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Doc. LEGJUR 103.1674.7251.7000

1 - TRT17 Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador readaptado. Função de nível inferior. Possibilidade, desde que a soma do salário e do auxílio-acidente não sejam inferiores ao que recebia o acidentado anteriormente. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 468.


«A alteração contratual delineada na norma celetária possibilita ao empregador a readaptação do empregado acidentado em outra função ou atividade, de acordo com o programa de reabilitação profissional da previdência social. Contudo, a mudança para função diversa e de nível inferior poderá ser feita desde que o valor da remuneração somada ao auxílio-acidente resultar em renda igual a que percebia o empregado antes do acidente. Procedimento distinto importa redução salarial, violando frontalmente na CLT o art 468.... ()

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Doc. LEGJUR 505.6083.4992.9677

2 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - ECT - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) - EMPREGADO READAPTADO - SUPRESSÃO DO ADICIONAL - IMPOSSIBILIDADE .


A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho) faz jus à manutenção da parcela, uma vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Isso porque a readaptação não pode gerar redução salarial, devendo-se observar os princípios da reparação integral, da estabilidade financeira, da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa. Precedentes. Agravo interno desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 393.4210.7225.4883

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca de indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e, após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 976.0526.1547.2510

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual o pagamento do «AADC deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no CF/88, art. 7º, VI. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2009.9100

5 - TJSP Servidor público estadual. Professora. Docente readaptada. Discussão acerca da forma de cálculo das horas trabalhadas. Modificação de regime de jornada de trabalho. Submissão ao regime horário da hora-relógio. Admissibilidade. Regime de horas-aulas específico restrito para professores que ministram aulas. Docente readaptado que somente faz jus a tal regime, quando sujeito a carga suplementar de trabalho, constituída de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente. Inexistência nos autos de evidencias de que a impetrante exerça carga suplementar de trabalho. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 344.0964.1889.5990

6 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC - EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO INTERNA - ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DO ADICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para, « reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento e restabelecimento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) e reflexos, desde a sua supressão, observado o prazo prescricional quinquenal «, sob o fundamento de que « esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada, no sentido de que o pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) deve ser mantido ao empregado que foi readaptado em funções internas em razão de acidente do trabalho, tendo em vista que o trabalhador não pode ser prejudicado em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa «. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada para negar provimento ao agravo de instrumento. A agravante não ataca a fundamentação constante da decisão ora agravada, se limitando a tecer argumentos relacionados a impossibilidade de pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC (PCCS/2008) com o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193. Não aborta a questão central abordada na decisão agravada que tratou da necessidade de manutenção do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC ao empregado que foi readaptado em funções internas em razão de acidente do trabalho. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. LEGJUR 508.2342.6877.8813

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


O TRT manteve a r.sentença, que valorando os fatos e as provas, consignou que « a prova dos autos demonstra que a reclamada tinha conhecimento da causa incapacitante que acometia o autor, qual seja, a patologia atinente ao uso de drogas, conforme se infere da ficha de registro de empregado, relativamente ao exame de retorno do INSS - ID. a0e75ab - Pág. 18 (pág. 424). Registrou que « não houve desídia do autor, ao não realizar o exame toxicológico e, assim, não conseguir renovar a CNH. Ainda, merece destaque a ponderação feita na origem de que o reclamante encontrava-se, em tal oportunidade, inapto para o trabalho. Por fim, destaco que se trata de longo contrato de trabalho, tendo em vista que o autor foi admitido em 02/05/1994, sendo que em todo este período, sequer foi advertido. Neste contexto, a despedida por justa causa mostra-se inviável, de modo que a sentença não comporta reforma (págs.424/425). No caso em tela, o acórdão regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que o fato de o empregado, motorista de ônibus, não ter renovado sua carteira de habilitação não ocorreu por desídia ao não realizar o exame toxicológico, mas sim porque o autor era portador de «patologia atinente ao uso de drogas. Assim, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO . No caso concreto, o eg TRT manteve a r. sentença que anulou a despedida por justa causa e considerou devida a reintegração no emprego. Primeiramente cabe salientar que, por se tratar de empregado celetista, a legislação previdenciária - Lei 8.213/91- deve ser aplicada. A CLT, no seu art. 461, §4º, dispõe que: «O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. a Lei 8.213/91, art. 62 estabelece o processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, no seu §2º, dispõe que: «A alteração das atribuições e responsabilidades do segurado compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental não configura desvio de cargo ou função do segurado reabilitado ou que estiver em processo de reabilitação profissional a cargo do INSS. Não se trata, portanto, de novo ingresso na carreira pública sem realização de concurso público (CF/88, art. 37, II), tendo em vista de que a readaptação somente autoriza o redirecionamento do empregado para o exercício de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Assim, o dispositivo citado deve ser analisado em conjunto com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), valorização social do trabalho (art. 1º, IV), e a busca do pleno emprego (art. 170, VIII). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 468.0179.6437.3946

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO.  NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO FEITO ANTERIOR. 1. Na reclamação trabalhista subjacente, o Autor postulou o pagamento de diferenças por equiparação salarial, ao argumento de que exercia as mesmas funções de outro empregado. O órgão prolator do acórdão rescindendo, ao analisar o recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos originários, julgou improcedente o pedido do reclamante. 2. Segundo a definição legal, há erro de fato quando o juiz considerar existente fato inexistente, ou inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo imprescindível, em qualquer caso, que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial a respeito (CPC/2015, art. 966, § 1º). O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. 3. In casu,  o Autor fundamenta a pretensão rescisória baseada em erro de fato na circunstância de o trabalhador paradigma ter sido reconhecido como readaptado para nova função (fato inexistente). Todavia, houve controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato em relação ao qual o Autor aponta ter havido erro de percepção do julgador. Com efeito, foi sustentado pela reclamada no feito primitivo o respectivo fato impeditivo do direito à equiparação salarial, sendo certo que o Juízo prolator solucionou essa polêmica. 4. Portanto, constatado que o fato em torno do qual supostamente houve erro foi objeto de controvérsia e pronunciamento judicial no processo originário, é inviável o corte rescisório postulado. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO ART. 461, CAPUT E § 4º, DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. 1. No tocante à hipótese do, V do CPC, art. 966, o Autor alega que o acórdão rescindendo foi proferido em transgressão ao art. 461, caput e § 4º, da CLT, pois a reclamada não trouxe ao feito originário o documento emitido pelo órgão previdenciário atestando a condição de readaptado do paradigma, inexistindo provas que demonstrem essa situação. 2. A conclusão externada na decisão rescindenda, notadamente na ocasião em que julgados os embargos de declaração, quanto à comprovação da readaptação do trabalhador paradigma, está fundamentada no acervo probatório produzido na ação matriz, sobretudo no CAT e no termo de concessão de auxílio-doença. Nesse cenário, seria necessário reexaminar o conjunto fático probatório da lide subjacente para afastar a premissa fática levada em conta na decisão rescindenda, no sentido de que resultou demonstrada a condição de readaptado do paradigma, de maneira a impossibilitar a equiparação pleiteada. Contudo, o reexame de fatos e provas do processo anterior é diligência vedada em ação rescisória que tem como causa de rescindibilidade o, V do CPC/2015, art. 966 (óbice da Súmula 410). 3. Afinal, a ação rescisória não representa nova oportunidade para análise e solução de conflitos intersubjetivos de interesses. A violação de norma jurídica, apta a autorizar o corte rescisório (CPC/2015, art. 966, V), há de se apresentar manifesta, evidente, não se legitimando com base em nova avaliação do acervo probatório produzido no processo primitivo. 4. Logo, em razão do intransponível óbice da Súmula 410/TST, não há como reconhecer o alegado maltrato ao art. 461, caput e § 4º, da CLT. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 823.8993.8830.4168

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. DOENÇA DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE CULPA PATRONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que não ficou comprovado que a reclamada agiu com culpa ou dolo na patologia degenerativa (doença crônico-degenerativa dos joelhos) que acometeu a trabalhadora. Ressaltou que a reclamante recusou-se a se afastar do trabalho, apesar da insistência da Medicina do Trabalho, e consignou a existência de sobrepeso e obesidade desde sua admissão para a função de Carteiro . No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, em relação ao indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. Presente a transcendência política da causa ante a provável violação ao CF/88, art. 7º, VI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO. Para melhor exame da tese de violação ao CF/88, art. 7º, VI, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ECT. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS ACIDENTE DE TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Insurgência recursal da reclamante contra o indeferimento do pagamento de Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) a empregado readaptado em atividade no âmbito interno da empresa, em decorrência de acidente de trabalho. No caso dos autos, depreende-se da decisão que a reclamante foi afastada da função de carteiro em razão de acidente de trabalho e, após reabilitação profissional, teve o Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta Externa - AADC suprimido. Contudo, a jurisprudência desta Corte entende que o pagamento do referido adicional deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 973.8780.8683.4208

10 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA - EMPREGADO READAPTADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi suficientemente claro quanto à inviabilidade de exame da suposta ofensa aos arts. 2º da CLT, 5º, II, 7º, XXVI, 8º e 37, caput, da CF/88, e 114 do Código Civil, por se tratar de inovação recursal, uma vez que a parte fundamentou o seu recurso de revista apenas em divergência jurisprudencial e violação do CLT, art. 468. 2. Também foi registrado que, a o examinar a controvérsia referente ao direito à manutenção do adicional de atividade de distribuição e coleta a empregado readaptado em função interna em decorrência de acidente ou doença do trabalho, hipótese destes autos, a SBDI-1 do TST, em sua composição completa, sedimentou entendimento no sentido da manutenção do adicional, com fundamento no princípio da restituição integral, conforme disposto no CCB, art. 944, uma vez que a intenção da readaptação do empregado é justamente restaurar, tanto quanto possível, sua situação anterior, inclusive quanto à estabilidade financeira. 3. A referida conclusão também se fundamentou no respeito à dignidade do trabalhador e nos princípios da solidariedade e da função social da empresa, bem como no disposto nos arts. 461, § 4º, e 468 da CLT e 89, caput, da Lei 8.213/1991 e na Recomendação 99, item 1.1, da OIT, conforme recentes julgados desta Turma, transcritos no acórdão embargado. 4. Concluiu-se, desse modo, que o recurso de revista, efetivamente, não se viabilizava por dissenso jurisprudencial, na esteira da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º, e tampouco por ofensa ao CLT, art. 468. 5. Desse modo, o acórdão embargado não foi omisso em nenhum aspecto e tampouco acarretou limitação do direito de recorrer ou ofensa a garantias constitucionais, sobressaindo a constatação de que a oposição dos embargos de declaração objetiva apenas provocar a modificação do que decidido, convicção que se confirma diante da transcrição de julgados de Turmas desta Corte, publicados em 2018, em sentido supostamente diverso do entendimento atual da SBDI-1. 6. Não configurada, portanto, nenhuma das situações previstas no CPC/2015, art. 1.022, é nítido o intuito infringente e protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 535.9808.7077.0382

11 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. A razoabilidade da tese de violação do art. 950 do Código Civil torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento conhecido e provido no aspecto. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - VALOR ARBITRADO - ÓBICE PROCESSUAL - TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. No caso dos autos, o autor foi readaptado para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que o trabalhador ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização por danos patrimoniais. Por outro lado, o fato de o trabalhador ser aproveitado em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal do trabalhador e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que o trabalhador tenha sido aproveitado em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 950 do Código Civil e provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido; recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.0300

12 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Readaptação de trabalhador após licença médica. Manutenção em estado de ociosidade por longo período. Ato ilícito configurado. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, Art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«É devida a indenização por danos morais quando o empregado permanece pelo período de 5 (cinco) meses aguardando a atribuição de trabalho compatível com sua condição física. O descumprimento de obrigação contratual que causa exposição vexatória do trabalhador causa ofensa a direito da personalidade. Condenação mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 521.2818.7762.2403

13 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. EMREPREGADO READAPTADO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É entendimento assente nesta Corte Superior o fato de que o empregado voltar a trabalhar, ou mesmo permanecer no emprego, sem a redução do padrão salarial, não enseja a conclusão de que não é devida a indenização por danos materiais. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Não há, no presente caso, elementos objetivos que demonstrem violação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade para a quantificação do dano moral. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não oferece transcendência em qualquer dos indicadores (econômico, político, social ou jurídico) previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Recurso de Revista não conhecido, no tema.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8000

14 - TJRS Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Lesão de Esforço Repetitivo - LER. Readaptação profissional promovida pela empresa. Benefício indevido na hipótese. Decreto 3.048/99, art. 104, § 4º, II. Lei 8.213/91, art. 86.


«Encontrando-se a parte que pleiteia a concessão do benefício de auxílio-acidente, em razão de LER, reabilitada/readaptada e trabalhando na mesma empresa, apenas exercendo funções diferentes, resta evidenciada a inexistência de repercussão na capacidade laborativa de molde a ensejar aquele benefício previdenciário. Inteligência do disposto no art. 104, § 4.º, inciso II, do Decreto 3.048/99. ... ()

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Doc. LEGJUR 410.6629.0643.5312

15 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. A matéria em destaque não foi admitida pelo juízo primeiro de admissibilidade e a partenão interpôs agravo de instrumento, o que inviabiliza a apreciação do tema por esta Corte Superior, em razão da incidência da preclusão de que trata o art. 1º, caput, daInstrução Normativa 40/2016 do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. PENSÃO DEVIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. O Tribunal Regional consignou que o reclamante está total e permanentemente incapacitado para o trabalho anteriormente prestado na função de carteiro. Contudo, decidiu que o reclamante não tem direito ao pensionamento, sob o fundamento de que o trabalhador foi readaptado para a função de Agente Comercial e segue trabalhando na mesma empresa. Contudo, a norma contida no art. 950 do Código Civil não afasta nem excepciona o dever do ofensor de indenizar o ofendido, mesmo quando este continua exercendo atividade profissional. Isso porque o objetivo da pensão é punir o ato ilícito praticado e, sobretudo, compensar a perda ou redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária. Não visa, portanto, à recomposição salarial. Nesse sentido, este Tribunal Superior vem decidindo ser devido o pagamento da pensão mensal nas hipóteses em que o empregado desenvolve doença ocupacional e sofre redução da capacidade laboral. A readaptação do trabalhador em outra função não afasta o direito à pensão mensal, pois está comprovada a redução da capacidade laboral para o exercício das atividades desempenhadas em benefício da empresa. Ressalte-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior vem se firmando no sentido de que, mesmo nas hipóteses de incapacidade total e permanente do empregado, em casos de existência de nexo concausal, a reparação por danos materiais não é devida de maneira integral pelo ofensor. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que o reclamante ficou total e permanentemente incapacitado para a função que exercia, bem como que o trabalho na reclamada atuou como concausa. Nesse contexto, o valor apensãomensal deve ser calculado no importe de50% da última remuneração. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. CULPA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST - DOENÇAOCUPACIONAL. DANO MORAL. DANUMIN RE IPSA. ART. 896, «C, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tema. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 . Na esteira do entendimento perfilhado pelo STF na fixação dos temas 810 e 1.191 da tabela de repercussão geral, bem como do disposto na Emenda Constitucional 113/21, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, sem prejuízo dos juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) até 7 dezembro de 2021 e, a partir de 8 dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.0300

16 - TRT4 Seguridade social. Salários. Devidos. Período posterior à alta previdenciária. Retorno ao trabalho. Inaptidão para a função anterior. Ausência de prestação de serviços. Suspensão do contrato encerrada. «limbo jurídico previdenciário, cuja regulamentação encontra lacuna na lei. Imposição de pagamento de salários pela empregadora, que responde pelo inadimplemento enquanto à sua disposição o empregado (CLT, art. 4º). Necessidade de readaptação em função que não prejudique o restabelecimento do trabalhador. Incumbência do empregador que, não levada a efeito, enseja o dever de reparação.

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Doc. LEGJUR 751.1635.8494.5681

17 - TST INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos termos do CCB, art. 950, a pensão mensal corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou a vítima ou da depreciação que sofreu, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o obreiro poder exercer outra atividade. Uma vez reconhecida a impossibilidade de o reclamante exercer as funções para as quais foi contratado ou, ainda, de desempenhar qualquer atividade laboral que exija esforço físico médio e máximo, afigura-se incontestável o dever do empregador de pagar a indenização por dano material na modalidade pensão, conforme previsto no CCB, art. 950. Não obstante, o Regional reformou a sentença para absorver a reclamada do pagamento de indenização por dano material pelo fato de o reclamante encontrar-se trabalhando na empresa. Contudo, o que se procura, com a indenização, é restabelecer o status quo anterior ao dano, em observância ao princípio da restitutio in integrum . Embora o reclamante tenha sido readaptado na empresa, perdeu de forma permanente a sua capacidade laborativa, uma vez que o laudo pericial atestou a restrição funcional moderada para o ombro esquerdo e leve para o ombro direito, apurando, segundo a tabela SUSEP, restrição funcional de 12,5% para o ombro esquerdo e 6,75 para o ombro direito, totalizando 19,25% de incapacidade para o exercício da atividade que lhe garantia subsistência, o que é suficiente para responsabilizar a reclamada pelo pagamento da indenização por danos materiais, na modalidade pensionamento. Assim, a readaptação do autor com a percepção de salários não afasta o direito à indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. São verbas de natureza jurídica diversa e fatos geradores distintos. Uma de natureza salarial, relacionada à realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo; outra de natureza indenizatória, paga como lucros cessantes pela redução da capacidade laborativa (CCB, art. 950), cujo fato gerador da indenização é a reparação civil. Por oportuno, a SbDI-1 desta Corte já pacificou entendimento de que o retorno do empregado ao trabalho não afasta o direito à indenização por danos materiais, se comprovada a incapacidade para o exercício da função anterior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 528.7592.0360.4306

18 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CODIGO CIVIL, art. 950. PENSÃO MENSAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE DE TRABALHO. EMPREGADO READAPTADO QUE CONTINUA TRABALHANDO EM OUTRA FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão, o fato de o reclamante continuar trabalhando ou estar afastado percebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. À luz do CCB, art. 950, a pensão tem a finalidade de reparar o dano o qual impossibilitou o empregado de exercer a sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho e corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou ou da depreciação que aquele sofreu. Ademais, a pensão mensal decorre do ato ilícito praticado pela parte reclamada, cuja finalidade não é a reposição salarial, e sim o ressarcimento pela incapacidade laborativa do empregado. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, consignou expressamente que foi constatada a culpa concorrente pelo acidente de trabalho que resultou no esmagamento de uma das mãos do empregado, ora recorrente, e, consequentemente, a amputação do membro. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, evidenciada a redução da capacidade laboral decorrente da lesão, a circunstância de o reclamante continuar trabalhando ou estar afastado percebendo benefício previdenciário não afasta seu direito ao recebimento da pensão mensal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.5000

19 - TRT2 Seguridade social. Contrato de trabalho (suspensão e interrupção) benefício previdenciário benefício previdenciário. Suspensão do contrato de trabalho. Alta médica. Recusa da empresa em assegurar a volta ao trabalho com encaminhamentos sucessivos à autarquia previdenciária. Salários devidos. O afastamento com percepção do auxílio-doença é hipótese de suspensão do contrato de trabalho. Todavia, para que tal ocorra, faz-se necessária a efetiva percepção do benefício pelo trabalhador. Com a alta médica pelo INSS, a empregadora tem o dever de receber o empregado de volta e passar-lhe serviços, readaptando-O se for o caso. Ao não fazê-lo, ainda que respaldada em parecer médico, assumiu o risco de tal conduta, de modo que a reclamante desde aquele momento permaneceu à disposição da empresa no aguardo de ordens (art. 4º, CLT), assim, deve a demandada responder pelo pagamento dos salários do período. Recurso obreiro provido, no particular.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2010.2100

20 - TRT2 Seguridade social. Prescrição dano moral e material indenização por danos materiais e morais. Doença ocupacional. Prescrição. Tratando-se de doença ocupacional, deve-se adotar como marco da incidência do prazo prescricional o momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da sua lesão (Súmula 278, do STJ), sendo que este último somente surge quando constatada a consolidação da mazela e, por conseguinte, o conhecimento, pelo obreiro, das lesões, de sua extensão e de seu impacto na vida profissional, não havendo necessariamente a sua coincidência com o acontecimento do infortúnio ou com a emissão de cat pelo empregador. Considerando que a realidade demonstrada no conjunto probatório é no sentido de que a efetiva estimativa da redução da capacidade laboral da trabalhadora somente surgiu com a apresentação do laudo pericial e dos seus respectivos esclarecimentos produzidos no transcurso da instrução processual, não se afigura razoável a fixação de marco da consolidação das lesões ou da ciência inequívoca em período anterior, até porque a recorrida, desde a abertura da primeira cat, sujeitou-se a duas tentativas de readaptação profissional; passou por tratamentos médicos e vem gozando benefícios previdenciários por diversos períodos, tendo o último afastamento noticiado em juízo inclusive sido deferido após o ajuizamento da reclamação trabalhista e na modalidade auxílio-doença acidentário (código 91). Recurso da reclamada ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 836.5064.1299.7405

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a readaptação de empregado em nova função, compatível com as suas limitações, não pode implicar redução salarial, nos termos do CLT, art. 461, até porque a reabilitação profissional é vista como alternativa de trabalho para o empregado que sofreu redução da sua capacidade de trabalho e visa, sobretudo, a promoção da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no aspecto. DOENÇA OCUPACIONAL - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE CARTEIRO. EMPREGADO REABILITADO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. No caso dos autos, a autora foi readaptada para outra função, em razão de doença ocupacional, o que leva a crer que a trabalhadora ficou 100% incapacitado para a função que exercia anteriormente (carteiro). Nesse caso, é devida a indenização. Por outro lado, o fato de a trabalhadora ser aproveitada em outra função não afasta o direito à indenização, na medida em que esta se destina a ressarcir a depreciação da capacidade de trabalho, trazendo repercussões na esfera pessoal da trabalhadora e, por óbvio, não se refere à perda salarial. Ainda que a autora tenha sido aproveitada em outra função, a perda de capacidade para a função anteriormente exercida subsiste. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 161.4868.1733.3505

22 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É firme o entendimento desta Corte Trabalhista no sentido de que é do empregador a obrigação de reintegrar ou readaptar o empregado quando cessado o benefício previdenciário, ainda que o considere inapto, sob pena de responsabilização pelos salários do trabalhador no período em que este permanecer no limbo previdenciário. Precedentes. Na hipótese dos autos, consignado o novo encaminhamento do reclamante ao INSS após a alta previdenciária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão regional de impor ao empregador o pagamento dos salários do período entre o fim do benefício previdenciário e a concessão da aposentadoria por invalidez foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 965.0469.2375.3622

23 - TST I - RECURSOS DE REVISTA INTERPORTOS PELA RECLAMANTE E PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA FÁTICA. VALOR RAZOÁVEL. 1. No caso, a Corte a quo assentou que « a autora sofreu dano de 12,5% do seu patrimônio físico «. Essa premissa assentada no acórdão regional corresponde ao elemento de convencimento que justifica o arbitramento da indenização por dano moral no valor de 12,5 vezes do valor do salário nominal da reclamante, resultando em quantia que se aproxima a R$ 17.000,00. Alegações fáticas em sentido contrário não podem ser acolhidas nessa instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. E não cabe a esta instância superior, em regra, rever o valor arbitrado à indenização por danos morais pelo Tribunal Regional, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. 3. Verifica-se das circunstâncias do caso concreto, bem como dos elementos levados em consideração pelo Tribunal Regional, que o importe fixado é razoável e proporcional à capacidade econômica do ofensor e à extensão do dano suportado pelo autor, observando assim o escopo pedagógico e reparatório do instituto jurídico. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL 1. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, havendo nexo causal entre o trabalho e a efetiva lesão, o trabalhador faz jus à indenização por danos materiais a que se refere o CCB, art. 950, ainda que seja readaptado à função compatível ou que permaneça laborando no emprego sem redução do padrão salarial. Precedentes. 2. No caso em apreço, conquanto tenha se registrado que a reclamante permanece laborando em função compatível com sua capacidade, sem redução salarial, a constatação de doença ocupacional que reduz a capacidade ao trabalho enseja o direito à respectiva reparação, materializada na forma de pensão mensal, nos termos do CCB, art. 950. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 672.5059.0011.2426

24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. TRABALHO REMOTO. 1 -


Debate-se nos autos a possibilidade ou não de supressão da gratificação denominada adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) dos trabalhadores em trabalho remoto durante a pandemia de covid-19. 2 - A jurisprudência desta Corte, inclusive da SDI-1, firmou-se no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, em situações a que não deu causa o trabalhador, não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição. Isso em função dos princípios da reparação integral, da estabilidade financeira (CF/88, art. 7º, VI), da dignidade do trabalhador, da solidariedade e da função social da empresa bem como em observância ao CLT, art. 461, § 4º e da Recomendação 99, item 1.1, da OIT. 3 - No caso de supressão do AADC no período em que o reclamante, de forma involuntária, deixou de exercer o trabalo externamente e passou ao trabalho remoto, em virtude da pandemia, esta Corte adota os mesmos fundamentos. Precedentes. 4 - Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 615.2191.7936.6397

25 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE . REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO . IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR NÃO DEMONSTRADOS. DOCUMENTO NOVO. COMPOSIÇÃO ENTRE O SINDICATO E A RECLAMADA. DESFUNDAMENTADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO. LAUDO PERICIAL. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . TEMPO À DISPOSIÇÃO . TROCA DE UNIFORME. DURAÇÃO INFERIOR A 10 MINUTOS. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. Hipótese em que a decisão de admissibilidade denegou seguimento parcial ao agravo de instrumento em recurso de revista em razão dos óbices da Súmula 126/STJ e do CLT, art. 896, § 8º. Ao interpor o presente agravo de instrumento, a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito do recurso de revista e lançar fundamentos completamente estranhos à decisão de admissibilidade, relacionados à demonstração do cumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Portanto, ao não trazer argumentos para desconstituir o óbice imposto, o agravante atrai a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento de que não se conhece . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA . READAPTAÇÃO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. NEXO DE CONCAUSALIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por dano material sob o fundamento de que não se verifica perda patrimonial. Com efeito, o art. 950 do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu . Assim, quando da doença ocupacional resulta a incapacidade de trabalho, hipótese dos autos, é devida a indenização por danos materiais e o valor da indenização deve ser apurado com base na incapacidade para o exercício de ofício ou profissão anteriormente exercida pelo trabalhador, e não para o exercício de outras profissões, em atenção ao princípio da restitutio in integrum . No caso, o registro é de que o autor teve de ser readaptado para o exercício de função compatível com as suas limitações, a revelar que a incapacidade por ele sofrida é de 100% para a função anteriormente exercida. Todavia, em casos de existência de nexo concausal, mesmo nas hipóteses de incapacidade total e permanente do empregado, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a reparação por danos materiais não é devida de maneira integral pelo ofensor. Assim, o valor a pensão mensal deve ser calculado no importe de 50% da última remuneração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5100

26 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho


«: EMPREGADO QUE RETORNA DO AUXÍLIO DOENÇA. APTIDÃO ATESTADA PELO SEGURO SOCIAL E CONTESTADA PELO MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA. RECUSA EM OFERTAR TRABALHO OU READAPTAR A FUNÇÃO. ... ()

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Doc. LEGJUR 523.8776.7935.0907

27 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RETORNO DO EMPREGADO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRABALHADOR CONSIDERADO INAPTO PELA EMPRESA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . Na hipótese dos autos, após a alta médica concedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, o reclamante foi impedido, pela empresa, de retornar ao trabalho, sob a alegação de que não tinha condições de exercer suas atividades. Quanto às premissas fáticas, incide o óbice da Súmula 126/TST. A decisão proferida pelo TRT determinando o pagamento dos salários no período de afastamento bem como indenização por danos moral está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem se firmado no sentido de que, em situações de «limbo previdenciário, como a retratada nos autos, deve ser garantido o pagamento da remuneração integral do empregado. Saliente-se que a legislação trabalhista estabelece que o contrato de trabalho somente esteja suspenso quando o empregado estiver «em gozo de auxílio-doença (Lei 8.213/91, art. 63), ou, nos termos do CLT, art. 476, «durante o prazo desse benefício, se este foi cessado pelo INSS, e não há qualquer decisão judicial determinando o restabelecimento desse benefício. Portanto, com a cessação do benefício previdenciário, nos termos do CLT, art. 476, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos, cabendo à empresa viabilizar o retorno do autor a uma atividade condizente com a sua nova condição de saúde, de acordo com o que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 89, mediante sua readaptação. Esta Corte tem entendido ser abusiva a conduta de recusa da empresa, acarretando ao reclamante um dano de ordem moral, configurando-se em dano in re ipsa, que prescinde de prova e ocorre quando o trabalhador não recebe os salários e o benefício previdenciário. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 602.0179.1391.7747

28 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. Esclareça-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização acarrete, ainda, «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação. Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. No caso concreto, a Reclamada aduz que « o empregado continua trabalhando para o empregador após sofrer acidente de trabalho, ainda que com perda de capacidade laboral, entendemos que não há como impor à parte reclamada a obrigação de pagamento de pensão mensal enquanto perdurar o contrato de trabalho, ainda que mediante readaptação do empregado em outra função, sem prejuízo salarial «. Contudo, segundo o entendimento desta Corte Superior, a pensão mensal decorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa, possuindo natureza indenizatória diversa, portanto, da remuneração percebida em face da readaptação - remuneração essa que decorre da contraprestação pelo labor despendido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 158.2461.6002.1800

29 - TJSP Servidor público. Municipal. Educadora Infantil. Readaptação para a função de escriturária. Função anterior com jornada de 32 (trinta e duas) horas semanais e atual de 40 (quarenta) horas. Adequação à jornada de trabalho da função anterior ou pagamento das horas acrescidas. Readaptação não autoriza que a servidora tenha de trabalhar mais horas pela mesma remuneração, devendo por isso receber pelas horas acrescidas em relação à jornada da função anterior. Recurso provido para julgar procedente a demanda.

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Doc. LEGJUR 754.4065.8471.0480

30 - TST AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA. READAPTAÇÃO DO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE PERDA SALARIAL. CUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL) COM SALÁRIO. Nos termos do CCB, art. 950, no caso em que a ofensa resultar em diminuição da capacidade de trabalho caberá indenização, que incluirá pensão correspondente à depreciação que o ofendido sofreu, ou seja, correspondente à extensão do dano que o ofendido sofreu. Assim, a pensão mensaldecorre do direito do empregado à compensação pela redução, total ou parcial, da capacidade laborativa (dano sofrido pelo empregado) e possui natureza indenizatória. Já a remuneração recebida pela reclamante em decorrência da readaptação refere-se ao pagamento da contraprestação pelo trabalho realizado na reclamada. Portanto, não há impedimento legal para cumulação entre elas. Julgados. Desta forma, a decisão monocrática não carece de reparos, já que a redução da capacidade laboral da trabalhadora em 23,5% Tabela da SUSEP, a culpa da reclamada e o nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais foram reconhecidos no acórdão recorrido. A empregada fazia jus à indenização por danos materiais, pensão vitalícia, em parcela única arbitrada no valor de R$64.906,80, considerando a data da reabilitação (08/01/2010) e a data do falecimento da trabalhadora (20/01/2017), a última remuneração líquida da trabalhadora. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.1200

31 - TST Indenização por dano moral. Valor da condenação (R$ 30.000,00). Incapacidade total e definitiva para a atividade de ponteador e comprometimento de 15% para outras profissões e para atividades cotidianas (arguição de violação dos arts. 5º, V, da CF e 186, 884, 927 e 944 do CCB e divergência jurisprudencial).


«Considerando o fato de que a negligência da reclamada agiu como concausa para o prejuízo do trabalhador, o caráter pedagógico da medida, a notória capacidade econômica da empresa e, principalmente, a premissa de que a incapacidade é total e definitiva para o exercício da profissão anteriormente exercida, entende-se que a importância chancelada pelo TRT é apropriada a reparar o dano moral sofrido pelo reclamante. Ademais, esta 3ª Turma vem considerando o valor de R$ 30.000,00 plenamente adequado à reparação de prejuízo extrapatrimonial decorrente do total comprometimento da capacidade laborativa para a profissão, ainda que o trabalhador possa ser readaptado para o desempenho de outras atividades. Precedentes em casos análogos, de minha relatoria. Preservados os dispositivos constitucionais e legais invocados. As decisões apresentadas ao confronto de teses carecem da identidade fática exigida pela Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.1800

32 - TRT3 Empregado considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico da empresa.


«Na hipótese em que o trabalhador não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.7300

33 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Responsabilidade subjetiva da empresa. Obrigação de indenizar. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«A denominada tenossinovite pode eclodir a partir de movimentos repetitivos de flexão e extensão do punho, estando associada a fatores laborais e causando a redução da capacidade de trabalho. Se Reclamada tinha ciência da patologia obreira, mas não empreendeu esforços para minorar as conseqüências da doença, readaptar o trabalhador e assegurar o restabelecimento de sua saúde, atuou com imprudência e negligência, devendo responder pela ocorrência do dano, na modalidade culposa.... ()

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Doc. LEGJUR 746.5659.1379.9049

34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RELATIVA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PELO TRABALHADOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. Cuidam os autos de recurso da reclamada que se insurge contra a decisão da Eg. Turma que, no tópico prescrição, não conheceu do seu recurso de revista, mantendo a rejeição da prejudicial de prescrição sob o fundamento de que a ciência inequívoca das lesões ocorreu quando da realização do laudo pericial na Justiça Comum. In casu, embora os arestos paradigmas fixem a tese de que o início da contagem do prazo prescricional deve se iniciar com a ciência inequívoca das lesões, a consolidação das lesões nos paradigmas e no acórdão recorrido ocorreram em momentos distintos. Com efeito, no caso em exame, a Turma explicita que no momento em que o INSS recomendou a readaptação, o empregado apresentava comprometimento apenas do braço direito, sendo que, posteriormente, quando da realização da perícia judicial, percebeu-se o agravamento da lesão, pois, além do braço direito, o esquerdo também se apresentava lesionado. Logo, embora o dissenso confirme que a contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca, nenhum deles contempla a circunstância de agravamento da lesão, fato que evidencia discrepância dos quadros fáticos a impossibilitar a especificidade dos arestos. Incidência da Súmula 296/TST, I. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.4000

35 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Habitual e brusca alternância de horários de trabalho.


«Estatui o CF/88, art. 7º, XIVque é direito dos trabalhadores urbanos e rurais «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O estabelecimento de jornada reduzida para o trabalho realizado nesse sistema objetivou preservar a saúde e a segurança do empregado, considerando que a sistemática e brusca alteração de horários notoriamente causa maior desgaste físico, além de comprometer o convívio familiar e social do empregado, implicando significativo impacto em sua rotina de vida pessoal. Nesse compasso, a habitual alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno é suficiente para caracterizar o regime mais gravoso previsto no CF/88, art. 7º, XIV(OJ 360 da SBDI-1 do TST). Ademais, não importa que a periodicidade de revezamento seja semanal, quinzenal, mensal ou ainda superior a um mês, pois, em todos esses casos, impõe-se ao obreiro continuado e penoso esforço de readaptação, devido à sobrecarga imposta ao organismo como decorrência das modificações provocadas em seu ciclo biológico. Não é razoável, portanto, interpretar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que conferem ao trabalhador. Vistos os autos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.4400

36 - TRT4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Constitucionalidade da Garantia de emprego de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Distinção da garantia, por lei complementar de que trata o CF/88, art. 7º, I. Considerações sobre o tema.


«... Desprezados, que pudessem ser, todos os argumentos expendidos em rebate à tese transcrita, o que importa preponderantemente considerar é que a garantia expressada no multicitado Lei 8.213/1991, art. 118 não é voltada ao emprego ou ao salário do trabalhador acidentado, embora estes sejam dela conseqüentes. É voltada, como se afirmou alhures, exclusivamente à asseguração da sua recuperação e/ou da sua readaptação profissional, o que somente se viabiliza eficaz se mantido no emprego no qual exercia a profissão. Aí, precisamente aí, reside a diferença fundamental entre ela e a garantia de emprego rezada no CF/88, art. 7º, I, a não se confundirem e não se erigirem em conflito. Objetivando proteger bem diverso do almejado no CF/88, art. 7º, I, qual seja a recuperação e a readaptação profissional do trabalhador acidentado, a garantia instituída no Lei 8.213/1991, art. 118 não sofre de inconstitucionalidade por ter sido trazida ao mundo jurídico pátrio por meio de lei ordinária. De natureza diversa a estabilidade em causa, como se viu, e como acredito ter demonstrado, não se ressente ela da limitação ditada naquele dispositivo constitucional. Não subsiste, nesses termos, o fundamento pelo qual foi indeferido o pleito em primeiro grau, impondo-se reconhecer ao recorrente o direito previsto no Lei 8.213/1991, art. 118, de estabilidade decorrente de acidente do trabalho (doença ocupacional, a ele equiparada), pelo prazo de doze meses contado do retorno ao trabalho, ficando delimitado o período estabilitário de 03/09/97 (data do retorno do ao trabalho, fl. 151) a 02/09/98. ... (Juiz Milton Varela Dutra).... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6009.4600

37 - TJPE Processo civil. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Readaptação servidora. Laudos medicos que informam da impossibilidade do exercicio da função de magistério. Precedentes do STJ. Recurso improvido.


«1. Trata-se de recurso de agravo em agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em ação ordinária que determinou ao Estado a readaptação da agravada - professora - em função compatível com as suas limitações físicas, de acordo com as recomendações médicas de que dispunha no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa-diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) contra a pessoa do Secretário de Saúde do Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9005.2400

38 - TST Recurso de revista. Indenização por dano material. Pensionamento. Incapacidade definitiva para a atividade de escriturário. Readaptação. CCB/2002, art. 950.


«A melhor interpretação do CCB/2002, art. 950 é a de que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão para o exercício de uma determinada atividade especializada. Isso porque é justamente essa capacidade que diferencia o trabalhador no mercado e propicia a ele melhores meios de subsistência. Ademais, referido dispositivo é claro ao estabelecer uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Destarte, restando caracterizada a depreciação total de suas competências para a atividade até então desenvolvida, faz jus o autor à pensão mensal equivalente a 100% de sua remuneração naquela atividade. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CCB/2002, art. 950 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 883.2235.8120.2649

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas pela agravante - relacionadas à responsabilidade do empregador por pensão mensal arbitrada em razão do agravamento da moléstia desenvolvida pelo reclamante - ou são irrelevantes para o deslinde da controvérsia, ou foram objeto de análise pela Corte Regional. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa deprestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É firme o entendimento desta Corte Trabalhista no sentido de que é do empregador a obrigação de reintegrar ou readaptar o empregado quando cessado o benefício previdenciário, ainda que o considere inapto, sob pena de responsabilização pelos salários do trabalhador no período em que este permanecer no limbo previdenciário. Precedentes. Na hipótese dos autos, consignada a oposição do empregador em receber o empregado após a alta previdenciária (Súmula 126/TST), verifica-se que a decisão regional de impor ao empregador o pagamento dos salários do período entre o fim do benefício previdenciário e a concessão da aposentadoria por invalidez foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT. Ausente a transcendência da matéria, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.4400

40 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Alta médica. Retorno ao trabalho. Responsabilidade. Empregada considerada apta pelo INSS e inapta pelo médico da empresa.


«Na hipótese em que a trabalhadora não recebe salário nem benefício previdenciário, em razão de discordância entre os médicos da empresa e do INSS, afigura-se a culpa do empregador (CCB, art. 186) pela negativa em fornecer trabalho, readaptar o empregado (art. 461, § 4.º/CLT) ou impugnar diretamente a decisão da autarquia previdenciária - o que enseja o pagamento de indenização correspondente aos salários suprimidos no período.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.5400

41 - TRT3 Dano material. Lucros cessantes. Pensão mensal. Perda parcial da capacidade laborativa.


«Qualquer comprometimento da saúde do trabalhador, sobretudo se acarretar redução de seu potencial laborativo, ofende-lhe a dignidade humana (art. 1º III, CRFB) e pode ensejar a reparação civil do prejuízo, não se exigindo, pois, expressiva e irreversível incapacidade profissional, até porque, não estando em estado vegetativo, sempre será cabível, em tese, a readaptação do obreiro. Nesse contexto, o grau de comprometimento da capacidade laboral, bem como a possibilidade de melhora ou cura não elidem a responsabilidade civil do causador do dano, interferindo tão somente no arbitramento da indenização (CCB, art. 944).... ()

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Doc. LEGJUR 605.7795.1645.9664

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. a Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que « o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente «. A finalidade social da norma que estatui a estabilidade provisória é a garantia do emprego ao trabalhador afastado de suas atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Quanto aos requisitos para a concessão da estabilidade provisória acidentária, a Súmula 378/TST, II, estabelece que: «São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego «. O reconhecimento do direito à estabilidade acidentária provisória depende da ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde nexo causal com as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego e a incapacidade laborativa temporária. 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu indevida a indenização substitutiva à estabilidade acidentária, registrando a inexistência de incapacidade laborativa. 3. Logo, não constatada a incapacidade da Autora para o trabalho, não há que se falar em reintegração ou indenização substitutiva em razão da garantia de emprego decorrente de doença ocupacional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.4200

43 - TRT3 Adicional de insalubridade. Pedreiro. Mandado de segurança. Ofensa a direito líquido e certo.


«Configura-se ilegal e arbitrária a decisão que, desde logo, reputou como litigante de má-fé a parte, impondo-lhe a imediata penalidade, pelo só fato de ter solicitado a antecipação de audiência, porque vislumbrava a possibilidade de solucionar conflito superveniente, ainda que não fosse possível apresentar proposta de acordo. Na hipótese, justifica-se a concessão da segurança pretendida, uma vez que a impetrante requereu a realização de audiência para tentativa de conciliação, com o intuito de dirimir a incongruência entre a ordem judicial de retorno e readaptação do empregado e o posterior envio de carta à empresa, assinada pelo próprio trabalhador, com pedido de demissão. Segurança concedida por ofensa a direito líquido e certo da impetrante ao contraditório e à defesa.... ()

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Doc. LEGJUR 258.4449.9585.0069

44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMPREGADO ACOMETIDO POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL ISQUÊMICO (AVCI). DECISÃO REGIONAL QUE ENTENDEU NÃO CONFIGURADA A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NO CASO A PARTIR DO EXAME DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 126/TST.


Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que « ambas as testemunhas responderam que a demandada põe em prática a contratação de reabilitados e/ou portadores de necessidades especiais, não havendo, pois, como reputar a dispensa, notado ato de discriminação por sua condição de readaptado, e que «após longos anos de afastamento (mais de meia década), o empregador optou por rescindir o contrato de trabalho, exercendo - à míngua de contraprova robusta -, o poder potestativo que lhe é inerente, na qualidade de sujeito que assume os riscos do negócio, e «Não há demonstração inequívoca de que tenha imprimido ao trabalhador, a alegada dispensa discriminatória. . A decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático probatório, nos termos previstos na Súmula 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 331.9319.2948.0897

45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. EMPREGADO REABILITADO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. INEXISTÊNCIA DE DEBATE ACERCA DO REGULAR CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS (LEI 8.213/91, art. 93, CAPUT). SÚMULA 297/TST, I. I .


O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a obrigatoriedade de o empregador contratar pessoa reabilitada pela Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 93, §1º), na hipótese de dispensa sem justa causa de empregado nas mesmas condições, em situação na qual não há delimitação fática a respeito do cumprimento, pela empresa, do percentual mínimo de contratações previsto na Lei 8.213/91, art. 93, caput. II . Observa-se que o tema «Dispensa imotivada - empregado reabilitado - Lei 8.213/1991, art. 93, §1º oferece transcendência social, pois a pretensão recursal da parte reclamante está jungida à tutela e à preservação de direitos sociais constitucionalmente assegurados, que representam bens e valores fundamentais titularizados pela coletividade, que supostamente foram violados de maneira intolerável. III . O Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que concluiu pela validade da dispensa do reclamante. Destacou que um empregado readaptado ao longo do vínculo laboral pode ser dispensado sem a contratação de substituto, nos termos do §1º da Lei 8.213/91, art. 93, considerando que a contratação do reclamante se deu pelo modo ordinário, e não por meio da cota de reabilitados, prevista em lei. Isso porque a mera readaptação funcional ocorrida ao longo do liame contratual não coloca o empregado na condição de «reabilitado ou «portador de deficiência efetivamente contratado na quota legal. IV . A respeito do cumprimento, em concreto, dos termos do dispositivo legal, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado sem a subsequente contratação de outro empregado em condições semelhantes somente possibilita a reintegração do empregado dispensado caso a empresa não tenha observado o percentual de participação desses trabalhadores no total de empregados da empresa, conforme exige a Lei 8.213/91, art. 93, caput. Precedentes. V . No caso concreto, todavia, não houve debate a respeito da comprovação ou não, pela reclamada, do regular cumprimento da cota legal mínima de empregados com deficiência ou reabilitados. Em outras palavras: não há controvérsia nos autos acerca do cumprimento da cota da Lei 8.213/91, art. 93. Incide, pois, no aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, I, a inviabilizar o reconhecimento das violações legais invocadas. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 826.6302.8191.1787

46 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO 1 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, do acórdão recorrido, extrai-se a delimitação de que « o reclamante foi readaptado, conforme o laudo, pela empresa no ano de 2009 (após retorno do seu último afastamento) em função compatível com o seu estado de saúde e tanto isso é verdade que, também conforme o laudo, o obreiro não foi mais afastado e a nova função não agravou a situação de saúde do autor; - a ciência inequívoca da lesão, portanto, deu-se no ano de 2009, pois foi quando o reclamante fora redesignado pela empresa para atividade compatível com a sua condição de saúde". 4 - Registrou a Corte regional: a) a ciência inequívoca da lesão, portanto, deu-se no ano de 2009, pois foi quando o reclamante fora redesignado pela empresa para atividade compatível com a sua condição de saúde; b) ano de 2009 o reclamante já tinha ciência de que não mais poderia exercer a atividade anterior; c) tratando-se de lesão já ocorrida após a Emenda Constitucional 45/2004, aplicável a prescrição trabalhista, qual seja a de 5 anos; d) a presente reclamação fora ajuizada em 14/06/2017, logo todas as pretensões relativas à doença profissional estão prescritas, haja vista a ciência da lesão no ano de 2009. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). No caso dos autos, a parte alega omissão do julgado, mas na verdade demonstra apenas seu inconformismo com a decisão. 6 - Em relação ao tema «PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO, observa-se que a tese adotada pelo TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada no caso em exame. 7 - A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que, em se tratando de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o termo inicial do prazo prescricional é a data da alta previdenciária ou da aposentadoria por invalidez, momento em que se consolidam a extensão e a gravidade da lesão e, portanto, o trabalhador tem ciência inequívoca do dano. Julgados. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 828.6305.7951.3410

47 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. INABILITAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE CAIXA. PENSÃO MENSAL. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS.


No presente caso, o debate acerca da incidência do CCB, art. 950, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A posição desta Corte Superior tem sido no sentido de que a percepção de salário em razão de readaptação do empregado, em função compatível com o seu estado de saúde, não retira o seu direito ao recebimento de pensão mensal. Isso porque, o salário é devido pela contraprestação do serviço prestado e a pensão mensal teria como fato gerador a reparação dos danos materiais decorrentes da redução ou da perda da capacidade laborativa do empregado. Por certo, havendo redução da capacidade laborativa, a legislação pátria assegura a indenização por dano material destinada a reparar a parte lesada pela perda de sua capacidade laboral, à luz do que dispõe o CCB, art. 950, in verbis : «Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. No caso dos autos, a partir dos trechos transcritos do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional não deferiu a pensão mensal sob o fundamento de que, após alta previdenciária, o reclamante fora readaptado à função de técnico bancário, com restrição. A premissa que consubstanciou a decisão do Regional foi a de que a pensão mensal somente seria devida caso houvesse incapacidade ou redução da capacidade laborativa, e que, no caso em tela, o trabalhador, apenas, teria sofrido restrição laborativa. Pois bem, extrai-se do quadro fático delineado pelo TRT que o reclamante foi acometido por doença do trabalho (tendinopatia do ombro direito), em decorrência das atividades desenvolvidas no banco reclamado, com afastamento previdenciário. Ademais, infere-se da moldura factual traçada no acórdão recorrido que o reclamante ficou inabilitado para o desempenho da função anteriormente exercida, qual seja, de caixa bancário, pois não mais poderia laborar em atividades que demandassem esforço repetitivo. Nesse contexto, verifica-se que o reclamante fora reabilitado para outra função, uma vez que não poderia mais quedar-se exposto a atividades que lhe impusessem sobrecarga dos membros superiores. Desse modo, percebe-se a incapacidade parcial e permanente para o exercício de suas funções, tendo direito, portanto, o recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal. Nessa circunstância, cabe ao TRT verificar qual foi a porcentagem de incapacidade parcial e fixar a indenização por danos materiais proporcional aos danos nos termos do CCB, art. 950. Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8600

48 - TST Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.


«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0003.0200

49 - TST Montante da indenização por danos morais. Anterior à Lei 13.467/2017.


«1 - A parte demonstra a falta de proporcionalidade entre o montante fixado pelo TRT (R$ 20.000,00) e os fatos dos quais resultaram o pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.7900

50 - TST Danos materiais e morais. Caracterização. Dano moral presumido. Doença ocupacional. O Tribunal Regional, conforme tema precedente, verificou a ocorrência de doença ocupacional, consistente em «tendinopatia de supra espinhoso à direita. Verificou que o reclamante usufruiu «o gozo do benefício de auxílio doença por acidente do trabalho desde 19/06/2005 a 29/10/2008. Posteriormente, só voltou a trabalhar em dezembro/2010 e laborou até 21/03/2011 quando foi afastado novamente, quando foi atestado a inaptidão ao trabalho em 27/06/2011.


«No caso em exame, a indenização foi decorrente da perda parcial e permanente da capacidade para o trabalho, ainda que de forma parcial, não sendo relevante o fato de o reclamante voltar a trabalhar, ou porque exigirá um maior esforço para exercer a sua função habitual ou porque voltará readaptado em outra função. De igual modo, o fato de receber salário ou mesmo complemento da FUNCEF, na condição de aposentado, em nada altera o fato de que houve perda da capacidade laborativa, fato gerador da condenação que não se modifica pela superveniência de eventuais acontecimentos. ... ()

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