1 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público do município de Acreúna/GO. Vigia. Dependência química. Inassiduidade habitual. PAD. Alegações finais. Ausência de previsão na previsão na Lei municipal 1.546/2010. Rito sumário. Ofensa a Lei 9.784/1999, art. 3º e Lei 9.784/1999, art. 28. Inexistência de prequestionamento. Controvérsia dirimida com base em Lei local. Súmula 280/STF.
1 - A controvérsia não foi dirimida com base na Lei 9.784/1999, art. 3º e Lei 9.784/1999, art. 28, cuja aplicação subsidiária se postulou, mas com base em legislação municipal (Lei Municipal 1.546/2010). Falta, portanto, prequestionamento. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Bens públicos. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Omissão. Vício configurado. Terreno de marinha. Alteração unilateral da base de cálculo. Impossibilidade. Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Processo administrativo. Intimação eletrônica. Nulidade. Não cabimento do apelo nobre por eventual violação de normas infralegais, na hipótese, alegada infração à Portaria 259/2003. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
1 - A leitura atenta do acórdão recorrido e das razões recursais revela que, conquanto a parte recorrente indique violação da Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, V e IX, Lei 9.784/1999, art. 26, § 3º, e Lei 9.784/1999, art. 28 e CTN, art. 100, a sua argumentação pauta-se, na verdade, no teor do art. 1º, § 3º da Portaria SRF 259/2006 - este, sim, trata, propriamente, da matéria objeto da causa, mas é norma infralegal, cuja violação não pode ser aferida em sede de Recurso Especial. Precedentes: AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 23/10/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 25/6/2019; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 11/5/2017. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Segundos embargos de declaração. Questões já decididas na apreciação dos primeiros. Comportamento protelatório. Imposição de multa.
1 - Trata-se dos segundos Embargos de Declaração buscando reformar acórdão da Segunda Turma que conheceu parcialmente de Recurso Especial, negando-lhe provimento na parte da qual conheceu, com a seguinte fundamentação: «Uma vez requerida a vacância do cargo de Advogada da União, e não possuindo a pleiteante estabilidade, como assentado na decisão rescindenda, e, consequentemente, a capacidade de ser reconduzida ao cargo, foi determinada sua exoneração a pedido, dada a sua posse em outro cargo público, a saber, Delegada da Polícia Civil do Distrito Federal. (fl. 752, e/STJ). ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Inexistência dos vícios descritos no CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questão já enfrentada e decidida no acórdão embargado. Inviabilidade. Histórico da demanda
1 - A decisão embargada manteve acórdão da origem que julgou improcedente pedido formulado em Ação Rescisória por, entre outros fundamentos, reconhecer que, tendo a ora embargante «assumido outro cargo inacumulável e não fazendo jus à vacância, não incorreu em ilegalidade a Administração quando promoveu sua exoneração do cargo de Advogada da União» (fl. 406, e/STJ). ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno. Violação d CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Mérito. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão monocrática. Não conhecimento do recurso. Súmula 182/STJ.
«1 - Antes de impugnar o conteúdo da decisão monocrática, a agravante afirma que não foi apreciada a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Bens públicos. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Alteração do valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Possibilidade. Contraditório prévio. Necessidade.
«1. Segundo o entendimento do STJ, a atualização do domínio pleno do imóvel, para a cobrança da taxa de ocupação, é autorizada pelos arts. 1º do Decreto-Lei 2.398/1987 e 101 do Decreto-Lei 9.760/46, mediante reavaliação do valor de mercado do imóvel, com a ressalva de que, havendo a alteração da base de cálculo, há a necessidade de intimação prévia dos interessados, o que é dispensável tão somente nos casos de mera atualização monetária (EREsp 1.241.464/SC). ... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado sob o rito do CPC, art. 543-C. REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011. Inexistência de exceções tais como quando a defasagem seja histórica a ensejar significativo aumento no valor do foro anual. Agravo regimental do particular a que se nega provimento.
«1. O STJ por ocasião do julgamento do REcurso Especial repetitivo 1.150.579/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17.8.2011, firmou entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º. ... ()
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9 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno dos particulares desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do Lei 9.784/1999, art. 28. Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp. 1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º10.2012. ... ()
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10 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno do particular desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha se dará com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do Lei 9.784/1999, art. 28. Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp. 1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º10.2012. ... ()
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11 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno do particular desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do Lei 9.784/1999, art. 28. Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp. 1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º10.2012. ... ()
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12 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno do particular desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do Lei 9.784/1999, art. 28. Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp. 1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º10.2012. ... ()
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13 - STJ Tributário e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Possibilidade de notificação do contribuinte do ato de exclusão do refis pelo diário oficial ou pela internet, nos termos da Lei 9.964/00. Entendimento firmado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Resp.1.046.376/df, rel. Min. Luiz fux, DJE de 23/03/2009. Ressalva do ponto de vista do relator. Agravo regimental desprovido.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da necessidade de intimação pessoal do contribuinte sobre o procedimento de exclusão do REFIS, que ocorre em processo administrativo. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de divergência. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Alteração do valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados para tomarem conhecimento da nova base de cálculo da taxa de ocupação. Arts. 3º, II e III, e 28 da Lei 9.784/1999.
«1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, nos quais se aduz haver divergência com o entendimento da Primeira Seção, no que se refere à necessidade de intimação do interessado para se proceder à alteração dos valores da taxa de ocupação de terreno da marinha, quando alterado o valor venal do imóvel. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Processual civil. Apelação em mandado de segurança. Decisão por maioria. Embargos infringentes. Recurso incabível. Súmula 169/STJ. Precedentes. Efeitos infringentes reconhecidos. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial
1 - É possível a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando, em decorrência do reconhecimento da presença de contradição, omissão ou obscuridade, advir a necessária modificação do julgado embargado. Precedentes do STJ. ... ()
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16 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Erro material. Ocorrência. Correção. Terreno de Marinha. Majoração da taxa de ocupação Pelo valor de mercado do imóvel. Possibilidade. Decreto-Lei 9.760/1946, art. 67. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Lei 9.784/1999, art. 28.
«1. A irresignação merece ser acolhida porque configurado o erro material apontado. ... ()
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17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 451/STJ. Administrativo. Recurso representativo da controvérsia. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Contraditório prévio. Desnecessidade. Simples recomposição patrimonial. Súmula 160/STJ. Lei 9.784/1999, arts. 3º, 26, 27 e 28. Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 67 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 451/STJ - Discute-se a majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha pela revisão dos valores dos imóveis promovida pela SPU.
Tese jurídica firmada: - No caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto 2.398/1987 no que tange à matéria.
Anotações Nugep: - Controvérsia: se a majoração da taxa de ocupação de terreno da marinha, que se efetivou mediante a atualização do valor do imóvel, depende da participação do administrado, com prévia notificação individual da parte sobre a reavaliação do seu imóvel (Lei 9.784/1987, art. 28. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse). ... ()
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18 - STJ Administrativo. Bens públicos. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se asseverou não caber a atualização da taxa de ocupação que não reflita exclusivamente a desvalorização da moeda.... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Terreno de marinha. Majoração da taxa de ocupação pelo valor de mercado do imóvel. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decretos-Leis 9.760/1946 e 2.398/1987. Dissídio não demonstrado.
1 - A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados.... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Processo administrativo. Omissão. Não ocorrência. Pretensão de rejulgamento da causa.
1 - Como cediço, os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material.... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Conclusões do tribunal de origem. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Inicialmente, o STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 vigente. Precedentes.... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Matéria constitucional. Análise. Recurso especial. Via inadequada. Bens públicos. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - O STJ não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da afronta aos arts. 5º, XXII e LV, 6º, caput, e 170, II, da CF/88. Precedentes.... ()
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23 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Recurso que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada. Enunciado 182 da súmula do STJ. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Domínio pleno. Incidência da Súmula 83 da súmula desta corte superior de justiça. Agravo improvido.
1 - Em relação aos Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28, «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula do STJ, Enunciado 182).... ()
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24 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre os Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28, tidos por violados, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, apesar da oposição dos embargos declaratórios.... ()
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25 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta corte. Incidência da súmula 83/STJ.
1 - Ressente-se o recurso especial do devido prequestionamento, já que sobre os Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28, tidos por violados, não houve emissão de juízo pelo acórdão recorrido, apesar da oposição dos embargos declaratórios.... ()
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26 - STJ Administrativo. Terreno da marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Lei 9.784/99, art. 28. Contraditório prévio. Desnecessidade. Decreto 2.398/87, art. 1º. Simples recomposição patrimonial.
1 - Trata-se de recurso especial interposto pela União, com fulcro na alínea «a do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em que se asseverou não caber a atualização da taxa de ocupação que não reflita exclusivamente a desvalorização da moeda.... ()
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27 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Domínio pleno. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Ausência de prequestionamento. Enunciado 211 da súmula do STJ. Incidência da Súmula 83 da súmula desta corte superior de justiça. Agravo improvido.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. (Súmula do STJ, Enunciado 211).... ()
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28 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Domínio pleno. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Ausência de prequestionamento. Enunciado 282 da súmula do STF. Incidência da Súmula 83 da súmula desta corte superior de justiça. Agravo improvido.
1 - Em sendo a questão relativa à violação dos Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28, deduzida nas razões da insurgência especial, estranha à decisão do Tribunal a quo, ressente-se, consequentemente, o apelo extremo do indispensável prequestionamento, cuja falta inviabiliza o seu conhecimento, a teor do que dispõe a Súmula 282/STF.... ()
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29 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Domínio pleno. Lei 9.784/1999, art. 26 e Lei 9.784/1999, art. 28. Ausência de prequestionamento. Enunciado 211 da súmula do STJ. Agravo improvido.
1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. (Súmula do STJ, Enunciado 211).... ()
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30 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Majoração. Intimação pessoal. Acórdão que contém duplo fundamento. Súmula 126/STJ.
1 - Em sendo dupla a fundamentação do decisum, a saber, a primeira, de natureza constitucional, fundada no reconhecimento de que não foi observada a garantia constitucional do devido processo legal administrativo, e a segunda, de natureza constitucional e infraconstitucional, consistente em que, nos termos da Lei 9.784/99, art. 28, «a avaliação não poderia ter sido efetivada à revelia do ocupante e sem a sua efetiva intimação para que pudesse participar do procedimento, exercendo a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa em relação ao ato praticado pela administração., incide, na espécie, a Súmula 126 da Súmula deste Tribunal: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Administrativo. Taxa de ocupação. Imóvel aforado. Reajuste. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência indemonstrada.
1 - A simples indicação do dispositivo tido por violado (Lei 9784/99, art. 28), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ: «Inadimissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo". ... ()