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Lei 8.212/1991, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 231.1240.9590.6882

1 - STJ Previdenciário. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Empresas impetrantes regidas pela Lei 6.404/1976. Contribuição previdenciária. Administradores não empregados. Participação nos lucros da empresa. Verba remuneratória que integra o salário-de-contribuição. Cabimento da incidência de contribuição previdenciária. Valores vertidos pelas empresas recorrentes a planos de previdência privada complementar aberta e fechada. Não incidência de contribuição previdenciária. Inteligência do Lei Complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Revogação parcial tácita do Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «p». Aplicação da diretriz hermenêutica prevista no Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º, da LINDB. Apelo especial parcialmente provido. Lei 6.404/1976, art. 152. Lei 6.404/1976, art. 190. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «f». Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.212/1991, art. 22, III. Lei 8.212/1991, art. 23. Lei 8.212/1991, art. 28, III, § 9º, «p» (art. 28, III, «p», revogado pela Lei Complementar 109/2001) . Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f». CF/88, art. 7º, XI. CF/88, art. 195, I, «a».


A distribuição de lucros e resultados destinada aos administradores sem vínculo empregatício, na condição de segurados obrigatórios (contribuintes individuais), constitui verba remuneratória, devendo integrar o salário de contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1296.4439

2 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Não ocorrência. Mero inconformismo.


1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por entidade filantrópica, sem fins lucrativos, contra a União (Fazenda Nacional), objetivando seja reconhecida sua imunidade constitucional, com base no CF/88, art. 195, § 7º, haja vista fazer jus à isenção prevista na Lei 11.457/2007, art. 3º, § 5º e da Lei 9.766/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.3804.6004.0200

3 - STJ Processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Não ocorrência. Mero inconformismo.


«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por entidade filantrópica, sem fins lucrativos, contra a União (Fazenda Nacional), objetivando seja reconhecida sua imunidade constitucional, com base na CF/88, art. 195, § 7º, haja vista fazer jus à isenção prevista na Lei 11.457/2007, art. 3º, § 5º e da Lei 9.766/1998. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0221.0673.2526 Tema 470 Leading case

4 - STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Instituições financeiras. Alíquota adicional de 2,5% sobre a contribuição previdenciária incidente na folha de salários. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Constitucionalidade. Exação fundada nos princípios da solidariedade, equidade e capacidade contributiva. Postulados constitucionais que norteiam a seguridade social. Aportes originados de distintas fontes de custeio. Inexigibilidade de contrapartida. Poder judiciário. Atuação como legislador positivo. Impossibilidade. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.6832.1000.2300

5 - STF Recurso extraordinário com agravo. Instituições financeiras. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Fixação de alíquotas diferenciadas (Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º, c/c Lei 9.316/1996, art. 2º e Lei complementar 70/1991, art. 11). Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 192.6722.4000.4300

6 - STF Recurso extraordinário com agravo. Instituições financeiras. Contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Fixação de alíquotas diferenciadas (Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º, c/c Lei 9.316/1996, art. 2º e Lei complementar 70/1991, art. 11). Alegada ofensa ao princípio da isonomia. Inocorrência. Decisão que se ajusta à jurisprudência prevalecente no Supremo Tribunal Federal. Consequente inviabilidade do recurso que a impugna. Subsistência dos fundamentos que dão suporte à decisão recorrida. Sucumbência recursal (CPC, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a inadmissibilidade de condenação em verba honorária, por tratar-se de processo de mandado de segurança (Súmula 512/STF e Lei 12.016/2009, art. 25). Agravo interno improvido.

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Doc. LEGJUR 147.1031.9000.0800 Tema 470 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Tema 470/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Contribuição social. Contribuição previdenciária. Contribuição adicional de 2,5%. Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º. Diferenciação de alíquotas. Norma anterior à inclusão do § 9º ao CF/88, art. 195 pela Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 42/2003. Emenda Constitucional 47/2005. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º, CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 194. CF/88, art. 195. Lei 8.212/1991, art. 1º (Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º (da Lei 9.876/1999) . Lei 8.212/1991, art. 23, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 10.833/2003. Medida Provisória 107/2003 (convertida a Lei 10.684/2003) . Decreto 6.957/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 470/STF: Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras estabelecida antes da Emenda Constitucional 20/1998.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição adicional de 2,5% (dois e meio por cento) sobre a folha de salários instituída para as instituições financeiras e assemelhadas pelo Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, mesmo considerado o período anterior à Emenda Constitucional 20/1998.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e I; CF/88, art. 145, § 1º; CF/88, art. 150, II; CF/88, art. 194, V; CF/88, art. 195, I e § 5º, a constitucionalidade, ou não, da contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, instituída pela Lei 7.787/1989, art. 3º, § 2º, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, em momento anterior à Ementa Constitucional 20/1998, que autorizou a adoção de alíquotas diferenciadas relativamente a contribuições sociais.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7548.9800 Tema 83 Leading case

8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Seguridade social. Contribuição destinada ao INCRA. Adicional de 0,2%. Não extinção pelas Lei 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Legitimidade. CF/88, art. 150, I e CF/88, art. 184. CTN, art. 97. Lei 2.613/1955, art. 6º, § 4º. Decreto-lei 1.146/1970, art. 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º. Lei Complementar 11/1971, art. 15, II. Lei 7.787/1989, art. 2º, Lei 7.787/1989, art. 3º e Lei 7.787/1989, art. 13. Lei 8.212/1991, art. 11, Lei 8.212/1991, art. 22, Lei 8.212/1991, art. 23 e Lei 8.212/1991, art. 105. Lei 8.213/1991, art. 138. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 83/STJ - Questão referente à exigibilidade da contribuição adicional destinada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criada pela Lei 2.613/1955, cobrada no importe de 0,2% sobre folha de salário.
Tese jurídica firmada: - A parcela de 0,2% (zero vírgula dois por cento) - destinada ao Incra não foi extinta pela Lei 7.787/1989 e tampouco pela Lei 8.213/1991.
Anotações Nugep: - ... ()

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