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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.2800

1 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica-intervalo intrajornada. Natureza salarial.


«No que tange à natureza do intervalo intrajornada e, consequentemente, aos reflexos, transcreve-se o inciso III da Súmula 437/TST, como se segue: «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8923 de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.3100

2 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.


«Encontra-se pacificado, no âmbito/TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a título de intervalo intrajornada possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.4200

3 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo não concedido. Natureza jurídica salarial e não indenizatória. CLT, art. 71, § 4º.


«... 11 - Têm natureza salarial, e não indenizatória, as verbas decorrentes da concessão a menor ou da não-concessão de intervalo para descanso e alimentação, isso a partir do advento do § 4º ao CLT, art. 71 (Lei 8.923/94) . 12 - Sim, pois a remuneração do intervalo trabalhado, a que se refere a Lei, compreende uma contraprestação pelo serviço executado e, portanto, não tem natureza de sanção. Nesse sentido o acórdão: ... (Juiz José Ruffolo).... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.1000

4 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Horas extraordinárias. Natureza jurídica. CLT, art. 71, § 4º.


«Sedimentou-se na jurisprudência desta Corte, em face do disposto no CLT, art. 71, § 4º, o entendimento segundo o qual as horas extraordinárias decorrentes da não concessão do intervalo para refeição e descanso têm natureza salarial, e não indenizatória, uma vez que se destinam a remunerar como horas extraordinárias o descumprimento da norma cogente de preservação da saúde do trabalhador, como se tempo trabalhado fosse, imprimindo densidade e eficácia social ao comando legal, visando não apenas a reparação econômica do tempo relativo ao intervalo intrajornada suprimido, mas, sobretudo, coibir a reiteração da prática de desrespeito ao intervalo para descanso e alimentação do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0009.5100

5 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica.


«Nos termos da Súmula 437/TST item I, do TST (antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I), a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71). Dessa forma, abolido parte do intervalo destinado ao repouso e à alimentação do empregado, deve ser pago a ele, como extra, todo o período mínimo assegurado por lei, com adicional de horas extraordinárias, e não apenas o período remanescente. Ademais, encontra-se pacificado, no âmbito/TST, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, convertida na Súmula 437/TST item III, o entendimento de que a parcela paga a esse título possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas salariais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.3600

6 - TRT2 Jornada de trabalho. Compensação. Acordo individual. Possibilidade. Natureza privada da relação trabalhista. CLT, art. 59.


«Nada existe no atual ordenamento jurídico pós a CF/88 que retire a integral validade jurídica do acordo individual compensatório de horas laboradas, sem registro e/ou homologação sindical. Hoje, mais do que nunca e em mais de uma mais do que imperiosa modernização das relações trabalhistas e/ou sindicais, a relação empregatícia deve ser encarada como modalidade contratual privada. Desde que as condições individualmente contratadas sejam lícitas, as partes (no caso, o empregado e o empregador) são livres para estipularem as condições que bem entenderem. Afortunadamente, principiam a se perder na poeira dos tempos idéias cartoriais de registro sindical dos acordos individuais trabalhistas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7455.9500

7 - TRT2 Jornada de trabalho. Intevalo para repouso e alimentação. Finalidade e natureza jurídica. CLT, art. 71, § 3º.


«... O intervalo para repouso e alimentação possui por objetivo a recomposição física e mental do empregado, além de resultar em maior produtividade e menor incidência de infortúnios. O intervalo está assentado em norma de ordem pública, imperativa, só sendo possível sua flexibilização por autorização expressa do Ministério do Trabalho (CLT, art. 71, § 3º). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7563.3800

8 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Reflexos. CLT, art. 71, § 4º.


«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais- (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.7400

9 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Horas oriundas da supressão do intervalo intrajornada. Natureza indenizatória. Inexistência de reflexo nas outras verbas. CLT, art. 71.


«... Ocorre, porém, que, conforme ensina José Affonso Dallegrave Neto (Revista Genesis, 78, p. 850): (...) «as chamadas horas extras oriundas da supressão dos intervalos e repousos mínimos e que são devidas independentes de causar labor além do limite normal diário, possuem outra taxionomia jurídica: a de verbas meramente indenizatórias (destaque no original). Isto, porque não remuneram o tempo à disposição ou efetivamente laborado. Apenas reparam o descanso negado e, ao mesmo tempo têm caráter punitivo a quem o nega. (...) «sob esse prisma não se pode argumentar a caracterização de «bis in idem nos casos em que a mesma jornada de trabalho importe horas extras cumulativas, porém, de natureza diversas (obra citada, p. 851). Sendo assim, possuindo caráter meramente indenizatório, estas horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada não geram reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Reformo para excluir da condenação os reflexos das horas extras advindas da supressão do intervalo mínimo intrajornada. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()

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Doc. LEGJUR 121.8341.1000.1900

10 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I. CLT, art. 71 e CLT, art. 896.


«Nas razões do recurso de revista, a Reclamada defende a natureza indenizatória da parcela, porém não aponta violação de lei ou da Constituição Federal e tampouco apresenta arestos para cotejo jurisprudencial. Assim, não preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso, previstos no CLT, art. 896, não se conhece do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 105.9405.1000.0900

11 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica salarial. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. CLT, art. 71, § 4º.


«Decisão regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido. (...). Este C. Tribunal Superior do Trabalho já sedimentou jurisprudência no sentido de que a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º possui natureza salarial, razão pela qual, em havendo a concessão irregular do intervalo intrajornada, tornam-se devidos também os seus reflexos, consoante Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, que assim dispõe: ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga).... ()

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Doc. LEGJUR 115.1493.3000.0200

12 - TST Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Recurso de revista não conhecido. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Lei 8.923/1994. CLT, arts. 71, § 4º e 896, § 4º.


«Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.. (Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do TST, não se habilita a conhecimento o recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.0600

13 - TST Recurso de revista. Trabalhador externo. Jornada de trabalho controlada. Natureza jurídica da parcela «horas extras act. Compensação dos valores pagos com as horas extras deferidas.


«Incólumes os dispositivos tidos por violados, porquanto o Regional manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, contadas pelos registros acostados aos autos e, na ausência destes, pela média física dos demais, além de trinta minutos diários pelo intervalo intrajornada reduzido, com a observância do adicional noturno e da hora reduzida, com reflexos. Por outro lado, a parcela «Horas extras. ACT deve ser compensada com as horas extras deferidas, pois esta Turma, analisando o mesmo instrumento normativo, concluiu que deve ser prestigiada a norma coletiva, tendo em vista ser evidente que tal rubrica visou compensar as horas extras daqueles empregados que realizam trabalho externo de distribuição de bebidas. Julgado. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.6634.9000.0100

14 - TST Jornada de trabalho. Intervalo de descanso previsto no CLT, art. 384. Natureza jurídica. Proteção da mulher. Extensão aos homens. Impossibilidade. CF/88, art. 5º, I.


«A Corte Regional violou o CF/88, art. 5º, I, ao proferir decisão em que se estendeu ao Reclamante, pessoa do gênero masculino, o intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384, por entender que sua concessão apenas para as mulheres caracteriza discriminação. Não se pode invocar o princípio da isonomia para igualar homens e mulheres indiscriminadamente, uma vez que esse postulado admite exceções previstas, inclusive, na própria Constituição Federal. O que se considera é a diferenciação da constituição física entre as pessoas do gênero feminino e masculino, motivo pelo qual é impossível estender tal direito na forma pretendida pelo Reclamante. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 814.6799.0983.4399

15 - TJSP RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO - POLICIAL MILITAR - DEJEM - VERBA QUE POSSUÍA NATUREZA REMUNERATÓRIA - MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA DIÁRIA EM 2020, COM O ADVENTO DE LEI ESTADUAL 17.293/20, A PARTIR DE QUANDO NÃO PODE A DEJEM SER CONSIDERADA PARA FINS DO IMPOSTO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO A NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO - POLICIAL MILITAR - DEJEM - VERBA QUE POSSUÍA NATUREZA REMUNERATÓRIA - MODIFICAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA DIÁRIA EM 2020, COM O ADVENTO DE LEI ESTADUAL 17.293/20, A PARTIR DE QUANDO NÃO PODE A DEJEM SER CONSIDERADA PARA FINS DO IMPOSTO DE RENDA - Observância do decidido no PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.2200

16 - TRT2 Horário iamspe. Plantão. Natureza jurídica. Não há dúvidas de que a natureza jurídica dos plantões realizados pela demandante é a de prestação de turno de labor além da jornada normal, ou seja, de trabalho extraordinário, devendo ser tratados os plantões como horas extras, a teor do que dispõe a CF/88 e o diploma celetista. Independentemente da nomenclatura que o instituto demandado atribui às horas excedentes da jornada contratual que, na hipótese, são nominadas «plantões, são horas extras e, como tais, devem ser remuneradas. Recurso do reclamado não provido.

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Doc. LEGJUR 184.3061.5000.6500

17 - STJ Processual civil. Administrativo. CPC/1973. Aplicabilidade. Prescrição bienal. CCB, art. 206, § 2º. Verbas remuneratórias de natureza alimentar. Inaplicabilidade. Servidor público. Área da saúde. Jornada de quarenta horas. Lei 9.436/1997. Gratificação de desempenho de atividade da seguridade social e do trabalho. Gratificação de desempenho da carreira da previdência, da saúde e do trabalho. Incidência sobre vencimentos de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 546.5425.1905.8441

18 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCISCO MORATO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE FRANCISCO MORATO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular de trabalho do policial militar. Natureza pro labore faciendo. Inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020, declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 27/07/2022). Aplicação da redação original da Lei Complementar Estadual 1.227/2013. Incidência de imposto de renda como decidido na Turma de Uniformização: «Policial militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013) até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463/STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem (PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053, Rel. Designado Sergio Ludovico Martins, j. 12/05/2023). 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 333.8912.1976.0505

19 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização trazidadeclarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso não Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização trazidadeclarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.6900

20 - TST Trabalho externo. Horas extraordinárias. Possibilidade de controle da jornada de trabalho. Não conhecimento.


«O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle da jornada de trabalho dos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. ... ()

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Doc. LEGJUR 763.2906.1532.2424

21 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE JAÚ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. DEJEM. 1. Demanda para exclusão do desconto do imposto de renda calculado e retido sobre os valores recebidos a título de DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar). Inviabilidade. 2. Verba que se destina à remuneração do trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar. Natureza pro labore faciendo. 3. Inconstitucionalidade do art. 58, da Lei Estadual 17.293/2020, declarada no Tribunal de Justiça de São Paulo em controle concentrado de constitucionalidade (ADI 2012280-37.2021.8.26.0000, Rel. Campos Mello, Órgão Especial, j. 27/07/2022). Aplicação da redação original da Lei Complementar Estadual 1.227/2013. 4. Incidência de imposto de renda como decidido no PUIL 022: «Policial Militar. Imposto de renda sobre Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar DEJEM (Lei Complementar Estadual 1.227/2013), até o advento da Lei Estadual 17.293/20. Incidência. Vantagem propter laborem e voluntária. Aplicação analógica da Súmula 463, do C. STJ. Dicção do CTN, art. 43. Liberalidade do legislador ao afastar descontos de natureza tributária ex nunc não tem o condão de modificar natureza jurídica da vantagem (Processo 0000045-73.2021.8.26.9053, Rel. Designado Sergio Ludovico Martins, j. 12/05/2023). 5. Sentença de improcedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 182.6021.2001.5300

22 - STF Direito do trabalho e processual do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 jornada de trabalho. Lei 5.811/1972. Folgas. Natureza jurídica. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.1300

23 - TST Trabalhador rural. Rurícola. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Natureza jurídica salarial. Reflexos. Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I. CLT, art. 71, «caput e § 4º. Decreto 73.626/1974. Lei 5.889/1973.


«A decisão regional de manter a condenação ao pagamento apenas do período remanescente do intervalo intrajornada parcialmente concedido afronta o disposto no CLT, art. 71, «caput e § 4º e diverge do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I, segundo a qual «a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/1974, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do CLT, art. 71, § 4º. Por outro lado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I, a referida parcela possui natureza salarial, repercutindo no cálculo de outras parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.7600

24 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.


«Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deveria ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Diante disso, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Assim, se o reclamante usufruía apenas de trinta minutos de intervalo, e a duração do trabalho ultrapassava as seis horas diárias, faz jus, por conseguinte, à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 397.0435.7941.7853

25 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial/DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de renda, mesmo após o advento da Lei Estadual de 17.293, de 15 de outubro de 2020, que lhe atribuiu o caráter indenizatório e a isentou de desconto tributário - Recurso da Fazenda do Estado Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial/DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de renda, mesmo após o advento da Lei Estadual de 17.293, de 15 de outubro de 2020, que lhe atribuiu o caráter indenizatório e a isentou de desconto tributário - Recurso da Fazenda do Estado provido.  

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.8100

26 - TST Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Limite legal ultrapassado. Natureza jurídica salarial.


«O Tribunal Regional manteve o entendimento de que, independentemente de a jornada legal, estipulada no contrato de trabalho, ser de seis horas, uma vez que demonstrado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassava o limite legal, deve ser observado o intervalo de uma hora previsto no caput do CLT, art. 71. Entretanto, considerando que o autor já usufruía de intervalo intrajornada de 30 minutos, o Tribunal a quo condenou o reclamado ao pagamento dos 30 minutos faltantes para completar o intervalo intrajornada. Contudo, o autor faz jus à parcela do § 4º do CLT, art. 71, correspondente à remuneração da hora de intervalo intrajornada, acrescida do adicional de 50%. Essa é a orientação consolidada nesta Corte, por meio do item IV da Súmula 437, que assim dispõe: «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4, da CLT. E, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437/TST, de que «possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais, são devidos os reflexos pleiteados pelo autor. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3100

27 - TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II.


«O pagamento em dobro do intervalo intrajornada não concedido, a que se refere a Lei 5.811/72, tem natureza indenizatória e visa a remunerar os empregados pelo trabalho em jornada sem qualquer interrupção. A referida Lei, em seu art. 2º, § 2º, autoriza a não concessão do intervalo intrajornada quando for necessário garantir a normalidade das operações ou atender a imperativos de segurança industrial, enquanto, em seu art. 3º, II, dispõe que a não concessão do intervalo implicará o pagamento em dobro. A Lei 5.811/1972 estabelece proteção jurídica mínima para o empregado, a qual não pode ser afastada por meio de normas coletivas. Se nos períodos de 1996/1997, 1997/1998 e 1998/1999, a Reclamada, com base em acordos coletivos, pagava o intervalo não concedido apenas com adicional de 39%, é devido o pagamento de diferenças em relação à obrigação legal pagamento em dobro.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0008.7700

28 - TST Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Pagamento total do período. Natureza jurídica salarial


«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 437/TST, I, III e IV do TST, que dispõe: «I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - (...) III - Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.9100

29 - TST Jornada de trabalho em escalas 12x36. Norma coletiva. Feriados laborados. Remuneração em dobro.


«1. O Lei 605/1949, art. 9º determina o pagamento, em dobro, dos feriados eventualmente trabalhados. ... ()

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Doc. LEGJUR 597.6749.5510.6775

30 - TST RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. DESNATURAÇÃO DO INSTITUTO DA LIMITAÇÃO DE JORNADA. TOLERÂNCIA DE 10 MINUTOS PREVISTA EM LEI. ART. 58, §2º, DA CLT. VÉRTICE AXIOLÓGICO DO ART. 7º, XIII E XXII DA CF. DIREITO ÀS HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. MELHORIA CONTÍNUA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. A partir dos elementos fornecidos tanto pela tese fixada no Tema 1.046, quanto pela doutrina, tem-se que os direitos de indisponibilidade absoluta são aqueles sem os quais o trabalhador estará submetido a condições não dignas de trabalho e que garantem, portanto, um patamar de proteção. O conteúdo das normas oriundas de negociações coletivas deve revelar o que Gabriela Neves Delgado denomina de «prisma ético, a partir do qual se entende que os contratos individuais de trabalho e também as convenções coletivas devem ser direcionadas à melhora contínua das condições de trabalho. Isto é, os instrumentos negociais não podem servir de artifício para o retrocesso social, sob pena de nítida contrariedade ao caput do CF/88, art. 7ºe de violação ao princípio da adequação setorial negociada. É a partir desse prisma que se deve analisar a natureza jurídica dos minutos residuais. 3. À luz dessa compreensão, o limite previsto no art. 58, §2º da CLT (minutos residuais) nos parece ser de observância imperativa, haja vista que todo tempo superior à limitação ínfima prevista no comando legal será reputada jornada extraordinária, nos termos da CF/88, art. 7º, XIII. Prima facie, a discussão atrelada ao elastecimento dos minutos residuais não apenas perpassa, como também se fundamenta, além de outros, no conteúdo da CF/88, art. 7º, XIII, cujo conteúdo até admite negociação coletiva, mas nos estritos limites do respeito à devida remuneração: se a jornada de trabalho contiver variação não ínfima, superior a 10 minutos, em realidade, o trabalhador terá prestado horas extras, que poderá ser compensada, conforme ajustado em negociação. Isto é, em momento algum o vértice axiológico das normas (art. 58, §2º da CLT c/c art. 7º, XII da CF/88) é o de autorizar que o trabalhador ultrapasse sua jornada habitual, sem receber qualquer contraprestação. Nesse sentido, acaso desnaturada a natureza jurídica dos minutos residuais (variação ínfima de jornada), no sentido de seu elastecimento, estar-se-ia autorizando, sem qualquer respaldo constitucional, a existência de jornadas de trabalho superiores a 8 (oito) horas diárias e das 44 (quarenta e quatro) semanais, sem qualquer compensação, o que não encontra qualquer esteio na CF/88. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho. 4. A consideração sobre o caráter patrimonial - e, por conseguinte, supostamente disponível- da discussão atinente aos minutos residuais revela apenas parcela muito pequena do escopo protetivo proporcionado pela Constituição ao estabelecer limites diários e semanais da jornada de trabalho. Em realidade, a criação de uma rede sólida de direitos destinados à preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores é o que confere ânimo a todo o escopo principiológico previsto na CF/88 no tocante à duração da jornada, em especial na conjugação dos arts. 1º, III e 7º, de seu texto. Ademais, a hermenêutica constitucional é norteada pelos princípios da unidade da Constituição e da concordância prática, o que significa dizer que inexiste hierarquia entre as normas que compõem o texto constitucional, tampouco é viável considerar que o desfecho de uma prestação jurisdicional se afaste da harmonização entre os direitos em conflito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.097-AgR, j. 2008; ADI 815, Relator(a): MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 28-03-1996, DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00312). 5. Da mesma forma, há no voto condutor do Tema 1.046/STF remissão ao já consolidado posicionamento deste Tribunal Superior do Trabalho acerca dos direitos sobre os quais poderia haver negociação coletiva. A partir da parametrização estabelecida, chegou-se à conclusão de que a jurisprudência trabalhista, conformada por precedentes da Suprema Corte e deste Tribunal Superior do Trabalho, já possui entendimento consolidado sobre os direitos passíveis de negociação. Ao referir-se aquilo que fora «amplamente demonstrado acima, bem como aos «temas pactuados, o Supremo Tribunal Federal não apenas apresentou qual era o posicionamento jurisprudencial sobre os temas inseridos na tabela analítica, como também os ratificou. Assim, tendo em vista que os minutos residuais constam em referida tabela (há menção à Súmula 449/TST, que fora inserida na coluna de «âmbito de indisponibilidade) e que, à primeira vista, a Suprema Corte referendou a jurisprudência deste Tribunal Superior sobre a indisponibilidade do instituto, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais. 6. São essas as circunstâncias que ancoram a compreensão de que reconhecer a natureza disponível dos minutos residuais implicaria em redução do instituto a efeitos patrimoniais, o que não parece ser a melhor interpretação da norma, ainda que sob a égide do Tema 1.046, especialmente se se considerar que a o art. 58, §2º, da CLT já consagra uma tolerância de 10 minutos, que não enseja qualquer contraprestação. Portanto, não é possível que a norma coletiva prevaleça sobre a legislação no que se refere ao elastecimento dos minutos residuais. 7. Assim, acerca dos minutos residuais (i) no período anterior à reforma trabalhista, prevalece a natureza indisponível do direito [minutos residuais], consagrada no art. 58, § 1º da CLT e pela pacífica jurisprudência desta Corte (Súmula 366/TST e Súmula 449/TST) e (ii) em atenção ao princípio da adequação setorial negociada, para os contratos posteriores à Lei 13.467/2017, sempre se deve averiguar a situação de efetiva disponibilidade do trabalhador perante o seu empregador. Não obstante, em abstrato, o elastecimento dos minutos residuais não é possível, pois este instituto jurídico consta na tabela analítica apresentada pela Suprema Corte como sendo de indisponibilidade absoluta. Assim, não há como autorizar a pactuação coletiva que amplia os minutos residuais, sob pena de retrocesso social e violação ao texto constitucional, ainda que sob a égide do Tema 1.046/STF, notadamente porque, ao fazê-lo, desnaturam-se as proteções constitucionais concernentes à limitação de jornada e à segurança e saúde do trabalho. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1543.9602

31 - STJ Administrativo. Jornada de trabalho. Operadores de raios X. Matéria constitucional.


1 - Trata-se, originariamente, de Ação de Indenização movida por servidores municipais que atuavam nos setores de radioterapia e de raios-x de Hospital Municipal, por terem suportado jornada de trabalho (44 horas semanais) superior ao período determinado pela Lei 7.394/1985 (24 horas semanais). ... ()

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Doc. LEGJUR 266.2294.2813.4804

32 - TST AGRAVO . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Por se tratar a questão do ônus da prova, quanto à impossibilidade de controle do horário de trabalho externo, de matéria não pacificada no âmbito desta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. Ante possível violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, ao qual, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes. Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fato negativo atinente ao alegado direito do autor, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelo reclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, porquanto não apresentada folha de ponto. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado o controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7571.5600

33 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Trabalho da mulher. Intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária a ser realizada. CLT, art. 384. Revogação tácita pela CF/88. Igualdade em direitos e obrigações entre entre homens e mulheres. Considerações do Des. Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, I.


«... 4 - CLT, art. 384 - Com a vigência da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu, no art. 5º, I, que «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, passou-se a considerar que há conflito entre os dispositivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9024.3400

34 - TST Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual. Natureza jurídica (violação aos arts. 57 e 224, § 1º da CLT e por divergência jurisprudencial).


«"Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no CLT, art. 71, caput e § 4" e «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. (Súmula 437, incisos IV e III desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 586.4862.1457.3762

35 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ELASTECE A JORNADA DE TRABALHO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1.


Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. 2. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 3. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 4. No caso dos autos, o objeto das cláusulas dos instrumentos coletivos refere-se ao elastecimento da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento com compensação de jornada, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais supra referidos, pois se está flexibilizando norma atinente à jornada de trabalho. 5. Assim, como a tese do recurso de revista obreiro repousa na alegada impossibilidade de negociação coletiva elastecer a jornada de trabalho acima de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, não há subsistência diante da tese vinculante fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ficando descartadas as transcendências jurídica, política e social da questão, sendo que o valor atribuído à causa (R$ 195.737,52) não pode ser considerado elevado a justificar o reconhecimento da transcendência econômica. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 877.1275.3634.6331

36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 PPR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS . A decisão não se baseou na inversão do ônus da prova, considerando o fato de que poderia ter o autor efetuado a apuração da verba pleiteada com o valor máximo da nota da agência (fator multiplicador 1.30), tendo em vista que o réu não teve o cuidado de trazer os documentos que demonstrassem as notas da performance coletiva e que também «não se mostra óbvia a constatação de diferenças, já que necessário efetuar um cálculo hipotético (ante a ausência de alguns documentos) e só então proceder a apuração de eventuais diferenças. Desse modo, repita-se, era imprescindível a atuação da parte.. Nesse contexto, a pretensão, tal qual exposta, importaria o revolvimento do acervo fático probatório, o que não é admitido, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há que se falar em violação dos arts. LV, da CF/88, 373, I e II e 400 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/ CESTA ALIMENTAÇÃO . NATUREZA JURÍDICA . O Tribunal Regional do Trabalho consignou que os auxílios refeição e alimentação são fornecidos pelo reclamado por força de Convenção Coletiva de Trabalho, a qual estabelece que «o auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei 6.321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentadores e da Portaria 2013/2013, cláusula 14ª, § 6º - fl. 120).. Assim, a pretensão recursal, para acolher a alegação de natureza salarial, demandaria o reexame de fatos e provas na seara recursal extraordinária, incidindo o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. Ante a demonstração de contrariedade ao item III da Súmula 338/TST, impõe o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revisa. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE JORNADAS EM CERTO PERÍODO - MÉDIA FÍSICA. O Tribunal Regional entendeu pela aplicação da Súmula 338, I do TST quanto à jornada de trabalho. Entretanto, ressaltou que «Havendo a falta de alguns cartões e sendo uniforme a jornada descrita na petição inicial, prevalecerá para o período faltante à jornada média registrada nos cartões-ponto juntados aos autos Ora, preconiza o item I da Súmula 338/TST que é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados o registro da jornada de trabalho e que a não apresentação dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho descrita na inicial em relação ao período em que ausente tal registro. Assim, é patente que a Corte Regional, ao determinar que a jornada de trabalho fosse fixada com base na média física dos registros de ponto juntados aos autos, nos períodos em que estivessem ausentes os controles de jornada, contrariou o disposto na Súmula 338/TST, I, uma vez que, na ausência do controle de horário, presume-se verdadeira a jornada declinada na inicial. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 338/TST e provido.

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Doc. LEGJUR 925.2673.6042.4915

37 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 196.1528.6696.9092

38 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 124.5479.1899.6895

39 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização trazida declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 455.3724.7954.7999

40 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização trazida declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 844.7268.2835.1177

41 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de indenização trazida declarada inconstitucional pelo E. Tribunal de Justiça - PUIL 022 sedimentou entendimento de que a verba deve ser mantida na base de cálculo do tributo - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 199.8669.9668.1624

42 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . PROVIMENTO.


Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando o debate em torno da interpretação acerca do ônus da prova para o caso de trabalhador externo descrito no CLT, art. 62, I, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante possível violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. O dispositivo em epígrafe, frise-se, cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada . Em vista disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle, incumbindo ao empregado, e não ao empregador, o encargo de comprovar que faz jus ao pagamento de horas extraordinárias. Com efeito, em observância à regra da distribuição do ônus da prova (arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC), cabe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, no caso, ao empregado demonstrar que estava submetido à fiscalização de horário e que havia extrapolação da jornada legal de trabalho. Assim, somente depois de o empregado provar que sofria fiscalização no seu horário de labor (fato constitutivo) é que incumbirá ao empregador demonstrar que o tempo de trabalho não ultrapassava a jornada legal (fato impeditivo). Precedentes . Na hipótese, a egrégia Corte Regional, invertendo o ônus da prova, atribuiu à reclamada o encargo de demonstrar fatonegativo atinente ao alegado direito da autora, qual seja, de que o exercício da atividade desempenhada pelareclamante era incompatível com o controle de jornada, reconhecendo como verdadeiro o horário de trabalho indicado na inicial, com as limitações impostas pela prova testemunhal, porquanto não apresentadoregistro da jornada. Ora, se a incompatibilidade de fiscalização de jornada é presumida, sendo tal presunção favorável ao empregador, cabe ao empregado provar o contrário, como já realçado . Em tal circunstância, não se pode exigir do empregador que apresente controle de ponto, já que não provado pelo empregado controle de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 164.7400.5007.3600

43 - TJSP Servidor público municipal. Município de Bertioga. Auxiliares de laboratório. Redução da jornada de trabalho. Pretensão a aplicação da Lei 3999/61. Inadmissibilidade. Regime de trabalho dos servidores públicos de natureza jurídico-administrativa, que se sujeita á normatização estabelecida na legislação dos respectivos entes federados. Inaplicação das normas ditadas pela legislação do trabalho, que concernem aos vínculos regidos pela CLT e sua legislação complementar, sob pena de violação do princípio federativo, subjacente à correspondente restrição da competência para organização dos próprios serviços. A qual somente encontra restrições na própria Constituição. Ação julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.1600

44 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Integração das horas extraordinárias fixas ao salário. CLT, art. 59 e CLT, art. 457, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVI.


«Não se evidencia mácula ao CF/88, art. 7º, XXVI, porquanto a Corte Regional, apreciando a norma coletiva, concluiu pela sua invalidade, porque não se pode admitir como válida norma coletiva que vise alterar a natureza jurídica de parcela salarial, pois estaria violado o CLT, art. 457, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.6000

45 - TST Horas extras decorrentes tanto do trabalho além dos limites diários quanto de intervalo intrajornada não concedido. Cumulatividade. Natureza jurídica.


«O Tribunal Regional reconheceu a não fruição integral do intervalo intrajornada, assim como o elastecimento da jornada de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 886.6358.1640.5092

46 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/FESP - Inclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de renda, mesmo após o advento da Lei Estadual de 17.293, de 15 de outubro de 2020, que lhe atribuiu o caráter indenizatório e a isentou de desconto tributário - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 695.9417.3795.7787

47 - TJSP Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Exclusão da «Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial - DEJEM na base de cálculo do Imposto de Renda - Natureza jurídica de renda, mesmo após o advento da Lei Estadual de 17.293, de 15 de outubro de 2020, que lhe atribuiu o caráter indenizatório e a isentou de desconto tributário - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 637.2965.6105.1925

48 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.


O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 194.6457.2414.1016

49 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para, constatado que a Empregada era submetida ao regime 12x36, afastar da condenação o pagamento do adicional noturno, após 11/11/2017, em atenção ao comando contido no art. 59-A, parágrafo único, da CLT. 2. Depreende-se do acórdão regional que a empregada foi admitida antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que seu contrato de trabalho perdurou após a referida lei. 3. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos e; b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 4. Sendo assim, deve-se limitar a condenação ao pagamento do adicional noturno, quanto às horas laboradas após as 05h da manhã, até 10/11/2017. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 681.1705.3744.6565

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADE EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. NÃO EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Caso em que o Tribunal Regional deixou assentado que « ainda que não haja extrapolação da jornada semanal de trabalho, evidencia-se que não foi respeitada a proporcionalidade do regime de trabalho para a função de professor, pois ela laborou mais do que o permitido na legislação citada (2/3 da carga horária). . E concluiu ser « irrefutável a r. sentença que condenou o reclamado ao pagamento apenas do adicional de 50%, quanto às horas trabalhadas na sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. . 3. Com ressalva de entendimento pessoal, no sentido de que o desempenho de atividades extraclasse já está remunerado por meio das aulas semanais, assinalo que o Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, em 16/09/2019, entendeu que « A consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. « 4. Nesse cenário, ao reconhecer devido o pagamento de adicional de horas extras pela inobservância do limite legal para as « atividades de interação com os educandos (Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º), o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior. 5. Encontrando-se, pois, a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, não se configura a transcendência política. Do mesmo modo, não há falar em questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); nem tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Agravo de instrumento não provido.

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