar temporário. Aferição da incapacidade para o serviço militar em decorrência de acidente em serviço. Reexame de matéria probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. É remansoso o entendimento do STJ de que o militar, ainda que temporário, quando demonstrada sua incapacidade para o serviço castrense, faz jus a reforma remunerada, desde que demonstrado o nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço militar. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento.Lei 6.880/80, art. 106, II, 108, V e 110, § 1º.Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c.
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.... ()
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27 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980, art. 108, V. e Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Lei 6.880/1980, art. 106, II.
I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()
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28 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios no recurso especial. Representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
I - Embargos de Declaração opostos, pela União, a acórdão prolatado pela Primeira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, publicado em 01/08/2022, sem modulação dos efeitos do julgado. ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator;RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Afetação reconhecida. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()
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33 - STJ Administrativo. Servidor público. Militar. AIDS. Portador do vírus HIV. Reforma ex officio por incapacidade definitiva. Proventos no grau imediato. Cabimento. Lei 6.880/80, art. 104, II, Lei 6.880/80, art. 106, II, Lei 6.880/80, art. 108, V. Lei 7.670/88, art. 1º, I, «c».
«O militar portador do vírus HIV, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/SIDA), tem direito à concessão da reforma ex officio por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.»... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.088/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Servidor público militar. Reforma ex officio. Lei 6.880/1980 e Lei 7.670/1988. HIV. Militar portador assintomático do vírus. Grau de desenvolvimento da síndrome de imunodeficiência adquirida. Sida/aids. Irrelevância. Remuneração. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior. Precedentes do STJ. Revisitação da matéria dos EREsp 670744. Alteração promovida pela Lei 13.954/2019. Militar temporário. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. CPC/2015, art. 927, § 3º. Não modulação dos efeitos do julgado. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, parcialmente provido. Lei 6.880/1980, art. 104, II, «c». Lei 6.880/1980, art. 106, II, Lei 6.880/1980, art. 108, V, e Lei 6.880/1980, art. 109 (na redação anterior à Lei 13.954/2019). Lei 6.880/1980, art. 110, § 1º. Lei 7.670/1988, art. 1º, I, «c». Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.088/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau imediatamente superior ao que possuía na ativa.
Tese jurídica firmada: O militar de carreira ou temporário - este último antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019 -, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS, porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não estiver impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, na forma do Lei 6.830/1980, art. 110, § 1º.»
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/4/2021 e finalizada em 20/4/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 224/STJ.
Em decisão publicada nos REsp 1.874.406/RJ/STJ e REsp 1850512, o Vice-Presidente do STJ determinou o sobrestamento do referido recurso, até o julgamento do Tema 1.310/STF.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II). (acórdão publicado no DJe de 30/4/2021).
Repercussão Geral: – Tema 1310/STF - Impossibilidade de o militar, portador assintomático do vírus HIV, ser reformado ex officio por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, somente por esse motivo, antes da alteração legislativa promovida pela Lei 13.954/2019.
Processo STF: - RE 1.448.031/RS/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator; RE 1.460.062/RJ/STF (Tema 1.110/STF) - Concluso ao relator.» ... ()