1 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição. Lei 8.213/1991, art. 55 e Lei 8.213/1991, art. 56. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 988. IV, § 5º, II. Lei 10.259/2001, art. 14. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Trata-se de reclamação constitucional contra a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Minas Gerais, objetivando reformar sentença proferida que julgou improcedente aposentadoria por tempo de contribuição. No STJ não se conheceu da reclamação. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por tempo de contribuição. Lei 8.213/1991, art. 55 e Lei 8.213/1991, art. 56. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. CPC/2015, art. 988. IV, § 5º, II. Lei 10.259/2001, art. 14.
I - Trata-se de reclamação constitucional contra a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Minas Gerais, objetivando reformar sentença proferida que julgou improcedente aposentadoria por tempo de contribuição. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Servidora municipal. Reintegração no cargo. Danos morais. Exame de matéria constitucional. Competência do STF. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende a reintegração no serviço público, com o pagamento de verbas salariais. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na Lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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5 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()
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6 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Revisão de benefício. Professor. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Cumprimento dos requisitos para concessão do benefício após a Lei 9.876/1999.
«1. Com a Emenda Constitucional 20/1998, publicada em 16/12/1998, a CF/88, art. 201 passou a ter nova redação, prevendo, em seu § 3º, que a atualização dos salários de contribuição deveria ser feita na forma da lei. ... ()
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7 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. CPC/1973, art. 285-A. CPC/2015, art. 332. Revisão de benefício. Fator previdenciário. Constitucionalidade. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 9.876/1999.
«- Pedido de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição, percebida pela parte autora, com a exclusão do fator previdenciário do cálculo do salário-de-benefício. ... ()
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8 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Conversão de aposentadoria por tempo em aposentadoria de professor. Possibilidade. Exclusão do fator previdenciário. Impossibilidade. Apelação provida em parte. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 56. Lei 9.876/1999.
«- Cuida-se de pedido de conversão de aposentadoria por tempo em aposentadoria de professor, com a exclusão do fator previdenciário. ... ()
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9 - TRF5 Seguridade social. Previdenciário. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos. Incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor. CF/88, art. 201, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 56 e Lei 8.213/1991, art. 29, I, e § 9º, II e III. Assentamento de tese jurídica. Resolução do caso concreto. CPC/2015, art. 978, parágrafo único.
«1. Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista na CF/88, art. 201, § 8º. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Magistério. Violação do Lei 8.213/1991, art. 29. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 8.213/1991, art. 56 e Lei 8.213/1991, art. 103. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. O Recurso Especial e o Agravo impugnam acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 (fl. 170, e/STJ), sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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11 - TRF4 Seguridade social. Seguridade Social. Previdenciário. Professor. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Cômputo diferenciado do tempo de serviço previsto na Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º, § 2º. Revisão. Atividades concomitantes. Vínculos de emprego distintos. Mesma profissão. Lei 8.213/1991, art. 32, I. Lei 8.213/1991, art. 56.
«1. A expressão atividades concomitantes, constante da Lei 8.213/1991, art. 32, faz referência a profissões distintas e não à mera duplicidade de vínculos com o desempenho da mesma profissão. Hipótese em que se reconhece como uma só atividade o desempenho das funções de professora e diretora de escola em vínculos de emprego diversos. ... ()
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12 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial de professor. Atividade de Magistério. Lei 8.213/1991, art. 56. Aplicação. Marco inicial. Tutela específica. CF/88, art. 201.
«1. Consoante o disposto no Lei 8.213/1991, art. 56 e na CF/88, art. 201, § 8º, a atividade de professor deixou de ser considerada especial para ser contemplada com regra excepcional, em que se exige um tempo de serviço menor em relação a outras atividades, desde que se comprove o trabalho efetivo nessa condição. ... ()
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13 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Simulação com o propósito de não recolher a contribuição previdenciária com a indicação somente de verbas indenizatórias. Invalidade. Inexistência de menção acerca da responsabilidade pelo pagamento. Determinação para que a empresa recolha a contribuição previdenciária. Lei 8.212/91, art. 43. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123.
«... Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória. ... ()
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14 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Homologação de acordo. Verbas indenizatórias fixadas exageradamente. Existência de simulação. Incidência sobre da contribuição sobre o valor total acordato. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44. CTN, art. 97, III e CTN, art. 123. CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.031.
«... Em se tratando de verba decorrente de sentença trabalhista, que é a homologação de acordo, compete à Justiça do Trabalho analisar a execução de crédito da natureza previdenciária, conforme o § 3º do CF/88, art. 114.
No acordo de fls. 20 não foram especificadas as verbas pagas para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43: «Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, esta incidirá sobre o total do valor apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (...)
Não é, portanto, razoável o que foi fixado pela empresa a título de verbas indenizatórias e foge ao bom senso.
Evidente a simulação da empresa para não pagar a contribuição previdenciária sobre os valores saldados ao autor, indicando apenas verbas de natureza indenizatória.
As partes podem transigir sobre o que desejarem, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros (art. 1.030 e 1.031 do CCB), principalmente em relação ao INSS.
O fato gerador da contribuição previdenciária não pode ser modificado pela vontade das partes, mas somente pode ser determinado pela lei (CTN, art. 97, III).
No acordo de fls. 20 não foi mencionada a responsabilidade das partes pelo pagamento do tributo para se aplicar o CTN, art. 123.
Dou provimento ao recurso para que:
a) a contribuição previdenciária da empresa incida à razão de 20% sobre o total do valor do acordo (Lei 8.212/1991, art. 22, I);
b) seja cobrada a contribuição de acidente do trabalho (Lei 8.212/1991, art. 22, II), de acordo com o grau de risco da empresa, sobre o total do valor do acordo;
c) seja cobrada a contribuição do empregado (Lei 8.212/1991, art. 20), conforme a alíquota que estiver enquadrado, calculada mês a mês, observado o teto de contribuição, sobre o total do valor do acordo;
d) seja cobrada a contribuição para financiamento de aposentadoria especial, na forma dos §§ 6º e 7º do Lei 8.213/1991, art. 56 sobre o total do valor do acordo. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()