1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA URBANA. REQUISITOS LEGAIS, SOBRETUDO MANSIDÃO E PACIFICIDADE DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL CONSTA PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. DIVISÃO DA ÁREA TOTAL DO NÚCLEO URBANO INFORMAL ENTRE OS POSSUIDORES SUBSTITUÍDOS RESULTA EM ÁREA SUPERIOR A 250 METROS QUADRADOS POR PESSOA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO Lei 10.257/2001, art. 10, «CAPUT. PRECEDENTE. EXCLUSÃO PREJUDICIAL DE INTERESSADOS NA ÁREA INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO PASSÍVEL DE CONSTITUIÇÃO EM CASO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE, ADEMAIS, COM A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO. ENTE PÚBLICO, POR MEIO DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E URBANÍSTICAS PERTINENTES, BUSCA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA. ATUAÇÃO CAPAZ DE EQUILIBRAR E RESGUARDAR OS INTERESSES INDIVIDUAIS E SOCIAIS DA COMUNIDADE, INCLUSIVE AOS AMBIENTAIS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IGNORADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.A declaração da usucapião, por interferir em direito fundamental de propriedade, demanda prova do cumprimento de todos os requisitos legais para sua configuração, o que, na espécie, não se verifica. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Usucapião extraordinária. Bem imóvel urbano. Área integrante de loteamento irregular. Setor tradicional de planaltina. Prescrição aquisitiva. Forma originária de aquisição de propriedade. Possibilidade de registro. O reconhecimento do domínio do imóvel não interfere na dimensão urbanística do uso da propriedade. Interesse de agir configurado. Recurso desprovido. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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3 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Demolição de imóvel. Nulidade de processo administrativo. Indenização. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Livre convencimento do juiz. Alegação de violação dos arts 1.210, 1.211, do Código Civil e outros. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando que seja declarada a nulidade do ato administrativo que resultou na demolição de imóvel, bem como a condenação da agência ré ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a título de danos materiais pelo ato demolitório, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Em sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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4 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).
«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 113/STJ.
Tema em IRDR 08/TJDFT (2016.00.2.048736-3/DF) - REsp em IRDR.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.» ... ()
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5 - STJ Administrativo. Usucapião coletiva. Deficiência da fundamentação. Incidência por analogia dos enunciados 283 e 284. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Usucapião especial urbana. Repercussão geral. Tema 815/STF. Julgamento do mérito. Interessados que preenchem todos os requisitos exigidos pelo CF/88, art. 183. Pedido indeferido com fundamento em exigência supostamente imposta pelo plano diretor do município em que localizado o imóvel. Impossibilidade. A usucapião especial urbana tem raiz constitucional e seu implemento não pode ser obstado com fundamento em norma hierarquicamente inferior ou em interpretação que afaste a eficácia do direito constitucionalmente assegurado. Recurso provido. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XII, XIII, CF/88, art. 6º, caput, CF/88, art. 21, XX, CF/88, art. 22, I, CF/88, art. 24, I, CF/88, art. 30, I e II, § 4º, I, II e III. Lei 6.766/1979, art. 4º, II - Loteamento. Lei 10.257/2001, art. 2º, VI, XIV, Lei 10.257/2001, art. 4º, III, «b, Lei 10.257/2001, art. 9º, Lei 10.257/2001, art. 10, Lei 10.257/2001, art. 11, Lei 10.257/2001, art. 12, Lei 10.257/2001, art. 13, Lei 10.257/2001, art. 14 e Lei 10.257/2001, art. 39 - Estatuto da Cidade. CF/88, art. 183. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 815/STF - Possibilidade de legislação infraconstitucional obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, previsto no CF/88, art. 183, mediante o estabelecimento de módulos urbanos na área em que situado o imóvel.
Tese jurídica fixada: - Preenchidos os requisitos do CF/88, art. 183, o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana não pode ser obstado por legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na respectiva área em que situado o imóvel (dimensão do lote). ... ()
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7 - TJPE Direito constitucional, civil e processual civil. Recurso de apelação. Ação de usucapião urbana individual. Identificação da área ocupada pela possuidora. Possibilidade de ajuizamento. Lei 10.257/2001, art. 9º (estatuto da cidade). Descabimento da exigência de ajuizamento na modalidade coletiva prevista no art. 10 do mesmo diploma legal. Recurso provido. Sentença anulada.
«- Sentença que extinguiu a ação de usucapião urbana individual sem resolução de mérito, pela impossibilidade jurídica do pedido (CPC, art. 267, VI), ao entendimento de que seria cabível unicamente a sua modalidade coletiva prevista no Lei 10.257/2001, art. 10 (Estatuto da Cidade). - Negativa de vigência ao art. 9º do mesmo diploma legal, ao estabelecer critérios inexistentes na norma, que permite o ajuizamento da usucapião individual quando possível identificar o imóvel, sendo esta a hipótese dos autos. Recurso provido para anular a sentença, com o consequente retorno dos autos à instância de origem, e regular processamento do feito em seus ulteriores termos.... ()