1 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ferrovia Centro Atlântico S.A. - FCA. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Rede até a data do contrato de concessão. Embargos de declaração. Omissão constatada. Efeito modificativo do julgado configurado. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e 448.
«Hipótese em que o recurso de revista da embargante deve ser conhecido e provido quanto ao tema que não foi apreciado quando do julgamento proferido anteriormente, qual seja, limitação da RFFSA até o período anterior à sucessão trabalhista, ocorrida em 31 de agosto de 1996. Situação em que, sendo sanada a omissão e, em consequência, tendo sido conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial quanto ao tema questionado, dá-se provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante tão-somente até a data do contrato de concessão, isto é, 30 de agosto de 1996, inclusive. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo do julgado.... ()
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2 - TST Plano de demissão voluntária. Compensação. Devolução. Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-i.
«Não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão do trabalhador a plano de demissão voluntária. Isso porque a vantagem pecuniária foi instituída com a finalidade de incentivar os empregados a desligarem-se da empresa, sem o intuito de quitar verbas trabalhistas. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 356/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Inexistência de comissão de conciliação prévia no local da prestação de serviços. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.
«Infere-se do acórdão recorrido que nem sequer existia comissão de conciliação prévia instituída no local da prestação de serviços. Além disso, inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Desnecessidade.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a matéria já se encontra superada pelo entendimento iterativo desta Corte, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de que é desnecessária a submissão das demandas trabalhistas às comissões de conciliação prévia para o ajuizamento da reclamação trabalhista, pois se trata de mera faculdade criada pelo legislador para facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos, que não pode limitar o exercício do direito constitucional de acesso à Justiça. ... ()
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5 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O Tribunal Regional entendeu «cabível, nos domínios do execução trabalhista, o disposto na moldura do artigo.475-J do CPC/1973.-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. Precedentes. ... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO REGIDO PELA CLT. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior tem adotado entendimento iterativo no sentido de que o empregado ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ainda que regido pela CLT, como é o caso do reclamante, não faz jus ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, tendo em vista que a contratação se dá a título precário, conforme dispõe o art. 37, II da CF. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas do TST . Recurso de revista conhecido e provido . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL - FAZENDA PÚBLICA. EXAME PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema, em razão do provimento do recurso de revista quanto ao tema «cargo em comissão - verbas rescisórias, que culminou na improcedência dos pedidos formulados na reclamação trabalhista.
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7 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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9 - TST Recurso de revista do reclamado. Trabalho portuário avulso. Comissão paritária. Solução de litígios. Lei 8.630/93. Reclamação trabalhista. Condição. Orientação Jurisprudencial 391 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23. já revogada mas aplicável ao caso. estipulava a constituição, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, de Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 dessa lei, não impondo, como condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista, a prévia tentativa de conciliação perante essa Comissão Paritária. 2. Afronta o CF/88, art. 5º, XXXV, acórdão que considera a prévia submissão do litígio à essa Comissão Paritária pressuposto necessário ao ajuizamento de reclamação trabalhista, por constituir obstáculo ao exercício do direito de ação. 3. Incidência da Orientação Jurisprudencial 391 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I. SBDI-I deste Tribunal Superior. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADI 5.867 E 6.021. ADC 58 E 59. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. MATÉRIA INOVATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. I.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não proveu o recurso de agravo interno em embargos de divergência interposto pela reclamada, em razão da incidência do óbice processual da Súmula 353/TST. II. Opostos os primeiros embargos de declaração a fim de que fosse suprida eventual omissão quanto ao critério de atualização do crédito trabalhista, estes não foram acolhidos pela SBDI-1/TST, ao fundamento de que toda argumentação jurídica era inovatória, porquanto arguida pela primeira vez apenas por ocasião dos aclaratórios. III. Nos segundos embargos de declaração opostos, a parte reclamada insiste na tese de omissão, ao argumento de que as ADI 5.867 e 6.021 e ADC 58 e 59 foram julgadas posteriormente à interposição do seu apelo de revista, fazendo-se necessária a arguição da matéria através dos aclaratórios, a fim de permitir a imediata aplicação do entendimento firmado pelo STF acerca dos critérios de atualização do crédito trabalhista, por se tratar de matéria de ordem pública, que demanda aplicação imediata, independentemente da fase em que o processo se encontra. IV. Todavia, os embargos de declaração são espécie recursal de fundamentação vinculada às hipóteses legais (CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A), cabíveis apenas quando existentes vícios objetivos no julgado a serem sanados com vistas à completa prestação jurisdicional. V. Os primeiros embargos de declaração almejavam a manifestação deste colegiado acerca dos critérios de atualização dos créditos trabalhistas, matéria inovatória em relação aos embargos de divergência, pelo que foi afastada a alegação de omissão do julgado. VI. Assim, conquanto a questão concernente ao índice de atualização monetária aplicável aos débitos trabalhistas tenha aplicação imediata, independentemente da fase em que se encontra o processo, há necessidade de fundamentação vinculada dos embargos de declaração às hipóteses legais, a fim de permitir a abertura da cognição e a incursão desta Subseção no mérito da matéria. VII. Traduz-se como litigância de má-fé a oposição destes segundos embargos de declaração contra acórdão que, pautado na jurisprudência pacificada da SBDI-1/TST, mantém o não conhecimento dos embargos divergência de decisão turmária irrecorrível no âmbito do TST. VIII. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.... ()
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11 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. RETALIAÇÃO CONTRA EMPREGADOS QUE AJUIZARAM AÇÃO TRABALHISTA. PROVA DO ABALO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença na qual deferido o pagamento de indenização por danos morais em razão da dispensa imotivada, sem o pagamento das verbas rescisórias, em retaliação aos empregados que ingressaram com ações trabalhistas. Registrou estar comprovado que « os empregados que ajuizaram ação trabalhista contra a reclamada foram dispensados e nada receberam a titulo de verbas rescisórias, como forma de retaliação do empregador «. Fundamentou que « ao dispensar o empregado sem pagar as Verbas rescisórias, o empregador demonstrou seu descontentamento contra regular exercício de direito, sonegando direitos básicos assegurados por lei, inclusive o saldo salarial, o que não pode ser admitido. Tal procedimento torna patente o descaso das reclamadas para com a dignidade do trabalhador e porque não dizer, do legislador «. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o inadimplemento das verbas rescisórias caracteriza ofensa moral passível de reparação, apenas quando houver prova efetiva de que o empregado tenha sofrido constrangimento ou passado por alguma situação vexatória, sendo essa a hipótese dos autos. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, verifica-se que os empregados que ajuizaram ações trabalhistas, foram dispensados sem a quitação das verbas rescisórias, ficando evidente a retaliação e o abalo moral sofrido pelo Autor. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Depósitos recursais anteriores ao processamento da recuperação judicial. Competência do juízo universal. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação unipessoal que declarou a competência do juízo da recuperação judicial. Insurgência do embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 (CPC/73, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado no sentido de que, após o deferimento do processamento da recuperação judicial, é do juízo da recuperação a competência para analisar o prosseguimento dos atos de execução relacionados a reclamações trabalhistas movidas contra a empresa recuperanda, incluindo-se a deliberação acerca da destinação dos valores atinentes aos depósitos recursais feitos em reclamações trabalhistas, ainda que efetivados anteriormente à decretação da falência ou ao deferimento da recuperação. ... ()
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13 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Recuperação judicial. Execução trabalhista. Depósitos recursais. Controle. Juízo da recuperação. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Insurgência do embargante.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes. 1.1. ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE REPASSES FINANCEIROS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - FORÇA MAIOR - INCORRÊNCIA. A decisão monocrática recorrida que afastou a configuração de força maior e condenou a agravante no pagamento das multas decorrentes da violação à legislação trabalhista, apuradas pela fiscalização, por entender que a suspensão no repasse de verba pública não oportuniza a omissão no pagamento das verbas trabalhistas pela agravante, não obstante trate de entidade filantrópica que presta assistência de saúde pública, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que fixou entendimento no sentido de que a ausência ou o atraso no repasse de verbas fazem parte dos riscos da atividade, os quais não podem ser transferidos ao trabalhador sob pena de ferir o Princípio da Alteridade. Precedentes. Incidência do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.
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15 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jao fundamento de que, «considerando as características do direito processual do trabalho, celeridade, economia, eficácia, desigualdade entre as parte etc. o CLT, art. 883 não afasta a aplicação de normas processuais civis que possam contribuir para a efetividade do processo trabalhista. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que inaplicável à situação em exame a regra contida no CPC/1973, art. 475-J, porque não se visualiza omissão na Consolidação das Leis do Trabalho, tampouco compatibilidade da norma processual civil com as normas processuais trabalhistas. 3. A decisão regional em sentido contrário viola a norma insculpida no CF/88, art. 5º, LIV. Precedentes da SDI-I e da 1ª Turma. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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17 - TST Recurso de revista. Ausência de submissão da demanda à comissão paritária. Lei 8.630/93. Portuários. Orientação Jurisprudencial 391 da SDI-I do TST.
«1. O Lei 8.630/1993, art. 23 prevê que deve ser constituída, no âmbito do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO, Comissão Paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação dos artigos 18, 19 e 21 da citada lei, não sendo essa, necessariamente, condição para o ajuizamento da reclamação trabalhista. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-i.
«O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pelo Banco apenas para excluir da condenação o pagamento de 20 minutos a título de intervalo intrajornada, rejeitando o pedido quanto à quitação ampla, seguindo decisão proferida por esta Corte Superior, à luz da diretriz da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. ... ()
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19 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ressalvado entendimento pessoal de omissão da CLT, por ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT os quais estabelecem o rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do artigo 475-J ao processo laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - STJ Administrativo. Trabalhista. Contrato temporário. Prazo determinado. Rescisão. Competência.
«A jurisprudência é pacífica no sentido de que toda controvérsia relacionada com contratação temporária, por prazo determinado, para atendimento das necessidades de interesse público, deve ser dirimida pela Justiça Comum, inclusive, para dizer sobre a regularidade ou não do ato de admissão.... ()
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21 - TST Recurso de revista. 1. Comissão de conciliação prévia. Ausência de submissão.
«De acordo com a jurisprudência já pacificada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, a submissão das demandas de natureza trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia encerra faculdade da parte reclamante e, como tal, não estabelece pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TST Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexigibilidade.
«O Tribunal Superior do Trabalho, reforçando entendimento perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal, estabelece que a submissão de demanda à comissão de conciliação prévia constitui mera faculdade do empregado, não se erigindo como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. A conclusão do Tribunal Regional pela inexigibilidade de o empregado se submeter à comissão de conciliação prévia, antes de ajuizar demanda trabalhista, harmoniza-se plenamente com a atual, notória e iterativa jurisprudência deste Tribunal, atraindo a aplicação da CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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23 - TRT3 Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entidade de previdência privada, que não participou do acordo naquela comissão.... ()
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24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista interposto pelo réu. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVSITA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO BENEFÍCIO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046. DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. No que se refere ao auxílio alimentação, assentada no acórdão regional a premissa fática de que a natureza indenizatória foi definida por norma coletiva firmada após a admissão do autor, não se pode falar em invalidação da negociação coletiva considerando não se tratarem de direitos garantidos ou definidos na CF/88. 3. Ante a ausência de modulação de efeitos, deve-se reconhecer a incidência da tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 ainda que se trate de período contratual anterior à decisão ou à entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Desse modo, forçoso reconhecer que a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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25 - TST Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.
«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()
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26 - TST Recurso de revista. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal. Orientação Jurisprudencial 270/TST-sdi-I . Inaplicável.
«O Tribunal Regional entendeu que a adesão espontânea do Autor ao programa de desligamento voluntário (programa de incentivo à aposentadoria) acarretou transação válida, com força de quitação geral, quanto a eventuais demandas trabalhistas. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 270 da sua SDI-I, é no sentido de que a adesão ao programa de demissão voluntária não confere quitação plena aos direitos relativos ao extinto contrato de trabalho. Todavia, o excelso Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento (RE 590.415, ocorrido em 30/04/2015), reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Cumpre registrar que o presente caso é análogo àquele analisado pela Suprema Corte, porquanto se trata do mesmo programa de demissão incentivada instituído pelo BESC, que foi precedido de ampla negociação coletiva, constando da rescisão a previsão de quitação geral e irrestrita de todas as parcelas trabalhistas, conforme consignado no acórdão regional. Logo, tendo em vista que o presente caso se amolda ao entendimento emanado pela Corte Constitucional, não há falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST. 2. INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DO TRABALHO (ACT). PEDIDO DE REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO NO RSR. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA . CLT, art. 614, § 3º. 3. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS
ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . 4. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. (PDV) ADESÃO. EFEITOS. INAPLICABILIDADE DA HIPÓTESE TRATADA NO RE 590.415. SÚMULA 126/TST. 5 . COMPENSAÇÃO COM OS VALORES RECEBIDOS NO PDV. OJ 356/SBDI-1/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 6. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM PERÍODO DIURNO. SÚMULA 60, II/ TST. 7. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SÚMULA 126/TST. O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88). Não obstante a Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Neste ponto, desponta como instrumento imprescindível para avaliação das possibilidades e limites jurídicos da negociação coletiva o princípio da adequação setorial negociada, por meio do qual as normas autônomas juscoletivas, construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional, não podem prevalecer se concretizada mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantados por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Registre-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativa - inclusive, em muitos casos, em arrepio e desprezo ao estuário normativo da Constituição de 1988 (vide o amplo rol de temas constantes no CLT, art. 611-A -, ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa. Tanto é assim que o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada, ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, discute-se a validade de norma coletiva que fixou o tempo relativo aos minutos residuais excedentes a 40 minutos, « tanto no início quanto no término da jornada diária laboral; observado o interregno despendido entre o pátio dos ônibus fornecido pela ré e o posto de trabalho do reclamante". Registre-se que o tempo residual à disposição do empregador consiste nos momentos anteriores e posteriores à efetiva prestação de serviços, nos quais o trabalhador aguarda a marcação de ponto, mas já ingressou na planta empresarial - submetendo-se, portanto, ao poder diretivo empresarial. A regulação desse lapso temporal, originalmente, foi realizada pela prática jurisprudencial, OJ 23 da SDI-1/TST, de 1996 (hoje Súmula 366). Anos depois, tornou-se expressa no CLT, art. 58, § 1º, após a inserção feita pela Lei 10.243/2001. Observe-se que desde a vigência da Lei 10.243/2001 (Diário Oficial de 20.6.2001), a regra do tempo residual à disposição tornou-se imperativa, deixando de ser mera construção extensiva da interpretação jurisprudencial. Em consequência, tornaram-se inválidos dispositivos de convenções ou acordos coletivos de trabalho que eliminem o direito trabalhista ou estabeleçam regra menos favorável (como o elastecimento do limite de cinco minutos no início e no fim da jornada fixados na lei, ou dez minutos no total). Nesta linha, a OJ 372, SDI-I/TST, editada em dezembro de 2008 (que, em 2014, foi convertida na Súmula 449/TST). É certo que a Lei 13.467/2017 abriu seara flexibilizadora, via negociação coletiva trabalhista, nesse aspecto, por meio do novo art. 611-A, caput e, I, CLT. Na mesma direção, a Lei da Reforma Trabalhista também procurou excluir lapsos temporais anteriormente tidos como integrantes do conceito de tempo à disposição do empregador, conforme o disposto no novo § 2º do CLT, art. 4º. Adverte-se que, em qualquer caso, será imprescindível que o aplicador do Direito lance mão do princípio do contrato realidade para averiguar eventual situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador, ainda que em hipótese teoricamente passível de subsunção à regra do § 2º do CLT, art. 4º. A despeito disso, é inegável que, antes do expresso permissivo jurídico heterônomo a respeito da matéria, decorrente da Lei 13.467/2017, prevalece a natureza indisponível do direito, consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) . Convém destacar, aliás, que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633, asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores . Por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, o STF menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas . Nesse contexto, considerada a imperatividade da legislação trabalhista a respeito do tempo residual à disposição (CLT, art. 58, § 1º), bem como a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST), deve ser considerada inválida a norma coletiva que aumenta o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras (salientando-se que, no caso concreto, a situação fático jurídica é anterior à Lei 13.467/2017, quando, de fato, sequer existia qualquer expresso permissivo jurídico heterônomo a autorizar a incidência da criatividade normativa negocial. O Tribunal Regional não adotou idêntica conclusão. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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28 - TST Recurso de revista da reclamada. Ausência de submissão da demanda à comissão de conciliação prévia (violação aos arts. 625-D, § 3º, da CLT, 267, IV, do CPC/1973, e divergência jurisprudencial).
«A exigência de submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não se constitui em pressuposto processual para ajuizamento de reclamação trabalhista ou mesmo de condição da ação, a teor do CPC/1973,CPC/1973, art. 267, VI, mas sim mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Terceirização trabalhista. Entidades estatais. Entendimento fixado pelo STF na adc 16-df. Súmula 331/TST, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Responsabilidade subsidiária. Jurisprudência vinculante do STF. Necessidade de comprovação de conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993 não explicitada no acórdão regional.
«Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC 16-DF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando comprovada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesse contexto, o STF, ao julgar com repercussão geral o RE 760.931, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC 16-DF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos, bem como atribuiu o ônus de provar o descumprimento desse dever legal ao trabalhador. No caso concreto, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamante para condenar, subsidiariamente, o Município Reclamado no pagamento das verbas trabalhistas deferidas à Obreira, por concluir que o Ente Estatal, como beneficiário dos serviços prestados, possui responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa terceirizada. Cabe salientar ainda que, das premissas fáticas consignadas no acordão regional, não é possível verificar a conduta culposa do Município Reclamado, visto que não há elementos que identifiquem a omissão fiscalizadora do Município no cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Diante do exposto, dá-se efetividade ao entendimento da Corte Suprema, afastando-se a responsabilidade subsidiária da entidade tomadora de serviços, tendo em vista que a Instância Ordinária menciona fundamentos não acolhidos pela decisão do STF na ADC 16-DF e no RE 760.931, bem como não afirma categoricamente que houve culpa in vigilando da entidade pública quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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30 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.496/2007. Emater. Promoções horizontais. Avaliação de desempenho. Lei estadual 16.536/2010.
«1. A alteração legislativa operada no CLT, art. 894 teve por intenção a elevação da função do TST na pacificação da jurisprudência trabalhista. Dessa forma, nos termos do CLT, art. 894, II, somente se admitirá Recurso de Embargos por contrariedade a súmula de direito material. Nessas circunstâncias, a indicação de contrariedade às SÚMULA 126/TST. SÚMULA 297/TST é inútil, pois, por via transversa, traz a pretensão de revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não pacificação da jurisprudência sobre a questão de mérito. ... ()
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31 - TST Compensação. Parcelas deferidas nestes autos e valores recebidos pela adesão ao plano de demissão incentivada. Impossibilidade.
«1 - Esta Corte entende que a parcela P2, paga em decorrência da adesão do trabalhador ao PDI do BESC, relacionada em termos percentuais a verbas trabalhistas mencionadas no verso do TRCT, não atende o disposto na Súmula 330/TST, na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e no CLT, art. 477, § 2º. ... ()
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32 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-Jao processo laboral.
«Ressalvado entendimento pessoal de que há omissão da CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do artigo 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jno presente caso, violou o artigo 5º, LV, da Constituição. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()
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33 - TST Inaplicabilidade da multa do CPC/1973, art. 475-J.
«Ressalvado entendimento pessoal de que há omissão da CLT, visto ela não tratar de medidas coercitivas, mas somente de meios sub-rogatórios de execução, é certo ter a SBDI-1 desta Corte pacificado a jurisprudência trabalhista ao decidir que os dispositivos da CLT estabelecedores do rito da execução trabalhista esgotam a sua regência, não se aplicando a multa do art. 475-J ao processo laboral. Assim, o acórdão regional, ao manter a decisão que determinou a incidência do disposto no CPC/1973, art. 475-Jno presente caso, violou o disposto no art. 5º, LV, da Constituição. Ressalva do relator também quanto à admissibilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.
«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()
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35 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Ausência de submissão da demanda. Conciliação em juízo desprezada pelas partes. Extinção do processo sem resolução do mérito. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-E.
«Nos termos da Súmula de Jurisprudência 2/TRT 2ª Região, verbis, «o comparecimento perante a Comissão de Conciliação Prévia é uma faculdade assegurada ao Obreiro, objetivando a obtenção de um título executivo extrajudicial, conforme previsto pelo CLT, art. 625-E, parágrafo único, mas não constitui condição da ação, nem tampouco pressuposto processual na reclamatória trabalhista, diante do comando emergente do CF/88, art. 5º, XXXV, pelo que não se pode falar em extinção do feito sem resolução do mérito pelo fato de não ter a ação sido submetida a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso Ordinário provido.... ()
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36 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelo banco do Brasil S/A. E pela caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Matéria comum a ambos os recursos. Análise conjunta. Comissão de conciliação prévia. Efeitos da quitação prévia em relação à complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência desta Corte superior cristalizou-se no sentido de que a quitação geral outorgada perante a Comissão de Conciliação Prévia apenas produz efeitos em relação a créditos de natureza trabalhista, não abrangendo, assim, a complementação de aposentadoria. Precedentes. Recursos de Revista de que não se conhece.... ()
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37 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. OMISSÃO CONFIGURADA. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
Demonstrada omissão no julgado, quanto ao tema «Vale-Refeição, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para determinar o processamento do recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Tribunal Regional concluiu pela natureza salarial do Vale-Alimentação, salientando que a negociação coletiva que estabeleceu a sua natureza indenizatória não alcança o reclamante, por ser posterior à admissão, sendo vedada a alteração do caráter salarial já integrado ao contrato de trabalho. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se, nesse ponto, a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do Vale-Alimentação, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST I- RECURSO DE REVISTA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REVELIA. 1.1.
Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa, diante da aplicação da revelia e confissão ficta ao ente da Administração Pública pela ausência do preposto em audiência. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional está de acordo com a Súmula 122/TST e a Orientação Jurisprudencial 152 da SbDI-1. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Recurso de revista não conhecido. 3. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. A responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas decorrentes da relação contratual trabalhista, não se limitando à natureza da parcela, implicando, necessariamente, na satisfação de todos os direitos do reclamante, sem exceção, conforme compreensão pacificada no item VI da Súmula 331/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. 4. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997". Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA COMPROVADA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. Do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR.NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir PLR proporcional quanto ao ano de 2017. Para tanto, consignou os seguintes fundamentos: «A despeito de haver previsão no instrumento que tratou da PLR, no sentido de que Perderão o direito ao PPR colaboradores que pedirem demissão e colaboradores desligados com justa causa no curso do período vigente (fl. 226), esta Turma entende, a teor do previsto na Súmula 451/TST, que todos os empregados que contribuíram para o atingimento do resultado fazem jus ao recebimento da parcela, independentemente da modalidade rescisória (fl. 394). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cumpre registrar que a parcela participação nos lucros é direito constitucional previsto no art. 7º: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;". Assim, não é possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores. Ressalte-se, ainda, que este Tribunal Superior se posiciona no sentido de aplicar o entendimento da Súmula 451/TST tanto aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado como nas situações em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional daPLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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40 - TST Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexistência de obrigatoriedade.
«A decisão do e. Regional que considerou não ser obrigatória a submissão do litígio à Comissão de Conciliação Prévia - CCP, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, na esteira de decisões do próprio STF, o qual entendeu que demandas trabalhistas podem ser ajuizadas sem prévia submissão às Comissões de Conciliação Prévia, em observância ao direito universal de acesso à Justiça, bem assim à liberdade de escolha, pelo cidadão, da via mais conveniente para submeter suas demandas. ... ()
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41 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Prestação jurisdicional. Negativa. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Relação trabalhista. Não comprovados. Revisão. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - No caso, não subsiste a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material. ... ()
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42 - TST Recurso de revista da reclamada. Submissão de demanda à comissão de conciliação prévia (violação aos arts. 5º, II, XXXV e LIV da CF; 625-D da CLT; 267, IV do CPC/1973 e por divergência jurisprudencial).
«A exigência de submissão da controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não se constitui em pressuposto processual para ajuizamento de reclamação trabalhista ou mesmo de condição da ação, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI mas sim mecanismo extrajudicial de solução de conflitos. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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43 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
1 - Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da fungibilidade e economia processuais.... ()
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44 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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45 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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46 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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47 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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48 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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49 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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50 - STJ Processo civil. Embargos declaratórios. Admissão como agravo regimental. Fungibilidade e economia processuais. Conflito positivo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Execução contra empresa do mesmo grupo econômico da recuperanda. Conflito não conhecido. Precedentes do STJ. Acórdão prolatado no STF. Inaplicabilidade ao incidente processual em apreço. Princípios e dispositivos constitucionais. Negativa de vigência. Inocorrência. Agravo desprovido.
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