1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação de indenização. Autora que alega ter sido vítima do «golpe da falsa central de atendimento". Pretensão indenizatória dirigida ao banco corréu. Inclusão da operadora de telefonia corré no polo passivo com o objetivo de obter a relação de chamadas telefônicas recebidas e realizadas durante a execução da propalada fraude. Matéria de petição (requerimento de prova) e não de ação. Ilegitimidade passiva ad causam da corré bem decretada. Extinção do processo sem resolução do mérito em relação à corré mantida.
De acordo com a narrativa inicial, não há nexo causal entre os danos que a autora alega ter sofrido e qualquer conduta imputável à corré. A pretensão dirigida à corré (fornecimento do histórico de ligações recebidas e efetuadas da linha de número 11-3751-9542) não é matéria de ação, mas de petição. Se o que a autora busca é a indenização dos propalados danos - e, note-se, os pedidos indenizatórios foram dirigidos apenas em face do corréu, o que é mesmo sintomático - não se justificava a inclusão da corré no polo passivo da ação, já que não lhe é atribuída nenhuma conduta que a pudesse ligar ao evento danoso. A prova que a autora pretende produzir (e que, em tese e a princípio, deverá ser fornecida pela corré) pode ser obtida mediante simples petição e requisição judicial (CPC/2015, art. 380, II), caso o Juízo entenda útil, relevante e pertinente sua produção ao deslinde da controvérsia. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Agravo interno carta rogatória. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Cooperação jurídica internacional. Ressalva do art. 23 da convenção de haia (Decreto 9.039/2017) . Compartilhamento e produção de provas. Confidencialidade, reciprocidade e necessidade de provas.
«1 - A concessão de exequatur à carta rogatória é atribuição do presidente do Superior Tribunal de Justiça, que poderá, a seu juízo, determinar a distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado Inexistência de ofensa ao princípio da colegialidade (do RISTJ, art. 216-O e do RISTJ, art. 216-T). ... ()
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3 - STJ Agravo interno na carta rogatória. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Documentos solicitados. Especificação devida. Cooperação jurídica internacional. Ressalva do art. 23 da convenção de haia (Decreto 9.039/2017) . Compartilhamento e produção de provas. Confidencialidade, reciprocidade e necessidade de provas. CPC/2015, art. 26, § 1º.
«1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade quando o presidente do Superior Tribunal de Justiça concede exequatur a carta rogatória, pois a determinação de distribuição dos autos para julgamento pela Corte Especial, caso o pedido verse sobre ato decisório e haja impugnação do interessado, é discricionária (arts. 216-O e 216-T do RISTJ). ... ()
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4 - TJRS Apelação cível. Incidente de exibição de documentos contra terceiro. CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402 e CPC/2015, art. 403. Resolução por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento. Inadequação recursal. Inadmissibilidade. CPC/2015, art. 402.
«O pleito de exibição de documentos contra terceiro, previsto no CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 401, CPC/2015, art. 402 e CPC/2015, art. 403 é de natureza incidental, sendo resolvido por decisão interlocutória que desafia agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015, VI). Inadequação da via recursal eleita. ... ()
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5 - STJ Agravo interno na carta rogatória. Via diplomática. Presunção de autenticidade dos documentos. Dispensa de tradução, chancela e procuração. Documentos solicitados. Especificação devida. Cooperação jurídica internacional. Ressalva do art. 23 da convenção de haia (Decreto 9.039/2017) . Compartilhamento e produção de provas. Confidencialidade, reciprocidade e necessidade de provas. Competência concorrente da justiça Brasileira.
«1 - Diante da autenticidade presumida dos documentos que instruem as cartas rogatórias passivas, as quais são encaminhadas pela via diplomática, são dispensáveis a tradução oficial, a chancela consular e a apresentação de instrumento de mandato. ... ()
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6 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. CPC/2015, art. 139, IV; CPC/2015, art. 380, parágrafo único; CPC/2015, art. 400, parágrafo único; CPC/2015, art. 403, parágrafo único; CPC/2015, art. 536, caput e CPC/2015, art. 773, e § 1º e todos do Código de Processo Civil. Medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias. Atipicidade dos meios executivos. Pedido de declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para afastar, em qualquer hipótese, a possibilidade de imposição judicial de medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias consistentes em suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações. Ausência de violação à proporcionalidade. Medidas que visam a tutelar as garantias de acesso à justiça e de efetividade e razoável duração do processo. Inexistência de violação abstrata e apriorística da dignidade do devedor. Ação conhecida e julgada improcedente.
1. O acesso à justiça reclama tutela judicial tempestiva, específica e efetiva sob o ângulo da sua realização prática. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Prévio requerimento administrativo. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - A recorrente não demonstrou de que forma o CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398 e CPC/2015, art. 399, e CDC, art. 4º e CDC, art. 8º, Código de Defesa do Consumidor foram violados pelo acórdão recorrido. Com efeito, a alegação de ofensa à Lei pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular:Súmula 372/STJ.» ... ()
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9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1000/STJ. Processual civil. Cominação de astreintes na exibição de documentos requerida contra a parte ex adversa. Cabimento na vigência do CPC/2015. Necessidade de prévio juízo de probabilidade e de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva. Caso concreto. Ação de cobrança de expurgos inflacionários. Ordem de exibição incidental de contrato e extratos bancários. Cumprimento por meio da apresentação de tabela apócrifa. Reiteração da ordem sob pena de multa. Alegação de preclusão. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Exibição do contrato. Falta de interesse processual. Exibição dos extratos. Necessidade de retorno dos autos ao juízo de origem para observância dos comandos fixados na tese ora firmada. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. CPC/2015, art. 380, parágrafo único. CPC/2015, art. 396. CPC/2015, art. 399. CPC/2015, art. 400, parágrafo único. CPC/2015, art. 403, parágrafo único. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.000/STJ - Questão submetida a julgamento: - Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no CPC/2015, art. 400, parágrafo único.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.041, caput).
O Ministro Relator consignou: «Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Tema 47/STJ, Tema 149/STJ e Tema 705/STJ.» (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021).
Vide Tema 705/STJ.
Vide Controvérsia 66/STJ.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).
Delimitação do Julgado: - O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que «não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada» (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).
Referência Sumular: Súmula 372/STJ.» ... ()